Dia dos Pais: não gostou do presente e quer trocar? Veja seus direitos


Veja casos em que é possível trocar em lojas físicas e lojas online

Por Katharina Cruz

O Dia dos Pais representa uma grande movimentação para o comércio brasileiro. Segundo pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), cerca de 110,9 milhões de pessoas residentes nas capitais pretendiam presentear seus familiares. No entanto, é possível que nem todos gostem do presente que recebeu. Além disso, o produto pode não servir na pessoa ou apresentar defeitos. Dependendo do caso, pode ser possível realizar a troca no local da compra, seja loja física ou online.

De acordo com o Instituto de Defesa de Consumidores - Idec, as lojas físicas não têm obrigação de trocar produtos que não apresentam defeitos. Muitas vezes, no entanto, os lojistas oferecem as próprias políticas de troca para cultivar a boa relação com os clientes. Uma vez estabelecida, essa política deve ser cumprida pelo lojista, diz o instituto. A recomendação do IDEC é exigir essa garantia por escrito para comprovação no momento da solicitação da troca.

O ideal é que o comprador se informe na hora da compra sobre as condições de troca fornecida pela loja. Por exemplo, é importante saber em até quantos dias a troca pode ser realizada e também se é preciso apresentar a nota fiscal ou manter alguma etiqueta do produto para que a troca ocorra. Além disso, é importante perguntar se será possível trocar somente pelo mesmo produto ou por outra coisa. Assim, o comprador pode informar antecipadamente ao presenteado como ele deve proceder caso queira trocar o presente.

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O Procon-SP recomenda em em seu site oficial, que o consumidor guarde a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresentar na hora de fazer a troca. Para peças de vestuário, a orientação é manter a etiqueta do produto.

Cerca de 110,9 milhões de pessoas residentes nas capitais pretendiam presentear seus familiares nos Dias dos Pais Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Compras On-line

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Segundo o Procon, em lojas online, por catálogos ou por telefone, o consumidor tem o direito de arrependimento: essas compras podem ser canceladas em até sete dias corridos a partir da entrega do produto, sem qualquer justificativa e sem que o produto tenha nenhum defeito. O cliente deve receber seu dinheiro de volta sem arcar com nenhum outro custo, o que pode ser uma alternativa para que o presenteado consiga trocar seu presente. Os produtos importados comprados em lojas ou sites no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais.

Produtos com defeito

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Para o produto que apresenta algum defeito a troca ou reparo é obrigatória. Nesta situação, o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor em até 90 dias para produtos duráveis (como roupas, eletrodomésticos, etc.) e até 30 dias para produtos não duráveis (aqueles que são naturalmente destruídos na sua utilização como, por exemplo, flores, bebidas, alimentos etc.)

A partir da data da reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se o produto continuar apresentando falha no funcionamento, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro igual, vale troca, ou a devolução da quantia paga.

Se nada for resolvido, é possível registrar reclamações em sites como o Reclame Aqui, além de existir canais governamentais que fazem a mediação do problema, como os Procons e o consumidor.gov.br. Em último caso, o consumidor pode entrar com ação no Juizado Especial Cível (JEC).

O Dia dos Pais representa uma grande movimentação para o comércio brasileiro. Segundo pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), cerca de 110,9 milhões de pessoas residentes nas capitais pretendiam presentear seus familiares. No entanto, é possível que nem todos gostem do presente que recebeu. Além disso, o produto pode não servir na pessoa ou apresentar defeitos. Dependendo do caso, pode ser possível realizar a troca no local da compra, seja loja física ou online.

De acordo com o Instituto de Defesa de Consumidores - Idec, as lojas físicas não têm obrigação de trocar produtos que não apresentam defeitos. Muitas vezes, no entanto, os lojistas oferecem as próprias políticas de troca para cultivar a boa relação com os clientes. Uma vez estabelecida, essa política deve ser cumprida pelo lojista, diz o instituto. A recomendação do IDEC é exigir essa garantia por escrito para comprovação no momento da solicitação da troca.

O ideal é que o comprador se informe na hora da compra sobre as condições de troca fornecida pela loja. Por exemplo, é importante saber em até quantos dias a troca pode ser realizada e também se é preciso apresentar a nota fiscal ou manter alguma etiqueta do produto para que a troca ocorra. Além disso, é importante perguntar se será possível trocar somente pelo mesmo produto ou por outra coisa. Assim, o comprador pode informar antecipadamente ao presenteado como ele deve proceder caso queira trocar o presente.

O Procon-SP recomenda em em seu site oficial, que o consumidor guarde a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresentar na hora de fazer a troca. Para peças de vestuário, a orientação é manter a etiqueta do produto.

