Reforma tributária da PEC 110/19 promoverá melhores condições de renda social e de desenvolvimento?


Alíquota única aplicável para todos os bens e serviços terá impacto distinto nas diferentes camadas sociais; trata-se de uma reforma com o olhar para o futuro do País, embora especialistas apartados a considerem arcaica

Por Ernesto Lozardo

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo senador Roberto Rocha (PTB-MA) institui uma nova sistemática de arrecadação de tributos, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, que unificará e simplificará a base tributária de consumo dos impostos e contribuições sobre bens e serviços.

Nesse novo modelo, haverá dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), unificando o PIS e a Cofins (da União); e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), juntando o ICMS e o ISS (dos Estados e municípios). O IPI, um imposto seletivo, tem caráter regulatório. A alíquota do IVA Dual deverá ser única para todos os bens e serviços, mas a PEC 110/2019 prevê a possibilidade de regimes especiais, mediante lei complementar, para os serviços básicos de educação, saúde e alimentos.

Criação do IVA Dual consiste na reforma tributária ideale decorre do consenso entre empresários, governantes e sociedade. Foto: USP Imagens
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Embora sejam previstos ganhos extraordinários na eficiência produtiva, na redução de custos e na transparência da arrecadação, cabe questionar: essa reforma tributária promoverá melhores condições de renda social e de desenvolvimento?

A alíquota única aplicável para todos os bens e serviços terá impacto distinto nas diferentes camadas sociais. Tendo em vista que os serviços hoje são subtributados (os mais ricos os consomem mais), a reforma terá um inegável efeito redistributivo. Arrecadará mais sobre o consumo dos mais abastados e devolverá o dinheiro pago diretamente às famílias mais pobres.

A cobrança do imposto será no destino. Esse procedimento permitirá o desenvolvimento econômico das regiões mais pobres de maneira harmoniosa e sustentável. As áreas mais desenvolvidas terão perda na participação do bolo tributário, mas ela será compensada no período de transição federativa (arrecadação da origem para o destino).

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A unificação e a simplificação tributária propiciarão mais investimentos privados, elevando a taxa de crescimento da renda por habitante e da empregabilidade da mão de obra. Trata-se de uma reforma com o olhar para o futuro do País, embora especialistas apartados a considerem arcaica. 

Estes sugerem uma estruturação sistêmica geral que englobe o imposto sobre a renda. Em face do inferno tributário que vivemos, tal medida não constituiria uma solução. No Brasil nunca ocorreu pacto tributário, mas o dissenso. A criação do IVA Dual consiste na reforma tributária ideal e decorre do consenso entre empresários, governantes e sociedade em relação ao realismo factível do relatório da PEC do senador Roberto Rocha. Concluindo, é preferível dar um passo seguro e conhecido na reforma tributária ao invés de optar por caprichos políticos desconhecidos globalmente. 

*PROFESSOR DE ECONOMIA DA EAESP-FGV

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In memoriam do amigo e economista Eduardo Guardia, falecido em 11/4/2022 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo senador Roberto Rocha (PTB-MA) institui uma nova sistemática de arrecadação de tributos, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, que unificará e simplificará a base tributária de consumo dos impostos e contribuições sobre bens e serviços.

Nesse novo modelo, haverá dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), unificando o PIS e a Cofins (da União); e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), juntando o ICMS e o ISS (dos Estados e municípios). O IPI, um imposto seletivo, tem caráter regulatório. A alíquota do IVA Dual deverá ser única para todos os bens e serviços, mas a PEC 110/2019 prevê a possibilidade de regimes especiais, mediante lei complementar, para os serviços básicos de educação, saúde e alimentos.

Criação do IVA Dual consiste na reforma tributária ideale decorre do consenso entre empresários, governantes e sociedade. Foto: USP Imagens

Embora sejam previstos ganhos extraordinários na eficiência produtiva, na redução de custos e na transparência da arrecadação, cabe questionar: essa reforma tributária promoverá melhores condições de renda social e de desenvolvimento?

A alíquota única aplicável para todos os bens e serviços terá impacto distinto nas diferentes camadas sociais. Tendo em vista que os serviços hoje são subtributados (os mais ricos os consomem mais), a reforma terá um inegável efeito redistributivo. Arrecadará mais sobre o consumo dos mais abastados e devolverá o dinheiro pago diretamente às famílias mais pobres.

A cobrança do imposto será no destino. Esse procedimento permitirá o desenvolvimento econômico das regiões mais pobres de maneira harmoniosa e sustentável. As áreas mais desenvolvidas terão perda na participação do bolo tributário, mas ela será compensada no período de transição federativa (arrecadação da origem para o destino).

