Entre 2020 e 2024, a despesa do Fundeb terá aumentado a uma taxa real acumulada de 141,8%. Em outras palavras, 24,7% de crescimento anual, num período em que a economia terá crescido 3,4% ao ano. Como isso foi possível, num contexto de restrição fiscal? Resposta: a restrição estava “fora do teto”.
Por isso, da reflexão acerca do ocorrido com o “teto de gastos” de Michel Temer de 2016/2022 e do “arcabouço fiscal” de Lula de 2024 (o ano de 2023 foi uma transição de regras) começa a decantar a conclusão de que as exceções ao teto precisam acabar.
Esta questão é muito importante, porque nove de cada dez especialistas na temática fiscal consideram que a regra do arcabouço não sobreviverá a 2027. É desejável, portanto, que haja um debate público prévio de qualidade acerca do que colocar no lugar da regra atual.
A questão contempla diversas nuances que não há espaço para abordar em detalhes, mas um ponto crítico se refere à abrangência da regra. Nesse sentido, a sugestão aqui feita é que a restrição abarque todas as despesas primárias da União, deduzidas as transferências aos governos subnacionais que são subtraídas da receita bruta para chegar ao conceito de receita líquida do governo central na forma padrão de divulgação do resultado fiscal por parte da Secretaria do Tesouro Nacional. Evidentemente, também ficariam de fora os créditos extraordinários, com um detalhe a ser explicado daqui a pouco.
Como funcionaria a regra? O total da despesa prevista para 2024, com exceção dos créditos extraordinários, é de R$ 2.210 bilhões. Digamos, por hipótese, que a inflação correspondente ao indexador a ser adotado fosse 4,40%. Nesse caso, o valor de referência da despesa para 2025 seria de 2.210 x 1,044 = R$ 2.307 bilhões. A esse número se adicionaria o plus real decorrente da regra a ser adotada. Assim, quaisquer pressões por mais gastos teriam que ser compensadas pela redução de outros, princípio saudável para dar realismo ao debate sobre as prioridades das políticas públicas.
Resta a questão de como limitar o valor dos créditos extraordinários para não vulgarizar o instrumento. Minha proposta é definir uma regra para isso: i) até um montante total anual de 0,2% do valor do teto (grosso modo, em torno de R$ 5 bilhões), isso poderia ser por MP; ii) se o valor for maior que isso, até 0,5% do valor do teto, os créditos terão que ser por projeto de Lei; e iii) acima disso, só por Lei Complementar. Bom debate a todos.