Cerca de 110,9 milhões de pessoas residentes nas capitais pretendiam presentear seus familiares nos Dias dos Pais Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Compras On-line

Segundo o Procon, em lojas online, por catálogos ou por telefone, o consumidor tem o direito de arrependimento: essas compras podem ser canceladas em até sete dias corridos a partir da entrega do produto, sem qualquer justificativa e sem que o produto tenha nenhum defeito. O cliente deve receber seu dinheiro de volta sem arcar com nenhum outro custo, o que pode ser uma alternativa para que o presenteado consiga trocar seu presente. Os produtos importados comprados em lojas ou sites no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais.

Produtos com defeito

Para o produto que apresenta algum defeito a troca ou reparo é obrigatória. Nesta situação, o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor em até 90 dias para produtos duráveis (como roupas, eletrodomésticos, etc.) e até 30 dias para produtos não duráveis (aqueles que são naturalmente destruídos na sua utilização como, por exemplo, flores, bebidas, alimentos etc.)

A partir da data da reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se o produto continuar apresentando falha no funcionamento, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro igual, vale troca, ou a devolução da quantia paga.

Se nada for resolvido, é possível registrar reclamações em sites como o Reclame Aqui, além de existir canais governamentais que fazem a mediação do problema, como os Procons e o consumidor.gov.br. Em último caso, o consumidor pode entrar com ação no Juizado Especial Cível (JEC).

O Dia dos Pais representa uma grande movimentação para o comércio brasileiro. Segundo pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), cerca de 110,9 milhões de pessoas residentes nas capitais pretendiam presentear seus familiares. No entanto, é possível que nem todos gostem do presente que recebeu. Além disso, o produto pode não servir na pessoa ou apresentar defeitos. Dependendo do caso, pode ser possível realizar a troca no local da compra, seja loja física ou online.

De acordo com o Instituto de Defesa de Consumidores - Idec, as lojas físicas não têm obrigação de trocar produtos que não apresentam defeitos. Muitas vezes, no entanto, os lojistas oferecem as próprias políticas de troca para cultivar a boa relação com os clientes. Uma vez estabelecida, essa política deve ser cumprida pelo lojista, diz o instituto. A recomendação do IDEC é exigir essa garantia por escrito para comprovação no momento da solicitação da troca.

O ideal é que o comprador se informe na hora da compra sobre as condições de troca fornecida pela loja. Por exemplo, é importante saber em até quantos dias a troca pode ser realizada e também se é preciso apresentar a nota fiscal ou manter alguma etiqueta do produto para que a troca ocorra. Além disso, é importante perguntar se será possível trocar somente pelo mesmo produto ou por outra coisa. Assim, o comprador pode informar antecipadamente ao presenteado como ele deve proceder caso queira trocar o presente.

O Procon-SP recomenda em em seu site oficial, que o consumidor guarde a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresentar na hora de fazer a troca. Para peças de vestuário, a orientação é manter a etiqueta do produto.

Cerca de 110,9 milhões de pessoas residentes nas capitais pretendiam presentear seus familiares nos Dias dos Pais Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Compras On-line

Segundo o Procon, em lojas online, por catálogos ou por telefone, o consumidor tem o direito de arrependimento: essas compras podem ser canceladas em até sete dias corridos a partir da entrega do produto, sem qualquer justificativa e sem que o produto tenha nenhum defeito. O cliente deve receber seu dinheiro de volta sem arcar com nenhum outro custo, o que pode ser uma alternativa para que o presenteado consiga trocar seu presente. Os produtos importados comprados em lojas ou sites no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais.

Produtos com defeito

Para o produto que apresenta algum defeito a troca ou reparo é obrigatória. Nesta situação, o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor em até 90 dias para produtos duráveis (como roupas, eletrodomésticos, etc.) e até 30 dias para produtos não duráveis (aqueles que são naturalmente destruídos na sua utilização como, por exemplo, flores, bebidas, alimentos etc.)

A partir da data da reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se o produto continuar apresentando falha no funcionamento, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro igual, vale troca, ou a devolução da quantia paga.

Se nada for resolvido, é possível registrar reclamações em sites como o Reclame Aqui, além de existir canais governamentais que fazem a mediação do problema, como os Procons e o consumidor.gov.br. Em último caso, o consumidor pode entrar com ação no Juizado Especial Cível (JEC).

O Dia dos Pais representa uma grande movimentação para o comércio brasileiro. Segundo pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), cerca de 110,9 milhões de pessoas residentes nas capitais pretendiam presentear seus familiares. No entanto, é possível que nem todos gostem do presente que recebeu. Além disso, o produto pode não servir na pessoa ou apresentar defeitos. Dependendo do caso, pode ser possível realizar a troca no local da compra, seja loja física ou online.

De acordo com o Instituto de Defesa de Consumidores - Idec, as lojas físicas não têm obrigação de trocar produtos que não apresentam defeitos. Muitas vezes, no entanto, os lojistas oferecem as próprias políticas de troca para cultivar a boa relação com os clientes. Uma vez estabelecida, essa política deve ser cumprida pelo lojista, diz o instituto. A recomendação do IDEC é exigir essa garantia por escrito para comprovação no momento da solicitação da troca.

