Brasileiros têm menos de um mês para pedir ‘dinheiro esquecido’; entenda


Recursos ‘esquecidos’ em contas bancárias por pessoas físicas e jurídicas que não foram reclamados pelos titulares poderão ser incorporados pelo Tesouro Nacional

Por Jessica Brasil Skroch
Atualização:

Quem tem “dinheiro esquecido” no Sistema de Valores a Receber do Banco Central tem até o dia 16 de outubro para solicitar a restituição do valor ao sistema financeiro. Depois desse prazo, o dinheiro poderá ser incorporado aos cofres do Tesouro Nacional, segundo reforçou o Ministério da Fazenda em nota ao Estadão.

O prazo está previsto na Lei 14.973/24, que trata sobre a reoneração gradual da folha de pagamentos, aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula neste mês. Segundo a pasta, os recursos “esquecidos” em contas bancárias por pessoas físicas e jurídicas que não foram reclamados pelos titulares serão incorporados pelo Tesouro Nacional.

“Esses recursos se referem a valores que cidadãos e empresas deixaram sem movimentação ou atualização, e, além disso, não foram objeto de reclamação nos termos da Lei 14.973/24 em algum banco, consórcio ou outra instituição. Logo, não há que se falar em confisco”, afirmou o ministério.

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Assim, os interessados têm um período de 30 dias da data da sanção da lei (16 de setembro) para requerer a devolução dos valores junto às instituições financeiras. Ou seja, até o dia 16 de outubro.

Brasileiros têm até o dia 16 de outubro para solicitar devolução de dinheiro esquecido  Foto: JF DIORIO /ESTADÃO

Caso o interessado perca a data limite, haverá ainda o prazo de outros 30 dias para questionar o recolhimento e solicitar os valores a contar da data de publicação de edital pelo Ministério da Fazenda. A pasta indicará a instituição depositária, a agência, a natureza e o número da conta do depósito para que os titulares contestem o recolhimento pelo Tesouro.

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“Apenas após o término desse segundo prazo, e caso não haja manifestação daqueles que tenham direito sobre os depósitos, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional”, informa a pasta em nota.

Há ainda a possibilidade de requerer judicialmente o direito aos recursos, no prazo de seis meses a partir da publicação do edital, segundo a Fazenda. Sem nenhuma outra contestação, os valores serão incorporados de forma definitiva como “receita orçamentária primária e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário”, diz a pasta.

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Veja como sacar o valor

O Banco Central alerta que o único site para a consulta dos valores a receber é o https://valoresareceber.bcb.gov.br. É preciso acessar o site e clicar em “Consulte se tem valores a receber”. Insira os dados e clique em “Consultar”. Após a consulta mostrar que há valores a receber, o cidadão deverá clicar em “Acessar o SVR” e, se não houver fila de espera, ele será direcionado para a página de login gov.br. Veja o que será necessário para o acesso no caso de pessoas físicas e empresas:

Para acessar os valores do usuário (pessoa física) ou de pessoas falecidas, a conta gov.br precisa ser de nível prata ou ouro;

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Para acessar valores de pessoa jurídica, a conta gov.br precisa ter o CNPJ a ela vinculado (qualquer tipo de vínculo, exceto Colaborador).

O usuário terá 30 minutos dentro do sistema. Ele irá acessar a opção “Meus Valores a Receber”. Depois, deve ler e aceitar o Termo de Ciência e verá na tela o valor a receber, o nome e os dados de contato da instituição que devolverá o valor e a origem (tipo) do valor. Em alguns casos, aparecerão também outras informações.

O usuário deve clicar em “Solicitar por aqui” e selecionar uma chave Pix, caso em que a instituição devolverá o valor em até 12 dias úteis, não necessariamente via Pix (pode ser realizada TED ou DOC). É importante guardar o número de protocolo.

Quem tem “dinheiro esquecido” no Sistema de Valores a Receber do Banco Central tem até o dia 16 de outubro para solicitar a restituição do valor ao sistema financeiro. Depois desse prazo, o dinheiro poderá ser incorporado aos cofres do Tesouro Nacional, segundo reforçou o Ministério da Fazenda em nota ao Estadão.

O prazo está previsto na Lei 14.973/24, que trata sobre a reoneração gradual da folha de pagamentos, aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula neste mês. Segundo a pasta, os recursos “esquecidos” em contas bancárias por pessoas físicas e jurídicas que não foram reclamados pelos titulares serão incorporados pelo Tesouro Nacional.

