Em 10 anos, redução de arrecadação por meio de compensações tributárias triplicou


Fazenda quer que empresas sejam limitadas na hora de descontar imposto devido; principal motivo da alta é a chamada ‘tese do século’

Por Mariana Carneiro

BRASÍLIA - O volume de compensações feitas pelas empresas nos tributos que elas deveriam recolher para o Fisco, mas não o fizeram em razão de decisões favoráveis na Justiça, triplicou nos últimos dez anos. Em 2023, até agosto, o Ministério da Fazenda afirma que as compensações somaram R$ 163 bilhões. Em 2013, o valor girava em torno de R$ 50 bilhões.

Em razão deste aumento, a Fazenda decidiu impor um limite para essas compensações, alegando que elas drenam a arrecadação do governo e reduzem a sua capacidade de planejamento.

O aumento das compensações ocorreu principalmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a chamada “tese do século”, que determinou a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Em 2023, só em decorrência desta decisão judicial, o governo deixou de arrecadar R$ 59,28 bilhões, que foram usados pelas empresas nesse “encontro de contas”.

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A fixação do limite foi inserida na Medida Provisória que revogou a política de desoneração da folha de pagamentos e foi editada em 29 de dezembro. Nesta sexta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União, a Receita Federal publicou uma portaria disciplinando essas compensações.

Segundo o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, dívidas de até R$ 10 milhões poderão ser compensadas imediatamente. As de R$ 10 milhões a R$ 100 milhões terão um prazo de 12 meses para serem compensadas. Já as maiores serão compensadas em prazo mais alongado, que aumenta junto com o valor da dívida, tendo como limite 5 anos.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan Foto: Washington Costa/MF
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O teto provocou críticas entre advogados e tributaristas. Em artigo publicado no Estadão, o ex-secretário da Receita Everardo Maciel disse que ao fixar limites, o Fisco se apropria indevidamente de renda do contribuinte. Durigan, por sua vez, rejeita que se trate de um calote.

“A empresa vai receber em dia, só não vai receber tudo de uma vez. Se tem uma decisão judicial de bilhões, você quebra o Estado porque a empresa tem que receber? Não tem planejamento e o Estado tem que pagar?”, disse.

Para o número 2 do Ministério da Fazenda, a medida tenta equiparar as condições de empresas que vão receber por essas dívidas em precatórios. A diferença, do ponto de vista do governo, é que os precatórios são comunicados pelo Judiciário no ano anterior ao efetivo pagamento. Ou seja, precatórios registrados neste ano serão pagos apenas em 2025. A compensação, por outro lado, pode ser requisitada pelo contribuinte a qualquer momento.

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“Os dados mostram que a compensação vai virar via prioritária, o que atrapalha o planejamento do Estado. Não tem nada a ver com o calote isso, nada a ver”, disse Durigan.

Ele defende que as dívidas de alto valor sejam pagas prioritariamente por meio de precatório. Economistas que acompanham as contas do governo alegam que essa via é também vantajosa para o governo em termos contábeis, uma vez que o STF permitiu que o pagamento de precatórios possa ser feito fora da meta fiscal, que neste ano é de zerar o déficit público.

BRASÍLIA - O volume de compensações feitas pelas empresas nos tributos que elas deveriam recolher para o Fisco, mas não o fizeram em razão de decisões favoráveis na Justiça, triplicou nos últimos dez anos. Em 2023, até agosto, o Ministério da Fazenda afirma que as compensações somaram R$ 163 bilhões. Em 2013, o valor girava em torno de R$ 50 bilhões.

Em razão deste aumento, a Fazenda decidiu impor um limite para essas compensações, alegando que elas drenam a arrecadação do governo e reduzem a sua capacidade de planejamento.

O aumento das compensações ocorreu principalmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a chamada “tese do século”, que determinou a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Em 2023, só em decorrência desta decisão judicial, o governo deixou de arrecadar R$ 59,28 bilhões, que foram usados pelas empresas nesse “encontro de contas”.

A fixação do limite foi inserida na Medida Provisória que revogou a política de desoneração da folha de pagamentos e foi editada em 29 de dezembro. Nesta sexta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União, a Receita Federal publicou uma portaria disciplinando essas compensações.

Segundo o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, dívidas de até R$ 10 milhões poderão ser compensadas imediatamente. As de R$ 10 milhões a R$ 100 milhões terão um prazo de 12 meses para serem compensadas. Já as maiores serão compensadas em prazo mais alongado, que aumenta junto com o valor da dívida, tendo como limite 5 anos.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan Foto: Washington Costa/MF

O teto provocou críticas entre advogados e tributaristas. Em artigo publicado no Estadão, o ex-secretário da Receita Everardo Maciel disse que ao fixar limites, o Fisco se apropria indevidamente de renda do contribuinte. Durigan, por sua vez, rejeita que se trate de um calote.

