BRASÍLIA - O Ministério da Fazenda e o relator do projeto de regulamentação da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), analisam uma alteração no texto para beneficiar motoristas de aplicativos, apurou o Estadão/Broadcast. O ponto em debate é uma “suavização” do conceito de nanoempreendedor incluído no projeto na Câmara dos Deputados para, na prática, evitar que os motoristas e entregadores sejam taxados pela CBS e pelo IBS, novos impostos que serão criados com a reforma.
O nanoempreendedor, conforme definido no texto da regulamentação, é uma nova categoria criada abaixo do microempreendedor individual (MEI). Enquanto o faturamento anual do MEI é de cerca de R$ 80 mil, o do nanoempreendedor é de R$ 40 mil.
O setor alega que a maior parte da receita bruta dos motoristas é de cobertura de custos operacionais, como manutenção do carro, seguro, combustível e, por isso, é necessário ajustar o projeto, de modo que os profissionais não sejam prejudicados. Para isso, a categoria cita dispositivo apresentado no projeto de regulamentação dos trabalhos de motoristas de aplicativo — o PLP 12 de 2024, em tramitação na Câmara. Neste texto, o governo estabeleceu que o valor por hora trabalhada dos motoristas deveria ser dividido em 25% para remuneração e 75% para a cobertura de custos.
É exatamente esta proporção que é usada pelo setor em uma série de emendas apresentadas ao texto. O Instituto Livre Mercado é que vem fazendo o trabalho de apresentação das sugestões aos senadores e acompanhamento junto ao governo e ao relator.
“É absolutamente necessária a aprovação da emenda, porque ela vai preservar a profissão dos motoristas de aplicativo. Uma profissão necessária que serve de complemento ou renda de mais de 1 milhão de trabalhadores no Brasil. Até agora, 11 senadores apresentaram emendas para beneficiar esses motoristas que serão prejudicados se ela não for aprovada”, afirmou o CEO do Instituto Livre Mercado, Rodrigo Marinho.
“Se for aprovada a emenda, os motoristas serão albergados pelo nanoempreendedor, que é aquilo que o governo sempre quis e foi o objetivo dele com a criação do nanoempreendedor”, completou Marinho.
Caso a emenda seja acatada por Braga, na prática, quase todos os motoristas de aplicativo devem ser incluídos como nanoempreendedores. Para não ser enquadrado nesse conceito, seria preciso que um motorista tivesse uma receita bruta de mais de R$ 160 mil em um ano - uma média de R$ 13,300 mensais.
Integrantes do governo que participam da discussão ouvidos pela reportagem disseram que a equipe econômica vem trabalhando em alguns modelos, mas que a decisão final caberá ao relator. O Estadão/Broadcast apurou que três opções vêm sendo ventiladas nas negociações entre a Fazenda, o relator e o setor - a principal delas é justamente mexer nesse cálculo que limitaria o cálculo do nanoempreendedor a 25% da receita bruta dos motoristas.
Leia Também:
Uma outra opção aventada em uma reunião entre integrantes do governo e do setor foi a possibilidade de uma reforma no enquadramento do MEI — criando uma espécie de “MEI Caminhoneiro” voltado aos motoristas de aplicativos. Uma terceira envolveria critérios de análise por CPF dos motoristas cadastrados, que poderiam estar isentos.
A reportagem apurou que a equipe técnica de Eduardo Braga já identificou o assunto como um dos principais no debate e está estudando mudanças no texto. Em julho, o próprio Ministério da Fazenda reconheceu que era necessário fazer aperfeiçoamentos no texto da regulamentação da tributária nesse ponto. De acordo com a pasta, “para motoristas com receita acima desse valor (do nanoempreendedor), estão sendo construídas propostas que irão garantir que não haverá nenhum custo com a reforma tributária”.
“Essas propostas não foram incorporadas no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, mas o governo irá trabalhar para que sejam incorporadas pelo Senado Federal”, afirmou a Fazenda à época.