A unificação e a simplificação tributária propiciarão mais investimentos privados, elevando a taxa de crescimento da renda por habitante e da empregabilidade da mão de obra. Trata-se de uma reforma com o olhar para o futuro do País, embora especialistas apartados a considerem arcaica. 

Estes sugerem uma estruturação sistêmica geral que englobe o imposto sobre a renda. Em face do inferno tributário que vivemos, tal medida não constituiria uma solução. No Brasil nunca ocorreu pacto tributário, mas o dissenso. A criação do IVA Dual consiste na reforma tributária ideal e decorre do consenso entre empresários, governantes e sociedade em relação ao realismo factível do relatório da PEC do senador Roberto Rocha. Concluindo, é preferível dar um passo seguro e conhecido na reforma tributária ao invés de optar por caprichos políticos desconhecidos globalmente. 

*PROFESSOR DE ECONOMIA DA EAESP-FGV

In memoriam do amigo e economista Eduardo Guardia, falecido em 11/4/2022 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo senador Roberto Rocha (PTB-MA) institui uma nova sistemática de arrecadação de tributos, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, que unificará e simplificará a base tributária de consumo dos impostos e contribuições sobre bens e serviços.

Nesse novo modelo, haverá dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), unificando o PIS e a Cofins (da União); e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), juntando o ICMS e o ISS (dos Estados e municípios). O IPI, um imposto seletivo, tem caráter regulatório. A alíquota do IVA Dual deverá ser única para todos os bens e serviços, mas a PEC 110/2019 prevê a possibilidade de regimes especiais, mediante lei complementar, para os serviços básicos de educação, saúde e alimentos.

Criação do IVA Dual consiste na reforma tributária ideale decorre do consenso entre empresários, governantes e sociedade. Foto: USP Imagens

Embora sejam previstos ganhos extraordinários na eficiência produtiva, na redução de custos e na transparência da arrecadação, cabe questionar: essa reforma tributária promoverá melhores condições de renda social e de desenvolvimento?

A alíquota única aplicável para todos os bens e serviços terá impacto distinto nas diferentes camadas sociais. Tendo em vista que os serviços hoje são subtributados (os mais ricos os consomem mais), a reforma terá um inegável efeito redistributivo. Arrecadará mais sobre o consumo dos mais abastados e devolverá o dinheiro pago diretamente às famílias mais pobres.

A cobrança do imposto será no destino. Esse procedimento permitirá o desenvolvimento econômico das regiões mais pobres de maneira harmoniosa e sustentável. As áreas mais desenvolvidas terão perda na participação do bolo tributário, mas ela será compensada no período de transição federativa (arrecadação da origem para o destino).

A unificação e a simplificação tributária propiciarão mais investimentos privados, elevando a taxa de crescimento da renda por habitante e da empregabilidade da mão de obra. Trata-se de uma reforma com o olhar para o futuro do País, embora especialistas apartados a considerem arcaica. 

Estes sugerem uma estruturação sistêmica geral que englobe o imposto sobre a renda. Em face do inferno tributário que vivemos, tal medida não constituiria uma solução. No Brasil nunca ocorreu pacto tributário, mas o dissenso. A criação do IVA Dual consiste na reforma tributária ideal e decorre do consenso entre empresários, governantes e sociedade em relação ao realismo factível do relatório da PEC do senador Roberto Rocha. Concluindo, é preferível dar um passo seguro e conhecido na reforma tributária ao invés de optar por caprichos políticos desconhecidos globalmente. 

*PROFESSOR DE ECONOMIA DA EAESP-FGV

In memoriam do amigo e economista Eduardo Guardia, falecido em 11/4/2022 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo senador Roberto Rocha (PTB-MA) institui uma nova sistemática de arrecadação de tributos, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, que unificará e simplificará a base tributária de consumo dos impostos e contribuições sobre bens e serviços.

Nesse novo modelo, haverá dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), unificando o PIS e a Cofins (da União); e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), juntando o ICMS e o ISS (dos Estados e municípios). O IPI, um imposto seletivo, tem caráter regulatório. A alíquota do IVA Dual deverá ser única para todos os bens e serviços, mas a PEC 110/2019 prevê a possibilidade de regimes especiais, mediante lei complementar, para os serviços básicos de educação, saúde e alimentos.

