Novo DPVAT: veja o que se sabe até agora sobre a volta do seguro obrigatório


Projeto aprovado no Senado traz de volta a obrigatoriedade do pagamento do prêmio do seguro; texto segue para sanção do presidente Lula

Por Marcos Furtado

O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 8, o Projeto de Lei Complementar (PLP)233/23, que recria o seguro nacional obrigatório para veículos terrestres, o DPVAT. O texto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta prevê mudanças no nome do seguro e a volta do pagamento obrigatório da taxa anual.

A medida foi aprovada com 41 votos, mínimo necessário no Senado, a 28 contrários. Em abril, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, com 304 votos favoráveis. O projeto vai permitir que o Governo Federal antecipe a ampliação de despesas no orçamento de 2024. A medida pode liberar mais de R$ 15 bilhões.

Pelo texto, um fundo será criado para pagar as indenizações aos motoristas e pedestres que sofrerem acidente no trânsito. A Caixa Econômica Federal será a administradora dos recursos. Desde 2021, a instituição tem feito a gestão dos pagamentos aos segurados. As novas regras buscam garantir a manutenção dos recursos arrecadados. No momento, os valores estão sendo repassados para quem sofreu acidente até novembro do ano passado.

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A proposta do novo DPVAT foi aprovada no Senado com 41 votos a 28 Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O Novo DPVAT passará a ser chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT). A proposta também prevê a volta da obrigatoriedade do pagamento do prêmio do seguro, ou seja, o valor cobrado anualmente ao motorista para sua cobertura.

A quantia a ser paga ainda não foi definida. O líder do governo no Senado e relator da proposta, Jaques Wagner (PT-BA) fez uma estimativa no preço do prêmio entre R$ 50 e R$ 60. Como as indenizações estão temporariamente suspensas desde novembro do ano passado, o projeto estipula que os novos valores cobrados podem ser temporariamente maiores para quitar os pagamentos pendentes.

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O valor do prêmio do SPVAT será de abrangência nacional e poderá ter diferenças por categoria, seguindo as definições do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A quitação do valor também voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.

Outra possível mudança é a cobrança de multa para motoristas que não pagarem o seguro. Wagner, no entanto, disse que Lula pode vetar a penalização por interpretá-la como excessiva.

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De acordo com o texto, o SPVAT vai cobrir casos de morte, invalidez permanente, total ou parcial, serviços funerários e reabilitação profissional. As despesas médicas também serão cobertas, desde que o atendimento não esteja disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) da cidade onde moram as vítimas do acidente.

Quais são as regras de indenização?

Para receber a indenização, o motorista ou pedestre deve apresentar provas do acidente e de suas consequências. O seguro é pago mesmo se houver culpa ou dolo e que haja pendências com o prêmio. O CNSP definirá os valores das indenizaçãos.

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Em casos de morte, o cônjuge e os herdeiros da vítima têm o direito a indenização e reembolso de despesas com serviços funerários. A comprovação poderá ser feita por meio de certidões de óbito ou da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML).

A Caixa terá 30 dias para indenizar as vítimas a partir da data do recebimento dos documentos. Em casos de atraso, o valor deverá ser reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.

O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 8, o Projeto de Lei Complementar (PLP)233/23, que recria o seguro nacional obrigatório para veículos terrestres, o DPVAT. O texto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta prevê mudanças no nome do seguro e a volta do pagamento obrigatório da taxa anual.

A medida foi aprovada com 41 votos, mínimo necessário no Senado, a 28 contrários. Em abril, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, com 304 votos favoráveis. O projeto vai permitir que o Governo Federal antecipe a ampliação de despesas no orçamento de 2024. A medida pode liberar mais de R$ 15 bilhões.

Pelo texto, um fundo será criado para pagar as indenizações aos motoristas e pedestres que sofrerem acidente no trânsito. A Caixa Econômica Federal será a administradora dos recursos. Desde 2021, a instituição tem feito a gestão dos pagamentos aos segurados. As novas regras buscam garantir a manutenção dos recursos arrecadados. No momento, os valores estão sendo repassados para quem sofreu acidente até novembro do ano passado.

A proposta do novo DPVAT foi aprovada no Senado com 41 votos a 28 Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O Novo DPVAT passará a ser chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT). A proposta também prevê a volta da obrigatoriedade do pagamento do prêmio do seguro, ou seja, o valor cobrado anualmente ao motorista para sua cobertura.

