Custo do trabalho: empresas pagam em encargos mais de 100% do valor dos salários no Brasil


Custos obrigatórios superam remunerações pagas ao trabalhador, indica estudo do pesquisador José Pastore; considerando apenas contribuições sociais sobre os salários, tributação bate no teto de países da OCDE

Por Daniel Weterman, Alvaro Gribel e Bianca Lima
Atualização:

BRASÍLIA - Os encargos trabalhistas custeados pelas empresas no Brasil superam os salários pagos para os empregados. De acordo com estudo do professor titular da Universidade de São Paulo (USP) e pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) José Pastore, o custo chega a 103,7% das remunerações.

O cálculo considera tudo que as empresas gastam com obrigações sociais, entre elas as contribuições para a Previdência, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e salário educação, e despesas com o tempo em que o empregado não está trabalhando, como férias e décimo terceiro salário.

Para a contratação de um trabalhador com salário de R$ 2.287 na indústria — remuneração média para um indivíduo com ensino médio completo — as empresas gastam R$ 2.371,62 com encargos.

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Trabalhador em indústria de calçados em Franca (SP). Foto: Jf Diorio/Estadão

Pastore observa que praticamente todos os custos são fixos e compulsórios. Na prática, os encargos representam um bloqueio à expansão do emprego formal e ao aumento de salários, além de um estímulo ao emprego informal. “O Brasil fica, assim, numa situação em que os trabalhadores ganham pouco e custam muito”, diz o especialista.

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Tributação perto da carga máxima de países da OCDE

Considerando apenas os impostos sobre os salários e contribuições à seguridade social, a tributação no Brasil está perto da carga máxima cobrada em países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), conforme levantamento do Estadão com dados de 42 nações divulgados pela instituição.

As empresas brasileiras pagam 25,8% de impostos sobre os salários dos empregados e contribuições à seguridade social, segundo a organização. Em uma relação de 42 membros da OCDE e economias parceiras, a tributação fica atrás apenas da França e supera a de países ricos e desenvolvidos como Estados Unidos, Reino Unido e Alemanha (veja o mapa abaixo).

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É como se o Brasil cobrasse o mesmo nível ou até mais impostos do que países com renda mais alta e com maior produtividade. Para especialistas, uma tributação alta limita a criação de empregos formais e é uma das explicações para o nível de informalidade dos empregados e para o fenômeno conhecido como “pejotização” (contratação excessiva de serviços sem vínculo empregatício).

A comparação foi feita com dados de 2019, último ano em que a OCDE publicou dados sobre o Brasil. Os índices mais recentes, divulgados em 2023 e restritos a membros da organização, têm variações menores que um ponto porcentual e não alteram o cenário. O número não inclui tributação sobre a renda, impostos pagos diretamente pelo trabalhador e encargos sobre férias e décimo terceiro salário.

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Em comparação ao salário médio dos trabalhadores, o que se cobra no Brasil (25,8%) fica acima da média dos países membros da OCDE (13,8%) e de nações ricas como Alemanha (16,5%), Reino Unido (9,8%), Estados Unidos (7,6%), além de países em desenvolvimento como China (22,1%) e México (10,4%). Alguns países, como Nova Zelândia e Chile, não cobram impostos sobre a folha salarial, mas focam em cobrar tributos sobre a renda do trabalhador.

“Em termos relativos, os encargos trabalhistas no Brasil são semelhantes aos de países desenvolvidos que têm mercado de trabalho mais regulado, superiores aos países desenvolvidos mais liberais e aos da maioria dos países em desenvolvimento para os quais se dispõe dessa informação”, afirma o consultor do Senado Federal e professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) Luiz Ricardo Cavalcante. Ele observa que a tributação no Brasil se dá sobre salários mais baixos que em outros países, mas que ainda superam países como China e Índia.

Segundo o economista Robson Gonçalves, professor do MBA da Fundação Getulio Vargas (FGV), a carga sobre os salários no Brasil fica entre 55% a 60% quando são somados custos como o décimo terceiro salário e as contribuições para o sistema S.

