Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Bebê com CPF pode ter declaração própria de Imposto de Renda


No caso de pais separados, pode ser vantajoso o filho que recebe pensão alimentícia declarar o IR separadamente

Por Bianca Lima
 Foto: Estadão

A decisão de incluir a criança ou o adolescente como dependente no ajuste anual do Imposto de Renda vai depender se os abatimentos compensarão as respectivas obrigações.

Isso porque o contribuinte precisará informar na sua declaração os bens, dívidas e rendimentos desse dependente. E, com isso, os ganhos tributáveis serão somados aos do titular - o que pode levar a um aumento do imposto devido.

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Por isso, é necessário simular as duas formas de declarar: em conjunto ou separado. E, dessa forma, ter certeza que as deduções de fato compensarão o aumento das rendas tributáveis.

Leia também:

Veja quem pode ser declarado como seu dependente no IR

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No caso de pais separados, por exemplo, é aconselhável fazer a declaração separadamente se o valor da pensão alimentícia recebida pelo filho aumentar o imposto devido. Isso se aplica, inclusive, para o caso de dependentes recém-nascidos, bastando que já possuam número próprio de CPF.

Veja abaixo outras 3 situações nas quais o dependente pode trazer prejuízos:

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Deduções com dependentes podem não compensar a inclusão de seus rendimentos Foto: Estadão

1) Cônjuge com rendimento inferior A declaração de um casal pode ser feita em conjunto ou em separado. Se optarem pelo documento conjunto, os rendimentos de ambos serão somados. Dessa forma, se o cônjuge dependente tiver renda inferior à do declarante, é provável que a melhor opção seja a declaração em separado. Isso porque quem ganha menos pode se enquadrar em uma alíquota menor de IR ou simplesmente ficar abaixo do limite de isenção, caso declare sozinho. Já se prestar contas junto com o outro cônjuge, aumentará a renda total, podendo elevar também a alíquota de cobrança.

Exemplo: um cônjuge ganha R$ 100 mil por ano e, com isso, pagará algum imposto no ajuste anual. Enquanto o outro ganha R$21.453,24, exatamente o limite de isenção. Se a declaração for separada, o que ganha maisestará sujeito à alíquota de 27,5% de IR, enquanto o que ganha menosestará isento. Mas, se a declaração for conjunta,os valores que estariam dentro da faixa de isenção também passarão a ser tributados à alíquota de 27,5%, já que serão somados aos rendimentos do titular, elevando o valor total de IR pago pelo casal.

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2) Pais, avós ou bisavós Pais, avós e bisavós podem ser declarados como dependentes desde que tenham recebido, em 2014, rendimentos de até R$ 21.453,24. A renda deve ser declarada de acordo com a sua natureza. Ou seja, se é tributável, deve ser tributada na declaração. Já se era isenta, deverá ser assim informada. Logo, se a renda do dependente for tributável, é possível que não haja vantagem para o contribuinte em declarar essa pessoa.

3) Cônjuge desempregado, mas que recebe renda Neste caso, o cônjuge dependente na declaração do Imposto de Renda não trabalha. Contudo, passou a receber aluguéis e, como consequência, aumentará os rendimentos do casal. Assim, vale a pena simular a declaração das duas formas para ver qual é a mais vantajosa. Ou seja, se continua a ser financeiramente interessante a declaração em conjunto ou se o melhor é declarar em separado.

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* O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) esclarecerá dúvidas sobre o Imposto de Renda durante o período de declaração, que vai até o dia 30 de abril. Se tiver perguntas sobre o IR e quiser sugerir assuntos a serem abordados, deixe o seu comentário aqui no blog. Diversos temas, relacionados a perguntas diferentes, serão explicados ao longo das próximas

 Foto: Estadão

A decisão de incluir a criança ou o adolescente como dependente no ajuste anual do Imposto de Renda vai depender se os abatimentos compensarão as respectivas obrigações.

Isso porque o contribuinte precisará informar na sua declaração os bens, dívidas e rendimentos desse dependente. E, com isso, os ganhos tributáveis serão somados aos do titular - o que pode levar a um aumento do imposto devido.

Por isso, é necessário simular as duas formas de declarar: em conjunto ou separado. E, dessa forma, ter certeza que as deduções de fato compensarão o aumento das rendas tributáveis.

Leia também:

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No caso de pais separados, por exemplo, é aconselhável fazer a declaração separadamente se o valor da pensão alimentícia recebida pelo filho aumentar o imposto devido. Isso se aplica, inclusive, para o caso de dependentes recém-nascidos, bastando que já possuam número próprio de CPF.