“A empresa vai receber em dia, só não vai receber tudo de uma vez. Se tem uma decisão judicial de bilhões, você quebra o Estado porque a empresa tem que receber? Não tem planejamento e o Estado tem que pagar?”, disse.

Para o número 2 do Ministério da Fazenda, a medida tenta equiparar as condições de empresas que vão receber por essas dívidas em precatórios. A diferença, do ponto de vista do governo, é que os precatórios são comunicados pelo Judiciário no ano anterior ao efetivo pagamento. Ou seja, precatórios registrados neste ano serão pagos apenas em 2025. A compensação, por outro lado, pode ser requisitada pelo contribuinte a qualquer momento.

“Os dados mostram que a compensação vai virar via prioritária, o que atrapalha o planejamento do Estado. Não tem nada a ver com o calote isso, nada a ver”, disse Durigan.

Ele defende que as dívidas de alto valor sejam pagas prioritariamente por meio de precatório. Economistas que acompanham as contas do governo alegam que essa via é também vantajosa para o governo em termos contábeis, uma vez que o STF permitiu que o pagamento de precatórios possa ser feito fora da meta fiscal, que neste ano é de zerar o déficit público.

BRASÍLIA - O volume de compensações feitas pelas empresas nos tributos que elas deveriam recolher para o Fisco, mas não o fizeram em razão de decisões favoráveis na Justiça, triplicou nos últimos dez anos. Em 2023, até agosto, o Ministério da Fazenda afirma que as compensações somaram R$ 163 bilhões. Em 2013, o valor girava em torno de R$ 50 bilhões.

Em razão deste aumento, a Fazenda decidiu impor um limite para essas compensações, alegando que elas drenam a arrecadação do governo e reduzem a sua capacidade de planejamento.

O aumento das compensações ocorreu principalmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a chamada “tese do século”, que determinou a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Em 2023, só em decorrência desta decisão judicial, o governo deixou de arrecadar R$ 59,28 bilhões, que foram usados pelas empresas nesse “encontro de contas”.

A fixação do limite foi inserida na Medida Provisória que revogou a política de desoneração da folha de pagamentos e foi editada em 29 de dezembro. Nesta sexta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União, a Receita Federal publicou uma portaria disciplinando essas compensações.

Segundo o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, dívidas de até R$ 10 milhões poderão ser compensadas imediatamente. As de R$ 10 milhões a R$ 100 milhões terão um prazo de 12 meses para serem compensadas. Já as maiores serão compensadas em prazo mais alongado, que aumenta junto com o valor da dívida, tendo como limite 5 anos.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan Foto: Washington Costa/MF

O teto provocou críticas entre advogados e tributaristas. Em artigo publicado no Estadão, o ex-secretário da Receita Everardo Maciel disse que ao fixar limites, o Fisco se apropria indevidamente de renda do contribuinte. Durigan, por sua vez, rejeita que se trate de um calote.

“A empresa vai receber em dia, só não vai receber tudo de uma vez. Se tem uma decisão judicial de bilhões, você quebra o Estado porque a empresa tem que receber? Não tem planejamento e o Estado tem que pagar?”, disse.

Para o número 2 do Ministério da Fazenda, a medida tenta equiparar as condições de empresas que vão receber por essas dívidas em precatórios. A diferença, do ponto de vista do governo, é que os precatórios são comunicados pelo Judiciário no ano anterior ao efetivo pagamento. Ou seja, precatórios registrados neste ano serão pagos apenas em 2025. A compensação, por outro lado, pode ser requisitada pelo contribuinte a qualquer momento.

“Os dados mostram que a compensação vai virar via prioritária, o que atrapalha o planejamento do Estado. Não tem nada a ver com o calote isso, nada a ver”, disse Durigan.

Ele defende que as dívidas de alto valor sejam pagas prioritariamente por meio de precatório. Economistas que acompanham as contas do governo alegam que essa via é também vantajosa para o governo em termos contábeis, uma vez que o STF permitiu que o pagamento de precatórios possa ser feito fora da meta fiscal, que neste ano é de zerar o déficit público.

BRASÍLIA - O volume de compensações feitas pelas empresas nos tributos que elas deveriam recolher para o Fisco, mas não o fizeram em razão de decisões favoráveis na Justiça, triplicou nos últimos dez anos. Em 2023, até agosto, o Ministério da Fazenda afirma que as compensações somaram R$ 163 bilhões. Em 2013, o valor girava em torno de R$ 50 bilhões.

Em razão deste aumento, a Fazenda decidiu impor um limite para essas compensações, alegando que elas drenam a arrecadação do governo e reduzem a sua capacidade de planejamento.

O aumento das compensações ocorreu principalmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a chamada “tese do século”, que determinou a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Em 2023, só em decorrência desta decisão judicial, o governo deixou de arrecadar R$ 59,28 bilhões, que foram usados pelas empresas nesse “encontro de contas”.

