Recuperação judicial foi saída para Americanas tentar se reerguer; entenda como funciona


Empresa entrou com pedido de recuperação judicial após divulgar rombo nas contas; dívidas somam R$ 43 bilhões

Por João Scheller
Atualização:

Com dívidas que somam R$ 43 bilhões e apenas R$ 250 milhões em caixa para honrar com os pagamentos de obrigações, a Americanas entrou com um pedido de recuperação judicial na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. É o quarto maior pedido do tipo na história do Brasil.

Em termos de valores, a maior recuperação judicial do País é a da Odebrecht, que iniciou o processo com dívidas de R$ 80 bilhões. A segunda é da Oi, recentemente finalizada, de R$ 65 bilhões. A terceira é a da mineradora Samarco, de R$ 55 bilhões.

Além do pedido, a defesa da Americanas solicitou que os bancos sejam obrigados a devolver recursos que foram bloqueados em suas contas. Segundo a varejista, boa parte do dinheiro está “injustificadamente indisponível para a movimentação da companhia”.

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Os acionistas de referência, Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Beto Sicupira, informaram que vão aportar recursos para manter a empresa funcionando, além de garantir empregos, pagamentos de impostos e a boa relação com fornecedores.

Como funciona um pedido de recuperação judicial?

Em linhas gerais, quando uma empresa com dificuldades financeiras entra com o pedido de recuperação judicial, tenta-se chegar a um acordo com os credores para que as atividades da companhia não cessem imediatamente e ela possa voltar a uma situação financeira saudável.

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“Em linhas gerais, busca-se expor as causas da crise existente, a situação patrimonial e econômica da empresa, e o volume da dívida e créditos envolvidos”, explica o advogado e sócio do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, Miguel Pereira Neto.

Caso o juiz decida favoravelmente à abertura do processo, um administrador judicial é nomeado - uma espécie de auxiliar que acompanha o processo - e são suspensas todas as ações contra a empresa. A ideia é dar tempo para uma reorganização da companhia e o início do processo de recuperação.

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Depois disso, o administrador judicial reúne as informações de crédito, elaborando uma lista final de todos os credores da companhia.

Cabe à companhia traçar um plano para a recuperação financeira, indicando como irá pagar suas dívidas. “É o momento em que caberá à empresa demonstrar que sua atividade ainda é viável e qual a forma possível e adequada para composição, acomodação e pagamento dos créditos existentes”, afirma Pereira Neto.

Aprovação do plano

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Após a apresentação do plano, ele é levado para apreciação de uma assembleia que reúne todos os credores da empresa. Com a aprovação da maioria, começa o cumprimento do plano. “Existe, ainda, a possibilidade de o plano ser aprovado, mesmo sem observância do quórum legal, caso se verifique situações de abuso de voto”, explica Pereira Neto.

Durante a assembleia, os credores são divididos em quatro classes, em ordem de prioridade. Primeiro credores trabalhistas, seguidos dos credores com garantia real, os credores comuns e micro e pequenas empresas. A depender do tema votado na assembleia, o voto de cada grupo pode um ter peso diferente.

Clientes fazem compras em loja da Americanas no Rio de Janeiro. A empresa entrou com pedido de recuperação judicial, após divulgação de rombo bilionário Foto: Dado Galdieri/Bloomberg
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Além disso, é possível que o plano de recuperação judicial não seja aprovado. Caso isso ocorra, o processo de recuperação se transforma em um processo de falência e se dá início a arrecadação de ativos da empresa para o apagamento das dívidas.

Situação dos credores

“Os grandes credores são os bancos e, por conta disso, eles acabam ditando os rumos do plano de recuperação judicial, porque eles têm mais poder, inclusive, na aprovação do plano”, explica Gustavo Viseu, Sócio da Viseu Advogados e especialista em Gestão do Contencioso de Massa pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Ele cita que dentro da classe de credores nas quais os bancos se encaixam, os que tem a maior quantidade de crédito tem maior margem para negociação.

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Neste caso, os pequenos e médios credores ganhariam relevância no processo caso fossem encarados como parceiros estratégicos do negócio. “Ou seja, na medida que o serviço que eles prestam ou o produto que eles fornecem para a empresa é considerado essencial para a operação”, explica Viseu. “Esses credores podem ter um tratamento diferente no plano de recuperação, inclusive no sentido de receber com menos deságio ou receber em um curto prazo”.