Veja abaixo outras 3 situações nas quais o dependente pode trazer prejuízos:

Deduções com dependentes podem não compensar a inclusão de seus rendimentos Foto: Estadão

1) Cônjuge com rendimento inferior A declaração de um casal pode ser feita em conjunto ou em separado. Se optarem pelo documento conjunto, os rendimentos de ambos serão somados. Dessa forma, se o cônjuge dependente tiver renda inferior à do declarante, é provável que a melhor opção seja a declaração em separado. Isso porque quem ganha menos pode se enquadrar em uma alíquota menor de IR ou simplesmente ficar abaixo do limite de isenção, caso declare sozinho. Já se prestar contas junto com o outro cônjuge, aumentará a renda total, podendo elevar também a alíquota de cobrança.

Exemplo: um cônjuge ganha R$ 100 mil por ano e, com isso, pagará algum imposto no ajuste anual. Enquanto o outro ganha R$21.453,24, exatamente o limite de isenção. Se a declaração for separada, o que ganha maisestará sujeito à alíquota de 27,5% de IR, enquanto o que ganha menosestará isento. Mas, se a declaração for conjunta,os valores que estariam dentro da faixa de isenção também passarão a ser tributados à alíquota de 27,5%, já que serão somados aos rendimentos do titular, elevando o valor total de IR pago pelo casal.

2) Pais, avós ou bisavós Pais, avós e bisavós podem ser declarados como dependentes desde que tenham recebido, em 2014, rendimentos de até R$ 21.453,24. A renda deve ser declarada de acordo com a sua natureza. Ou seja, se é tributável, deve ser tributada na declaração. Já se era isenta, deverá ser assim informada. Logo, se a renda do dependente for tributável, é possível que não haja vantagem para o contribuinte em declarar essa pessoa.

3) Cônjuge desempregado, mas que recebe renda Neste caso, o cônjuge dependente na declaração do Imposto de Renda não trabalha. Contudo, passou a receber aluguéis e, como consequência, aumentará os rendimentos do casal. Assim, vale a pena simular a declaração das duas formas para ver qual é a mais vantajosa. Ou seja, se continua a ser financeiramente interessante a declaração em conjunto ou se o melhor é declarar em separado.

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* O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) esclarecerá dúvidas sobre o Imposto de Renda durante o período de declaração, que vai até o dia 30 de abril. Se tiver perguntas sobre o IR e quiser sugerir assuntos a serem abordados, deixe o seu comentário aqui no blog. Diversos temas, relacionados a perguntas diferentes, serão explicados ao longo das próximas

 Foto: Estadão

A decisão de incluir a criança ou o adolescente como dependente no ajuste anual do Imposto de Renda vai depender se os abatimentos compensarão as respectivas obrigações.

Isso porque o contribuinte precisará informar na sua declaração os bens, dívidas e rendimentos desse dependente. E, com isso, os ganhos tributáveis serão somados aos do titular - o que pode levar a um aumento do imposto devido.

Por isso, é necessário simular as duas formas de declarar: em conjunto ou separado. E, dessa forma, ter certeza que as deduções de fato compensarão o aumento das rendas tributáveis.

Leia também:

Veja quem pode ser declarado como seu dependente no IR

No caso de pais separados, por exemplo, é aconselhável fazer a declaração separadamente se o valor da pensão alimentícia recebida pelo filho aumentar o imposto devido. Isso se aplica, inclusive, para o caso de dependentes recém-nascidos, bastando que já possuam número próprio de CPF.

Veja abaixo outras 3 situações nas quais o dependente pode trazer prejuízos:

Deduções com dependentes podem não compensar a inclusão de seus rendimentos Foto: Estadão

1) Cônjuge com rendimento inferior A declaração de um casal pode ser feita em conjunto ou em separado. Se optarem pelo documento conjunto, os rendimentos de ambos serão somados. Dessa forma, se o cônjuge dependente tiver renda inferior à do declarante, é provável que a melhor opção seja a declaração em separado. Isso porque quem ganha menos pode se enquadrar em uma alíquota menor de IR ou simplesmente ficar abaixo do limite de isenção, caso declare sozinho. Já se prestar contas junto com o outro cônjuge, aumentará a renda total, podendo elevar também a alíquota de cobrança.

Exemplo: um cônjuge ganha R$ 100 mil por ano e, com isso, pagará algum imposto no ajuste anual. Enquanto o outro ganha R$21.453,24, exatamente o limite de isenção. Se a declaração for separada, o que ganha maisestará sujeito à alíquota de 27,5% de IR, enquanto o que ganha menosestará isento. Mas, se a declaração for conjunta,os valores que estariam dentro da faixa de isenção também passarão a ser tributados à alíquota de 27,5%, já que serão somados aos rendimentos do titular, elevando o valor total de IR pago pelo casal.

