Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Receita divulga regras para entrega da Dirf 2016


Documento deve ser entregue até 29 de fevereiro por pessoas físicas e jurídicas que pagaram rendimentos sobre os quais houve retenção de IR na fonte

Por Economia & Negócios
 Foto: Alex Silva/Estadão

SÃO PAULO - A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 18, a instrução normativa sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa a 2015 e a situações especiais para 2016 (Dirf 2016).

Segundo o texto, as empresas devem apresentar o documento ao Fisco até o dia 29 de fevereiro do próximo ano. O programa gerador da Dirf, de uso obrigatório pelos declarantes, ainda será aprovado pela Receita.

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Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário. Enquadra-se nesse perfil, por exemplo, quem paga salário para funcionários e empregados domésticos e recolhe o IR na fonte.

A ausência da Dirf pode fazer o contribuinte cair na malha fina. Segundo a Receita Federal, isso ocorre quando a pessoa física declara um valor de IRRF, mas quem pagou o rendimento não apresenta a Dirf, ou apresenta a Declaração sem informar aquela pessoa física como beneficiário de pagamentos com retenção do IR na fonte. (Com informações de Luci Ribeiro, da Agência Estado)

 Foto: Alex Silva/Estadão

SÃO PAULO - A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 18, a instrução normativa sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa a 2015 e a situações especiais para 2016 (Dirf 2016).

Segundo o texto, as empresas devem apresentar o documento ao Fisco até o dia 29 de fevereiro do próximo ano. O programa gerador da Dirf, de uso obrigatório pelos declarantes, ainda será aprovado pela Receita.

Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário. Enquadra-se nesse perfil, por exemplo, quem paga salário para funcionários e empregados domésticos e recolhe o IR na fonte.

A ausência da Dirf pode fazer o contribuinte cair na malha fina. Segundo a Receita Federal, isso ocorre quando a pessoa física declara um valor de IRRF, mas quem pagou o rendimento não apresenta a Dirf, ou apresenta a Declaração sem informar aquela pessoa física como beneficiário de pagamentos com retenção do IR na fonte. (Com informações de Luci Ribeiro, da Agência Estado)

 Foto: Alex Silva/Estadão

SÃO PAULO - A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 18, a instrução normativa sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa a 2015 e a situações especiais para 2016 (Dirf 2016).

Segundo o texto, as empresas devem apresentar o documento ao Fisco até o dia 29 de fevereiro do próximo ano. O programa gerador da Dirf, de uso obrigatório pelos declarantes, ainda será aprovado pela Receita.

Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário. Enquadra-se nesse perfil, por exemplo, quem paga salário para funcionários e empregados domésticos e recolhe o IR na fonte.

A ausência da Dirf pode fazer o contribuinte cair na malha fina. Segundo a Receita Federal, isso ocorre quando a pessoa física declara um valor de IRRF, mas quem pagou o rendimento não apresenta a Dirf, ou apresenta a Declaração sem informar aquela pessoa física como beneficiário de pagamentos com retenção do IR na fonte. (Com informações de Luci Ribeiro, da Agência Estado)

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