DPDC multa sete empresas de cartão de crédito


Sete empresas de cartão de crédito levaram multas de R$ 266 mil por cobrança da multa por atraso no pagamento acima de 2% ao mês. As penalidades foram aplicadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).

Por Agencia Estado

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça multou sete administradoras de cartões de crédito por cobrança de multas por atraso de pagamento em valores superiores ao permitido, considerado um desrespeito as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). As denúncias foram feitas pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sndc) e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). As multas foram de R$ 266.025,00. As empresas penalizadas foram: Cartões de Crédito do Sistema Redeshop- Credicard S/A, Sistema Credicard - Credicard S/A, Diners Club Internacional, Personalité Itaú Visa, Fininvest S/A - Visa, Safra Mastercard e Safra Visa. Segundo o diretor do DPDC, Roberto de Freitas Filho, as empresas administradoras de cartões de crédito tiveram tempo suficiente para ajustar suas condutas ao que o CDC determina. A principal irregularidade encontrada foi a cobrança da multa por atraso no pagamento acima de 2% ao mês. O DPDC assinou no ano passado com a Associação Brasileira de Empresas de Cartões de Crédito e Serviços- (Apecs), o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. O documento determina que as administradoras realizem práticas comerciais de acordo com as leis estabelecidas no CDC. Freitas disse que esta analisando outros denúncias feitas contra as empresas, como o envio de cartão sem solicitação do consumidor. Neste caso, as multas previstas são de 500 mil Ufirs.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça multou sete administradoras de cartões de crédito por cobrança de multas por atraso de pagamento em valores superiores ao permitido, considerado um desrespeito as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). As denúncias foram feitas pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sndc) e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). As multas foram de R$ 266.025,00. As empresas penalizadas foram: Cartões de Crédito do Sistema Redeshop- Credicard S/A, Sistema Credicard - Credicard S/A, Diners Club Internacional, Personalité Itaú Visa, Fininvest S/A - Visa, Safra Mastercard e Safra Visa. Segundo o diretor do DPDC, Roberto de Freitas Filho, as empresas administradoras de cartões de crédito tiveram tempo suficiente para ajustar suas condutas ao que o CDC determina. A principal irregularidade encontrada foi a cobrança da multa por atraso no pagamento acima de 2% ao mês. O DPDC assinou no ano passado com a Associação Brasileira de Empresas de Cartões de Crédito e Serviços- (Apecs), o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. O documento determina que as administradoras realizem práticas comerciais de acordo com as leis estabelecidas no CDC. Freitas disse que esta analisando outros denúncias feitas contra as empresas, como o envio de cartão sem solicitação do consumidor. Neste caso, as multas previstas são de 500 mil Ufirs.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça multou sete administradoras de cartões de crédito por cobrança de multas por atraso de pagamento em valores superiores ao permitido, considerado um desrespeito as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). As denúncias foram feitas pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sndc) e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). As multas foram de R$ 266.025,00. As empresas penalizadas foram: Cartões de Crédito do Sistema Redeshop- Credicard S/A, Sistema Credicard - Credicard S/A, Diners Club Internacional, Personalité Itaú Visa, Fininvest S/A - Visa, Safra Mastercard e Safra Visa. Segundo o diretor do DPDC, Roberto de Freitas Filho, as empresas administradoras de cartões de crédito tiveram tempo suficiente para ajustar suas condutas ao que o CDC determina. A principal irregularidade encontrada foi a cobrança da multa por atraso no pagamento acima de 2% ao mês. O DPDC assinou no ano passado com a Associação Brasileira de Empresas de Cartões de Crédito e Serviços- (Apecs), o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. O documento determina que as administradoras realizem práticas comerciais de acordo com as leis estabelecidas no CDC. Freitas disse que esta analisando outros denúncias feitas contra as empresas, como o envio de cartão sem solicitação do consumidor. Neste caso, as multas previstas são de 500 mil Ufirs.

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