Economista e advogada

Opinião|O que não falta no Brasil é gente pegando carona no Estado


Segurança jurídica é necessária para atrair investimentos privados - oposto do que se vê por aqui

Por Elena Landau
Atualização:

É sabido que segurança jurídica é necessária para atrair investimentos privados. Oposto do que se vê por aqui.

Decretos de Lula modificaram a essência do jovem marco do saneamento. O Congresso vai mudar a Lei das Estatais, com apoio do Executivo. A autonomia das agências reguladoras está em risco por conta de uma emenda-jabuti. Há sempre uma desculpa “nobre”: atrair mais recursos, modular regras muito rígidas e aprimorar a regulação. Mas a real intenção é se pendurar no Estado, com mais subsídios e mais cargos. E ainda temos o novo arcabouço fiscal enfraquecendo a Lei de Responsabilidade Fiscal, que foi um divisor de águas para as contas públicas.

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No Judiciário, a mesma instabilidade. Nem vou entrar no labirinto da Lava Jato, nas idas e vindas processuais. No momento, está no STF uma ADPF irresponsável proposta por partidos de esquerda para anular acordos de leniência. Em matéria tributária é ainda mais difícil acompanhar. Nesta semana, o STJ rediscutiu a incidência de imposto sobre benefícios fiscais concedidos pelos Estados, e uma liminar do STF suspendeu a eficácia da decisão. Há pouco, tivemos o debate sobre coisa julgada e retroatividade em cobrança de imposto.

BNDES está entre as empresas que fizeram as mudanças necessárias para se adequar à Lei das Estatais.  Foto: Fabio Motta/Estadão

O mesmo STF avança sobre a legislação trabalhista. Os ministros estão reavaliando a forma de adesão de trabalhadores, sindicalizados ou não, à contribuição assistencial. Seu valor é fixado em assembleia, à qual devem ir para dizer não, exercendo seu direito de oposição. A motivação é impedir que alguns trabalhadores peguem carona em acordos negociados sem pagar por isso. É retrocesso para a liberdade do trabalhador. O direito de dizer não é inferior ao direito de não dizer nada. Muitos não têm nem sequer notícia de realização de uma assembleia nem condições de comparecer. E, pior, como não existe pluralidade sindical no Brasil, não podem nem escolher o sindicato para o qual contribuir.

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A compulsoriedade do imposto sindical, que não é o mesmo que contribuição assistencial, caiu com a reforma trabalhista, mas mesmo esse avanço pode estar em risco com essa reviravolta no STF.

A lógica da reforma era exatamente fazer com que sindicatos saíssem de sua zona de conforto e mostrassem serviço, em contraponto ao monopólio garantido pela unicidade sindical. Nesse sentido, é reveladora a queda significativa dos valores dos recursos arrecadados pelos sindicatos recentemente.

O que não falta por aqui é gente pegando carona no Estado, mas o STF está preocupado apenas com os trabalhadores “caroneiros”. A corda sempre arrebenta para o mais fraco. Mexer com Zona Franca de Manaus ninguém quer.

É sabido que segurança jurídica é necessária para atrair investimentos privados. Oposto do que se vê por aqui.

Decretos de Lula modificaram a essência do jovem marco do saneamento. O Congresso vai mudar a Lei das Estatais, com apoio do Executivo. A autonomia das agências reguladoras está em risco por conta de uma emenda-jabuti. Há sempre uma desculpa “nobre”: atrair mais recursos, modular regras muito rígidas e aprimorar a regulação. Mas a real intenção é se pendurar no Estado, com mais subsídios e mais cargos. E ainda temos o novo arcabouço fiscal enfraquecendo a Lei de Responsabilidade Fiscal, que foi um divisor de águas para as contas públicas.

No Judiciário, a mesma instabilidade. Nem vou entrar no labirinto da Lava Jato, nas idas e vindas processuais. No momento, está no STF uma ADPF irresponsável proposta por partidos de esquerda para anular acordos de leniência. Em matéria tributária é ainda mais difícil acompanhar. Nesta semana, o STJ rediscutiu a incidência de imposto sobre benefícios fiscais concedidos pelos Estados, e uma liminar do STF suspendeu a eficácia da decisão. Há pouco, tivemos o debate sobre coisa julgada e retroatividade em cobrança de imposto.

BNDES está entre as empresas que fizeram as mudanças necessárias para se adequar à Lei das Estatais.  Foto: Fabio Motta/Estadão

O mesmo STF avança sobre a legislação trabalhista. Os ministros estão reavaliando a forma de adesão de trabalhadores, sindicalizados ou não, à contribuição assistencial. Seu valor é fixado em assembleia, à qual devem ir para dizer não, exercendo seu direito de oposição. A motivação é impedir que alguns trabalhadores peguem carona em acordos negociados sem pagar por isso. É retrocesso para a liberdade do trabalhador. O direito de dizer não é inferior ao direito de não dizer nada. Muitos não têm nem sequer notícia de realização de uma assembleia nem condições de comparecer. E, pior, como não existe pluralidade sindical no Brasil, não podem nem escolher o sindicato para o qual contribuir.

A compulsoriedade do imposto sindical, que não é o mesmo que contribuição assistencial, caiu com a reforma trabalhista, mas mesmo esse avanço pode estar em risco com essa reviravolta no STF.

A lógica da reforma era exatamente fazer com que sindicatos saíssem de sua zona de conforto e mostrassem serviço, em contraponto ao monopólio garantido pela unicidade sindical. Nesse sentido, é reveladora a queda significativa dos valores dos recursos arrecadados pelos sindicatos recentemente.

O que não falta por aqui é gente pegando carona no Estado, mas o STF está preocupado apenas com os trabalhadores “caroneiros”. A corda sempre arrebenta para o mais fraco. Mexer com Zona Franca de Manaus ninguém quer.

