Estatais de saneamento veem caminho para se manter sem licitação, apesar de Congresso


Tema está judicializado no STF, que pode derrubar estratégia das companhias

Por Amanda Pupo

BRASÍLIA – A votação na Câmara que derrubou parte dos decretos de saneamento editados pelo governo Lula trouxe preocupação para as estatais sobre o futuro de cerca de mil contratos irregulares, que teriam uma segunda chance com as regras publicadas no início de abril. Uma parcela dessas empresas públicas estaduais, contudo, vê um caminho para manter operações sem licitação mesmo se os senadores confirmarem a derrota imposta ontem pelos deputados. Apesar do otimismo, o tema já está judicializado no Supremo Tribunal Federal (STF), que pode ou não derrubar a estratégia das estatais.

É o caso de Estados que organizaram municípios em microrregiões ou regiões metropolitanas. Para unificar cidades pouco rentáveis com locais atrativos financeiramente, o marco legal do saneamento ordenou que os governos estaduais criassem blocos regionais para prestação única dos serviços de água e esgoto. O objetivo da lei era incentivar novos leilões de saneamento, já que a celebração de novos contratos de programa, fechados diretamente entre as empresas públicas e os municípios, foi vedada pela lei.

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Desde esse veto, incômodo aos governadores, as estatais estudam teses jurídicas para abrir uma brecha à regra e se manter à frente dos serviços.

A argumentação é de que, nos Estados onde os municípios foram organizados em microrregião ou região metropolitana, a lei federal menciona que a titularidade dos serviços é também dos Estados. Com isso, o entendimento é de que, sendo a estatal uma empresa do governo estadual, a prestação direta, sem licitação, seria possível.

Estados como São Paulo e Rio Grande do Sul já manifestaram a intenção de privatizar suas companhias de saneamento Foto: Nilton Fukuda / Estadão
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Como o formato é ensaiado e já foi aplicado antes mesmo do decreto de Lula, que buscou validar juridicamente esse desenho, executivos de estatais ouvidos reservadamente pelo Estadão/Broadcast dizem que a derrubada das regras do Executivo não irá afetar os Estados que planejam usar essa saída.

O setor privado, no entanto, rechaça essa interpretação do marco. Em janeiro, a Abcon, que reúne as empresas privadas de saneamento, questionou o modelo no STF. Na ação, a Abcon afirma que a lei deixou expresso que a prestação direta só pode ser realizada por entidade formada exclusivamente com a participação dos municípios - o que não seria o caso das empresas públicas estaduais de saneamento.

Ainda não houve decisão do STF no processo. Ele é relatado na Corte pelo ministro André Mendonça, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A Abcon levou o caso à Suprema Corte ao questionar uma lei da Paraíba que previa a prestação direta da empresa estadual de saneamento - Cagepa - nas microrregiões de água e esgoto desenhadas após o marco legal. Quando a Corte foi acionada, contudo, a Assembleia Estadual correu para revogar os artigos questionados no tribunal.

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Mesmo assim, segundo apurou a reportagem, a Cagepa já está fazendo a prestação direta de serviços na microrregião do litoral, que inclui a capital João Pessoa, e pretende fazer o mesmo nas demais microrregiões estabelecidas no Estado. Outros Estados também organizaram suas cidades nesse modelo e podem tentar a mesma estratégia, como Roraima, Maranhão e Piauí.

Regularização

Além de derrubar a parte dos decretos de Lula que tenta validar essa estratégia, o projeto aprovado pela Câmara também susta o artigo que possibilita que estatais incluam no processo de comprovação da capacidade econômico-financeira operações que hoje estão irregulares. Os deputados também aprovaram suspender o artigo 10 do decreto 11.466, que esticou até 31 de dezembro de 2023 a fase de comprovação de capacidade econômico-financeira das estatais. Antes do ato do Executivo, o prazo já tinha se encerrado em março do ano passado.

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Para Estados que não podem adotar a estratégia da prestação direta, esse movimento da Câmara, se confirmado pelo Senado, vai significar uma derrota para as empresas públicas, já que a fase de comprovação de capacidade econômico-financeira das companhias com as regras anteriores tiraria dessas estatais a operação em cerca de mil municípios.