Segundo Viseu, os parceiros estratégicos se comprometeriam a continuar a relação com a empresa, ao passo que esperariam contrapartidas no pagamento das dívidas durante o processo de recuperação.

Com dívidas que somam R$ 43 bilhões e apenas R$ 250 milhões em caixa para honrar com os pagamentos de obrigações, a Americanas entrou com um pedido de recuperação judicial na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. É o quarto maior pedido do tipo na história do Brasil.

Em termos de valores, a maior recuperação judicial do País é a da Odebrecht, que iniciou o processo com dívidas de R$ 80 bilhões. A segunda é da Oi, recentemente finalizada, de R$ 65 bilhões. A terceira é a da mineradora Samarco, de R$ 55 bilhões.

Além do pedido, a defesa da Americanas solicitou que os bancos sejam obrigados a devolver recursos que foram bloqueados em suas contas. Segundo a varejista, boa parte do dinheiro está “injustificadamente indisponível para a movimentação da companhia”.

Os acionistas de referência, Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Beto Sicupira, informaram que vão aportar recursos para manter a empresa funcionando, além de garantir empregos, pagamentos de impostos e a boa relação com fornecedores.

Como funciona um pedido de recuperação judicial?

Em linhas gerais, quando uma empresa com dificuldades financeiras entra com o pedido de recuperação judicial, tenta-se chegar a um acordo com os credores para que as atividades da companhia não cessem imediatamente e ela possa voltar a uma situação financeira saudável.

“Em linhas gerais, busca-se expor as causas da crise existente, a situação patrimonial e econômica da empresa, e o volume da dívida e créditos envolvidos”, explica o advogado e sócio do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, Miguel Pereira Neto.

Caso o juiz decida favoravelmente à abertura do processo, um administrador judicial é nomeado - uma espécie de auxiliar que acompanha o processo - e são suspensas todas as ações contra a empresa. A ideia é dar tempo para uma reorganização da companhia e o início do processo de recuperação.

Depois disso, o administrador judicial reúne as informações de crédito, elaborando uma lista final de todos os credores da companhia.

Cabe à companhia traçar um plano para a recuperação financeira, indicando como irá pagar suas dívidas. “É o momento em que caberá à empresa demonstrar que sua atividade ainda é viável e qual a forma possível e adequada para composição, acomodação e pagamento dos créditos existentes”, afirma Pereira Neto.

Aprovação do plano

Após a apresentação do plano, ele é levado para apreciação de uma assembleia que reúne todos os credores da empresa. Com a aprovação da maioria, começa o cumprimento do plano. “Existe, ainda, a possibilidade de o plano ser aprovado, mesmo sem observância do quórum legal, caso se verifique situações de abuso de voto”, explica Pereira Neto.

Durante a assembleia, os credores são divididos em quatro classes, em ordem de prioridade. Primeiro credores trabalhistas, seguidos dos credores com garantia real, os credores comuns e micro e pequenas empresas. A depender do tema votado na assembleia, o voto de cada grupo pode um ter peso diferente.

Clientes fazem compras em loja da Americanas no Rio de Janeiro. A empresa entrou com pedido de recuperação judicial, após divulgação de rombo bilionário Foto: Dado Galdieri/Bloomberg

Além disso, é possível que o plano de recuperação judicial não seja aprovado. Caso isso ocorra, o processo de recuperação se transforma em um processo de falência e se dá início a arrecadação de ativos da empresa para o apagamento das dívidas.

Situação dos credores

“Os grandes credores são os bancos e, por conta disso, eles acabam ditando os rumos do plano de recuperação judicial, porque eles têm mais poder, inclusive, na aprovação do plano”, explica Gustavo Viseu, Sócio da Viseu Advogados e especialista em Gestão do Contencioso de Massa pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Ele cita que dentro da classe de credores nas quais os bancos se encaixam, os que tem a maior quantidade de crédito tem maior margem para negociação.

Neste caso, os pequenos e médios credores ganhariam relevância no processo caso fossem encarados como parceiros estratégicos do negócio. “Ou seja, na medida que o serviço que eles prestam ou o produto que eles fornecem para a empresa é considerado essencial para a operação”, explica Viseu. “Esses credores podem ter um tratamento diferente no plano de recuperação, inclusive no sentido de receber com menos deságio ou receber em um curto prazo”.