É sabido que segurança jurídica é necessária para atrair investimentos privados. Oposto do que se vê por aqui.

Decretos de Lula modificaram a essência do jovem marco do saneamento. O Congresso vai mudar a Lei das Estatais, com apoio do Executivo. A autonomia das agências reguladoras está em risco por conta de uma emenda-jabuti. Há sempre uma desculpa “nobre”: atrair mais recursos, modular regras muito rígidas e aprimorar a regulação. Mas a real intenção é se pendurar no Estado, com mais subsídios e mais cargos. E ainda temos o novo arcabouço fiscal enfraquecendo a Lei de Responsabilidade Fiscal, que foi um divisor de águas para as contas públicas.

No Judiciário, a mesma instabilidade. Nem vou entrar no labirinto da Lava Jato, nas idas e vindas processuais. No momento, está no STF uma ADPF irresponsável proposta por partidos de esquerda para anular acordos de leniência. Em matéria tributária é ainda mais difícil acompanhar. Nesta semana, o STJ rediscutiu a incidência de imposto sobre benefícios fiscais concedidos pelos Estados, e uma liminar do STF suspendeu a eficácia da decisão. Há pouco, tivemos o debate sobre coisa julgada e retroatividade em cobrança de imposto.

BNDES está entre as empresas que fizeram as mudanças necessárias para se adequar à Lei das Estatais.  Foto: Fabio Motta/Estadão

O mesmo STF avança sobre a legislação trabalhista. Os ministros estão reavaliando a forma de adesão de trabalhadores, sindicalizados ou não, à contribuição assistencial. Seu valor é fixado em assembleia, à qual devem ir para dizer não, exercendo seu direito de oposição. A motivação é impedir que alguns trabalhadores peguem carona em acordos negociados sem pagar por isso. É retrocesso para a liberdade do trabalhador. O direito de dizer não é inferior ao direito de não dizer nada. Muitos não têm nem sequer notícia de realização de uma assembleia nem condições de comparecer. E, pior, como não existe pluralidade sindical no Brasil, não podem nem escolher o sindicato para o qual contribuir.

A compulsoriedade do imposto sindical, que não é o mesmo que contribuição assistencial, caiu com a reforma trabalhista, mas mesmo esse avanço pode estar em risco com essa reviravolta no STF.

A lógica da reforma era exatamente fazer com que sindicatos saíssem de sua zona de conforto e mostrassem serviço, em contraponto ao monopólio garantido pela unicidade sindical. Nesse sentido, é reveladora a queda significativa dos valores dos recursos arrecadados pelos sindicatos recentemente.

O que não falta por aqui é gente pegando carona no Estado, mas o STF está preocupado apenas com os trabalhadores “caroneiros”. A corda sempre arrebenta para o mais fraco. Mexer com Zona Franca de Manaus ninguém quer.

É sabido que segurança jurídica é necessária para atrair investimentos privados. Oposto do que se vê por aqui.

Decretos de Lula modificaram a essência do jovem marco do saneamento. O Congresso vai mudar a Lei das Estatais, com apoio do Executivo. A autonomia das agências reguladoras está em risco por conta de uma emenda-jabuti. Há sempre uma desculpa “nobre”: atrair mais recursos, modular regras muito rígidas e aprimorar a regulação. Mas a real intenção é se pendurar no Estado, com mais subsídios e mais cargos. E ainda temos o novo arcabouço fiscal enfraquecendo a Lei de Responsabilidade Fiscal, que foi um divisor de águas para as contas públicas.

No Judiciário, a mesma instabilidade. Nem vou entrar no labirinto da Lava Jato, nas idas e vindas processuais. No momento, está no STF uma ADPF irresponsável proposta por partidos de esquerda para anular acordos de leniência. Em matéria tributária é ainda mais difícil acompanhar. Nesta semana, o STJ rediscutiu a incidência de imposto sobre benefícios fiscais concedidos pelos Estados, e uma liminar do STF suspendeu a eficácia da decisão. Há pouco, tivemos o debate sobre coisa julgada e retroatividade em cobrança de imposto.

BNDES está entre as empresas que fizeram as mudanças necessárias para se adequar à Lei das Estatais.  Foto: Fabio Motta/Estadão

O mesmo STF avança sobre a legislação trabalhista. Os ministros estão reavaliando a forma de adesão de trabalhadores, sindicalizados ou não, à contribuição assistencial. Seu valor é fixado em assembleia, à qual devem ir para dizer não, exercendo seu direito de oposição. A motivação é impedir que alguns trabalhadores peguem carona em acordos negociados sem pagar por isso. É retrocesso para a liberdade do trabalhador. O direito de dizer não é inferior ao direito de não dizer nada. Muitos não têm nem sequer notícia de realização de uma assembleia nem condições de comparecer. E, pior, como não existe pluralidade sindical no Brasil, não podem nem escolher o sindicato para o qual contribuir.

A compulsoriedade do imposto sindical, que não é o mesmo que contribuição assistencial, caiu com a reforma trabalhista, mas mesmo esse avanço pode estar em risco com essa reviravolta no STF.

A lógica da reforma era exatamente fazer com que sindicatos saíssem de sua zona de conforto e mostrassem serviço, em contraponto ao monopólio garantido pela unicidade sindical. Nesse sentido, é reveladora a queda significativa dos valores dos recursos arrecadados pelos sindicatos recentemente.

O que não falta por aqui é gente pegando carona no Estado, mas o STF está preocupado apenas com os trabalhadores “caroneiros”. A corda sempre arrebenta para o mais fraco. Mexer com Zona Franca de Manaus ninguém quer.

Opinião por Elena Landau

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