Estatal estadual tem veto para indicação política


A edição dos decretos pode ser tratada como abuso de poder de controle e que aqueles que não cumprirem a lei podem ser alvo de processos sancionadores, com multas de até R$ 50 milhõe

Por Renata Batista
Atualização:

RIO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu que não se submeterá aos decretos e leis estaduais editados para regulamentar a Lei das Estatais (Lei 13.506/2016). A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 10, quando o colegiado apreciou o caso do governo de Santa Catarina, que recorreu a um decreto para manter no conselho de administração da Celesc um conselheiro que é dirigente partidário.

O caso dividiu a Procuradoria Federal Especializada da autarquia (PFE/CVM), mas terminou com o conselho aprovando o entendimento do diretor-relator de que a autarquia deve zelar pela legislação federal (Lei das Estatais e Lei das Sociedades Anônimas), que se sobrepõe às normas estaduais.

Multa

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Na prática, a decisão significa que os futuros governadores terão mais dificuldade para nomear conselheiros com ligações políticas. No voto, além de reafirmar a competência, o diretor também alertou que a edição dos decretos pode ser tratada como abuso de poder de controle e que aqueles que não cumprirem a lei podem ser alvo de processos sancionadores, cujas multas agora têm teto de R$ 50 milhões.

“A CVM está cumprindo o papel dela. A lei entrou em vigor há dois anos, dá governança às estatais e limita o poder político, mas continua sendo discutida pelos Estados”, diz o sócio especialista em CVM do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados, Carlos Junqueira.

Para ele, a decisão desta semana é mais um limitador para o uso político das estatais, mas o Supremo Tribunal Federal (STJ) tem um papel a cumprir, já que o Estado de Minas Gerais ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei federal.

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De acordo com uma fonte da CVM, o maior risco de punição é para os conselheiros indicados e os administradores das estatais, já que a autarquia entende que quem deve se declarar conflitado é o próprio agente. Por outro lado, apesar da posição firme, permanece a dificuldade da autarquia de imputar essa responsabilidade aos gestores públicos.

CVMdecidiu que não se submeterá aos decretos e leis estaduais editados para regulamentar a Lei das Estatais. Foto: Fabio Motta/Estadao

Em decisão recente sobre a Eletrobrás, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, conhecido como Conselhinho, derrubou uma decisão da autarquia contra a União, em caso de abuso de poder de controle na Eletrobrás. O caso dividiu o Conselhinho e a União só ganhou porque contou com o voto de Minerva favorável do representante do Ministério da Fazenda. Como a questão é, em muitos casos, política, fica a dúvida se todos os governadores e secretários poderão contar com essa boa vontade.

RIO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu que não se submeterá aos decretos e leis estaduais editados para regulamentar a Lei das Estatais (Lei 13.506/2016). A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 10, quando o colegiado apreciou o caso do governo de Santa Catarina, que recorreu a um decreto para manter no conselho de administração da Celesc um conselheiro que é dirigente partidário.

O caso dividiu a Procuradoria Federal Especializada da autarquia (PFE/CVM), mas terminou com o conselho aprovando o entendimento do diretor-relator de que a autarquia deve zelar pela legislação federal (Lei das Estatais e Lei das Sociedades Anônimas), que se sobrepõe às normas estaduais.

Multa

Na prática, a decisão significa que os futuros governadores terão mais dificuldade para nomear conselheiros com ligações políticas. No voto, além de reafirmar a competência, o diretor também alertou que a edição dos decretos pode ser tratada como abuso de poder de controle e que aqueles que não cumprirem a lei podem ser alvo de processos sancionadores, cujas multas agora têm teto de R$ 50 milhões.

“A CVM está cumprindo o papel dela. A lei entrou em vigor há dois anos, dá governança às estatais e limita o poder político, mas continua sendo discutida pelos Estados”, diz o sócio especialista em CVM do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados, Carlos Junqueira.

Para ele, a decisão desta semana é mais um limitador para o uso político das estatais, mas o Supremo Tribunal Federal (STJ) tem um papel a cumprir, já que o Estado de Minas Gerais ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei federal.

De acordo com uma fonte da CVM, o maior risco de punição é para os conselheiros indicados e os administradores das estatais, já que a autarquia entende que quem deve se declarar conflitado é o próprio agente. Por outro lado, apesar da posição firme, permanece a dificuldade da autarquia de imputar essa responsabilidade aos gestores públicos.

CVMdecidiu que não se submeterá aos decretos e leis estaduais editados para regulamentar a Lei das Estatais. Foto: Fabio Motta/Estadao

Em decisão recente sobre a Eletrobrás, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, conhecido como Conselhinho, derrubou uma decisão da autarquia contra a União, em caso de abuso de poder de controle na Eletrobrás. O caso dividiu o Conselhinho e a União só ganhou porque contou com o voto de Minerva favorável do representante do Ministério da Fazenda. Como a questão é, em muitos casos, política, fica a dúvida se todos os governadores e secretários poderão contar com essa boa vontade.

RIO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu que não se submeterá aos decretos e leis estaduais editados para regulamentar a Lei das Estatais (Lei 13.506/2016). A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 10, quando o colegiado apreciou o caso do governo de Santa Catarina, que recorreu a um decreto para manter no conselho de administração da Celesc um conselheiro que é dirigente partidário.

O caso dividiu a Procuradoria Federal Especializada da autarquia (PFE/CVM), mas terminou com o conselho aprovando o entendimento do diretor-relator de que a autarquia deve zelar pela legislação federal (Lei das Estatais e Lei das Sociedades Anônimas), que se sobrepõe às normas estaduais.

Multa

Na prática, a decisão significa que os futuros governadores terão mais dificuldade para nomear conselheiros com ligações políticas. No voto, além de reafirmar a competência, o diretor também alertou que a edição dos decretos pode ser tratada como abuso de poder de controle e que aqueles que não cumprirem a lei podem ser alvo de processos sancionadores, cujas multas agora têm teto de R$ 50 milhões.

“A CVM está cumprindo o papel dela. A lei entrou em vigor há dois anos, dá governança às estatais e limita o poder político, mas continua sendo discutida pelos Estados”, diz o sócio especialista em CVM do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados, Carlos Junqueira.

Para ele, a decisão desta semana é mais um limitador para o uso político das estatais, mas o Supremo Tribunal Federal (STJ) tem um papel a cumprir, já que o Estado de Minas Gerais ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei federal.

De acordo com uma fonte da CVM, o maior risco de punição é para os conselheiros indicados e os administradores das estatais, já que a autarquia entende que quem deve se declarar conflitado é o próprio agente. Por outro lado, apesar da posição firme, permanece a dificuldade da autarquia de imputar essa responsabilidade aos gestores públicos.

CVMdecidiu que não se submeterá aos decretos e leis estaduais editados para regulamentar a Lei das Estatais. Foto: Fabio Motta/Estadao

Em decisão recente sobre a Eletrobrás, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, conhecido como Conselhinho, derrubou uma decisão da autarquia contra a União, em caso de abuso de poder de controle na Eletrobrás. O caso dividiu o Conselhinho e a União só ganhou porque contou com o voto de Minerva favorável do representante do Ministério da Fazenda. Como a questão é, em muitos casos, política, fica a dúvida se todos os governadores e secretários poderão contar com essa boa vontade.

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