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“O oneração da folha é um dos vetores do Custo Brasil. Produzir e empregar no Brasil é caro e não deveria ser. Deveríamos ter oneração sobre o consumo e a renda, não sobre a produção e a geração de emprego”, diz Gonçalves. “A oneração pode pressionar algumas empresas a precarizar e sonegar, adotando uma conduta de fugir dessa oneração por meio da informalidade.”

Entenda a desoneração da folha

No Brasil, empresas de 17 setores da economia contam com desoneração da folha salarial, pagando impostos menores sobre a Previdência Social. A desoneração foi criada em 2011, no governo Dilma Rousseff, tendo sido prorrogada em todos os governos posteriores.

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A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida por milhares de empresas que empregam mais de nove milhões de pessoas.

No ano passado, a Câmara e o Senado aprovaram a prorrogação do benefício, até 2027, por ampla maioria: na Câmara, foram 430 votos favoráveis e 17 contrários; enquanto que no Senado o tema foi aprovado em 10 minutos, por meio de votação simbólica.

Na sequência, a lei foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado por placares igualmente folgados. No Senado, 60 senadores votaram pela derrubada, e 13 pela manutenção. Já na Câmara, foram 378 votos pela derrubada e 78 para sustentar o veto.

Na virada do ano, o governo editou uma Medida Provisória limitando o benefício fiscal. A alíquota menor ficaria restrita a trabalhadores que ganham um salário mínimo, com redução gradual até 2027.

As negociações com o Congresso então recomeçaram com a proposta de um novo projeto de lei. Parlamentares avaliaram, então, que, se quisesse votos, o governo teria de ceder e se aproximar mais da proposta original do Congresso. O projeto não avançou, e o governo passou por cima da decisão do parlamento e recorreu ao STF.

O relator, ministro Cristiano Zanin, acatou a ação protocolada pelo governo e suspendeu a desoneração. O julgamento, no entanto, foi paralisado após pedido de vista do ministro Luiz Fux, que tem até 90 dias para devolver o processo. Até a suspensão, havia cinco votos favoráveis ao governo — ou seja, faltava apenas um para formação de maioria.

Nesta quinta-feira, 9, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmaram que fecharam um acordo sobre a tributação dos 17 setores econômicos atendidos pela política de desoneração da folha de pagamentos.

Pelo acordo, as empresas não serão tributadas neste ano, e um escalonamento da cobrança começará a valer no ano que vem e se estenderá até 2028. A tributação sobre a folha de pagamentos do 13º salário só ocorrerá no último ano.

Veja os 17 setores afetados

  • Confecção e vestuário;
  • Calçados;
  • Construção civil;
  • Call center;
  • Comunicação;
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • Couro;
  • Fabricação de veículos e carroçarias;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Proteína animal;
  • Têxtil;
  • TI (tecnologia da informação);
  • TIC (tecnologia de comunicação);
  • Projeto de circuitos integrados;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo;
  • Transporte rodoviário de cargas.

BRASÍLIA - Os encargos trabalhistas custeados pelas empresas no Brasil superam os salários pagos para os empregados. De acordo com estudo do professor titular da Universidade de São Paulo (USP) e pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) José Pastore, o custo chega a 103,7% das remunerações.

O cálculo considera tudo que as empresas gastam com obrigações sociais, entre elas as contribuições para a Previdência, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e salário educação, e despesas com o tempo em que o empregado não está trabalhando, como férias e décimo terceiro salário.

Para a contratação de um trabalhador com salário de R$ 2.287 na indústria — remuneração média para um indivíduo com ensino médio completo — as empresas gastam R$ 2.371,62 com encargos.

Trabalhador em indústria de calçados em Franca (SP). Foto: Jf Diorio/Estadão

Pastore observa que praticamente todos os custos são fixos e compulsórios. Na prática, os encargos representam um bloqueio à expansão do emprego formal e ao aumento de salários, além de um estímulo ao emprego informal. “O Brasil fica, assim, numa situação em que os trabalhadores ganham pouco e custam muito”, diz o especialista.

Tributação perto da carga máxima de países da OCDE

Considerando apenas os impostos sobre os salários e contribuições à seguridade social, a tributação no Brasil está perto da carga máxima cobrada em países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), conforme levantamento do Estadão com dados de 42 nações divulgados pela instituição.

