Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Entrega do IR 2015 começa em 2 de março para 27,5 milhões de contribuintes


Quem recebeu mais de R$ 26,8 mil em rendimentos tributáveis no ano passado deverá prestar contas à Receita Federal; contribuintes com certificação digital poderão fazer a declaração online

Por Bianca Lima

Atualizado às 11h55

A temporada do Imposto de Renda da Pessoa Física 2015 (ano-calendário 2014) terá início no dia 2 de março e se estenderá até 30 de abril. A expectativa do Fisco é de que 27,5 milhões de pessoas apresentem a declaração este ano, apenas 500 mil a mais do que em 2014.

A entrega do documento poderá ser feita até as 23h59 do último dia do prazo. Quem enviar com atraso estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74e máxima de 20% do imposto devido. Já as empresas têm até o dia 27 de fevereiro para entregar aos funcionários o comprovante de rendimentos.

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Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40 mil. Aqueles que tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil, no dia 31 de dezembro de 2014, também precisarão prestar contas ao Fisco.

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Ainda estão na mira da Receita Federal os contribuintes que venderam imóvel residencial no ano passado e optaram pela isenção de IR sobre ganho de capital. A obrigatoriedade também vale para as pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2014, e nesta condição se encontravam no dia 31 de dezembro.

Os contribuintes que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos e os investidores que realizaram operações em bolsas de valores também devem entregar o documento. Já em relação à atividade rural, devem declarar as pessoas que tiveram receita bruta superior a R$ 134.082,75 ou que simplesmente desejem compensar prejuízos em 2014 ou de anos-calendário anteriores.

Deduções. Quem escolher a declaração simplificada terá um abatimento limitado a R$ 15.880,89. Já quem optar pela opção completa terá direito a deduções por dependente (até R$ 2.156,52), com educação (até R$ 3.375,83) e com empregada doméstica (até R$ 1.152,88).

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A declaração pode ser feita por computador ou dispositivo móvel.Mas a entrega via tablet ou celular ainda está proibida em alguns casos: quem recebeu rendimentos tributáveis do exterior, declare mais de R$ 10 milhões, teve ganhos de capital na alienação de bens, direitos ou moeda estrangeira, entre outros.

Declaração online. Este ano, a inovação é a criação da declaração online que pode ser feita por meio de desktop ou notebook, acessando o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Essa modalidade, no entanto, só poderá ser usada pelo contribuinte com certificação digital, informou a coordenadora-geral de Tributação substituta da Receita, Cláudia Pimentel.

No ano passado, apenas 30 mil pessoas fizeram a declaração usando o certificado. A declaração pré-preenchida, que já foi oferecida ao contribuinte no ano passado, também continua podendo ser acessada só pela pessoa com certificação digital.

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O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, informou que as restrições para a declaração online são as mesmas que para quem vai preencher o documento por tablet ou smartphone. Justamente por causa dessas limitações é que apenas 144 mil contribuintes entregaram a declaração em 2014 por meio desses dispositivos móveis.

Na avaliação da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci, não há grandes novidades nas regras do IR 2015 em relação à tributação. Segundo ela, o que vem ocorrendo nos últimos anos é um avanço nas novas formas de entrega do documento: via dispositivos móveis, online e no formato pré-preenchido.

"A Receita está tentado facilitar ao máximo a vida da pessoa física", diz a advogada do Trench, Rossi e Watanabe. Ela destaca que o uso da certificação digital cresceu no País e que, por isso, a tendência é que mais contribuintes testem a declaração pré-preenchida esse ano, e agora também a online.

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Rascunho. Outra facilidade é o rascunho digital, um aplicativo lançado pela Receita em novembro de 2014. Com ele, é possível iniciar o preenchimento da declaração antes de os programas do IR 2015 estarem disponíveis para download.

As informações salvas no rascunho serão transportadas automaticamente para a declaração assim que o programa gerador estiver disponível - o que deve ocorrer no final de fevereiro. Os dados do rascunho, portanto, só poderão ser editados e salvos até o final de fevereiro. A partir de março, apenas a transferência das informações estará habilitada.

O objetivo do novo app é facilitar o preenchimento, dando mais tempo para os contribuintes organizarem a documentação. O seu uso, no entanto, é facultativo. A ferramenta pode ser acessada por computador ou dispositivos móveis com os sistemas operacionais Android e iOS. Como a base de dados é a mesma, é possível começar o rascunho no celular e depois continuá-lo pelo computador.