BRASÍLIA – A votação na Câmara que derrubou parte dos decretos de saneamento editados pelo governo Lula trouxe preocupação para as estatais sobre o futuro de cerca de mil contratos irregulares, que teriam uma segunda chance com as regras publicadas no início de abril. Uma parcela dessas empresas públicas estaduais, contudo, vê um caminho para manter operações sem licitação mesmo se os senadores confirmarem a derrota imposta ontem pelos deputados. Apesar do otimismo, o tema já está judicializado no Supremo Tribunal Federal (STF), que pode ou não derrubar a estratégia das estatais.

É o caso de Estados que organizaram municípios em microrregiões ou regiões metropolitanas. Para unificar cidades pouco rentáveis com locais atrativos financeiramente, o marco legal do saneamento ordenou que os governos estaduais criassem blocos regionais para prestação única dos serviços de água e esgoto. O objetivo da lei era incentivar novos leilões de saneamento, já que a celebração de novos contratos de programa, fechados diretamente entre as empresas públicas e os municípios, foi vedada pela lei.

Desde esse veto, incômodo aos governadores, as estatais estudam teses jurídicas para abrir uma brecha à regra e se manter à frente dos serviços.

A argumentação é de que, nos Estados onde os municípios foram organizados em microrregião ou região metropolitana, a lei federal menciona que a titularidade dos serviços é também dos Estados. Com isso, o entendimento é de que, sendo a estatal uma empresa do governo estadual, a prestação direta, sem licitação, seria possível.

Estados como São Paulo e Rio Grande do Sul já manifestaram a intenção de privatizar suas companhias de saneamento Foto: Nilton Fukuda / Estadão

Como o formato é ensaiado e já foi aplicado antes mesmo do decreto de Lula, que buscou validar juridicamente esse desenho, executivos de estatais ouvidos reservadamente pelo Estadão/Broadcast dizem que a derrubada das regras do Executivo não irá afetar os Estados que planejam usar essa saída.

O setor privado, no entanto, rechaça essa interpretação do marco. Em janeiro, a Abcon, que reúne as empresas privadas de saneamento, questionou o modelo no STF. Na ação, a Abcon afirma que a lei deixou expresso que a prestação direta só pode ser realizada por entidade formada exclusivamente com a participação dos municípios - o que não seria o caso das empresas públicas estaduais de saneamento.

Ainda não houve decisão do STF no processo. Ele é relatado na Corte pelo ministro André Mendonça, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A Abcon levou o caso à Suprema Corte ao questionar uma lei da Paraíba que previa a prestação direta da empresa estadual de saneamento - Cagepa - nas microrregiões de água e esgoto desenhadas após o marco legal. Quando a Corte foi acionada, contudo, a Assembleia Estadual correu para revogar os artigos questionados no tribunal.

Mesmo assim, segundo apurou a reportagem, a Cagepa já está fazendo a prestação direta de serviços na microrregião do litoral, que inclui a capital João Pessoa, e pretende fazer o mesmo nas demais microrregiões estabelecidas no Estado. Outros Estados também organizaram suas cidades nesse modelo e podem tentar a mesma estratégia, como Roraima, Maranhão e Piauí.

Regularização

Além de derrubar a parte dos decretos de Lula que tenta validar essa estratégia, o projeto aprovado pela Câmara também susta o artigo que possibilita que estatais incluam no processo de comprovação da capacidade econômico-financeira operações que hoje estão irregulares. Os deputados também aprovaram suspender o artigo 10 do decreto 11.466, que esticou até 31 de dezembro de 2023 a fase de comprovação de capacidade econômico-financeira das estatais. Antes do ato do Executivo, o prazo já tinha se encerrado em março do ano passado.

Para Estados que não podem adotar a estratégia da prestação direta, esse movimento da Câmara, se confirmado pelo Senado, vai significar uma derrota para as empresas públicas, já que a fase de comprovação de capacidade econômico-financeira das companhias com as regras anteriores tiraria dessas estatais a operação em cerca de mil municípios.