As empresas brasileiras pagam 25,8% de impostos sobre os salários dos empregados e contribuições à seguridade social, segundo a organização. Em uma relação de 42 membros da OCDE e economias parceiras, a tributação fica atrás apenas da França e supera a de países ricos e desenvolvidos como Estados Unidos, Reino Unido e Alemanha (veja o mapa abaixo).

É como se o Brasil cobrasse o mesmo nível ou até mais impostos do que países com renda mais alta e com maior produtividade. Para especialistas, uma tributação alta limita a criação de empregos formais e é uma das explicações para o nível de informalidade dos empregados e para o fenômeno conhecido como “pejotização” (contratação excessiva de serviços sem vínculo empregatício).

A comparação foi feita com dados de 2019, último ano em que a OCDE publicou dados sobre o Brasil. Os índices mais recentes, divulgados em 2023 e restritos a membros da organização, têm variações menores que um ponto porcentual e não alteram o cenário. O número não inclui tributação sobre a renda, impostos pagos diretamente pelo trabalhador e encargos sobre férias e décimo terceiro salário.

Em comparação ao salário médio dos trabalhadores, o que se cobra no Brasil (25,8%) fica acima da média dos países membros da OCDE (13,8%) e de nações ricas como Alemanha (16,5%), Reino Unido (9,8%), Estados Unidos (7,6%), além de países em desenvolvimento como China (22,1%) e México (10,4%). Alguns países, como Nova Zelândia e Chile, não cobram impostos sobre a folha salarial, mas focam em cobrar tributos sobre a renda do trabalhador.

“Em termos relativos, os encargos trabalhistas no Brasil são semelhantes aos de países desenvolvidos que têm mercado de trabalho mais regulado, superiores aos países desenvolvidos mais liberais e aos da maioria dos países em desenvolvimento para os quais se dispõe dessa informação”, afirma o consultor do Senado Federal e professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) Luiz Ricardo Cavalcante. Ele observa que a tributação no Brasil se dá sobre salários mais baixos que em outros países, mas que ainda superam países como China e Índia.

Segundo o economista Robson Gonçalves, professor do MBA da Fundação Getulio Vargas (FGV), a carga sobre os salários no Brasil fica entre 55% a 60% quando são somados custos como o décimo terceiro salário e as contribuições para o sistema S.

“O oneração da folha é um dos vetores do Custo Brasil. Produzir e empregar no Brasil é caro e não deveria ser. Deveríamos ter oneração sobre o consumo e a renda, não sobre a produção e a geração de emprego”, diz Gonçalves. “A oneração pode pressionar algumas empresas a precarizar e sonegar, adotando uma conduta de fugir dessa oneração por meio da informalidade.”

Entenda a desoneração da folha

No Brasil, empresas de 17 setores da economia contam com desoneração da folha salarial, pagando impostos menores sobre a Previdência Social. A desoneração foi criada em 2011, no governo Dilma Rousseff, tendo sido prorrogada em todos os governos posteriores.

A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida por milhares de empresas que empregam mais de nove milhões de pessoas.

No ano passado, a Câmara e o Senado aprovaram a prorrogação do benefício, até 2027, por ampla maioria: na Câmara, foram 430 votos favoráveis e 17 contrários; enquanto que no Senado o tema foi aprovado em 10 minutos, por meio de votação simbólica.

Na sequência, a lei foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado por placares igualmente folgados. No Senado, 60 senadores votaram pela derrubada, e 13 pela manutenção. Já na Câmara, foram 378 votos pela derrubada e 78 para sustentar o veto.

Na virada do ano, o governo editou uma Medida Provisória limitando o benefício fiscal. A alíquota menor ficaria restrita a trabalhadores que ganham um salário mínimo, com redução gradual até 2027.

As negociações com o Congresso então recomeçaram com a proposta de um novo projeto de lei. Parlamentares avaliaram, então, que, se quisesse votos, o governo teria de ceder e se aproximar mais da proposta original do Congresso. O projeto não avançou, e o governo passou por cima da decisão do parlamento e recorreu ao STF.

