Professor de Finanças da FGV-SP

INSS pode ser pago com auxílio desemprego


Governo tentou cortar benefício, mas entendimento do judiciário é que o segurado pode usar o dinheiro para pagar a Previdência

Por Fábio Gallo
Atualização:

Fui demitido há um mês. Ocorre que, aos 59 anos, faltando três anos para me aposentar, pretendo continuar recolhendo INSS pelo teto. Como estou dando entrada no meu seguro-desemprego, desejo saber se posso utilizar o benefício para pagar o INSS ou corro o risco de, fazendo isso, perder o direito ao seguro. Como proceder? 

O entendimento do Judiciário é que o segurado facultativo não perde o direito de receber seguro-desemprego quando está recolhendo para o INSS. Há um caso em que o governo processou um segurado alegando justamente que, por estar recolhendo contribuições ao INSS, ele tinha renda e, assim, não se enquadrava nas condições de recebimento do seguro. Mas a Justiça sentenciou que “estar desempregado é condição fundamental para o recebimento do benefício, sendo que apenas a admissão em um novo emprego seria a causa de suspensão do seguro”. O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária, prevista na Constituição Federal, e mesmo sendo repetitivo, é um benefício para quem está desempregado e o seu recebimento não recoloca a pessoa na condição de empregado. Embora seja um sacrifício financeiro, recolher INSS com o seguro-desemprego pode ser feito para evitar “buracos” no tempo de contribuição. O cidadão, nesse caso, está deixando de consumir para pensar no futuro. Se a União não gosta da ideia de pagar com o bolso esquerdo e receber com o direito, que seja mais criativa e busque uma melhor solução que não deixe o cidadão desamparado. Não precisa ser um gênio da economia para entender que deixar de pagar a Previdência Social aos 59 anos de idade vai deixar esse cidadão mais desamparado ainda.

Sou idoso, tenho como propriedade um imóvel comercial alugado que terá o contrato renovado a partir de 2018. O inquilino é bom pagador e está no prédio há 20 anos. Considerando que tenho 67 anos e o prazo do novo contrato, de cinco anos, gostaria de saber qual índice de inflação reflete as mínimas necessidades de idoso? O ideal é que as suas rendas fossem indexadas ao índice que reajusta os gastos das pessoas do grupo da terceira idade, particularmente as despesas com saúde. Mas, na prática isso é difícil de ser feito. Os efeitos inflacionários são sentidos de maneira distinta pelos envolvidos no contrato de locação. O seu inquilino se preocupa com a inflação relativa aos negócios dele. Por outro lado, você está muito preocupado com os efeitos dos preços na sua cesta de consumo. Por exemplo, uma das suas maiores preocupações é sobre quanto a Agência Nacional de Saúde Suplementar vai autorizar de aumento e isso depende, também, do seu contrato com a seguradora e da data de assinatura desse contrato. Por exemplo, nos contratos após 2004, a última faixa de aumento é de 59 anos e não pode ultrapassar seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos). O índice mais próprio no seu caso é o Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i) da FGV, que mede a variação da cesta de consumo de famílias majoritariamente compostas por indivíduos com mais de 60 anos. Índice apurado mensalmente e divulgado trimestralmente. Em 12 meses, o IPC-3i acumulou alta de 3,53%. O IGP-M (FGV), por exemplo, que é o índice mais usado para locação, foi negativo em 1,46% no período. De qualquer maneira, o importante é você negociar bem o aluguel de seu imóvel, e considerar que ter um inquilino confiável é um fator mais importante do que as preocupações com maior aderência do valor do aluguel com os seus gastos.

Fui demitido há um mês. Ocorre que, aos 59 anos, faltando três anos para me aposentar, pretendo continuar recolhendo INSS pelo teto. Como estou dando entrada no meu seguro-desemprego, desejo saber se posso utilizar o benefício para pagar o INSS ou corro o risco de, fazendo isso, perder o direito ao seguro. Como proceder? 

O entendimento do Judiciário é que o segurado facultativo não perde o direito de receber seguro-desemprego quando está recolhendo para o INSS. Há um caso em que o governo processou um segurado alegando justamente que, por estar recolhendo contribuições ao INSS, ele tinha renda e, assim, não se enquadrava nas condições de recebimento do seguro. Mas a Justiça sentenciou que “estar desempregado é condição fundamental para o recebimento do benefício, sendo que apenas a admissão em um novo emprego seria a causa de suspensão do seguro”. O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária, prevista na Constituição Federal, e mesmo sendo repetitivo, é um benefício para quem está desempregado e o seu recebimento não recoloca a pessoa na condição de empregado. Embora seja um sacrifício financeiro, recolher INSS com o seguro-desemprego pode ser feito para evitar “buracos” no tempo de contribuição. O cidadão, nesse caso, está deixando de consumir para pensar no futuro. Se a União não gosta da ideia de pagar com o bolso esquerdo e receber com o direito, que seja mais criativa e busque uma melhor solução que não deixe o cidadão desamparado. Não precisa ser um gênio da economia para entender que deixar de pagar a Previdência Social aos 59 anos de idade vai deixar esse cidadão mais desamparado ainda.