O ideal é que o comprador se informe na hora da compra sobre as condições de troca fornecida pela loja. Por exemplo, é importante saber em até quantos dias a troca pode ser realizada e também se é preciso apresentar a nota fiscal ou manter alguma etiqueta do produto para que a troca ocorra. Além disso, é importante perguntar se será possível trocar somente pelo mesmo produto ou por outra coisa. Assim, o comprador pode informar antecipadamente ao presenteado como ele deve proceder caso queira trocar o presente.

O Procon-SP recomenda em em seu site oficial, que o consumidor guarde a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresentar na hora de fazer a troca. Para peças de vestuário, a orientação é manter a etiqueta do produto.

Cerca de 110,9 milhões de pessoas residentes nas capitais pretendiam presentear seus familiares nos Dias dos Pais Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Compras On-line

Segundo o Procon, em lojas online, por catálogos ou por telefone, o consumidor tem o direito de arrependimento: essas compras podem ser canceladas em até sete dias corridos a partir da entrega do produto, sem qualquer justificativa e sem que o produto tenha nenhum defeito. O cliente deve receber seu dinheiro de volta sem arcar com nenhum outro custo, o que pode ser uma alternativa para que o presenteado consiga trocar seu presente. Os produtos importados comprados em lojas ou sites no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais.

Produtos com defeito

Para o produto que apresenta algum defeito a troca ou reparo é obrigatória. Nesta situação, o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor em até 90 dias para produtos duráveis (como roupas, eletrodomésticos, etc.) e até 30 dias para produtos não duráveis (aqueles que são naturalmente destruídos na sua utilização como, por exemplo, flores, bebidas, alimentos etc.)

A partir da data da reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se o produto continuar apresentando falha no funcionamento, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro igual, vale troca, ou a devolução da quantia paga.

Se nada for resolvido, é possível registrar reclamações em sites como o Reclame Aqui, além de existir canais governamentais que fazem a mediação do problema, como os Procons e o consumidor.gov.br. Em último caso, o consumidor pode entrar com ação no Juizado Especial Cível (JEC).

O Dia dos Pais representa uma grande movimentação para o comércio brasileiro. Segundo pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), cerca de 110,9 milhões de pessoas residentes nas capitais pretendiam presentear seus familiares. No entanto, é possível que nem todos gostem do presente que recebeu. Além disso, o produto pode não servir na pessoa ou apresentar defeitos. Dependendo do caso, pode ser possível realizar a troca no local da compra, seja loja física ou online.

De acordo com o Instituto de Defesa de Consumidores - Idec, as lojas físicas não têm obrigação de trocar produtos que não apresentam defeitos. Muitas vezes, no entanto, os lojistas oferecem as próprias políticas de troca para cultivar a boa relação com os clientes. Uma vez estabelecida, essa política deve ser cumprida pelo lojista, diz o instituto. A recomendação do IDEC é exigir essa garantia por escrito para comprovação no momento da solicitação da troca.

O ideal é que o comprador se informe na hora da compra sobre as condições de troca fornecida pela loja. Por exemplo, é importante saber em até quantos dias a troca pode ser realizada e também se é preciso apresentar a nota fiscal ou manter alguma etiqueta do produto para que a troca ocorra. Além disso, é importante perguntar se será possível trocar somente pelo mesmo produto ou por outra coisa. Assim, o comprador pode informar antecipadamente ao presenteado como ele deve proceder caso queira trocar o presente.

O Procon-SP recomenda em em seu site oficial, que o consumidor guarde a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresentar na hora de fazer a troca. Para peças de vestuário, a orientação é manter a etiqueta do produto.

Cerca de 110,9 milhões de pessoas residentes nas capitais pretendiam presentear seus familiares nos Dias dos Pais Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Compras On-line

Segundo o Procon, em lojas online, por catálogos ou por telefone, o consumidor tem o direito de arrependimento: essas compras podem ser canceladas em até sete dias corridos a partir da entrega do produto, sem qualquer justificativa e sem que o produto tenha nenhum defeito. O cliente deve receber seu dinheiro de volta sem arcar com nenhum outro custo, o que pode ser uma alternativa para que o presenteado consiga trocar seu presente. Os produtos importados comprados em lojas ou sites no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais.

Produtos com defeito

Para o produto que apresenta algum defeito a troca ou reparo é obrigatória. Nesta situação, o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor em até 90 dias para produtos duráveis (como roupas, eletrodomésticos, etc.) e até 30 dias para produtos não duráveis (aqueles que são naturalmente destruídos na sua utilização como, por exemplo, flores, bebidas, alimentos etc.)

A partir da data da reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se o produto continuar apresentando falha no funcionamento, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro igual, vale troca, ou a devolução da quantia paga.

Se nada for resolvido, é possível registrar reclamações em sites como o Reclame Aqui, além de existir canais governamentais que fazem a mediação do problema, como os Procons e o consumidor.gov.br. Em último caso, o consumidor pode entrar com ação no Juizado Especial Cível (JEC).

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