O relator, ministro Cristiano Zanin, acatou a ação protocolada pelo governo e suspendeu a desoneração. O julgamento, no entanto, foi paralisado após pedido de vista do ministro Luiz Fux, que tem até 90 dias para devolver o processo. Até a suspensão, havia cinco votos favoráveis ao governo — ou seja, faltava apenas um para formação de maioria.

Nesta quinta-feira, 9, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmaram que fecharam um acordo sobre a tributação dos 17 setores econômicos atendidos pela política de desoneração da folha de pagamentos.

Pelo acordo, as empresas não serão tributadas neste ano, e um escalonamento da cobrança começará a valer no ano que vem e se estenderá até 2028. A tributação sobre a folha de pagamentos do 13º salário só ocorrerá no último ano.

Veja os 17 setores afetados

  • Confecção e vestuário;
  • Calçados;
  • Construção civil;
  • Call center;
  • Comunicação;
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • Couro;
  • Fabricação de veículos e carroçarias;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Proteína animal;
  • Têxtil;
  • TI (tecnologia da informação);
  • TIC (tecnologia de comunicação);
  • Projeto de circuitos integrados;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo;
  • Transporte rodoviário de cargas.

BRASÍLIA - Os encargos trabalhistas custeados pelas empresas no Brasil superam os salários pagos para os empregados. De acordo com estudo do professor titular da Universidade de São Paulo (USP) e pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) José Pastore, o custo chega a 103,7% das remunerações.

O cálculo considera tudo que as empresas gastam com obrigações sociais, entre elas as contribuições para a Previdência, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e salário educação, e despesas com o tempo em que o empregado não está trabalhando, como férias e décimo terceiro salário.

Para a contratação de um trabalhador com salário de R$ 2.287 na indústria — remuneração média para um indivíduo com ensino médio completo — as empresas gastam R$ 2.371,62 com encargos.

Trabalhador em indústria de calçados em Franca (SP). Foto: Jf Diorio/Estadão

Pastore observa que praticamente todos os custos são fixos e compulsórios. Na prática, os encargos representam um bloqueio à expansão do emprego formal e ao aumento de salários, além de um estímulo ao emprego informal. “O Brasil fica, assim, numa situação em que os trabalhadores ganham pouco e custam muito”, diz o especialista.

Tributação perto da carga máxima de países da OCDE

Considerando apenas os impostos sobre os salários e contribuições à seguridade social, a tributação no Brasil está perto da carga máxima cobrada em países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), conforme levantamento do Estadão com dados de 42 nações divulgados pela instituição.

As empresas brasileiras pagam 25,8% de impostos sobre os salários dos empregados e contribuições à seguridade social, segundo a organização. Em uma relação de 42 membros da OCDE e economias parceiras, a tributação fica atrás apenas da França e supera a de países ricos e desenvolvidos como Estados Unidos, Reino Unido e Alemanha (veja o mapa abaixo).

É como se o Brasil cobrasse o mesmo nível ou até mais impostos do que países com renda mais alta e com maior produtividade. Para especialistas, uma tributação alta limita a criação de empregos formais e é uma das explicações para o nível de informalidade dos empregados e para o fenômeno conhecido como “pejotização” (contratação excessiva de serviços sem vínculo empregatício).

A comparação foi feita com dados de 2019, último ano em que a OCDE publicou dados sobre o Brasil. Os índices mais recentes, divulgados em 2023 e restritos a membros da organização, têm variações menores que um ponto porcentual e não alteram o cenário. O número não inclui tributação sobre a renda, impostos pagos diretamente pelo trabalhador e encargos sobre férias e décimo terceiro salário.

Em comparação ao salário médio dos trabalhadores, o que se cobra no Brasil (25,8%) fica acima da média dos países membros da OCDE (13,8%) e de nações ricas como Alemanha (16,5%), Reino Unido (9,8%), Estados Unidos (7,6%), além de países em desenvolvimento como China (22,1%) e México (10,4%). Alguns países, como Nova Zelândia e Chile, não cobram impostos sobre a folha salarial, mas focam em cobrar tributos sobre a renda do trabalhador.