BRASÍLIA – A votação na Câmara que derrubou parte dos decretos de saneamento editados pelo governo Lula trouxe preocupação para as estatais sobre o futuro de cerca de mil contratos irregulares, que teriam uma segunda chance com as regras publicadas no início de abril. Uma parcela dessas empresas públicas estaduais, contudo, vê um caminho para manter operações sem licitação mesmo se os senadores confirmarem a derrota imposta ontem pelos deputados. Apesar do otimismo, o tema já está judicializado no Supremo Tribunal Federal (STF), que pode ou não derrubar a estratégia das estatais.

É o caso de Estados que organizaram municípios em microrregiões ou regiões metropolitanas. Para unificar cidades pouco rentáveis com locais atrativos financeiramente, o marco legal do saneamento ordenou que os governos estaduais criassem blocos regionais para prestação única dos serviços de água e esgoto. O objetivo da lei era incentivar novos leilões de saneamento, já que a celebração de novos contratos de programa, fechados diretamente entre as empresas públicas e os municípios, foi vedada pela lei.

Desde esse veto, incômodo aos governadores, as estatais estudam teses jurídicas para abrir uma brecha à regra e se manter à frente dos serviços.

A argumentação é de que, nos Estados onde os municípios foram organizados em microrregião ou região metropolitana, a lei federal menciona que a titularidade dos serviços é também dos Estados. Com isso, o entendimento é de que, sendo a estatal uma empresa do governo estadual, a prestação direta, sem licitação, seria possível.

Estados como São Paulo e Rio Grande do Sul já manifestaram a intenção de privatizar suas companhias de saneamento Foto: Nilton Fukuda / Estadão

Como o formato é ensaiado e já foi aplicado antes mesmo do decreto de Lula, que buscou validar juridicamente esse desenho, executivos de estatais ouvidos reservadamente pelo Estadão/Broadcast dizem que a derrubada das regras do Executivo não irá afetar os Estados que planejam usar essa saída.

O setor privado, no entanto, rechaça essa interpretação do marco. Em janeiro, a Abcon, que reúne as empresas privadas de saneamento, questionou o modelo no STF. Na ação, a Abcon afirma que a lei deixou expresso que a prestação direta só pode ser realizada por entidade formada exclusivamente com a participação dos municípios - o que não seria o caso das empresas públicas estaduais de saneamento.

Ainda não houve decisão do STF no processo. Ele é relatado na Corte pelo ministro André Mendonça, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A Abcon levou o caso à Suprema Corte ao questionar uma lei da Paraíba que previa a prestação direta da empresa estadual de saneamento - Cagepa - nas microrregiões de água e esgoto desenhadas após o marco legal. Quando a Corte foi acionada, contudo, a Assembleia Estadual correu para revogar os artigos questionados no tribunal.

Mesmo assim, segundo apurou a reportagem, a Cagepa já está fazendo a prestação direta de serviços na microrregião do litoral, que inclui a capital João Pessoa, e pretende fazer o mesmo nas demais microrregiões estabelecidas no Estado. Outros Estados também organizaram suas cidades nesse modelo e podem tentar a mesma estratégia, como Roraima, Maranhão e Piauí.

Regularização

Além de derrubar a parte dos decretos de Lula que tenta validar essa estratégia, o projeto aprovado pela Câmara também susta o artigo que possibilita que estatais incluam no processo de comprovação da capacidade econômico-financeira operações que hoje estão irregulares. Os deputados também aprovaram suspender o artigo 10 do decreto 11.466, que esticou até 31 de dezembro de 2023 a fase de comprovação de capacidade econômico-financeira das estatais. Antes do ato do Executivo, o prazo já tinha se encerrado em março do ano passado.

Para Estados que não podem adotar a estratégia da prestação direta, esse movimento da Câmara, se confirmado pelo Senado, vai significar uma derrota para as empresas públicas, já que a fase de comprovação de capacidade econômico-financeira das companhias com as regras anteriores tiraria dessas estatais a operação em cerca de mil municípios.

