Consultor tributário e ex-secretário da Receita Federal

Opinião|Demagogia versus realismo no debate sobre tributar bilionários


Justiça fiscal e correção de desigualdades são objetivos meritórios; sua consecução, contudo, demanda consenso

Por Everardo Maciel

Em artigo veiculado em 4 de julho passado abordei a tributação doméstica na perspectiva de um conflito entre agentes públicos e privados. Acrescento que ele se projeta para o âmbito internacional, considerados, no caso, os interesses de países e corporações multinacionais, dissimulados por teorias e conceitos de viés utilitário e providencial financiamento.

A apologia da tributação no país de residência do prestador de serviços, por exemplo, nada mais é do que a defesa de interesses dos países desenvolvidos, onde quase sempre se localizam as matrizes dos prestadores de serviço. Pouco importa se o conceito de residência se tornou fluido, porque a prestação de serviços migrou para nuvens. Muito menos se as grandes multinacionais optam por mascarar o domicílio da matriz, fixando-o em paraísos fiscais.

Será sempre considerada excentricidade a tributação na fonte, isto é, no local onde se realiza a prestação do serviço, inclusive para muitos que, entusiasmadamente, pregam o dogma do princípio do destino. Essa restrição tem sido – e disso dou testemunho – obstáculo, por exemplo, à celebração de convênio para prevenir a bitributação da renda entre o Brasil e os Estados Unidos.

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O enfrentamento destes conflitos pretexta a concepção de proposições ingênuas ou demagógicas de tributação severa dos mais ricos, que conheceu seu esplendor com a efêmera fantasia Piketty.

Proposta de imposto global sobre os super-ricos é um dos principais temas da presidência brasileira no G-20 Foto: Pedro Kirilos/Estadão

Parecia promissora a iniciativa do governo Biden de propor no G-7, em 2021, uma alíquota efetiva mínima de 15% no Imposto de Renda das empresas, em todos os países. Logo sobreveio, com este objetivo, a tese dos pilares 1 e 2, formulada pela OCDE, cuja viabilidade flerta com o caricato. A ela se juntou a infame invasão da Ucrânia pela Rússia e o recrudescimento das guerras no Oriente Médio, que minaram a cooperação internacional. Tudo, portanto, conspirando para fulminar a iniciativa.

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O Brasil apresentou proposição no G-20 para tributar bilionários, visando ao financiamento do combate à pobreza no mundo. Ela, todavia, colide com uma realidade hostil: paraísos fiscais são dependências de países desenvolvidos, incentivos fiscais são praticados por todos os países, o planejamento tributário abusivo tornou-se rotineiro, a cooperação internacional está na UTI, inexistem programas eficazes de remoção da pobreza, etc.

Justiça fiscal e correção de desigualdades são objetivos meritórios. Sua consecução, contudo, demanda um intrincado consenso. Não sendo ingênua, a proposição brasileira é mera demagogia.

Em artigo veiculado em 4 de julho passado abordei a tributação doméstica na perspectiva de um conflito entre agentes públicos e privados. Acrescento que ele se projeta para o âmbito internacional, considerados, no caso, os interesses de países e corporações multinacionais, dissimulados por teorias e conceitos de viés utilitário e providencial financiamento.

A apologia da tributação no país de residência do prestador de serviços, por exemplo, nada mais é do que a defesa de interesses dos países desenvolvidos, onde quase sempre se localizam as matrizes dos prestadores de serviço. Pouco importa se o conceito de residência se tornou fluido, porque a prestação de serviços migrou para nuvens. Muito menos se as grandes multinacionais optam por mascarar o domicílio da matriz, fixando-o em paraísos fiscais.

Será sempre considerada excentricidade a tributação na fonte, isto é, no local onde se realiza a prestação do serviço, inclusive para muitos que, entusiasmadamente, pregam o dogma do princípio do destino. Essa restrição tem sido – e disso dou testemunho – obstáculo, por exemplo, à celebração de convênio para prevenir a bitributação da renda entre o Brasil e os Estados Unidos.

O enfrentamento destes conflitos pretexta a concepção de proposições ingênuas ou demagógicas de tributação severa dos mais ricos, que conheceu seu esplendor com a efêmera fantasia Piketty.