“Esses recursos se referem a valores que cidadãos e empresas deixaram sem movimentação ou atualização, e, além disso, não foram objeto de reclamação nos termos da Lei 14.973/24 em algum banco, consórcio ou outra instituição. Logo, não há que se falar em confisco”, afirmou o ministério.

Assim, os interessados têm um período de 30 dias da data da sanção da lei (16 de setembro) para requerer a devolução dos valores junto às instituições financeiras. Ou seja, até o dia 16 de outubro.

Brasileiros têm até o dia 16 de outubro para solicitar devolução de dinheiro esquecido  Foto: JF DIORIO /ESTADÃO

Caso o interessado perca a data limite, haverá ainda o prazo de outros 30 dias para questionar o recolhimento e solicitar os valores a contar da data de publicação de edital pelo Ministério da Fazenda. A pasta indicará a instituição depositária, a agência, a natureza e o número da conta do depósito para que os titulares contestem o recolhimento pelo Tesouro.

“Apenas após o término desse segundo prazo, e caso não haja manifestação daqueles que tenham direito sobre os depósitos, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional”, informa a pasta em nota.

Há ainda a possibilidade de requerer judicialmente o direito aos recursos, no prazo de seis meses a partir da publicação do edital, segundo a Fazenda. Sem nenhuma outra contestação, os valores serão incorporados de forma definitiva como “receita orçamentária primária e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário”, diz a pasta.

Veja como sacar o valor

O Banco Central alerta que o único site para a consulta dos valores a receber é o https://valoresareceber.bcb.gov.br. É preciso acessar o site e clicar em “Consulte se tem valores a receber”. Insira os dados e clique em “Consultar”. Após a consulta mostrar que há valores a receber, o cidadão deverá clicar em “Acessar o SVR” e, se não houver fila de espera, ele será direcionado para a página de login gov.br. Veja o que será necessário para o acesso no caso de pessoas físicas e empresas:

Para acessar os valores do usuário (pessoa física) ou de pessoas falecidas, a conta gov.br precisa ser de nível prata ou ouro;

Para acessar valores de pessoa jurídica, a conta gov.br precisa ter o CNPJ a ela vinculado (qualquer tipo de vínculo, exceto Colaborador).

O usuário terá 30 minutos dentro do sistema. Ele irá acessar a opção “Meus Valores a Receber”. Depois, deve ler e aceitar o Termo de Ciência e verá na tela o valor a receber, o nome e os dados de contato da instituição que devolverá o valor e a origem (tipo) do valor. Em alguns casos, aparecerão também outras informações.

O usuário deve clicar em “Solicitar por aqui” e selecionar uma chave Pix, caso em que a instituição devolverá o valor em até 12 dias úteis, não necessariamente via Pix (pode ser realizada TED ou DOC). É importante guardar o número de protocolo.

Quem tem “dinheiro esquecido” no Sistema de Valores a Receber do Banco Central tem até o dia 16 de outubro para solicitar a restituição do valor ao sistema financeiro. Depois desse prazo, o dinheiro poderá ser incorporado aos cofres do Tesouro Nacional, segundo reforçou o Ministério da Fazenda em nota ao Estadão.

O prazo está previsto na Lei 14.973/24, que trata sobre a reoneração gradual da folha de pagamentos, aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula neste mês. Segundo a pasta, os recursos “esquecidos” em contas bancárias por pessoas físicas e jurídicas que não foram reclamados pelos titulares serão incorporados pelo Tesouro Nacional.

“Esses recursos se referem a valores que cidadãos e empresas deixaram sem movimentação ou atualização, e, além disso, não foram objeto de reclamação nos termos da Lei 14.973/24 em algum banco, consórcio ou outra instituição. Logo, não há que se falar em confisco”, afirmou o ministério.

Assim, os interessados têm um período de 30 dias da data da sanção da lei (16 de setembro) para requerer a devolução dos valores junto às instituições financeiras. Ou seja, até o dia 16 de outubro.

Brasileiros têm até o dia 16 de outubro para solicitar devolução de dinheiro esquecido  Foto: JF DIORIO /ESTADÃO

Caso o interessado perca a data limite, haverá ainda o prazo de outros 30 dias para questionar o recolhimento e solicitar os valores a contar da data de publicação de edital pelo Ministério da Fazenda. A pasta indicará a instituição depositária, a agência, a natureza e o número da conta do depósito para que os titulares contestem o recolhimento pelo Tesouro.

