Consultor tributário e ex-secretário da Receita Federal

Opinião|Brasil tem doença fiscal crônica, que ameaça o arcabouço


A atitude desidiosa em relação ao gasto público finda obrigando uma desesperada luta por novas receitas

Por Everardo Maciel

Não se trata de fenômeno recente, mas o Brasil sempre lidou mal com a questão fiscal, importante causa, embora não única, para os paralisantes quadros inflacionários, que chegaram a flertar com a hiperinflação.

O Plano Real foi e tem sido instrumento responsável por deter os surtos inflacionários. Seu sucesso, entretanto, segue permanentemente ameaçado pelo desequilíbrio fiscal.

Os instrumentos de gestão fiscal foram se submetendo a um processo de continuada degradação desde 1964, quando foi editada a Lei n.º 4.320.

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A Constituição de 1988 tem especial responsabilidade nesse processo, ao instituir os orçamentos autônomos dos Poderes da República, proceder à abusiva elevação das vinculações de receita e da partilha de tributos com os entes subnacionais, admitir a revisão das receitas previstas na proposta orçamentária em virtude de “erros e omissões” e expandir displicentemente o império das “emendas parlamentares”, que conspiram contra o federalismo fiscal, estimulam o perdularismo e favorecem a corrupção sistêmica.

Haddad vinha anunciando intenção de zerar o déficit fiscal em 2024, mas governo e Congresso já admitem nao cumpri-la Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

A promessa constitucional de uma lei geral de finanças públicas aguarda pacientemente, há 35 anos, sua edição. Essa melancólica orfandade de iniciativa é desfrutada prazerosamente pelos agentes políticos.

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Há um crônico descompromisso com o disciplinamento do gasto público, evidenciado pela fragilidade dos instrumentos de gestão, inexistência de políticas reguladoras das atividades-meio, vinculação de receitas, postergação de despesas relevantes como restos a pagar e precatórios. Resta um despesismo indomável, em um Estado saqueado pela ação predatória do patrimonialismo, do corporativismo e dos agentes políticos.

A atitude desidiosa em relação ao gasto público finda sobrecarregando a política de juros e obrigando uma desesperada luta por novas receitas, a exemplo da desvirtuosa conversão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em órgão arrecadatório, da inconsistente pretensão de tributar investimentos associados a incentivos fiscais estaduais e a – em princípio justa, embora de eficácia limitada – tributação dos fundos exclusivos e das aplicações offshore.

Por que fracassou a regra do teto de gastos e já se vislumbram fortes inquietações quanto à viabilidade do arcabouço fiscal? Simplesmente, porque metas e tetos de gastos não detêm poderes mágicos. São tão somente meios para aferição de políticas fiscais, que hoje inexistem. Contingenciamento de despesas pode ser eventualmente necessário, mas é um instrumento tosco. Enfim, sem disciplinar o gasto público não tem solução.

Não se trata de fenômeno recente, mas o Brasil sempre lidou mal com a questão fiscal, importante causa, embora não única, para os paralisantes quadros inflacionários, que chegaram a flertar com a hiperinflação.

O Plano Real foi e tem sido instrumento responsável por deter os surtos inflacionários. Seu sucesso, entretanto, segue permanentemente ameaçado pelo desequilíbrio fiscal.

Os instrumentos de gestão fiscal foram se submetendo a um processo de continuada degradação desde 1964, quando foi editada a Lei n.º 4.320.

A Constituição de 1988 tem especial responsabilidade nesse processo, ao instituir os orçamentos autônomos dos Poderes da República, proceder à abusiva elevação das vinculações de receita e da partilha de tributos com os entes subnacionais, admitir a revisão das receitas previstas na proposta orçamentária em virtude de “erros e omissões” e expandir displicentemente o império das “emendas parlamentares”, que conspiram contra o federalismo fiscal, estimulam o perdularismo e favorecem a corrupção sistêmica.

Haddad vinha anunciando intenção de zerar o déficit fiscal em 2024, mas governo e Congresso já admitem nao cumpri-la Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

A promessa constitucional de uma lei geral de finanças públicas aguarda pacientemente, há 35 anos, sua edição. Essa melancólica orfandade de iniciativa é desfrutada prazerosamente pelos agentes políticos.

