Dia do Consumidor: saiba como garantir os seus direitos ao comprar


Confira em nove pontos tudo o que o Código de Defesa do Consumidor fala sobre o momento da compra, prazo de arrependimento, defeitos, prazo e outros

Por Redação

O Dia do Consumidor, celebrado no sábado, 15, é considerado o Black Friday do primeiro semestre pelos varejistas, já que o comércio aproveita a data para oferecer promoções e descontos para os clientes, na tentativa de turbinar o faturamento. Na esteira do aumento das compras podem aparecer também vários problemas para os consumidores, até mesmo antes do momento da compra até a entrega, ou ainda na troca caso o produto apresente algum defeito de fabricação.

É importante que o consumidor saiba quais são os seus direitos para evitar eventuais frustrações. “Antes de finalizar uma compra, é essencial pesquisar sobre a empresa e o produto para garantir que são confiáveis. Verifique as avaliações e reputação do vendedor”, afirma a advogada Antonielle Freitas, especialista em proteção de dados do Viseu Advogados.

O Dia do Consumidor será celebrado neste sábado, 15
O Dia do Consumidor será celebrado neste sábado, 15  Foto: Flavio Tine/Estadão
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Confira abaixo nove dicas extraídas de cartilhas dos Procons a partir de informações do Código de Defesa do Consumidor sobre as obrigações dos lojistas de estabelecimentos físicos ou online.

1º - Direito à informação

  • Todos os produtos ou serviços devem ter informações claras, incluindo características, preço e riscos.
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2º - Ofertas

  • Devem ser cumpridas conforme o anunciado, e, se não forem, é obrigatório dar a opção de reembolso ou substituição do item.

3º - Quantidade

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  • Se, ao abrir uma embalagem o consumidor constatar que a quantidade está errada, deve pedir a complementação, troca ou mesmo o reembolso.

4º - Arrependimento

  • Apenas em compras online ou que não ocorrerem dentro de lojas, o Código prevê o direito de arrependimento, que deve ocorre em 7 dias após a compra. O valor deve ser ressarcido integralmente.
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5º - Prazo de entrega

  • Não há lei estabelecendo um prazo específico para entrega de produtos adquiridos, porém, quem vende é obrigado a informar um prazo máximo. Se não for cumprido, o comprador pode reclamar ou buscar direitos nos órgãos de defesa.
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6º - Defeitos

  • O consumidor pode exigir troca, abatimento ou reembolso em 30 dias se detectar algum defeito de fabricação no produto.

7º - Cobranças indevidas

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  • O consumidor tem o direito de ser ressarcido em dobro se constatar alguma cobrança indevida no momento da compra. Isso pode ser exigido mesmo sem recorrer a órgãos de defesa do consumidor.

8º - Português

  • Informações de preços, etiquetas e manuais (mesmo se forem itens importados) e demais informações devem ser fornecidas em português. Isso não impede que ele possa ser exibido em outras línguas.

9º - Peças de reposição

  • Enquanto o produto for fabricado ou importado, o consumidor tem o direito à continuidade de peças de reposição.

Segundo a advogada Antonielle Freitas, embora não seja uma obrigação do Código, muitas lojas têm políticas de devolução para clientes que compraram produtos que não atenderam às suas expectativas. A dica é se informar antes de fechar a compra, já que não há base legal para reclamações posteriores.

O Dia do Consumidor, celebrado no sábado, 15, é considerado o Black Friday do primeiro semestre pelos varejistas, já que o comércio aproveita a data para oferecer promoções e descontos para os clientes, na tentativa de turbinar o faturamento. Na esteira do aumento das compras podem aparecer também vários problemas para os consumidores, até mesmo antes do momento da compra até a entrega, ou ainda na troca caso o produto apresente algum defeito de fabricação.

É importante que o consumidor saiba quais são os seus direitos para evitar eventuais frustrações. “Antes de finalizar uma compra, é essencial pesquisar sobre a empresa e o produto para garantir que são confiáveis. Verifique as avaliações e reputação do vendedor”, afirma a advogada Antonielle Freitas, especialista em proteção de dados do Viseu Advogados.

O Dia do Consumidor será celebrado neste sábado, 15  Foto: Flavio Tine/Estadão

Confira abaixo nove dicas extraídas de cartilhas dos Procons a partir de informações do Código de Defesa do Consumidor sobre as obrigações dos lojistas de estabelecimentos físicos ou online.

1º - Direito à informação

  • Todos os produtos ou serviços devem ter informações claras, incluindo características, preço e riscos.

2º - Ofertas

  • Devem ser cumpridas conforme o anunciado, e, se não forem, é obrigatório dar a opção de reembolso ou substituição do item.

