BRASÍLIA - Governadores de onze estados protocolaram uma ação direta de inconstitucionalidade sobre a lei complementar 192, que fixa uma alíquota única do ICMS para o diesel. Eles recorrem da decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estende a nova forma de cobrança do diesel para todos os demais combustíveis.
O documento, endereçado ao ministro do STF Luiz Fux, é assinado pelos governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Rio Grande do Sul.
Segundo o documento, “trata-se de verdadeira ‘caridade com chapéu alheio’, uma liberalidade orçamentária a ser sofrida pelos estados, DF e municípios, todos surpreendidos pela medida unilateral, autoritária, drástica e com graves efeitos imediatos para os combalidos cofres desses entes.”
Segundo os governadores, a escalada do preço dos combustíveis é resultado da política tarifária da Petrobrás, agravada pela crise econômica mundial. “Tudo isso foi feito sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz, dado que os preços dos combustíveis são atrelados à sorte dos mercados internacionais e resultado de uma política duvidosa da Petrobrás.”
A decisão de André Mendonça
Pela decisão de Mendonça, na última sexta-feira, os Estados terão de cobrar o ICMS do diesel, gasolina, etanol, gás e biodiesel com base na média de preços dos últimos cincos anos. A medida passa a valer no dia primeiro de julho e é uma tentativa do governo de frear a escalada do preço dos combustíveis.
Na avaliação dos secretários de Fazenda, a medida vai representar um baque para as finanças dos Estados ainda pior do que o projeto (PLP 18) aprovado esta semana pelo Congresso que fixa um teto entre 17% e 18% (a depender de cada Estado) para a alíquota do ICMS de combustíveis, energia elétrica, combustíveis e transporte público.
Confaz revoga alíquota única
Em consideração à decisão de André Mendonça, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) revogou o convênio que fixou alíquota única de R$ 1,006 por litro do diesel, como possibilidade de descontos em cada Estado. O ministro do STF determinou que o Confaz edite uma nova regra sobre o tema.