“Em termos relativos, os encargos trabalhistas no Brasil são semelhantes aos de países desenvolvidos que têm mercado de trabalho mais regulado, superiores aos países desenvolvidos mais liberais e aos da maioria dos países em desenvolvimento para os quais se dispõe dessa informação”, afirma o consultor do Senado Federal e professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) Luiz Ricardo Cavalcante. Ele observa que a tributação no Brasil se dá sobre salários mais baixos que em outros países, mas que ainda superam países como China e Índia.

Segundo o economista Robson Gonçalves, professor do MBA da Fundação Getulio Vargas (FGV), a carga sobre os salários no Brasil fica entre 55% a 60% quando são somados custos como o décimo terceiro salário e as contribuições para o sistema S.

“O oneração da folha é um dos vetores do Custo Brasil. Produzir e empregar no Brasil é caro e não deveria ser. Deveríamos ter oneração sobre o consumo e a renda, não sobre a produção e a geração de emprego”, diz Gonçalves. “A oneração pode pressionar algumas empresas a precarizar e sonegar, adotando uma conduta de fugir dessa oneração por meio da informalidade.”

Entenda a desoneração da folha

No Brasil, empresas de 17 setores da economia contam com desoneração da folha salarial, pagando impostos menores sobre a Previdência Social. A desoneração foi criada em 2011, no governo Dilma Rousseff, tendo sido prorrogada em todos os governos posteriores.

A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida por milhares de empresas que empregam mais de nove milhões de pessoas.

No ano passado, a Câmara e o Senado aprovaram a prorrogação do benefício, até 2027, por ampla maioria: na Câmara, foram 430 votos favoráveis e 17 contrários; enquanto que no Senado o tema foi aprovado em 10 minutos, por meio de votação simbólica.

Na sequência, a lei foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado por placares igualmente folgados. No Senado, 60 senadores votaram pela derrubada, e 13 pela manutenção. Já na Câmara, foram 378 votos pela derrubada e 78 para sustentar o veto.

Na virada do ano, o governo editou uma Medida Provisória limitando o benefício fiscal. A alíquota menor ficaria restrita a trabalhadores que ganham um salário mínimo, com redução gradual até 2027.

As negociações com o Congresso então recomeçaram com a proposta de um novo projeto de lei. Parlamentares avaliaram, então, que, se quisesse votos, o governo teria de ceder e se aproximar mais da proposta original do Congresso. O projeto não avançou, e o governo passou por cima da decisão do parlamento e recorreu ao STF.

O relator, ministro Cristiano Zanin, acatou a ação protocolada pelo governo e suspendeu a desoneração. O julgamento, no entanto, foi paralisado após pedido de vista do ministro Luiz Fux, que tem até 90 dias para devolver o processo. Até a suspensão, havia cinco votos favoráveis ao governo — ou seja, faltava apenas um para formação de maioria.

Nesta quinta-feira, 9, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmaram que fecharam um acordo sobre a tributação dos 17 setores econômicos atendidos pela política de desoneração da folha de pagamentos.

Pelo acordo, as empresas não serão tributadas neste ano, e um escalonamento da cobrança começará a valer no ano que vem e se estenderá até 2028. A tributação sobre a folha de pagamentos do 13º salário só ocorrerá no último ano.

Veja os 17 setores afetados

  • Confecção e vestuário;
  • Calçados;
  • Construção civil;
  • Call center;
  • Comunicação;
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • Couro;
  • Fabricação de veículos e carroçarias;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Proteína animal;
  • Têxtil;
  • TI (tecnologia da informação);
  • TIC (tecnologia de comunicação);
  • Projeto de circuitos integrados;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo;
  • Transporte rodoviário de cargas.

BRASÍLIA - Os encargos trabalhistas custeados pelas empresas no Brasil superam os salários pagos para os empregados. De acordo com estudo do professor titular da Universidade de São Paulo (USP) e pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) José Pastore, o custo chega a 103,7% das remunerações.

O cálculo considera tudo que as empresas gastam com obrigações sociais, entre elas as contribuições para a Previdência, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e salário educação, e despesas com o tempo em que o empregado não está trabalhando, como férias e décimo terceiro salário.

Para a contratação de um trabalhador com salário de R$ 2.287 na indústria — remuneração média para um indivíduo com ensino médio completo — as empresas gastam R$ 2.371,62 com encargos.