Proposta de imposto global sobre os super-ricos é um dos principais temas da presidência brasileira no G-20 Foto: Pedro Kirilos/Estadão

Parecia promissora a iniciativa do governo Biden de propor no G-7, em 2021, uma alíquota efetiva mínima de 15% no Imposto de Renda das empresas, em todos os países. Logo sobreveio, com este objetivo, a tese dos pilares 1 e 2, formulada pela OCDE, cuja viabilidade flerta com o caricato. A ela se juntou a infame invasão da Ucrânia pela Rússia e o recrudescimento das guerras no Oriente Médio, que minaram a cooperação internacional. Tudo, portanto, conspirando para fulminar a iniciativa.

O Brasil apresentou proposição no G-20 para tributar bilionários, visando ao financiamento do combate à pobreza no mundo. Ela, todavia, colide com uma realidade hostil: paraísos fiscais são dependências de países desenvolvidos, incentivos fiscais são praticados por todos os países, o planejamento tributário abusivo tornou-se rotineiro, a cooperação internacional está na UTI, inexistem programas eficazes de remoção da pobreza, etc.

Justiça fiscal e correção de desigualdades são objetivos meritórios. Sua consecução, contudo, demanda um intrincado consenso. Não sendo ingênua, a proposição brasileira é mera demagogia.

Em artigo veiculado em 4 de julho passado abordei a tributação doméstica na perspectiva de um conflito entre agentes públicos e privados. Acrescento que ele se projeta para o âmbito internacional, considerados, no caso, os interesses de países e corporações multinacionais, dissimulados por teorias e conceitos de viés utilitário e providencial financiamento.

A apologia da tributação no país de residência do prestador de serviços, por exemplo, nada mais é do que a defesa de interesses dos países desenvolvidos, onde quase sempre se localizam as matrizes dos prestadores de serviço. Pouco importa se o conceito de residência se tornou fluido, porque a prestação de serviços migrou para nuvens. Muito menos se as grandes multinacionais optam por mascarar o domicílio da matriz, fixando-o em paraísos fiscais.

Será sempre considerada excentricidade a tributação na fonte, isto é, no local onde se realiza a prestação do serviço, inclusive para muitos que, entusiasmadamente, pregam o dogma do princípio do destino. Essa restrição tem sido – e disso dou testemunho – obstáculo, por exemplo, à celebração de convênio para prevenir a bitributação da renda entre o Brasil e os Estados Unidos.

O enfrentamento destes conflitos pretexta a concepção de proposições ingênuas ou demagógicas de tributação severa dos mais ricos, que conheceu seu esplendor com a efêmera fantasia Piketty.

Proposta de imposto global sobre os super-ricos é um dos principais temas da presidência brasileira no G-20 Foto: Pedro Kirilos/Estadão

Parecia promissora a iniciativa do governo Biden de propor no G-7, em 2021, uma alíquota efetiva mínima de 15% no Imposto de Renda das empresas, em todos os países. Logo sobreveio, com este objetivo, a tese dos pilares 1 e 2, formulada pela OCDE, cuja viabilidade flerta com o caricato. A ela se juntou a infame invasão da Ucrânia pela Rússia e o recrudescimento das guerras no Oriente Médio, que minaram a cooperação internacional. Tudo, portanto, conspirando para fulminar a iniciativa.

O Brasil apresentou proposição no G-20 para tributar bilionários, visando ao financiamento do combate à pobreza no mundo. Ela, todavia, colide com uma realidade hostil: paraísos fiscais são dependências de países desenvolvidos, incentivos fiscais são praticados por todos os países, o planejamento tributário abusivo tornou-se rotineiro, a cooperação internacional está na UTI, inexistem programas eficazes de remoção da pobreza, etc.

Justiça fiscal e correção de desigualdades são objetivos meritórios. Sua consecução, contudo, demanda um intrincado consenso. Não sendo ingênua, a proposição brasileira é mera demagogia.

Em artigo veiculado em 4 de julho passado abordei a tributação doméstica na perspectiva de um conflito entre agentes públicos e privados. Acrescento que ele se projeta para o âmbito internacional, considerados, no caso, os interesses de países e corporações multinacionais, dissimulados por teorias e conceitos de viés utilitário e providencial financiamento.

A apologia da tributação no país de residência do prestador de serviços, por exemplo, nada mais é do que a defesa de interesses dos países desenvolvidos, onde quase sempre se localizam as matrizes dos prestadores de serviço. Pouco importa se o conceito de residência se tornou fluido, porque a prestação de serviços migrou para nuvens. Muito menos se as grandes multinacionais optam por mascarar o domicílio da matriz, fixando-o em paraísos fiscais.