Há um crônico descompromisso com o disciplinamento do gasto público, evidenciado pela fragilidade dos instrumentos de gestão, inexistência de políticas reguladoras das atividades-meio, vinculação de receitas, postergação de despesas relevantes como restos a pagar e precatórios. Resta um despesismo indomável, em um Estado saqueado pela ação predatória do patrimonialismo, do corporativismo e dos agentes políticos.

A atitude desidiosa em relação ao gasto público finda sobrecarregando a política de juros e obrigando uma desesperada luta por novas receitas, a exemplo da desvirtuosa conversão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em órgão arrecadatório, da inconsistente pretensão de tributar investimentos associados a incentivos fiscais estaduais e a – em princípio justa, embora de eficácia limitada – tributação dos fundos exclusivos e das aplicações offshore.

Por que fracassou a regra do teto de gastos e já se vislumbram fortes inquietações quanto à viabilidade do arcabouço fiscal? Simplesmente, porque metas e tetos de gastos não detêm poderes mágicos. São tão somente meios para aferição de políticas fiscais, que hoje inexistem. Contingenciamento de despesas pode ser eventualmente necessário, mas é um instrumento tosco. Enfim, sem disciplinar o gasto público não tem solução.

Não se trata de fenômeno recente, mas o Brasil sempre lidou mal com a questão fiscal, importante causa, embora não única, para os paralisantes quadros inflacionários, que chegaram a flertar com a hiperinflação.

O Plano Real foi e tem sido instrumento responsável por deter os surtos inflacionários. Seu sucesso, entretanto, segue permanentemente ameaçado pelo desequilíbrio fiscal.

Os instrumentos de gestão fiscal foram se submetendo a um processo de continuada degradação desde 1964, quando foi editada a Lei n.º 4.320.

A Constituição de 1988 tem especial responsabilidade nesse processo, ao instituir os orçamentos autônomos dos Poderes da República, proceder à abusiva elevação das vinculações de receita e da partilha de tributos com os entes subnacionais, admitir a revisão das receitas previstas na proposta orçamentária em virtude de “erros e omissões” e expandir displicentemente o império das “emendas parlamentares”, que conspiram contra o federalismo fiscal, estimulam o perdularismo e favorecem a corrupção sistêmica.

Haddad vinha anunciando intenção de zerar o déficit fiscal em 2024, mas governo e Congresso já admitem nao cumpri-la Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

A promessa constitucional de uma lei geral de finanças públicas aguarda pacientemente, há 35 anos, sua edição. Essa melancólica orfandade de iniciativa é desfrutada prazerosamente pelos agentes políticos.

Há um crônico descompromisso com o disciplinamento do gasto público, evidenciado pela fragilidade dos instrumentos de gestão, inexistência de políticas reguladoras das atividades-meio, vinculação de receitas, postergação de despesas relevantes como restos a pagar e precatórios. Resta um despesismo indomável, em um Estado saqueado pela ação predatória do patrimonialismo, do corporativismo e dos agentes políticos.

A atitude desidiosa em relação ao gasto público finda sobrecarregando a política de juros e obrigando uma desesperada luta por novas receitas, a exemplo da desvirtuosa conversão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em órgão arrecadatório, da inconsistente pretensão de tributar investimentos associados a incentivos fiscais estaduais e a – em princípio justa, embora de eficácia limitada – tributação dos fundos exclusivos e das aplicações offshore.

Por que fracassou a regra do teto de gastos e já se vislumbram fortes inquietações quanto à viabilidade do arcabouço fiscal? Simplesmente, porque metas e tetos de gastos não detêm poderes mágicos. São tão somente meios para aferição de políticas fiscais, que hoje inexistem. Contingenciamento de despesas pode ser eventualmente necessário, mas é um instrumento tosco. Enfim, sem disciplinar o gasto público não tem solução.

Opinião por Everardo Maciel

Consultor tributário, foi secretário da Receita Federal (1995-2002)

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