“Apenas após o término desse segundo prazo, e caso não haja manifestação daqueles que tenham direito sobre os depósitos, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional”, informa a pasta em nota.

Há ainda a possibilidade de requerer judicialmente o direito aos recursos, no prazo de seis meses a partir da publicação do edital, segundo a Fazenda. Sem nenhuma outra contestação, os valores serão incorporados de forma definitiva como “receita orçamentária primária e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário”, diz a pasta.

Veja como sacar o valor

O Banco Central alerta que o único site para a consulta dos valores a receber é o https://valoresareceber.bcb.gov.br. É preciso acessar o site e clicar em “Consulte se tem valores a receber”. Insira os dados e clique em “Consultar”. Após a consulta mostrar que há valores a receber, o cidadão deverá clicar em “Acessar o SVR” e, se não houver fila de espera, ele será direcionado para a página de login gov.br. Veja o que será necessário para o acesso no caso de pessoas físicas e empresas:

Para acessar os valores do usuário (pessoa física) ou de pessoas falecidas, a conta gov.br precisa ser de nível prata ou ouro;

Para acessar valores de pessoa jurídica, a conta gov.br precisa ter o CNPJ a ela vinculado (qualquer tipo de vínculo, exceto Colaborador).

O usuário terá 30 minutos dentro do sistema. Ele irá acessar a opção “Meus Valores a Receber”. Depois, deve ler e aceitar o Termo de Ciência e verá na tela o valor a receber, o nome e os dados de contato da instituição que devolverá o valor e a origem (tipo) do valor. Em alguns casos, aparecerão também outras informações.

O usuário deve clicar em “Solicitar por aqui” e selecionar uma chave Pix, caso em que a instituição devolverá o valor em até 12 dias úteis, não necessariamente via Pix (pode ser realizada TED ou DOC). É importante guardar o número de protocolo.

Quem tem “dinheiro esquecido” no Sistema de Valores a Receber do Banco Central tem até o dia 16 de outubro para solicitar a restituição do valor ao sistema financeiro. Depois desse prazo, o dinheiro poderá ser incorporado aos cofres do Tesouro Nacional, segundo reforçou o Ministério da Fazenda em nota ao Estadão.

O prazo está previsto na Lei 14.973/24, que trata sobre a reoneração gradual da folha de pagamentos, aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula neste mês. Segundo a pasta, os recursos “esquecidos” em contas bancárias por pessoas físicas e jurídicas que não foram reclamados pelos titulares serão incorporados pelo Tesouro Nacional.

“Esses recursos se referem a valores que cidadãos e empresas deixaram sem movimentação ou atualização, e, além disso, não foram objeto de reclamação nos termos da Lei 14.973/24 em algum banco, consórcio ou outra instituição. Logo, não há que se falar em confisco”, afirmou o ministério.

Assim, os interessados têm um período de 30 dias da data da sanção da lei (16 de setembro) para requerer a devolução dos valores junto às instituições financeiras. Ou seja, até o dia 16 de outubro.

Brasileiros têm até o dia 16 de outubro para solicitar devolução de dinheiro esquecido  Foto: JF DIORIO /ESTADÃO

Caso o interessado perca a data limite, haverá ainda o prazo de outros 30 dias para questionar o recolhimento e solicitar os valores a contar da data de publicação de edital pelo Ministério da Fazenda. A pasta indicará a instituição depositária, a agência, a natureza e o número da conta do depósito para que os titulares contestem o recolhimento pelo Tesouro.

“Apenas após o término desse segundo prazo, e caso não haja manifestação daqueles que tenham direito sobre os depósitos, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional”, informa a pasta em nota.

Há ainda a possibilidade de requerer judicialmente o direito aos recursos, no prazo de seis meses a partir da publicação do edital, segundo a Fazenda. Sem nenhuma outra contestação, os valores serão incorporados de forma definitiva como “receita orçamentária primária e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário”, diz a pasta.

Veja como sacar o valor

O Banco Central alerta que o único site para a consulta dos valores a receber é o https://valoresareceber.bcb.gov.br. É preciso acessar o site e clicar em “Consulte se tem valores a receber”. Insira os dados e clique em “Consultar”. Após a consulta mostrar que há valores a receber, o cidadão deverá clicar em “Acessar o SVR” e, se não houver fila de espera, ele será direcionado para a página de login gov.br. Veja o que será necessário para o acesso no caso de pessoas físicas e empresas:

Para acessar os valores do usuário (pessoa física) ou de pessoas falecidas, a conta gov.br precisa ser de nível prata ou ouro;

Para acessar valores de pessoa jurídica, a conta gov.br precisa ter o CNPJ a ela vinculado (qualquer tipo de vínculo, exceto Colaborador).