Trabalhador em indústria de calçados em Franca (SP). Foto: Jf Diorio/Estadão

Pastore observa que praticamente todos os custos são fixos e compulsórios. Na prática, os encargos representam um bloqueio à expansão do emprego formal e ao aumento de salários, além de um estímulo ao emprego informal. “O Brasil fica, assim, numa situação em que os trabalhadores ganham pouco e custam muito”, diz o especialista.

Tributação perto da carga máxima de países da OCDE

Considerando apenas os impostos sobre os salários e contribuições à seguridade social, a tributação no Brasil está perto da carga máxima cobrada em países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), conforme levantamento do Estadão com dados de 42 nações divulgados pela instituição.

As empresas brasileiras pagam 25,8% de impostos sobre os salários dos empregados e contribuições à seguridade social, segundo a organização. Em uma relação de 42 membros da OCDE e economias parceiras, a tributação fica atrás apenas da França e supera a de países ricos e desenvolvidos como Estados Unidos, Reino Unido e Alemanha (veja o mapa abaixo).

É como se o Brasil cobrasse o mesmo nível ou até mais impostos do que países com renda mais alta e com maior produtividade. Para especialistas, uma tributação alta limita a criação de empregos formais e é uma das explicações para o nível de informalidade dos empregados e para o fenômeno conhecido como “pejotização” (contratação excessiva de serviços sem vínculo empregatício).

A comparação foi feita com dados de 2019, último ano em que a OCDE publicou dados sobre o Brasil. Os índices mais recentes, divulgados em 2023 e restritos a membros da organização, têm variações menores que um ponto porcentual e não alteram o cenário. O número não inclui tributação sobre a renda, impostos pagos diretamente pelo trabalhador e encargos sobre férias e décimo terceiro salário.

Em comparação ao salário médio dos trabalhadores, o que se cobra no Brasil (25,8%) fica acima da média dos países membros da OCDE (13,8%) e de nações ricas como Alemanha (16,5%), Reino Unido (9,8%), Estados Unidos (7,6%), além de países em desenvolvimento como China (22,1%) e México (10,4%). Alguns países, como Nova Zelândia e Chile, não cobram impostos sobre a folha salarial, mas focam em cobrar tributos sobre a renda do trabalhador.

“Em termos relativos, os encargos trabalhistas no Brasil são semelhantes aos de países desenvolvidos que têm mercado de trabalho mais regulado, superiores aos países desenvolvidos mais liberais e aos da maioria dos países em desenvolvimento para os quais se dispõe dessa informação”, afirma o consultor do Senado Federal e professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) Luiz Ricardo Cavalcante. Ele observa que a tributação no Brasil se dá sobre salários mais baixos que em outros países, mas que ainda superam países como China e Índia.

Segundo o economista Robson Gonçalves, professor do MBA da Fundação Getulio Vargas (FGV), a carga sobre os salários no Brasil fica entre 55% a 60% quando são somados custos como o décimo terceiro salário e as contribuições para o sistema S.

“O oneração da folha é um dos vetores do Custo Brasil. Produzir e empregar no Brasil é caro e não deveria ser. Deveríamos ter oneração sobre o consumo e a renda, não sobre a produção e a geração de emprego”, diz Gonçalves. “A oneração pode pressionar algumas empresas a precarizar e sonegar, adotando uma conduta de fugir dessa oneração por meio da informalidade.”

Entenda a desoneração da folha

No Brasil, empresas de 17 setores da economia contam com desoneração da folha salarial, pagando impostos menores sobre a Previdência Social. A desoneração foi criada em 2011, no governo Dilma Rousseff, tendo sido prorrogada em todos os governos posteriores.

A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida por milhares de empresas que empregam mais de nove milhões de pessoas.

No ano passado, a Câmara e o Senado aprovaram a prorrogação do benefício, até 2027, por ampla maioria: na Câmara, foram 430 votos favoráveis e 17 contrários; enquanto que no Senado o tema foi aprovado em 10 minutos, por meio de votação simbólica.

Na sequência, a lei foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado por placares igualmente folgados. No Senado, 60 senadores votaram pela derrubada, e 13 pela manutenção. Já na Câmara, foram 378 votos pela derrubada e 78 para sustentar o veto.