(Com informações de Renata Veríssimo, da Agência Estado)

Atualizado às 11h55

A temporada do Imposto de Renda da Pessoa Física 2015 (ano-calendário 2014) terá início no dia 2 de março e se estenderá até 30 de abril. A expectativa do Fisco é de que 27,5 milhões de pessoas apresentem a declaração este ano, apenas 500 mil a mais do que em 2014.

A entrega do documento poderá ser feita até as 23h59 do último dia do prazo. Quem enviar com atraso estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74e máxima de 20% do imposto devido. Já as empresas têm até o dia 27 de fevereiro para entregar aos funcionários o comprovante de rendimentos.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40 mil. Aqueles que tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil, no dia 31 de dezembro de 2014, também precisarão prestar contas ao Fisco.

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Os contribuintes que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos e os investidores que realizaram operações em bolsas de valores também devem entregar o documento. Já em relação à atividade rural, devem declarar as pessoas que tiveram receita bruta superior a R$ 134.082,75 ou que simplesmente desejem compensar prejuízos em 2014 ou de anos-calendário anteriores.

Deduções. Quem escolher a declaração simplificada terá um abatimento limitado a R$ 15.880,89. Já quem optar pela opção completa terá direito a deduções por dependente (até R$ 2.156,52), com educação (até R$ 3.375,83) e com empregada doméstica (até R$ 1.152,88).

A declaração pode ser feita por computador ou dispositivo móvel.Mas a entrega via tablet ou celular ainda está proibida em alguns casos: quem recebeu rendimentos tributáveis do exterior, declare mais de R$ 10 milhões, teve ganhos de capital na alienação de bens, direitos ou moeda estrangeira, entre outros.

Declaração online. Este ano, a inovação é a criação da declaração online que pode ser feita por meio de desktop ou notebook, acessando o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Essa modalidade, no entanto, só poderá ser usada pelo contribuinte com certificação digital, informou a coordenadora-geral de Tributação substituta da Receita, Cláudia Pimentel.

No ano passado, apenas 30 mil pessoas fizeram a declaração usando o certificado. A declaração pré-preenchida, que já foi oferecida ao contribuinte no ano passado, também continua podendo ser acessada só pela pessoa com certificação digital.

O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, informou que as restrições para a declaração online são as mesmas que para quem vai preencher o documento por tablet ou smartphone. Justamente por causa dessas limitações é que apenas 144 mil contribuintes entregaram a declaração em 2014 por meio desses dispositivos móveis.

Na avaliação da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci, não há grandes novidades nas regras do IR 2015 em relação à tributação. Segundo ela, o que vem ocorrendo nos últimos anos é um avanço nas novas formas de entrega do documento: via dispositivos móveis, online e no formato pré-preenchido.

"A Receita está tentado facilitar ao máximo a vida da pessoa física", diz a advogada do Trench, Rossi e Watanabe. Ela destaca que o uso da certificação digital cresceu no País e que, por isso, a tendência é que mais contribuintes testem a declaração pré-preenchida esse ano, e agora também a online.

Rascunho. Outra facilidade é o rascunho digital, um aplicativo lançado pela Receita em novembro de 2014. Com ele, é possível iniciar o preenchimento da declaração antes de os programas do IR 2015 estarem disponíveis para download.

As informações salvas no rascunho serão transportadas automaticamente para a declaração assim que o programa gerador estiver disponível - o que deve ocorrer no final de fevereiro. Os dados do rascunho, portanto, só poderão ser editados e salvos até o final de fevereiro. A partir de março, apenas a transferência das informações estará habilitada.

O objetivo do novo app é facilitar o preenchimento, dando mais tempo para os contribuintes organizarem a documentação. O seu uso, no entanto, é facultativo. A ferramenta pode ser acessada por computador ou dispositivos móveis com os sistemas operacionais Android e iOS. Como a base de dados é a mesma, é possível começar o rascunho no celular e depois continuá-lo pelo computador.

(Com informações de Renata Veríssimo, da Agência Estado)

Atualizado às 11h55

A temporada do Imposto de Renda da Pessoa Física 2015 (ano-calendário 2014) terá início no dia 2 de março e se estenderá até 30 de abril. A expectativa do Fisco é de que 27,5 milhões de pessoas apresentem a declaração este ano, apenas 500 mil a mais do que em 2014.