O usuário terá 30 minutos dentro do sistema. Ele irá acessar a opção “Meus Valores a Receber”. Depois, deve ler e aceitar o Termo de Ciência e verá na tela o valor a receber, o nome e os dados de contato da instituição que devolverá o valor e a origem (tipo) do valor. Em alguns casos, aparecerão também outras informações.

O usuário deve clicar em “Solicitar por aqui” e selecionar uma chave Pix, caso em que a instituição devolverá o valor em até 12 dias úteis, não necessariamente via Pix (pode ser realizada TED ou DOC). É importante guardar o número de protocolo.

Quem tem “dinheiro esquecido” no Sistema de Valores a Receber do Banco Central tem até o dia 16 de outubro para solicitar a restituição do valor ao sistema financeiro. Depois desse prazo, o dinheiro poderá ser incorporado aos cofres do Tesouro Nacional, segundo reforçou o Ministério da Fazenda em nota ao Estadão.

O prazo está previsto na Lei 14.973/24, que trata sobre a reoneração gradual da folha de pagamentos, aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula neste mês. Segundo a pasta, os recursos “esquecidos” em contas bancárias por pessoas físicas e jurídicas que não foram reclamados pelos titulares serão incorporados pelo Tesouro Nacional.

“Esses recursos se referem a valores que cidadãos e empresas deixaram sem movimentação ou atualização, e, além disso, não foram objeto de reclamação nos termos da Lei 14.973/24 em algum banco, consórcio ou outra instituição. Logo, não há que se falar em confisco”, afirmou o ministério.

Assim, os interessados têm um período de 30 dias da data da sanção da lei (16 de setembro) para requerer a devolução dos valores junto às instituições financeiras. Ou seja, até o dia 16 de outubro.

Brasileiros têm até o dia 16 de outubro para solicitar devolução de dinheiro esquecido  Foto: JF DIORIO /ESTADÃO

Caso o interessado perca a data limite, haverá ainda o prazo de outros 30 dias para questionar o recolhimento e solicitar os valores a contar da data de publicação de edital pelo Ministério da Fazenda. A pasta indicará a instituição depositária, a agência, a natureza e o número da conta do depósito para que os titulares contestem o recolhimento pelo Tesouro.

“Apenas após o término desse segundo prazo, e caso não haja manifestação daqueles que tenham direito sobre os depósitos, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional”, informa a pasta em nota.

Há ainda a possibilidade de requerer judicialmente o direito aos recursos, no prazo de seis meses a partir da publicação do edital, segundo a Fazenda. Sem nenhuma outra contestação, os valores serão incorporados de forma definitiva como “receita orçamentária primária e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário”, diz a pasta.

Veja como sacar o valor

O Banco Central alerta que o único site para a consulta dos valores a receber é o https://valoresareceber.bcb.gov.br. É preciso acessar o site e clicar em “Consulte se tem valores a receber”. Insira os dados e clique em “Consultar”. Após a consulta mostrar que há valores a receber, o cidadão deverá clicar em “Acessar o SVR” e, se não houver fila de espera, ele será direcionado para a página de login gov.br. Veja o que será necessário para o acesso no caso de pessoas físicas e empresas:

Para acessar os valores do usuário (pessoa física) ou de pessoas falecidas, a conta gov.br precisa ser de nível prata ou ouro;

Para acessar valores de pessoa jurídica, a conta gov.br precisa ter o CNPJ a ela vinculado (qualquer tipo de vínculo, exceto Colaborador).

O usuário terá 30 minutos dentro do sistema. Ele irá acessar a opção “Meus Valores a Receber”. Depois, deve ler e aceitar o Termo de Ciência e verá na tela o valor a receber, o nome e os dados de contato da instituição que devolverá o valor e a origem (tipo) do valor. Em alguns casos, aparecerão também outras informações.

O usuário deve clicar em “Solicitar por aqui” e selecionar uma chave Pix, caso em que a instituição devolverá o valor em até 12 dias úteis, não necessariamente via Pix (pode ser realizada TED ou DOC). É importante guardar o número de protocolo.

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