Sou idoso, tenho como propriedade um imóvel comercial alugado que terá o contrato renovado a partir de 2018. O inquilino é bom pagador e está no prédio há 20 anos. Considerando que tenho 67 anos e o prazo do novo contrato, de cinco anos, gostaria de saber qual índice de inflação reflete as mínimas necessidades de idoso? O ideal é que as suas rendas fossem indexadas ao índice que reajusta os gastos das pessoas do grupo da terceira idade, particularmente as despesas com saúde. Mas, na prática isso é difícil de ser feito. Os efeitos inflacionários são sentidos de maneira distinta pelos envolvidos no contrato de locação. O seu inquilino se preocupa com a inflação relativa aos negócios dele. Por outro lado, você está muito preocupado com os efeitos dos preços na sua cesta de consumo. Por exemplo, uma das suas maiores preocupações é sobre quanto a Agência Nacional de Saúde Suplementar vai autorizar de aumento e isso depende, também, do seu contrato com a seguradora e da data de assinatura desse contrato. Por exemplo, nos contratos após 2004, a última faixa de aumento é de 59 anos e não pode ultrapassar seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos). O índice mais próprio no seu caso é o Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i) da FGV, que mede a variação da cesta de consumo de famílias majoritariamente compostas por indivíduos com mais de 60 anos. Índice apurado mensalmente e divulgado trimestralmente. Em 12 meses, o IPC-3i acumulou alta de 3,53%. O IGP-M (FGV), por exemplo, que é o índice mais usado para locação, foi negativo em 1,46% no período. De qualquer maneira, o importante é você negociar bem o aluguel de seu imóvel, e considerar que ter um inquilino confiável é um fator mais importante do que as preocupações com maior aderência do valor do aluguel com os seus gastos.

Fui demitido há um mês. Ocorre que, aos 59 anos, faltando três anos para me aposentar, pretendo continuar recolhendo INSS pelo teto. Como estou dando entrada no meu seguro-desemprego, desejo saber se posso utilizar o benefício para pagar o INSS ou corro o risco de, fazendo isso, perder o direito ao seguro. Como proceder? 

O entendimento do Judiciário é que o segurado facultativo não perde o direito de receber seguro-desemprego quando está recolhendo para o INSS. Há um caso em que o governo processou um segurado alegando justamente que, por estar recolhendo contribuições ao INSS, ele tinha renda e, assim, não se enquadrava nas condições de recebimento do seguro. Mas a Justiça sentenciou que “estar desempregado é condição fundamental para o recebimento do benefício, sendo que apenas a admissão em um novo emprego seria a causa de suspensão do seguro”. O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária, prevista na Constituição Federal, e mesmo sendo repetitivo, é um benefício para quem está desempregado e o seu recebimento não recoloca a pessoa na condição de empregado. Embora seja um sacrifício financeiro, recolher INSS com o seguro-desemprego pode ser feito para evitar “buracos” no tempo de contribuição. O cidadão, nesse caso, está deixando de consumir para pensar no futuro. Se a União não gosta da ideia de pagar com o bolso esquerdo e receber com o direito, que seja mais criativa e busque uma melhor solução que não deixe o cidadão desamparado. Não precisa ser um gênio da economia para entender que deixar de pagar a Previdência Social aos 59 anos de idade vai deixar esse cidadão mais desamparado ainda.

Sou idoso, tenho como propriedade um imóvel comercial alugado que terá o contrato renovado a partir de 2018. O inquilino é bom pagador e está no prédio há 20 anos. Considerando que tenho 67 anos e o prazo do novo contrato, de cinco anos, gostaria de saber qual índice de inflação reflete as mínimas necessidades de idoso? O ideal é que as suas rendas fossem indexadas ao índice que reajusta os gastos das pessoas do grupo da terceira idade, particularmente as despesas com saúde. Mas, na prática isso é difícil de ser feito. Os efeitos inflacionários são sentidos de maneira distinta pelos envolvidos no contrato de locação. O seu inquilino se preocupa com a inflação relativa aos negócios dele. Por outro lado, você está muito preocupado com os efeitos dos preços na sua cesta de consumo. Por exemplo, uma das suas maiores preocupações é sobre quanto a Agência Nacional de Saúde Suplementar vai autorizar de aumento e isso depende, também, do seu contrato com a seguradora e da data de assinatura desse contrato. Por exemplo, nos contratos após 2004, a última faixa de aumento é de 59 anos e não pode ultrapassar seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos). O índice mais próprio no seu caso é o Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i) da FGV, que mede a variação da cesta de consumo de famílias majoritariamente compostas por indivíduos com mais de 60 anos. Índice apurado mensalmente e divulgado trimestralmente. Em 12 meses, o IPC-3i acumulou alta de 3,53%. O IGP-M (FGV), por exemplo, que é o índice mais usado para locação, foi negativo em 1,46% no período. De qualquer maneira, o importante é você negociar bem o aluguel de seu imóvel, e considerar que ter um inquilino confiável é um fator mais importante do que as preocupações com maior aderência do valor do aluguel com os seus gastos.

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