O texto-base do novo arcabouço fiscal foi aprovado na Câmara dos Deputados na terça-feira, 22, com 379 votos favoráveis e 64 votos contrários. O arcabouço foi enviado pelo Ministério da Fazenda ao Congresso em abril e aprovado pela Câmara em maio. O Senado aprovou o texto em junho, mas com alterações – o que fez o projeto voltar agora para nova análise dos deputados. O texto seguirá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova regra para controle das contas públicas substitui o atual teto de gastos, que está em vigor desde o governo Temer – e tem regras mais flexíveis, ao permitir que as despesas cresçam acima da inflação, desde que num ritmo inferior ao aumento de receitas.
O objetivo do arcabouço, segundo o governo, é garantir um equilíbrio entre a arrecadação e os gastos, para que as contas públicas voltem a ficar “no azul”. A meta é zerar o balanço em 2024 e registrar superávit (saldo positivo) a partir de 2025. Entenda abaixo os principais pontos da nova regra.
Como vai funcionar o novo arcabouço fiscal?
O crescimento dos gastos no ano será limitado a 70% do crescimento real das receitas (ou seja, da arrecadação do governo com impostos e transferências) no ano anterior. Com a regra, as despesas sempre vão crescer menos do que as receitas.
As despesas vão seguir também outro parâmetro. Terão um crescimento real (acima da inflação) de 0,6% a 2,5% ao ano. Assim, o governo terá tanto um piso como um limite máximo para as despesas. Os investimentos, por sua vez, terão um piso, e serão corrigidos, no mínimo, pela inflação.
O novo arcabouço fiscal altera também o formato da meta de resultado primário (arrecadação menos despesas, sem levar em conta o pagamento de juros) das contas públicas, que agora terão uma banda (intervalo de tolerância). O limite de tolerância é de 0,25 ponto porcentual para mais ou para menos.
Se o limite da meta de superávit primário for ultrapassado, o excedente arrecadado será direcionado para investimentos públicos. Se o piso da meta não for atingido, as despesas poderão crescer apenas 50% do crescimento da receita (e não mais os 70% originais). Descumprir a meta de resultado primário não configura infração à lei, como crime de responsabilidade – que levou ao impeachment de Dilma Rousseff em 2016, devido às pedaladas fiscais. Mas em caso de descumprimento, o presidente da República deverá enviar uma mensagem ao Congresso, com as razões para não ter atingido o alvo e as medidas de correção.
Gatilhos
O texto inclui novos “gatilhos” (trava de gastos) caso o governo não cumpra a meta fiscal ou as despesas obrigatórias (como salários, aposentadorias e benefícios sociais) ultrapassem 95% do total de despesas. Em caso de descumprimento da meta no primeiro ano, algumas das proibições são criar cargos que impliquem aumento de despesa; alterar estrutura de carreira; criar ou aumentar auxílios; conceder ou ampliar benefício tributário. Em caso de descumprimento da meta no segundo ano, fica proibido, além das medidas anteriores, realizar reajuste de despesas com servidores e realizar de concursos públicos, exceto para reposições de vacância.
A pedido de Lula, o reajuste real do salário mínimo, com base na volta da política de valorização, estará blindado de qualquer gatilho ou sanção – ou seja, irá crescer acima da inflação mesmo se o governo descumprir a meta.
Contingenciamento
O atual contingenciamento (bloqueio preventivo de recursos) continua. O acompanhamento das contas públicas e a elaboração de relatórios continuarão a ser feitos a cada dois meses para monitorar despesas e receitas do governo. Caso necessário, será obrigatório a realização de contingenciamento, como é hoje.
Esse bloqueio de recursos, porém, será limitado. O governo terá de preservar um nível mínimo de despesas discricionárias (não obrigatórias), que será definido a cada ano. Descumprir a meta fiscal não vai configurar crime de responsabilidade fiscal, mas o governo precisará mostrar que fez o contingenciamento obrigatório, respeitando o mínimo regular.
Correção das despesas
O relatório prevê uma mudança na regra de correção do limite das despesas. De acordo com a proposta, esse limite será reajustado pela variação da inflação no período de doze meses encerrados em junho do exercício anterior ao que se refere à Lei Orçamentária – além da variação real da despesa.
Mudanças no texto
O relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), retirou do texto a permissão incluída pelos senadores para que o governo pudesse prever as chamadas despesas condicionadas no Orçamento de 2024 – que dependem de aprovação de crédito adicional pelo Legislativo para serem executadas.
Essa medida, que garante uma folga de R$ 32 bilhões no próximo ano, deve ser incluída no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), relatado pelo deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), após um acordo costurado pelo governo. A Câmara recolocou, ainda, as despesas com ciência e tecnologia dentro do novo teto, desfazendo a mudança aprovada pelos senadores. Após um acordo entre as lideranças da Casa, os deputados mantiveram fora do limite de gastos da nova regra os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) – mudanças essas que haviam sido feitas no Senado Federal.