BRASÍLIA - O Ministério da Fazenda editou uma portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 5, que estabelece limites para empresas usarem créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado para compensar débitos relativos a tributos administrados pela Receita Federal.
A medida provisória 1.202, publicada pelo governo em 29 de dezembro, prevê, entre outros pontos, que contribuintes com direito a créditos tributários decorrentes de decisão judicial com valor igual ou superior a R$ 10 milhões terão um limite mensal para usufruir desses créditos. Hoje, elas não têm esse limite.
No final de 2023, ao anunciar um pacote para manter o orçamento deste ano equilibrado, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, voltou a mencionar o caso da Souza Cruz, que conforme mostrou reportagem do Estadão, obteve decisão para deixar de recolher R$ 4,8 bilhões em impostos em 2023 em razão de vitória na Justiça contra a Receita.
No ano passado, as compensações retiraram dos cofres da União cerca de R$ 60 bilhões, segundo o ministro. Com a mudança, a estimativa da Receita é que elas fiquem ao redor de R$ 20 bilhões.
A portaria desta sexta estabelece os prazos mínimos para compensação dos créditos — cinco anos, no patamar mais alto. No fim do ano passado, também durante o anúncio da medida, o secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas, afirmou que a ideia era fazer com que esses pagamentos ocorressem em até cinco anos.
Segundo o texto, os limites foram definidos assim:
- Créditos cujo valor total seja de R$ 10 milhões a R$ 99,999 milhões deverão ser compensados no prazo mínimo de 12 meses;
- Créditos cujo valor total seja de R$ 100 milhões a R$ 199,999 milhões deverão ser compensados no prazo mínimo de 20 meses;
- Créditos cujo valor total seja de R$ 200 milhões a R$ 299,999 milhões, prazo mínimo de 30 meses para compensação;
- Créditos cujo valor total seja de R$ 300 milhões a R$ 399,999 milhões, prazo mínimo de 40 meses;
- Créditos cujo valor total seja de R$ 400 milhões a R$ 499,999 milhões deverão ser compensados no prazo mínimo de 50 meses;
- Créditos cujo valor total seja igual ou superior a R$ 500 milhões deverão ser compensados no prazo mínimo de 60 meses.
Os limites não se aplicam ao crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado cujo valor total seja inferior a R$ 10 milhões.