Na virada do ano, o governo editou uma Medida Provisória limitando o benefício fiscal. A alíquota menor ficaria restrita a trabalhadores que ganham um salário mínimo, com redução gradual até 2027.

As negociações com o Congresso então recomeçaram com a proposta de um novo projeto de lei. Parlamentares avaliaram, então, que, se quisesse votos, o governo teria de ceder e se aproximar mais da proposta original do Congresso. O projeto não avançou, e o governo passou por cima da decisão do parlamento e recorreu ao STF.

O relator, ministro Cristiano Zanin, acatou a ação protocolada pelo governo e suspendeu a desoneração. O julgamento, no entanto, foi paralisado após pedido de vista do ministro Luiz Fux, que tem até 90 dias para devolver o processo. Até a suspensão, havia cinco votos favoráveis ao governo — ou seja, faltava apenas um para formação de maioria.

Nesta quinta-feira, 9, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmaram que fecharam um acordo sobre a tributação dos 17 setores econômicos atendidos pela política de desoneração da folha de pagamentos.

Pelo acordo, as empresas não serão tributadas neste ano, e um escalonamento da cobrança começará a valer no ano que vem e se estenderá até 2028. A tributação sobre a folha de pagamentos do 13º salário só ocorrerá no último ano.

Veja os 17 setores afetados

  • Confecção e vestuário;
  • Calçados;
  • Construção civil;
  • Call center;
  • Comunicação;
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • Couro;
  • Fabricação de veículos e carroçarias;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Proteína animal;
  • Têxtil;
  • TI (tecnologia da informação);
  • TIC (tecnologia de comunicação);
  • Projeto de circuitos integrados;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo;
  • Transporte rodoviário de cargas.

BRASÍLIA - Os encargos trabalhistas custeados pelas empresas no Brasil superam os salários pagos para os empregados. De acordo com estudo do professor titular da Universidade de São Paulo (USP) e pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) José Pastore, o custo chega a 103,7% das remunerações.

O cálculo considera tudo que as empresas gastam com obrigações sociais, entre elas as contribuições para a Previdência, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e salário educação, e despesas com o tempo em que o empregado não está trabalhando, como férias e décimo terceiro salário.

Para a contratação de um trabalhador com salário de R$ 2.287 na indústria — remuneração média para um indivíduo com ensino médio completo — as empresas gastam R$ 2.371,62 com encargos.

Trabalhador em indústria de calçados em Franca (SP). Foto: Jf Diorio/Estadão

Pastore observa que praticamente todos os custos são fixos e compulsórios. Na prática, os encargos representam um bloqueio à expansão do emprego formal e ao aumento de salários, além de um estímulo ao emprego informal. “O Brasil fica, assim, numa situação em que os trabalhadores ganham pouco e custam muito”, diz o especialista.

Tributação perto da carga máxima de países da OCDE

Considerando apenas os impostos sobre os salários e contribuições à seguridade social, a tributação no Brasil está perto da carga máxima cobrada em países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), conforme levantamento do Estadão com dados de 42 nações divulgados pela instituição.

As empresas brasileiras pagam 25,8% de impostos sobre os salários dos empregados e contribuições à seguridade social, segundo a organização. Em uma relação de 42 membros da OCDE e economias parceiras, a tributação fica atrás apenas da França e supera a de países ricos e desenvolvidos como Estados Unidos, Reino Unido e Alemanha (veja o mapa abaixo).

É como se o Brasil cobrasse o mesmo nível ou até mais impostos do que países com renda mais alta e com maior produtividade. Para especialistas, uma tributação alta limita a criação de empregos formais e é uma das explicações para o nível de informalidade dos empregados e para o fenômeno conhecido como “pejotização” (contratação excessiva de serviços sem vínculo empregatício).

A comparação foi feita com dados de 2019, último ano em que a OCDE publicou dados sobre o Brasil. Os índices mais recentes, divulgados em 2023 e restritos a membros da organização, têm variações menores que um ponto porcentual e não alteram o cenário. O número não inclui tributação sobre a renda, impostos pagos diretamente pelo trabalhador e encargos sobre férias e décimo terceiro salário.