2) Pais, avós ou bisavós Pais, avós e bisavós podem ser declarados como dependentes desde que tenham recebido, em 2014, rendimentos de até R$ 21.453,24. A renda deve ser declarada de acordo com a sua natureza. Ou seja, se é tributável, deve ser tributada na declaração. Já se era isenta, deverá ser assim informada. Logo, se a renda do dependente for tributável, é possível que não haja vantagem para o contribuinte em declarar essa pessoa.

3) Cônjuge desempregado, mas que recebe renda Neste caso, o cônjuge dependente na declaração do Imposto de Renda não trabalha. Contudo, passou a receber aluguéis e, como consequência, aumentará os rendimentos do casal. Assim, vale a pena simular a declaração das duas formas para ver qual é a mais vantajosa. Ou seja, se continua a ser financeiramente interessante a declaração em conjunto ou se o melhor é declarar em separado.

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* O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) esclarecerá dúvidas sobre o Imposto de Renda durante o período de declaração, que vai até o dia 30 de abril. Se tiver perguntas sobre o IR e quiser sugerir assuntos a serem abordados, deixe o seu comentário aqui no blog. Diversos temas, relacionados a perguntas diferentes, serão explicados ao longo das próximas

 Foto: Estadão

A decisão de incluir a criança ou o adolescente como dependente no ajuste anual do Imposto de Renda vai depender se os abatimentos compensarão as respectivas obrigações.

Isso porque o contribuinte precisará informar na sua declaração os bens, dívidas e rendimentos desse dependente. E, com isso, os ganhos tributáveis serão somados aos do titular - o que pode levar a um aumento do imposto devido.

Por isso, é necessário simular as duas formas de declarar: em conjunto ou separado. E, dessa forma, ter certeza que as deduções de fato compensarão o aumento das rendas tributáveis.

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Veja quem pode ser declarado como seu dependente no IR

No caso de pais separados, por exemplo, é aconselhável fazer a declaração separadamente se o valor da pensão alimentícia recebida pelo filho aumentar o imposto devido. Isso se aplica, inclusive, para o caso de dependentes recém-nascidos, bastando que já possuam número próprio de CPF.

Veja abaixo outras 3 situações nas quais o dependente pode trazer prejuízos:

Deduções com dependentes podem não compensar a inclusão de seus rendimentos Foto: Estadão

1) Cônjuge com rendimento inferior A declaração de um casal pode ser feita em conjunto ou em separado. Se optarem pelo documento conjunto, os rendimentos de ambos serão somados. Dessa forma, se o cônjuge dependente tiver renda inferior à do declarante, é provável que a melhor opção seja a declaração em separado. Isso porque quem ganha menos pode se enquadrar em uma alíquota menor de IR ou simplesmente ficar abaixo do limite de isenção, caso declare sozinho. Já se prestar contas junto com o outro cônjuge, aumentará a renda total, podendo elevar também a alíquota de cobrança.

Exemplo: um cônjuge ganha R$ 100 mil por ano e, com isso, pagará algum imposto no ajuste anual. Enquanto o outro ganha R$21.453,24, exatamente o limite de isenção. Se a declaração for separada, o que ganha maisestará sujeito à alíquota de 27,5% de IR, enquanto o que ganha menosestará isento. Mas, se a declaração for conjunta,os valores que estariam dentro da faixa de isenção também passarão a ser tributados à alíquota de 27,5%, já que serão somados aos rendimentos do titular, elevando o valor total de IR pago pelo casal.

2) Pais, avós ou bisavós Pais, avós e bisavós podem ser declarados como dependentes desde que tenham recebido, em 2014, rendimentos de até R$ 21.453,24. A renda deve ser declarada de acordo com a sua natureza. Ou seja, se é tributável, deve ser tributada na declaração. Já se era isenta, deverá ser assim informada. Logo, se a renda do dependente for tributável, é possível que não haja vantagem para o contribuinte em declarar essa pessoa.

3) Cônjuge desempregado, mas que recebe renda Neste caso, o cônjuge dependente na declaração do Imposto de Renda não trabalha. Contudo, passou a receber aluguéis e, como consequência, aumentará os rendimentos do casal. Assim, vale a pena simular a declaração das duas formas para ver qual é a mais vantajosa. Ou seja, se continua a ser financeiramente interessante a declaração em conjunto ou se o melhor é declarar em separado.

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* O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) esclarecerá dúvidas sobre o Imposto de Renda durante o período de declaração, que vai até o dia 30 de abril. Se tiver perguntas sobre o IR e quiser sugerir assuntos a serem abordados, deixe o seu comentário aqui no blog. Diversos temas, relacionados a perguntas diferentes, serão explicados ao longo das próximas

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