Professor de Finanças da FGV-SP

O que muda com as novas regras cambiais


Ampliado limite de dinheiro em espécie e liberada abertura de conta em moeda de outros países

Por Fabio Gallo

Após um ano de sua aprovação no Congresso, entrou em vigor o novo marco cambial no Brasil. Desde 30 de dezembro de 2022 passaram a valer as novas regras de operação direta de compra e venda de moeda, tanto para pessoas físicas quanto para empresas. Os principais pontos da legislação são: novo limite de dinheiro em espécie, negociação direta entre pessoas e abertura de contas em moeda estrangeira. Até o final do ano passado o viajante não precisava declarar valores até R$10 mil. A nova regra aumenta esse teto para US$10 mil, hoje cerca de R$52 mil.

Em relação a negociação de moeda, você sabia que poderia pegar até seis anos de prisão por vender dólares para outras pessoas? Sim, isso é verdade. Antes das novas regras não havia possibilidade de compra e venda de moedas estrangeiras entre pessoas físicas, agora isso já possível até o limite de US$500,00, de forma eventual e não profissional. Muita gente voltava de viagem com dólares na carteira e vendia para amigos, mas isso era ilegal e estava sujeito de dois a seis anos de prisão, além de multa. Bem claro que essa lei ainda é válida e, assim, quem negociar acima do limite estabelecido cometerá crime cambial de evasão de divisas e sujeito a penalidade citada.

Você sabia que poderia pegar até seis anos de prisão por vender dólares para outras pessoas? Foto: Paulo Vitor/Estadão
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Mas, para essa negociação estar dentro da lei precisa ser declarada à Receita Federal, por ambas as partes. Como deve haver variação cambial entra a compra e a venda pode ocorrer ganho de capital o que gera imposto a pagar.

Por outro lado, quem comprar dólares e não gastar até o dia 31 de dezembro do ano de compra deve incluir o valor da moeda estrangeira no relatório de bens e direitos na declaração de renda.

A terceira novidade importante da nova lei é que será possível abrir contas em moeda estrangeira. Alguns bancos brasileiros, como C6, BS2, Wise, Nomad, Inter já oferecem esse tipo de conta. Segundo regras do Banco Central, as contas são estabelecidas no exterior em parceira dos bancos locais com os bancos de outros países. Esse tipo de conta traz vantagens como a proteção de variação cambial, o cliente envia o dinheiro em reais que é convertido imediatamente para a moeda estrangeira.

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Outra vantagem é fiscal pois as remessas têm incidência de 1,1% de IOF contra 6,8% do cartão de crédito. Além disso pode ser usado cartão de débito no exterior, sem taxas de IOF. Também podem ser feitos saques em caixas eletrônicos e o câmbio é mais baixo pois conversão é pelo dólar comercial em vez do turismo. Esse tipo de conta pode facilitar a vida do viajante, mas não deixe de comparar as condições oferecidas por cada banco.

Após um ano de sua aprovação no Congresso, entrou em vigor o novo marco cambial no Brasil. Desde 30 de dezembro de 2022 passaram a valer as novas regras de operação direta de compra e venda de moeda, tanto para pessoas físicas quanto para empresas. Os principais pontos da legislação são: novo limite de dinheiro em espécie, negociação direta entre pessoas e abertura de contas em moeda estrangeira. Até o final do ano passado o viajante não precisava declarar valores até R$10 mil. A nova regra aumenta esse teto para US$10 mil, hoje cerca de R$52 mil.

Em relação a negociação de moeda, você sabia que poderia pegar até seis anos de prisão por vender dólares para outras pessoas? Sim, isso é verdade. Antes das novas regras não havia possibilidade de compra e venda de moedas estrangeiras entre pessoas físicas, agora isso já possível até o limite de US$500,00, de forma eventual e não profissional. Muita gente voltava de viagem com dólares na carteira e vendia para amigos, mas isso era ilegal e estava sujeito de dois a seis anos de prisão, além de multa. Bem claro que essa lei ainda é válida e, assim, quem negociar acima do limite estabelecido cometerá crime cambial de evasão de divisas e sujeito a penalidade citada.

Você sabia que poderia pegar até seis anos de prisão por vender dólares para outras pessoas? Foto: Paulo Vitor/Estadão

Mas, para essa negociação estar dentro da lei precisa ser declarada à Receita Federal, por ambas as partes. Como deve haver variação cambial entra a compra e a venda pode ocorrer ganho de capital o que gera imposto a pagar.

Por outro lado, quem comprar dólares e não gastar até o dia 31 de dezembro do ano de compra deve incluir o valor da moeda estrangeira no relatório de bens e direitos na declaração de renda.

A terceira novidade importante da nova lei é que será possível abrir contas em moeda estrangeira. Alguns bancos brasileiros, como C6, BS2, Wise, Nomad, Inter já oferecem esse tipo de conta. Segundo regras do Banco Central, as contas são estabelecidas no exterior em parceira dos bancos locais com os bancos de outros países. Esse tipo de conta traz vantagens como a proteção de variação cambial, o cliente envia o dinheiro em reais que é convertido imediatamente para a moeda estrangeira.

Outra vantagem é fiscal pois as remessas têm incidência de 1,1% de IOF contra 6,8% do cartão de crédito. Além disso pode ser usado cartão de débito no exterior, sem taxas de IOF. Também podem ser feitos saques em caixas eletrônicos e o câmbio é mais baixo pois conversão é pelo dólar comercial em vez do turismo. Esse tipo de conta pode facilitar a vida do viajante, mas não deixe de comparar as condições oferecidas por cada banco.