Será sempre considerada excentricidade a tributação na fonte, isto é, no local onde se realiza a prestação do serviço, inclusive para muitos que, entusiasmadamente, pregam o dogma do princípio do destino. Essa restrição tem sido – e disso dou testemunho – obstáculo, por exemplo, à celebração de convênio para prevenir a bitributação da renda entre o Brasil e os Estados Unidos.

O enfrentamento destes conflitos pretexta a concepção de proposições ingênuas ou demagógicas de tributação severa dos mais ricos, que conheceu seu esplendor com a efêmera fantasia Piketty.

Proposta de imposto global sobre os super-ricos é um dos principais temas da presidência brasileira no G-20 Foto: Pedro Kirilos/Estadão

Parecia promissora a iniciativa do governo Biden de propor no G-7, em 2021, uma alíquota efetiva mínima de 15% no Imposto de Renda das empresas, em todos os países. Logo sobreveio, com este objetivo, a tese dos pilares 1 e 2, formulada pela OCDE, cuja viabilidade flerta com o caricato. A ela se juntou a infame invasão da Ucrânia pela Rússia e o recrudescimento das guerras no Oriente Médio, que minaram a cooperação internacional. Tudo, portanto, conspirando para fulminar a iniciativa.

O Brasil apresentou proposição no G-20 para tributar bilionários, visando ao financiamento do combate à pobreza no mundo. Ela, todavia, colide com uma realidade hostil: paraísos fiscais são dependências de países desenvolvidos, incentivos fiscais são praticados por todos os países, o planejamento tributário abusivo tornou-se rotineiro, a cooperação internacional está na UTI, inexistem programas eficazes de remoção da pobreza, etc.

Justiça fiscal e correção de desigualdades são objetivos meritórios. Sua consecução, contudo, demanda um intrincado consenso. Não sendo ingênua, a proposição brasileira é mera demagogia.

Em artigo veiculado em 4 de julho passado abordei a tributação doméstica na perspectiva de um conflito entre agentes públicos e privados. Acrescento que ele se projeta para o âmbito internacional, considerados, no caso, os interesses de países e corporações multinacionais, dissimulados por teorias e conceitos de viés utilitário e providencial financiamento.

A apologia da tributação no país de residência do prestador de serviços, por exemplo, nada mais é do que a defesa de interesses dos países desenvolvidos, onde quase sempre se localizam as matrizes dos prestadores de serviço. Pouco importa se o conceito de residência se tornou fluido, porque a prestação de serviços migrou para nuvens. Muito menos se as grandes multinacionais optam por mascarar o domicílio da matriz, fixando-o em paraísos fiscais.

Será sempre considerada excentricidade a tributação na fonte, isto é, no local onde se realiza a prestação do serviço, inclusive para muitos que, entusiasmadamente, pregam o dogma do princípio do destino. Essa restrição tem sido – e disso dou testemunho – obstáculo, por exemplo, à celebração de convênio para prevenir a bitributação da renda entre o Brasil e os Estados Unidos.

O enfrentamento destes conflitos pretexta a concepção de proposições ingênuas ou demagógicas de tributação severa dos mais ricos, que conheceu seu esplendor com a efêmera fantasia Piketty.

Proposta de imposto global sobre os super-ricos é um dos principais temas da presidência brasileira no G-20 Foto: Pedro Kirilos/Estadão

Parecia promissora a iniciativa do governo Biden de propor no G-7, em 2021, uma alíquota efetiva mínima de 15% no Imposto de Renda das empresas, em todos os países. Logo sobreveio, com este objetivo, a tese dos pilares 1 e 2, formulada pela OCDE, cuja viabilidade flerta com o caricato. A ela se juntou a infame invasão da Ucrânia pela Rússia e o recrudescimento das guerras no Oriente Médio, que minaram a cooperação internacional. Tudo, portanto, conspirando para fulminar a iniciativa.

O Brasil apresentou proposição no G-20 para tributar bilionários, visando ao financiamento do combate à pobreza no mundo. Ela, todavia, colide com uma realidade hostil: paraísos fiscais são dependências de países desenvolvidos, incentivos fiscais são praticados por todos os países, o planejamento tributário abusivo tornou-se rotineiro, a cooperação internacional está na UTI, inexistem programas eficazes de remoção da pobreza, etc.

Justiça fiscal e correção de desigualdades são objetivos meritórios. Sua consecução, contudo, demanda um intrincado consenso. Não sendo ingênua, a proposição brasileira é mera demagogia.

Opinião por Everardo Maciel

Consultor tributário, foi secretário da Receita Federal (1995-2002)

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