Criação do IVA Dual consiste na reforma tributária ideale decorre do consenso entre empresários, governantes e sociedade. Foto: USP Imagens

Embora sejam previstos ganhos extraordinários na eficiência produtiva, na redução de custos e na transparência da arrecadação, cabe questionar: essa reforma tributária promoverá melhores condições de renda social e de desenvolvimento?

A alíquota única aplicável para todos os bens e serviços terá impacto distinto nas diferentes camadas sociais. Tendo em vista que os serviços hoje são subtributados (os mais ricos os consomem mais), a reforma terá um inegável efeito redistributivo. Arrecadará mais sobre o consumo dos mais abastados e devolverá o dinheiro pago diretamente às famílias mais pobres.

A cobrança do imposto será no destino. Esse procedimento permitirá o desenvolvimento econômico das regiões mais pobres de maneira harmoniosa e sustentável. As áreas mais desenvolvidas terão perda na participação do bolo tributário, mas ela será compensada no período de transição federativa (arrecadação da origem para o destino).

A unificação e a simplificação tributária propiciarão mais investimentos privados, elevando a taxa de crescimento da renda por habitante e da empregabilidade da mão de obra. Trata-se de uma reforma com o olhar para o futuro do País, embora especialistas apartados a considerem arcaica. 

Estes sugerem uma estruturação sistêmica geral que englobe o imposto sobre a renda. Em face do inferno tributário que vivemos, tal medida não constituiria uma solução. No Brasil nunca ocorreu pacto tributário, mas o dissenso. A criação do IVA Dual consiste na reforma tributária ideal e decorre do consenso entre empresários, governantes e sociedade em relação ao realismo factível do relatório da PEC do senador Roberto Rocha. Concluindo, é preferível dar um passo seguro e conhecido na reforma tributária ao invés de optar por caprichos políticos desconhecidos globalmente. 

*PROFESSOR DE ECONOMIA DA EAESP-FGV

In memoriam do amigo e economista Eduardo Guardia, falecido em 11/4/2022 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo senador Roberto Rocha (PTB-MA) institui uma nova sistemática de arrecadação de tributos, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, que unificará e simplificará a base tributária de consumo dos impostos e contribuições sobre bens e serviços.

Nesse novo modelo, haverá dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), unificando o PIS e a Cofins (da União); e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), juntando o ICMS e o ISS (dos Estados e municípios). O IPI, um imposto seletivo, tem caráter regulatório. A alíquota do IVA Dual deverá ser única para todos os bens e serviços, mas a PEC 110/2019 prevê a possibilidade de regimes especiais, mediante lei complementar, para os serviços básicos de educação, saúde e alimentos.

Criação do IVA Dual consiste na reforma tributária ideale decorre do consenso entre empresários, governantes e sociedade. Foto: USP Imagens

Embora sejam previstos ganhos extraordinários na eficiência produtiva, na redução de custos e na transparência da arrecadação, cabe questionar: essa reforma tributária promoverá melhores condições de renda social e de desenvolvimento?

A alíquota única aplicável para todos os bens e serviços terá impacto distinto nas diferentes camadas sociais. Tendo em vista que os serviços hoje são subtributados (os mais ricos os consomem mais), a reforma terá um inegável efeito redistributivo. Arrecadará mais sobre o consumo dos mais abastados e devolverá o dinheiro pago diretamente às famílias mais pobres.

A cobrança do imposto será no destino. Esse procedimento permitirá o desenvolvimento econômico das regiões mais pobres de maneira harmoniosa e sustentável. As áreas mais desenvolvidas terão perda na participação do bolo tributário, mas ela será compensada no período de transição federativa (arrecadação da origem para o destino).

A unificação e a simplificação tributária propiciarão mais investimentos privados, elevando a taxa de crescimento da renda por habitante e da empregabilidade da mão de obra. Trata-se de uma reforma com o olhar para o futuro do País, embora especialistas apartados a considerem arcaica. 

Estes sugerem uma estruturação sistêmica geral que englobe o imposto sobre a renda. Em face do inferno tributário que vivemos, tal medida não constituiria uma solução. No Brasil nunca ocorreu pacto tributário, mas o dissenso. A criação do IVA Dual consiste na reforma tributária ideal e decorre do consenso entre empresários, governantes e sociedade em relação ao realismo factível do relatório da PEC do senador Roberto Rocha. Concluindo, é preferível dar um passo seguro e conhecido na reforma tributária ao invés de optar por caprichos políticos desconhecidos globalmente. 

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In memoriam do amigo e economista Eduardo Guardia, falecido em 11/4/2022 

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