BRASÍLIA – A votação na Câmara que derrubou parte dos decretos de saneamento editados pelo governo Lula trouxe preocupação para as estatais sobre o futuro de cerca de mil contratos irregulares, que teriam uma segunda chance com as regras publicadas no início de abril. Uma parcela dessas empresas públicas estaduais, contudo, vê um caminho para manter operações sem licitação mesmo se os senadores confirmarem a derrota imposta ontem pelos deputados. Apesar do otimismo, o tema já está judicializado no Supremo Tribunal Federal (STF), que pode ou não derrubar a estratégia das estatais.

É o caso de Estados que organizaram municípios em microrregiões ou regiões metropolitanas. Para unificar cidades pouco rentáveis com locais atrativos financeiramente, o marco legal do saneamento ordenou que os governos estaduais criassem blocos regionais para prestação única dos serviços de água e esgoto. O objetivo da lei era incentivar novos leilões de saneamento, já que a celebração de novos contratos de programa, fechados diretamente entre as empresas públicas e os municípios, foi vedada pela lei.

Desde esse veto, incômodo aos governadores, as estatais estudam teses jurídicas para abrir uma brecha à regra e se manter à frente dos serviços.

A argumentação é de que, nos Estados onde os municípios foram organizados em microrregião ou região metropolitana, a lei federal menciona que a titularidade dos serviços é também dos Estados. Com isso, o entendimento é de que, sendo a estatal uma empresa do governo estadual, a prestação direta, sem licitação, seria possível.

Estados como São Paulo e Rio Grande do Sul já manifestaram a intenção de privatizar suas companhias de saneamento Foto: Nilton Fukuda / Estadão

Como o formato é ensaiado e já foi aplicado antes mesmo do decreto de Lula, que buscou validar juridicamente esse desenho, executivos de estatais ouvidos reservadamente pelo Estadão/Broadcast dizem que a derrubada das regras do Executivo não irá afetar os Estados que planejam usar essa saída.

O setor privado, no entanto, rechaça essa interpretação do marco. Em janeiro, a Abcon, que reúne as empresas privadas de saneamento, questionou o modelo no STF. Na ação, a Abcon afirma que a lei deixou expresso que a prestação direta só pode ser realizada por entidade formada exclusivamente com a participação dos municípios - o que não seria o caso das empresas públicas estaduais de saneamento.

Ainda não houve decisão do STF no processo. Ele é relatado na Corte pelo ministro André Mendonça, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A Abcon levou o caso à Suprema Corte ao questionar uma lei da Paraíba que previa a prestação direta da empresa estadual de saneamento - Cagepa - nas microrregiões de água e esgoto desenhadas após o marco legal. Quando a Corte foi acionada, contudo, a Assembleia Estadual correu para revogar os artigos questionados no tribunal.

Mesmo assim, segundo apurou a reportagem, a Cagepa já está fazendo a prestação direta de serviços na microrregião do litoral, que inclui a capital João Pessoa, e pretende fazer o mesmo nas demais microrregiões estabelecidas no Estado. Outros Estados também organizaram suas cidades nesse modelo e podem tentar a mesma estratégia, como Roraima, Maranhão e Piauí.

Regularização

Além de derrubar a parte dos decretos de Lula que tenta validar essa estratégia, o projeto aprovado pela Câmara também susta o artigo que possibilita que estatais incluam no processo de comprovação da capacidade econômico-financeira operações que hoje estão irregulares. Os deputados também aprovaram suspender o artigo 10 do decreto 11.466, que esticou até 31 de dezembro de 2023 a fase de comprovação de capacidade econômico-financeira das estatais. Antes do ato do Executivo, o prazo já tinha se encerrado em março do ano passado.

Para Estados que não podem adotar a estratégia da prestação direta, esse movimento da Câmara, se confirmado pelo Senado, vai significar uma derrota para as empresas públicas, já que a fase de comprovação de capacidade econômico-financeira das companhias com as regras anteriores tiraria dessas estatais a operação em cerca de mil municípios.