Após um ano de sua aprovação no Congresso, entrou em vigor o novo marco cambial no Brasil. Desde 30 de dezembro de 2022 passaram a valer as novas regras de operação direta de compra e venda de moeda, tanto para pessoas físicas quanto para empresas. Os principais pontos da legislação são: novo limite de dinheiro em espécie, negociação direta entre pessoas e abertura de contas em moeda estrangeira. Até o final do ano passado o viajante não precisava declarar valores até R$10 mil. A nova regra aumenta esse teto para US$10 mil, hoje cerca de R$52 mil.

Em relação a negociação de moeda, você sabia que poderia pegar até seis anos de prisão por vender dólares para outras pessoas? Sim, isso é verdade. Antes das novas regras não havia possibilidade de compra e venda de moedas estrangeiras entre pessoas físicas, agora isso já possível até o limite de US$500,00, de forma eventual e não profissional. Muita gente voltava de viagem com dólares na carteira e vendia para amigos, mas isso era ilegal e estava sujeito de dois a seis anos de prisão, além de multa. Bem claro que essa lei ainda é válida e, assim, quem negociar acima do limite estabelecido cometerá crime cambial de evasão de divisas e sujeito a penalidade citada.

Você sabia que poderia pegar até seis anos de prisão por vender dólares para outras pessoas? Foto: Paulo Vitor/Estadão

Mas, para essa negociação estar dentro da lei precisa ser declarada à Receita Federal, por ambas as partes. Como deve haver variação cambial entra a compra e a venda pode ocorrer ganho de capital o que gera imposto a pagar.

Por outro lado, quem comprar dólares e não gastar até o dia 31 de dezembro do ano de compra deve incluir o valor da moeda estrangeira no relatório de bens e direitos na declaração de renda.

A terceira novidade importante da nova lei é que será possível abrir contas em moeda estrangeira. Alguns bancos brasileiros, como C6, BS2, Wise, Nomad, Inter já oferecem esse tipo de conta. Segundo regras do Banco Central, as contas são estabelecidas no exterior em parceira dos bancos locais com os bancos de outros países. Esse tipo de conta traz vantagens como a proteção de variação cambial, o cliente envia o dinheiro em reais que é convertido imediatamente para a moeda estrangeira.

Outra vantagem é fiscal pois as remessas têm incidência de 1,1% de IOF contra 6,8% do cartão de crédito. Além disso pode ser usado cartão de débito no exterior, sem taxas de IOF. Também podem ser feitos saques em caixas eletrônicos e o câmbio é mais baixo pois conversão é pelo dólar comercial em vez do turismo. Esse tipo de conta pode facilitar a vida do viajante, mas não deixe de comparar as condições oferecidas por cada banco.

Após um ano de sua aprovação no Congresso, entrou em vigor o novo marco cambial no Brasil. Desde 30 de dezembro de 2022 passaram a valer as novas regras de operação direta de compra e venda de moeda, tanto para pessoas físicas quanto para empresas. Os principais pontos da legislação são: novo limite de dinheiro em espécie, negociação direta entre pessoas e abertura de contas em moeda estrangeira. Até o final do ano passado o viajante não precisava declarar valores até R$10 mil. A nova regra aumenta esse teto para US$10 mil, hoje cerca de R$52 mil.

Em relação a negociação de moeda, você sabia que poderia pegar até seis anos de prisão por vender dólares para outras pessoas? Sim, isso é verdade. Antes das novas regras não havia possibilidade de compra e venda de moedas estrangeiras entre pessoas físicas, agora isso já possível até o limite de US$500,00, de forma eventual e não profissional. Muita gente voltava de viagem com dólares na carteira e vendia para amigos, mas isso era ilegal e estava sujeito de dois a seis anos de prisão, além de multa. Bem claro que essa lei ainda é válida e, assim, quem negociar acima do limite estabelecido cometerá crime cambial de evasão de divisas e sujeito a penalidade citada.

Você sabia que poderia pegar até seis anos de prisão por vender dólares para outras pessoas? Foto: Paulo Vitor/Estadão

Mas, para essa negociação estar dentro da lei precisa ser declarada à Receita Federal, por ambas as partes. Como deve haver variação cambial entra a compra e a venda pode ocorrer ganho de capital o que gera imposto a pagar.

Por outro lado, quem comprar dólares e não gastar até o dia 31 de dezembro do ano de compra deve incluir o valor da moeda estrangeira no relatório de bens e direitos na declaração de renda.

A terceira novidade importante da nova lei é que será possível abrir contas em moeda estrangeira. Alguns bancos brasileiros, como C6, BS2, Wise, Nomad, Inter já oferecem esse tipo de conta. Segundo regras do Banco Central, as contas são estabelecidas no exterior em parceira dos bancos locais com os bancos de outros países. Esse tipo de conta traz vantagens como a proteção de variação cambial, o cliente envia o dinheiro em reais que é convertido imediatamente para a moeda estrangeira.

Outra vantagem é fiscal pois as remessas têm incidência de 1,1% de IOF contra 6,8% do cartão de crédito. Além disso pode ser usado cartão de débito no exterior, sem taxas de IOF. Também podem ser feitos saques em caixas eletrônicos e o câmbio é mais baixo pois conversão é pelo dólar comercial em vez do turismo. Esse tipo de conta pode facilitar a vida do viajante, mas não deixe de comparar as condições oferecidas por cada banco.

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