A reforma previdenciária de 2019 foi bem rigorosa. Tome-se o caso de uma mulher que tenha começado a contribuir aos 20 anos. Antes da reforma, ela poderia se aposentar com 30 anos de contribuição, aos 50 de idade. Agora, pelo sistema de pontos (soma de idade e tempo de contribuição), ela terá que esperar até completar 100 pontos aos 60 anos de idade, com 40 de contribuição. Terá que trabalhar mais 10 anos em relação à regra anterior. Foi uma reforma, para estas pessoas, extremamente dura. É difícil apertar muito mais a regra para quem contribuiu durante tanto tempo.
Por outro lado, analisemos um caso paradigmático do sistema: o homem que se aposenta por idade. Quando se pensa em “regime de aposentadoria”, o que a maioria das pessoas tem em mente, imediatamente, é quem trabalhou muito e se aposenta aos 65 anos. O que aconteceu com esta pessoa na reforma previdenciária de Fernando Henrique Cardoso? Nada: a reforma não afetou estas pessoas. E na reforma de Lula da Silva de 2003? Nada. E na reforma de Jair Bolsonaro de 2019? Nada. O País fez três reformas previdenciárias de alguma ou grande relevância nos últimos 25 anos e nenhuma delas mexeu nas condições de quem se aposenta por idade aos 65 anos.
E o que foi que aconteceu com a expectativa de vida de quem se aposenta a esta idade? Em 1988, ano de aprovação da (na época) “Nova Constituição”, ela tinha uma longevidade adicional de mais 13 anos, até os 78 anos, em média. Agora, ela aumentou para 17 anos, dada a expectativa de viver até os 82.
Suponha o leitor que ao longo da sua vida profissional um casal fez um fundo para sustentar a educação do filho numa universidade privada e que, por alguma reforma curricular, a faculdade informe no primeiro dia de aula que em vez de o curso durar quatro anos, durará seis. O fundo que tinha previsto para “bancar” a educação do filho em 48 meses agora terá que durar 72. Alguma coisa os pais irão fazer, não? É ilusório pensar que o governo não irá se guiar por um raciocínio com alguma analogia com esta situação: se uma despesa se prolonga muito mais do que o previsto, alguma providência precisa ser tomada.
Com este fim pedagógico, com Luis Afonso e Rodrigo Souza Silva, publicamos A reforma da idade de aposentadoria (Texto para Discussão 17, Ibre/FGV, www.portalibre.fgv.br), visando dar o pontapé inicial de uma discussão que, em algum momento, será inevitável para elevar a exigência de quem se aposenta por idade para 67 anos. Será um longo debate, mas ele é necessário.