3º - Quantidade

  • Se, ao abrir uma embalagem o consumidor constatar que a quantidade está errada, deve pedir a complementação, troca ou mesmo o reembolso.

4º - Arrependimento

  • Apenas em compras online ou que não ocorrerem dentro de lojas, o Código prevê o direito de arrependimento, que deve ocorre em 7 dias após a compra. O valor deve ser ressarcido integralmente.

5º - Prazo de entrega

  • Não há lei estabelecendo um prazo específico para entrega de produtos adquiridos, porém, quem vende é obrigado a informar um prazo máximo. Se não for cumprido, o comprador pode reclamar ou buscar direitos nos órgãos de defesa.

6º - Defeitos

  • O consumidor pode exigir troca, abatimento ou reembolso em 30 dias se detectar algum defeito de fabricação no produto.

7º - Cobranças indevidas

  • O consumidor tem o direito de ser ressarcido em dobro se constatar alguma cobrança indevida no momento da compra. Isso pode ser exigido mesmo sem recorrer a órgãos de defesa do consumidor.

8º - Português

  • Informações de preços, etiquetas e manuais (mesmo se forem itens importados) e demais informações devem ser fornecidas em português. Isso não impede que ele possa ser exibido em outras línguas.

9º - Peças de reposição

  • Enquanto o produto for fabricado ou importado, o consumidor tem o direito à continuidade de peças de reposição.

Segundo a advogada Antonielle Freitas, embora não seja uma obrigação do Código, muitas lojas têm políticas de devolução para clientes que compraram produtos que não atenderam às suas expectativas. A dica é se informar antes de fechar a compra, já que não há base legal para reclamações posteriores.

O Dia do Consumidor, celebrado no sábado, 15, é considerado o Black Friday do primeiro semestre pelos varejistas, já que o comércio aproveita a data para oferecer promoções e descontos para os clientes, na tentativa de turbinar o faturamento. Na esteira do aumento das compras podem aparecer também vários problemas para os consumidores, até mesmo antes do momento da compra até a entrega, ou ainda na troca caso o produto apresente algum defeito de fabricação.

É importante que o consumidor saiba quais são os seus direitos para evitar eventuais frustrações. “Antes de finalizar uma compra, é essencial pesquisar sobre a empresa e o produto para garantir que são confiáveis. Verifique as avaliações e reputação do vendedor”, afirma a advogada Antonielle Freitas, especialista em proteção de dados do Viseu Advogados.

O Dia do Consumidor será celebrado neste sábado, 15  Foto: Flavio Tine/Estadão

Confira abaixo nove dicas extraídas de cartilhas dos Procons a partir de informações do Código de Defesa do Consumidor sobre as obrigações dos lojistas de estabelecimentos físicos ou online.

1º - Direito à informação

  • Todos os produtos ou serviços devem ter informações claras, incluindo características, preço e riscos.

2º - Ofertas

  • Devem ser cumpridas conforme o anunciado, e, se não forem, é obrigatório dar a opção de reembolso ou substituição do item.

3º - Quantidade

  • Se, ao abrir uma embalagem o consumidor constatar que a quantidade está errada, deve pedir a complementação, troca ou mesmo o reembolso.

4º - Arrependimento

  • Apenas em compras online ou que não ocorrerem dentro de lojas, o Código prevê o direito de arrependimento, que deve ocorre em 7 dias após a compra. O valor deve ser ressarcido integralmente.

5º - Prazo de entrega

  • Não há lei estabelecendo um prazo específico para entrega de produtos adquiridos, porém, quem vende é obrigado a informar um prazo máximo. Se não for cumprido, o comprador pode reclamar ou buscar direitos nos órgãos de defesa.

6º - Defeitos

  • O consumidor pode exigir troca, abatimento ou reembolso em 30 dias se detectar algum defeito de fabricação no produto.

7º - Cobranças indevidas

  • O consumidor tem o direito de ser ressarcido em dobro se constatar alguma cobrança indevida no momento da compra. Isso pode ser exigido mesmo sem recorrer a órgãos de defesa do consumidor.

8º - Português

  • Informações de preços, etiquetas e manuais (mesmo se forem itens importados) e demais informações devem ser fornecidas em português. Isso não impede que ele possa ser exibido em outras línguas.

9º - Peças de reposição

  • Enquanto o produto for fabricado ou importado, o consumidor tem o direito à continuidade de peças de reposição.

Segundo a advogada Antonielle Freitas, embora não seja uma obrigação do Código, muitas lojas têm políticas de devolução para clientes que compraram produtos que não atenderam às suas expectativas. A dica é se informar antes de fechar a compra, já que não há base legal para reclamações posteriores.

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