A quantia a ser paga ainda não foi definida. O líder do governo no Senado e relator da proposta, Jaques Wagner (PT-BA) fez uma estimativa no preço do prêmio entre R$ 50 e R$ 60. Como as indenizações estão temporariamente suspensas desde novembro do ano passado, o projeto estipula que os novos valores cobrados podem ser temporariamente maiores para quitar os pagamentos pendentes.

O valor do prêmio do SPVAT será de abrangência nacional e poderá ter diferenças por categoria, seguindo as definições do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A quitação do valor também voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.

Outra possível mudança é a cobrança de multa para motoristas que não pagarem o seguro. Wagner, no entanto, disse que Lula pode vetar a penalização por interpretá-la como excessiva.

De acordo com o texto, o SPVAT vai cobrir casos de morte, invalidez permanente, total ou parcial, serviços funerários e reabilitação profissional. As despesas médicas também serão cobertas, desde que o atendimento não esteja disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) da cidade onde moram as vítimas do acidente.

Quais são as regras de indenização?

Para receber a indenização, o motorista ou pedestre deve apresentar provas do acidente e de suas consequências. O seguro é pago mesmo se houver culpa ou dolo e que haja pendências com o prêmio. O CNSP definirá os valores das indenizaçãos.

Em casos de morte, o cônjuge e os herdeiros da vítima têm o direito a indenização e reembolso de despesas com serviços funerários. A comprovação poderá ser feita por meio de certidões de óbito ou da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML).

A Caixa terá 30 dias para indenizar as vítimas a partir da data do recebimento dos documentos. Em casos de atraso, o valor deverá ser reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.

O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 8, o Projeto de Lei Complementar (PLP)233/23, que recria o seguro nacional obrigatório para veículos terrestres, o DPVAT. O texto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta prevê mudanças no nome do seguro e a volta do pagamento obrigatório da taxa anual.

A medida foi aprovada com 41 votos, mínimo necessário no Senado, a 28 contrários. Em abril, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, com 304 votos favoráveis. O projeto vai permitir que o Governo Federal antecipe a ampliação de despesas no orçamento de 2024. A medida pode liberar mais de R$ 15 bilhões.

Pelo texto, um fundo será criado para pagar as indenizações aos motoristas e pedestres que sofrerem acidente no trânsito. A Caixa Econômica Federal será a administradora dos recursos. Desde 2021, a instituição tem feito a gestão dos pagamentos aos segurados. As novas regras buscam garantir a manutenção dos recursos arrecadados. No momento, os valores estão sendo repassados para quem sofreu acidente até novembro do ano passado.

A proposta do novo DPVAT foi aprovada no Senado com 41 votos a 28 Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O Novo DPVAT passará a ser chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT). A proposta também prevê a volta da obrigatoriedade do pagamento do prêmio do seguro, ou seja, o valor cobrado anualmente ao motorista para sua cobertura.

A quantia a ser paga ainda não foi definida. O líder do governo no Senado e relator da proposta, Jaques Wagner (PT-BA) fez uma estimativa no preço do prêmio entre R$ 50 e R$ 60. Como as indenizações estão temporariamente suspensas desde novembro do ano passado, o projeto estipula que os novos valores cobrados podem ser temporariamente maiores para quitar os pagamentos pendentes.

O valor do prêmio do SPVAT será de abrangência nacional e poderá ter diferenças por categoria, seguindo as definições do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A quitação do valor também voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.

Outra possível mudança é a cobrança de multa para motoristas que não pagarem o seguro. Wagner, no entanto, disse que Lula pode vetar a penalização por interpretá-la como excessiva.

De acordo com o texto, o SPVAT vai cobrir casos de morte, invalidez permanente, total ou parcial, serviços funerários e reabilitação profissional. As despesas médicas também serão cobertas, desde que o atendimento não esteja disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) da cidade onde moram as vítimas do acidente.

Quais são as regras de indenização?

Para receber a indenização, o motorista ou pedestre deve apresentar provas do acidente e de suas consequências. O seguro é pago mesmo se houver culpa ou dolo e que haja pendências com o prêmio. O CNSP definirá os valores das indenizaçãos.

Em casos de morte, o cônjuge e os herdeiros da vítima têm o direito a indenização e reembolso de despesas com serviços funerários. A comprovação poderá ser feita por meio de certidões de óbito ou da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML).

A Caixa terá 30 dias para indenizar as vítimas a partir da data do recebimento dos documentos. Em casos de atraso, o valor deverá ser reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.

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