Segundo Viseu, os parceiros estratégicos se comprometeriam a continuar a relação com a empresa, ao passo que esperariam contrapartidas no pagamento das dívidas durante o processo de recuperação.

Com dívidas que somam R$ 43 bilhões e apenas R$ 250 milhões em caixa para honrar com os pagamentos de obrigações, a Americanas entrou com um pedido de recuperação judicial na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. É o quarto maior pedido do tipo na história do Brasil.

Em termos de valores, a maior recuperação judicial do País é a da Odebrecht, que iniciou o processo com dívidas de R$ 80 bilhões. A segunda é da Oi, recentemente finalizada, de R$ 65 bilhões. A terceira é a da mineradora Samarco, de R$ 55 bilhões.

Além do pedido, a defesa da Americanas solicitou que os bancos sejam obrigados a devolver recursos que foram bloqueados em suas contas. Segundo a varejista, boa parte do dinheiro está “injustificadamente indisponível para a movimentação da companhia”.

Os acionistas de referência, Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Beto Sicupira, informaram que vão aportar recursos para manter a empresa funcionando, além de garantir empregos, pagamentos de impostos e a boa relação com fornecedores.

Como funciona um pedido de recuperação judicial?

Em linhas gerais, quando uma empresa com dificuldades financeiras entra com o pedido de recuperação judicial, tenta-se chegar a um acordo com os credores para que as atividades da companhia não cessem imediatamente e ela possa voltar a uma situação financeira saudável.

“Em linhas gerais, busca-se expor as causas da crise existente, a situação patrimonial e econômica da empresa, e o volume da dívida e créditos envolvidos”, explica o advogado e sócio do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, Miguel Pereira Neto.

Caso o juiz decida favoravelmente à abertura do processo, um administrador judicial é nomeado - uma espécie de auxiliar que acompanha o processo - e são suspensas todas as ações contra a empresa. A ideia é dar tempo para uma reorganização da companhia e o início do processo de recuperação.

Depois disso, o administrador judicial reúne as informações de crédito, elaborando uma lista final de todos os credores da companhia.

Cabe à companhia traçar um plano para a recuperação financeira, indicando como irá pagar suas dívidas. “É o momento em que caberá à empresa demonstrar que sua atividade ainda é viável e qual a forma possível e adequada para composição, acomodação e pagamento dos créditos existentes”, afirma Pereira Neto.

Aprovação do plano

Após a apresentação do plano, ele é levado para apreciação de uma assembleia que reúne todos os credores da empresa. Com a aprovação da maioria, começa o cumprimento do plano. “Existe, ainda, a possibilidade de o plano ser aprovado, mesmo sem observância do quórum legal, caso se verifique situações de abuso de voto”, explica Pereira Neto.

Durante a assembleia, os credores são divididos em quatro classes, em ordem de prioridade. Primeiro credores trabalhistas, seguidos dos credores com garantia real, os credores comuns e micro e pequenas empresas. A depender do tema votado na assembleia, o voto de cada grupo pode um ter peso diferente.

Clientes fazem compras em loja da Americanas no Rio de Janeiro. A empresa entrou com pedido de recuperação judicial, após divulgação de rombo bilionário Foto: Dado Galdieri/Bloomberg

Além disso, é possível que o plano de recuperação judicial não seja aprovado. Caso isso ocorra, o processo de recuperação se transforma em um processo de falência e se dá início a arrecadação de ativos da empresa para o apagamento das dívidas.

Situação dos credores

“Os grandes credores são os bancos e, por conta disso, eles acabam ditando os rumos do plano de recuperação judicial, porque eles têm mais poder, inclusive, na aprovação do plano”, explica Gustavo Viseu, Sócio da Viseu Advogados e especialista em Gestão do Contencioso de Massa pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Ele cita que dentro da classe de credores nas quais os bancos se encaixam, os que tem a maior quantidade de crédito tem maior margem para negociação.

Neste caso, os pequenos e médios credores ganhariam relevância no processo caso fossem encarados como parceiros estratégicos do negócio. “Ou seja, na medida que o serviço que eles prestam ou o produto que eles fornecem para a empresa é considerado essencial para a operação”, explica Viseu. “Esses credores podem ter um tratamento diferente no plano de recuperação, inclusive no sentido de receber com menos deságio ou receber em um curto prazo”.