A fixação do limite foi inserida na Medida Provisória que revogou a política de desoneração da folha de pagamentos e foi editada em 29 de dezembro. Nesta sexta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União, a Receita Federal publicou uma portaria disciplinando essas compensações.

Segundo o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, dívidas de até R$ 10 milhões poderão ser compensadas imediatamente. As de R$ 10 milhões a R$ 100 milhões terão um prazo de 12 meses para serem compensadas. Já as maiores serão compensadas em prazo mais alongado, que aumenta junto com o valor da dívida, tendo como limite 5 anos.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan Foto: Washington Costa/MF

O teto provocou críticas entre advogados e tributaristas. Em artigo publicado no Estadão, o ex-secretário da Receita Everardo Maciel disse que ao fixar limites, o Fisco se apropria indevidamente de renda do contribuinte. Durigan, por sua vez, rejeita que se trate de um calote.

“A empresa vai receber em dia, só não vai receber tudo de uma vez. Se tem uma decisão judicial de bilhões, você quebra o Estado porque a empresa tem que receber? Não tem planejamento e o Estado tem que pagar?”, disse.

Para o número 2 do Ministério da Fazenda, a medida tenta equiparar as condições de empresas que vão receber por essas dívidas em precatórios. A diferença, do ponto de vista do governo, é que os precatórios são comunicados pelo Judiciário no ano anterior ao efetivo pagamento. Ou seja, precatórios registrados neste ano serão pagos apenas em 2025. A compensação, por outro lado, pode ser requisitada pelo contribuinte a qualquer momento.

“Os dados mostram que a compensação vai virar via prioritária, o que atrapalha o planejamento do Estado. Não tem nada a ver com o calote isso, nada a ver”, disse Durigan.

Ele defende que as dívidas de alto valor sejam pagas prioritariamente por meio de precatório. Economistas que acompanham as contas do governo alegam que essa via é também vantajosa para o governo em termos contábeis, uma vez que o STF permitiu que o pagamento de precatórios possa ser feito fora da meta fiscal, que neste ano é de zerar o déficit público.

BRASÍLIA - O volume de compensações feitas pelas empresas nos tributos que elas deveriam recolher para o Fisco, mas não o fizeram em razão de decisões favoráveis na Justiça, triplicou nos últimos dez anos. Em 2023, até agosto, o Ministério da Fazenda afirma que as compensações somaram R$ 163 bilhões. Em 2013, o valor girava em torno de R$ 50 bilhões.

Em razão deste aumento, a Fazenda decidiu impor um limite para essas compensações, alegando que elas drenam a arrecadação do governo e reduzem a sua capacidade de planejamento.

O aumento das compensações ocorreu principalmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a chamada “tese do século”, que determinou a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Em 2023, só em decorrência desta decisão judicial, o governo deixou de arrecadar R$ 59,28 bilhões, que foram usados pelas empresas nesse “encontro de contas”.

A fixação do limite foi inserida na Medida Provisória que revogou a política de desoneração da folha de pagamentos e foi editada em 29 de dezembro. Nesta sexta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União, a Receita Federal publicou uma portaria disciplinando essas compensações.

Segundo o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, dívidas de até R$ 10 milhões poderão ser compensadas imediatamente. As de R$ 10 milhões a R$ 100 milhões terão um prazo de 12 meses para serem compensadas. Já as maiores serão compensadas em prazo mais alongado, que aumenta junto com o valor da dívida, tendo como limite 5 anos.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan Foto: Washington Costa/MF

O teto provocou críticas entre advogados e tributaristas. Em artigo publicado no Estadão, o ex-secretário da Receita Everardo Maciel disse que ao fixar limites, o Fisco se apropria indevidamente de renda do contribuinte. Durigan, por sua vez, rejeita que se trate de um calote.

“A empresa vai receber em dia, só não vai receber tudo de uma vez. Se tem uma decisão judicial de bilhões, você quebra o Estado porque a empresa tem que receber? Não tem planejamento e o Estado tem que pagar?”, disse.

Para o número 2 do Ministério da Fazenda, a medida tenta equiparar as condições de empresas que vão receber por essas dívidas em precatórios. A diferença, do ponto de vista do governo, é que os precatórios são comunicados pelo Judiciário no ano anterior ao efetivo pagamento. Ou seja, precatórios registrados neste ano serão pagos apenas em 2025. A compensação, por outro lado, pode ser requisitada pelo contribuinte a qualquer momento.

“Os dados mostram que a compensação vai virar via prioritária, o que atrapalha o planejamento do Estado. Não tem nada a ver com o calote isso, nada a ver”, disse Durigan.

Ele defende que as dívidas de alto valor sejam pagas prioritariamente por meio de precatório. Economistas que acompanham as contas do governo alegam que essa via é também vantajosa para o governo em termos contábeis, uma vez que o STF permitiu que o pagamento de precatórios possa ser feito fora da meta fiscal, que neste ano é de zerar o déficit público.

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