A entrega do documento poderá ser feita até as 23h59 do último dia do prazo. Quem enviar com atraso estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74e máxima de 20% do imposto devido. Já as empresas têm até o dia 27 de fevereiro para entregar aos funcionários o comprovante de rendimentos.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40 mil. Aqueles que tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil, no dia 31 de dezembro de 2014, também precisarão prestar contas ao Fisco.

Veja também:

Com atraso, Fisco abre consulta ao 1º lote da malha fina

Dilma veta correção da tabela do IR em 6,5%

Imposto maior para 'PJ' é visto com ressalva

VÍDEO: Você sabe o quanto paga de impostos?

Ainda estão na mira da Receita Federal os contribuintes que venderam imóvel residencial no ano passado e optaram pela isenção de IR sobre ganho de capital. A obrigatoriedade também vale para as pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2014, e nesta condição se encontravam no dia 31 de dezembro.

Os contribuintes que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos e os investidores que realizaram operações em bolsas de valores também devem entregar o documento. Já em relação à atividade rural, devem declarar as pessoas que tiveram receita bruta superior a R$ 134.082,75 ou que simplesmente desejem compensar prejuízos em 2014 ou de anos-calendário anteriores.

Deduções. Quem escolher a declaração simplificada terá um abatimento limitado a R$ 15.880,89. Já quem optar pela opção completa terá direito a deduções por dependente (até R$ 2.156,52), com educação (até R$ 3.375,83) e com empregada doméstica (até R$ 1.152,88).

A declaração pode ser feita por computador ou dispositivo móvel.Mas a entrega via tablet ou celular ainda está proibida em alguns casos: quem recebeu rendimentos tributáveis do exterior, declare mais de R$ 10 milhões, teve ganhos de capital na alienação de bens, direitos ou moeda estrangeira, entre outros.

Declaração online. Este ano, a inovação é a criação da declaração online que pode ser feita por meio de desktop ou notebook, acessando o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Essa modalidade, no entanto, só poderá ser usada pelo contribuinte com certificação digital, informou a coordenadora-geral de Tributação substituta da Receita, Cláudia Pimentel.

No ano passado, apenas 30 mil pessoas fizeram a declaração usando o certificado. A declaração pré-preenchida, que já foi oferecida ao contribuinte no ano passado, também continua podendo ser acessada só pela pessoa com certificação digital.

O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, informou que as restrições para a declaração online são as mesmas que para quem vai preencher o documento por tablet ou smartphone. Justamente por causa dessas limitações é que apenas 144 mil contribuintes entregaram a declaração em 2014 por meio desses dispositivos móveis.

Na avaliação da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci, não há grandes novidades nas regras do IR 2015 em relação à tributação. Segundo ela, o que vem ocorrendo nos últimos anos é um avanço nas novas formas de entrega do documento: via dispositivos móveis, online e no formato pré-preenchido.

"A Receita está tentado facilitar ao máximo a vida da pessoa física", diz a advogada do Trench, Rossi e Watanabe. Ela destaca que o uso da certificação digital cresceu no País e que, por isso, a tendência é que mais contribuintes testem a declaração pré-preenchida esse ano, e agora também a online.

Rascunho. Outra facilidade é o rascunho digital, um aplicativo lançado pela Receita em novembro de 2014. Com ele, é possível iniciar o preenchimento da declaração antes de os programas do IR 2015 estarem disponíveis para download.

As informações salvas no rascunho serão transportadas automaticamente para a declaração assim que o programa gerador estiver disponível - o que deve ocorrer no final de fevereiro. Os dados do rascunho, portanto, só poderão ser editados e salvos até o final de fevereiro. A partir de março, apenas a transferência das informações estará habilitada.

O objetivo do novo app é facilitar o preenchimento, dando mais tempo para os contribuintes organizarem a documentação. O seu uso, no entanto, é facultativo. A ferramenta pode ser acessada por computador ou dispositivos móveis com os sistemas operacionais Android e iOS. Como a base de dados é a mesma, é possível começar o rascunho no celular e depois continuá-lo pelo computador.

