Fui demitido há um mês. Ocorre que, aos 59 anos, faltando três anos para me aposentar, pretendo continuar recolhendo INSS pelo teto. Como estou dando entrada no meu seguro-desemprego, desejo saber se posso utilizar o benefício para pagar o INSS ou corro o risco de, fazendo isso, perder o direito ao seguro. Como proceder?
O entendimento do Judiciário é que o segurado facultativo não perde o direito de receber seguro-desemprego quando está recolhendo para o INSS. Há um caso em que o governo processou um segurado alegando justamente que, por estar recolhendo contribuições ao INSS, ele tinha renda e, assim, não se enquadrava nas condições de recebimento do seguro. Mas a Justiça sentenciou que “estar desempregado é condição fundamental para o recebimento do benefício, sendo que apenas a admissão em um novo emprego seria a causa de suspensão do seguro”. O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária, prevista na Constituição Federal, e mesmo sendo repetitivo, é um benefício para quem está desempregado e o seu recebimento não recoloca a pessoa na condição de empregado. Embora seja um sacrifício financeiro, recolher INSS com o seguro-desemprego pode ser feito para evitar “buracos” no tempo de contribuição. O cidadão, nesse caso, está deixando de consumir para pensar no futuro. Se a União não gosta da ideia de pagar com o bolso esquerdo e receber com o direito, que seja mais criativa e busque uma melhor solução que não deixe o cidadão desamparado. Não precisa ser um gênio da economia para entender que deixar de pagar a Previdência Social aos 59 anos de idade vai deixar esse cidadão mais desamparado ainda.
Sou idoso, tenho como propriedade um imóvel comercial alugado que terá o contrato renovado a partir de 2018. O inquilino é bom pagador e está no prédio há 20 anos. Considerando que tenho 67 anos e o prazo do novo contrato, de cinco anos, gostaria de saber qual índice de inflação reflete as mínimas necessidades de idoso? O ideal é que as suas rendas fossem indexadas ao índice que reajusta os gastos das pessoas do grupo da terceira idade, particularmente as despesas com saúde. Mas, na prática isso é difícil de ser feito. Os efeitos inflacionários são sentidos de maneira distinta pelos envolvidos no contrato de locação. O seu inquilino se preocupa com a inflação relativa aos negócios dele. Por outro lado, você está muito preocupado com os efeitos dos preços na sua cesta de consumo. Por exemplo, uma das suas maiores preocupações é sobre quanto a Agência Nacional de Saúde Suplementar vai autorizar de aumento e isso depende, também, do seu contrato com a seguradora e da data de assinatura desse contrato. Por exemplo, nos contratos após 2004, a última faixa de aumento é de 59 anos e não pode ultrapassar seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos). O índice mais próprio no seu caso é o Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i) da FGV, que mede a variação da cesta de consumo de famílias majoritariamente compostas por indivíduos com mais de 60 anos. Índice apurado mensalmente e divulgado trimestralmente. Em 12 meses, o IPC-3i acumulou alta de 3,53%. O IGP-M (FGV), por exemplo, que é o índice mais usado para locação, foi negativo em 1,46% no período. De qualquer maneira, o importante é você negociar bem o aluguel de seu imóvel, e considerar que ter um inquilino confiável é um fator mais importante do que as preocupações com maior aderência do valor do aluguel com os seus gastos.