Em comparação ao salário médio dos trabalhadores, o que se cobra no Brasil (25,8%) fica acima da média dos países membros da OCDE (13,8%) e de nações ricas como Alemanha (16,5%), Reino Unido (9,8%), Estados Unidos (7,6%), além de países em desenvolvimento como China (22,1%) e México (10,4%). Alguns países, como Nova Zelândia e Chile, não cobram impostos sobre a folha salarial, mas focam em cobrar tributos sobre a renda do trabalhador.

“Em termos relativos, os encargos trabalhistas no Brasil são semelhantes aos de países desenvolvidos que têm mercado de trabalho mais regulado, superiores aos países desenvolvidos mais liberais e aos da maioria dos países em desenvolvimento para os quais se dispõe dessa informação”, afirma o consultor do Senado Federal e professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) Luiz Ricardo Cavalcante. Ele observa que a tributação no Brasil se dá sobre salários mais baixos que em outros países, mas que ainda superam países como China e Índia.

Segundo o economista Robson Gonçalves, professor do MBA da Fundação Getulio Vargas (FGV), a carga sobre os salários no Brasil fica entre 55% a 60% quando são somados custos como o décimo terceiro salário e as contribuições para o sistema S.

“O oneração da folha é um dos vetores do Custo Brasil. Produzir e empregar no Brasil é caro e não deveria ser. Deveríamos ter oneração sobre o consumo e a renda, não sobre a produção e a geração de emprego”, diz Gonçalves. “A oneração pode pressionar algumas empresas a precarizar e sonegar, adotando uma conduta de fugir dessa oneração por meio da informalidade.”

Entenda a desoneração da folha

No Brasil, empresas de 17 setores da economia contam com desoneração da folha salarial, pagando impostos menores sobre a Previdência Social. A desoneração foi criada em 2011, no governo Dilma Rousseff, tendo sido prorrogada em todos os governos posteriores.

A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida por milhares de empresas que empregam mais de nove milhões de pessoas.

No ano passado, a Câmara e o Senado aprovaram a prorrogação do benefício, até 2027, por ampla maioria: na Câmara, foram 430 votos favoráveis e 17 contrários; enquanto que no Senado o tema foi aprovado em 10 minutos, por meio de votação simbólica.

Na sequência, a lei foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado por placares igualmente folgados. No Senado, 60 senadores votaram pela derrubada, e 13 pela manutenção. Já na Câmara, foram 378 votos pela derrubada e 78 para sustentar o veto.

Na virada do ano, o governo editou uma Medida Provisória limitando o benefício fiscal. A alíquota menor ficaria restrita a trabalhadores que ganham um salário mínimo, com redução gradual até 2027.

As negociações com o Congresso então recomeçaram com a proposta de um novo projeto de lei. Parlamentares avaliaram, então, que, se quisesse votos, o governo teria de ceder e se aproximar mais da proposta original do Congresso. O projeto não avançou, e o governo passou por cima da decisão do parlamento e recorreu ao STF.

O relator, ministro Cristiano Zanin, acatou a ação protocolada pelo governo e suspendeu a desoneração. O julgamento, no entanto, foi paralisado após pedido de vista do ministro Luiz Fux, que tem até 90 dias para devolver o processo. Até a suspensão, havia cinco votos favoráveis ao governo — ou seja, faltava apenas um para formação de maioria.

Nesta quinta-feira, 9, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmaram que fecharam um acordo sobre a tributação dos 17 setores econômicos atendidos pela política de desoneração da folha de pagamentos.

Pelo acordo, as empresas não serão tributadas neste ano, e um escalonamento da cobrança começará a valer no ano que vem e se estenderá até 2028. A tributação sobre a folha de pagamentos do 13º salário só ocorrerá no último ano.

Veja os 17 setores afetados

  • Confecção e vestuário;
  • Calçados;
  • Construção civil;
  • Call center;
  • Comunicação;
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • Couro;
  • Fabricação de veículos e carroçarias;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Proteína animal;
  • Têxtil;
  • TI (tecnologia da informação);
  • TIC (tecnologia de comunicação);
  • Projeto de circuitos integrados;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo;
  • Transporte rodoviário de cargas.

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