Segundo Viseu, os parceiros estratégicos se comprometeriam a continuar a relação com a empresa, ao passo que esperariam contrapartidas no pagamento das dívidas durante o processo de recuperação.

Com dívidas que somam R$ 43 bilhões e apenas R$ 250 milhões em caixa para honrar com os pagamentos de obrigações, a Americanas entrou com um pedido de recuperação judicial na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. É o quarto maior pedido do tipo na história do Brasil.

Em termos de valores, a maior recuperação judicial do País é a da Odebrecht, que iniciou o processo com dívidas de R$ 80 bilhões. A segunda é da Oi, recentemente finalizada, de R$ 65 bilhões. A terceira é a da mineradora Samarco, de R$ 55 bilhões.

Além do pedido, a defesa da Americanas solicitou que os bancos sejam obrigados a devolver recursos que foram bloqueados em suas contas. Segundo a varejista, boa parte do dinheiro está “injustificadamente indisponível para a movimentação da companhia”.

Os acionistas de referência, Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Beto Sicupira, informaram que vão aportar recursos para manter a empresa funcionando, além de garantir empregos, pagamentos de impostos e a boa relação com fornecedores.

Como funciona um pedido de recuperação judicial?

Em linhas gerais, quando uma empresa com dificuldades financeiras entra com o pedido de recuperação judicial, tenta-se chegar a um acordo com os credores para que as atividades da companhia não cessem imediatamente e ela possa voltar a uma situação financeira saudável.

“Em linhas gerais, busca-se expor as causas da crise existente, a situação patrimonial e econômica da empresa, e o volume da dívida e créditos envolvidos”, explica o advogado e sócio do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, Miguel Pereira Neto.

Caso o juiz decida favoravelmente à abertura do processo, um administrador judicial é nomeado - uma espécie de auxiliar que acompanha o processo - e são suspensas todas as ações contra a empresa. A ideia é dar tempo para uma reorganização da companhia e o início do processo de recuperação.

Depois disso, o administrador judicial reúne as informações de crédito, elaborando uma lista final de todos os credores da companhia.

Cabe à companhia traçar um plano para a recuperação financeira, indicando como irá pagar suas dívidas. “É o momento em que caberá à empresa demonstrar que sua atividade ainda é viável e qual a forma possível e adequada para composição, acomodação e pagamento dos créditos existentes”, afirma Pereira Neto.

Aprovação do plano

Após a apresentação do plano, ele é levado para apreciação de uma assembleia que reúne todos os credores da empresa. Com a aprovação da maioria, começa o cumprimento do plano. “Existe, ainda, a possibilidade de o plano ser aprovado, mesmo sem observância do quórum legal, caso se verifique situações de abuso de voto”, explica Pereira Neto.

Durante a assembleia, os credores são divididos em quatro classes, em ordem de prioridade. Primeiro credores trabalhistas, seguidos dos credores com garantia real, os credores comuns e micro e pequenas empresas. A depender do tema votado na assembleia, o voto de cada grupo pode um ter peso diferente.

Clientes fazem compras em loja da Americanas no Rio de Janeiro. A empresa entrou com pedido de recuperação judicial, após divulgação de rombo bilionário Foto: Dado Galdieri/Bloomberg

Além disso, é possível que o plano de recuperação judicial não seja aprovado. Caso isso ocorra, o processo de recuperação se transforma em um processo de falência e se dá início a arrecadação de ativos da empresa para o apagamento das dívidas.

Situação dos credores

“Os grandes credores são os bancos e, por conta disso, eles acabam ditando os rumos do plano de recuperação judicial, porque eles têm mais poder, inclusive, na aprovação do plano”, explica Gustavo Viseu, Sócio da Viseu Advogados e especialista em Gestão do Contencioso de Massa pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Ele cita que dentro da classe de credores nas quais os bancos se encaixam, os que tem a maior quantidade de crédito tem maior margem para negociação.

Neste caso, os pequenos e médios credores ganhariam relevância no processo caso fossem encarados como parceiros estratégicos do negócio. “Ou seja, na medida que o serviço que eles prestam ou o produto que eles fornecem para a empresa é considerado essencial para a operação”, explica Viseu. “Esses credores podem ter um tratamento diferente no plano de recuperação, inclusive no sentido de receber com menos deságio ou receber em um curto prazo”.

Segundo Viseu, os parceiros estratégicos se comprometeriam a continuar a relação com a empresa, ao passo que esperariam contrapartidas no pagamento das dívidas durante o processo de recuperação.

