SÃO PAULO - A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 18, a instrução normativa sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa a 2015 e a situações especiais para 2016 (Dirf 2016).
Segundo o texto, as empresas devem apresentar o documento ao Fisco até o dia 29 de fevereiro do próximo ano. O programa gerador da Dirf, de uso obrigatório pelos declarantes, ainda será aprovado pela Receita.
Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário. Enquadra-se nesse perfil, por exemplo, quem paga salário para funcionários e empregados domésticos e recolhe o IR na fonte.
A ausência da Dirf pode fazer o contribuinte cair na malha fina. Segundo a Receita Federal, isso ocorre quando a pessoa física declara um valor de IRRF, mas quem pagou o rendimento não apresenta a Dirf, ou apresenta a Declaração sem informar aquela pessoa física como beneficiário de pagamentos com retenção do IR na fonte. (Com informações de Luci Ribeiro, da Agência Estado)