(Com informações de Renata Veríssimo, da Agência Estado)

Atualizado às 11h55

A temporada do Imposto de Renda da Pessoa Física 2015 (ano-calendário 2014) terá início no dia 2 de março e se estenderá até 30 de abril. A expectativa do Fisco é de que 27,5 milhões de pessoas apresentem a declaração este ano, apenas 500 mil a mais do que em 2014.

A entrega do documento poderá ser feita até as 23h59 do último dia do prazo. Quem enviar com atraso estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74e máxima de 20% do imposto devido. Já as empresas têm até o dia 27 de fevereiro para entregar aos funcionários o comprovante de rendimentos.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40 mil. Aqueles que tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil, no dia 31 de dezembro de 2014, também precisarão prestar contas ao Fisco.

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Com atraso, Fisco abre consulta ao 1º lote da malha fina

Dilma veta correção da tabela do IR em 6,5%

Imposto maior para 'PJ' é visto com ressalva

VÍDEO: Você sabe o quanto paga de impostos?

Ainda estão na mira da Receita Federal os contribuintes que venderam imóvel residencial no ano passado e optaram pela isenção de IR sobre ganho de capital. A obrigatoriedade também vale para as pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2014, e nesta condição se encontravam no dia 31 de dezembro.

Os contribuintes que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos e os investidores que realizaram operações em bolsas de valores também devem entregar o documento. Já em relação à atividade rural, devem declarar as pessoas que tiveram receita bruta superior a R$ 134.082,75 ou que simplesmente desejem compensar prejuízos em 2014 ou de anos-calendário anteriores.

Deduções. Quem escolher a declaração simplificada terá um abatimento limitado a R$ 15.880,89. Já quem optar pela opção completa terá direito a deduções por dependente (até R$ 2.156,52), com educação (até R$ 3.375,83) e com empregada doméstica (até R$ 1.152,88).

A declaração pode ser feita por computador ou dispositivo móvel.Mas a entrega via tablet ou celular ainda está proibida em alguns casos: quem recebeu rendimentos tributáveis do exterior, declare mais de R$ 10 milhões, teve ganhos de capital na alienação de bens, direitos ou moeda estrangeira, entre outros.

Declaração online. Este ano, a inovação é a criação da declaração online que pode ser feita por meio de desktop ou notebook, acessando o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Essa modalidade, no entanto, só poderá ser usada pelo contribuinte com certificação digital, informou a coordenadora-geral de Tributação substituta da Receita, Cláudia Pimentel.

No ano passado, apenas 30 mil pessoas fizeram a declaração usando o certificado. A declaração pré-preenchida, que já foi oferecida ao contribuinte no ano passado, também continua podendo ser acessada só pela pessoa com certificação digital.

O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, informou que as restrições para a declaração online são as mesmas que para quem vai preencher o documento por tablet ou smartphone. Justamente por causa dessas limitações é que apenas 144 mil contribuintes entregaram a declaração em 2014 por meio desses dispositivos móveis.

Na avaliação da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci, não há grandes novidades nas regras do IR 2015 em relação à tributação. Segundo ela, o que vem ocorrendo nos últimos anos é um avanço nas novas formas de entrega do documento: via dispositivos móveis, online e no formato pré-preenchido.

"A Receita está tentado facilitar ao máximo a vida da pessoa física", diz a advogada do Trench, Rossi e Watanabe. Ela destaca que o uso da certificação digital cresceu no País e que, por isso, a tendência é que mais contribuintes testem a declaração pré-preenchida esse ano, e agora também a online.

Rascunho. Outra facilidade é o rascunho digital, um aplicativo lançado pela Receita em novembro de 2014. Com ele, é possível iniciar o preenchimento da declaração antes de os programas do IR 2015 estarem disponíveis para download.

As informações salvas no rascunho serão transportadas automaticamente para a declaração assim que o programa gerador estiver disponível - o que deve ocorrer no final de fevereiro. Os dados do rascunho, portanto, só poderão ser editados e salvos até o final de fevereiro. A partir de março, apenas a transferência das informações estará habilitada.

O objetivo do novo app é facilitar o preenchimento, dando mais tempo para os contribuintes organizarem a documentação. O seu uso, no entanto, é facultativo. A ferramenta pode ser acessada por computador ou dispositivos móveis com os sistemas operacionais Android e iOS. Como a base de dados é a mesma, é possível começar o rascunho no celular e depois continuá-lo pelo computador.

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