No recomeço de mais um semestre letivo, a compra de material escolar é inevitável. O Procon-SP, órgão de defesa do consumidor vinculado ao governo do Estado, orienta o consumidor. O primeira passo é efetuar um balanço do que restou do período anterior, verificando a possibilidade de reaproveitamento. Após essa verificação, é recomendável fazer pesquisa de preços, levando em consideração as taxas de juros, na eventualidade de realizar compras a prazo. Se for possível fazer o pagamento à vista, não esquecendo-se sempre de pechinchar. E atenção às promoções, é necessário certificar-se de que, tanto o preço, quanto o produto em questão, realmente valem a pena. Se possível, o ideal é reunir um grupo de consumidores e verificar junto às lojas (varejistas ou até mesmo atacadistas) os descontos que poderão ser dados ao se adquirir grandes quantidades e comprar somente o necessário, lembrando-se de que nem sempre o material mais caro e sofisticado é o melhor. CDC garante direitos de troca Havendo problemas com a mercadoria adquirida, mesmo que seja importada, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Atenção aos prazos para reclamar: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (vícios aparentes). As embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor, tudo em língua portuguesa. A nota fiscal é fundamental pois é indispensável no caso de problemas com a mercadoria, e deve-se exigi-la sempre discriminando cada artigo pelo nome. No caso de compra com cheques pré-datados, fazer com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e, também, no verso dos cheques como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja. O Procon também recomenda evitar as compras de marreteiros e camelôs. Apesar de venderem mais barato, eles não fornecem nota fiscal, dificultando a troca ou assistência do produto se houver necessidade. Escola, lista de material e uniforme As escolas têm obrigação de fornecer as listas aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. Algumas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, mas esta prática é abusiva. No caso do uniforme, pode existir a obrigatoriedade da compra na escola, mas somente se a instituição educacional possuir uma marca devidamente registrada. Aí poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola ou em terceiros pré determinados. A Lei 8.907 de 1994 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme. Deve ser levada em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da localidade em que a escola funciona. No caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode ligar para 1512 ou procurar o Procon-SP no Poupatempo Sé (Praça do Carmo, s/nº - Centro), Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60 - ao lado da Estação Corinthians-Itaquera do Metrô) ou o Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258 - Santo Amaro). O consumidor pode obter informações sobre quantidade de reclamações de alguma empresa utilizando o telefone 3824-0446 ou consultar a página do Procon-SP na Internet (veja link abaixo).
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