Com dívidas que somam R$ 43 bilhões e apenas R$ 250 milhões em caixa para honrar com os pagamentos de obrigações, a Americanas entrou com um pedido de recuperação judicial na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. É o quarto maior pedido do tipo na história do Brasil.

Em termos de valores, a maior recuperação judicial do País é a da Odebrecht, que iniciou o processo com dívidas de R$ 80 bilhões. A segunda é da Oi, recentemente finalizada, de R$ 65 bilhões. A terceira é a da mineradora Samarco, de R$ 55 bilhões.

Além do pedido, a defesa da Americanas solicitou que os bancos sejam obrigados a devolver recursos que foram bloqueados em suas contas. Segundo a varejista, boa parte do dinheiro está “injustificadamente indisponível para a movimentação da companhia”.

Os acionistas de referência, Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Beto Sicupira, informaram que vão aportar recursos para manter a empresa funcionando, além de garantir empregos, pagamentos de impostos e a boa relação com fornecedores.

Como funciona um pedido de recuperação judicial?

Em linhas gerais, quando uma empresa com dificuldades financeiras entra com o pedido de recuperação judicial, tenta-se chegar a um acordo com os credores para que as atividades da companhia não cessem imediatamente e ela possa voltar a uma situação financeira saudável.

“Em linhas gerais, busca-se expor as causas da crise existente, a situação patrimonial e econômica da empresa, e o volume da dívida e créditos envolvidos”, explica o advogado e sócio do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, Miguel Pereira Neto.

Caso o juiz decida favoravelmente à abertura do processo, um administrador judicial é nomeado - uma espécie de auxiliar que acompanha o processo - e são suspensas todas as ações contra a empresa. A ideia é dar tempo para uma reorganização da companhia e o início do processo de recuperação.

Depois disso, o administrador judicial reúne as informações de crédito, elaborando uma lista final de todos os credores da companhia.

Cabe à companhia traçar um plano para a recuperação financeira, indicando como irá pagar suas dívidas. “É o momento em que caberá à empresa demonstrar que sua atividade ainda é viável e qual a forma possível e adequada para composição, acomodação e pagamento dos créditos existentes”, afirma Pereira Neto.

Aprovação do plano

Após a apresentação do plano, ele é levado para apreciação de uma assembleia que reúne todos os credores da empresa. Com a aprovação da maioria, começa o cumprimento do plano. “Existe, ainda, a possibilidade de o plano ser aprovado, mesmo sem observância do quórum legal, caso se verifique situações de abuso de voto”, explica Pereira Neto.

Durante a assembleia, os credores são divididos em quatro classes, em ordem de prioridade. Primeiro credores trabalhistas, seguidos dos credores com garantia real, os credores comuns e micro e pequenas empresas. A depender do tema votado na assembleia, o voto de cada grupo pode um ter peso diferente.

Clientes fazem compras em loja da Americanas no Rio de Janeiro. A empresa entrou com pedido de recuperação judicial, após divulgação de rombo bilionário Foto: Dado Galdieri/Bloomberg

Além disso, é possível que o plano de recuperação judicial não seja aprovado. Caso isso ocorra, o processo de recuperação se transforma em um processo de falência e se dá início a arrecadação de ativos da empresa para o apagamento das dívidas.

Situação dos credores

“Os grandes credores são os bancos e, por conta disso, eles acabam ditando os rumos do plano de recuperação judicial, porque eles têm mais poder, inclusive, na aprovação do plano”, explica Gustavo Viseu, Sócio da Viseu Advogados e especialista em Gestão do Contencioso de Massa pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Ele cita que dentro da classe de credores nas quais os bancos se encaixam, os que tem a maior quantidade de crédito tem maior margem para negociação.

Neste caso, os pequenos e médios credores ganhariam relevância no processo caso fossem encarados como parceiros estratégicos do negócio. “Ou seja, na medida que o serviço que eles prestam ou o produto que eles fornecem para a empresa é considerado essencial para a operação”, explica Viseu. “Esses credores podem ter um tratamento diferente no plano de recuperação, inclusive no sentido de receber com menos deságio ou receber em um curto prazo”.

Segundo Viseu, os parceiros estratégicos se comprometeriam a continuar a relação com a empresa, ao passo que esperariam contrapartidas no pagamento das dívidas durante o processo de recuperação.

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