BRASÍLIA – A votação na Câmara que derrubou parte dos decretos de saneamento editados pelo governo Lula trouxe preocupação para as estatais sobre o futuro de cerca de mil contratos irregulares, que teriam uma segunda chance com as regras publicadas no início de abril. Uma parcela dessas empresas públicas estaduais, contudo, vê um caminho para manter operações sem licitação mesmo se os senadores confirmarem a derrota imposta ontem pelos deputados. Apesar do otimismo, o tema já está judicializado no Supremo Tribunal Federal (STF), que pode ou não derrubar a estratégia das estatais.

É o caso de Estados que organizaram municípios em microrregiões ou regiões metropolitanas. Para unificar cidades pouco rentáveis com locais atrativos financeiramente, o marco legal do saneamento ordenou que os governos estaduais criassem blocos regionais para prestação única dos serviços de água e esgoto. O objetivo da lei era incentivar novos leilões de saneamento, já que a celebração de novos contratos de programa, fechados diretamente entre as empresas públicas e os municípios, foi vedada pela lei.

Desde esse veto, incômodo aos governadores, as estatais estudam teses jurídicas para abrir uma brecha à regra e se manter à frente dos serviços.

A argumentação é de que, nos Estados onde os municípios foram organizados em microrregião ou região metropolitana, a lei federal menciona que a titularidade dos serviços é também dos Estados. Com isso, o entendimento é de que, sendo a estatal uma empresa do governo estadual, a prestação direta, sem licitação, seria possível.

Estados como São Paulo e Rio Grande do Sul já manifestaram a intenção de privatizar suas companhias de saneamento Foto: Nilton Fukuda / Estadão

Como o formato é ensaiado e já foi aplicado antes mesmo do decreto de Lula, que buscou validar juridicamente esse desenho, executivos de estatais ouvidos reservadamente pelo Estadão/Broadcast dizem que a derrubada das regras do Executivo não irá afetar os Estados que planejam usar essa saída.

O setor privado, no entanto, rechaça essa interpretação do marco. Em janeiro, a Abcon, que reúne as empresas privadas de saneamento, questionou o modelo no STF. Na ação, a Abcon afirma que a lei deixou expresso que a prestação direta só pode ser realizada por entidade formada exclusivamente com a participação dos municípios - o que não seria o caso das empresas públicas estaduais de saneamento.

Ainda não houve decisão do STF no processo. Ele é relatado na Corte pelo ministro André Mendonça, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A Abcon levou o caso à Suprema Corte ao questionar uma lei da Paraíba que previa a prestação direta da empresa estadual de saneamento - Cagepa - nas microrregiões de água e esgoto desenhadas após o marco legal. Quando a Corte foi acionada, contudo, a Assembleia Estadual correu para revogar os artigos questionados no tribunal.

Mesmo assim, segundo apurou a reportagem, a Cagepa já está fazendo a prestação direta de serviços na microrregião do litoral, que inclui a capital João Pessoa, e pretende fazer o mesmo nas demais microrregiões estabelecidas no Estado. Outros Estados também organizaram suas cidades nesse modelo e podem tentar a mesma estratégia, como Roraima, Maranhão e Piauí.

Regularização

Além de derrubar a parte dos decretos de Lula que tenta validar essa estratégia, o projeto aprovado pela Câmara também susta o artigo que possibilita que estatais incluam no processo de comprovação da capacidade econômico-financeira operações que hoje estão irregulares. Os deputados também aprovaram suspender o artigo 10 do decreto 11.466, que esticou até 31 de dezembro de 2023 a fase de comprovação de capacidade econômico-financeira das estatais. Antes do ato do Executivo, o prazo já tinha se encerrado em março do ano passado.

Para Estados que não podem adotar a estratégia da prestação direta, esse movimento da Câmara, se confirmado pelo Senado, vai significar uma derrota para as empresas públicas, já que a fase de comprovação de capacidade econômico-financeira das companhias com as regras anteriores tiraria dessas estatais a operação em cerca de mil municípios.

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