FGTS: adesões podem ser feitas até 2003


O Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal divulgaram o acordo para pagamento dos expurgos do FGTS. O termo de adesão já está disponível e os valores do crédito serão informados aos trabalhadores até abril do ano que vem.

Por Agencia Estado

O Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal (CEF) divulgaram o acordo firmado entre governo, centrais sindicais e empresários para o pagamento das diferenças no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) relativas aos planos econômicos Verão e Collor I. A estimativa do governo é de que 60 milhões de trabalhadores possam preencher o documento. O prazo para adesão ao acordo é dezembro de 2003. O termo de adesão e atualização de endereço pode ser obtido em todas as agências dos Correios e na Internet, nos sites da Caixa e do Ministério (veja no link abaixo). A Caixa tem até abril de 2002 para entregar aos trabalhadores os extratos com as informações dos valores a que cada um terá direito. Apenas os trabalhadores que não têm ação judicial em relação aos expurgos do FGTS podem enviar o termo pela Internet. Já aqueles que recorreram à Justiça, devem assinar o termo de adesão para primeiro abrir mão da ação e entregá-lo nos Correios. Na Caixa, serão recebidas apenas as adesões de situações especiais, como falecimento do trabalhador. Neste caso, os dependentes do titular falecido devem procurar uma agência do banco, tendo em mãos a certidão de dependente emitida pelo INSS. Valores de até R$ 1 mil serão pagos de uma vez Em janeiro do ano que vem, encerra-se o prazo para os bancos enviarem à CEF informação sobre as contas dos trabalhadores que estavam sob sua administração entre 1989 e 1990. Com base nestes dados, a CEF fará os cálculos do complemento de atualização monetária para depois informar aos trabalhadores os valores a que têm direito. O pagamento das diferenças começará em junho de 2002 para quem tem até R$ 1 mil a receber e será feito de uma vez, sem desconto. Entre R$ 1 mil e R$ 2 mil, será pago em duas parcelas: uma em julho de 2002 e outra em janeiro de 2003, também sem desconto. Já os valores entre R$ 2 mil e R$ 5 mil, serão divididos em cinco parcelas, pagas a partir de janeiro de 2003, com desconto de 8%. As quantias entre R$ 5 mil e R$ 8 mil serão pagas em sete vezes a partir de julho de 2003, com desconto de 12%. Acima de R$ 8 mil, o desconto é de 15% e a primeira parcela de um total de sete começa a ser paga a partir de janeiro de 2004. Para que a CEF envie os extratos com os cálculos da correção, é necessário que os trabalhadores atualizem seu endereço. Também no termo de adesão, é possível indicar um número de conta corrente para o depósito do dinheiro. Os aposentados poderão contar com a possibilidade de receber o crédito junto com seu benefício previdenciário. Aqueles que possuem o Cartão do Cidadão da CEF e a senha podem sacar os valores nos terminais eletrônicos da CEF ou nas casas lotéricas. Regras de saque do FGTS não mudam Os valores do complemento do FGTS serão creditados na conta vinculada dos trabalhadores, de acordo com o cronograma estabelecido pelo governo (ver no final do texto), e o saque poderá ser feito seguindo as normas gerais da lei do Fundo de Garantia. Ou seja, quem tem direito à complementação e já sacou o saldo do FGTS no passado, poderá sacar novamente após o crédito na conta. Por outro lado, quem ainda não sacou deverá se enquadrar num dos motivos previstos na lei, tais como demissão sem justa causa, aposentadoria, utilização em habitação e doenças graves, entre outros. Recursos para pagamento sairão do próprio FGTS De acordo com o governo, o crédito do complemento - cerca de R$40 bilhões - deverá ser obtido com algumas mudanças no recolhimento do FGTS das empresas. No caso de demissão de funcionário sem justa causa, será recolhida uma contribuição social adicional de 10% sobre os depósitos do FGTS. Além disso, foi criada uma contribuição de meio ponto percentual sobre a folha de pagamentos. Dúvidas freqüentes sobre o pagamento dos expurgos do FGTS 1) O que são créditos complementares? São os valores a serem creditados pela CEF nas contas vinculadas do FGTS referentes às diferenças da correção monetária realizada e a devida do Plano Verão (16,64%), em janeiro de 1989, e do Plano Collor I (44,8%), em abril de 1990, sobre os saldos das contas em 1º de dezembro de 1988 - deduzidos os saques efetuados entre 2 de dezembro de 1988 e 28 de fevereiro de 1989 - e sobre os saldos das contas vinculadas em 1º de abril de 1990 - deduzidos os saques efetuados entre 2 e 30 de abril do mesmo ano, como autoriza a Lei Complementar nº 110/200. Estes índices foram estipulados por sentença do Superior Tribunal de Justiça - STJ, após decisão do Supremo Tribunal Federal - STF. 2) Quem tem direito? Todos os trabalhadores que tinham conta vinculada do FGTS em janeiro de 1989 e abril de 1990, mesmo aqueles que já sacaram os recursos do Fundo. 3) Como saber o valor? O valor será informado pela CEF quando o dinheiro estiver disponível. O banco enviará um extrato à residência do trabalhador no endereço que consta no cadastro do FGTS. As informações também poderão ser consultadas no site da CEF (veja no link abaixo), a partir de abril 2002, ou nos terminais de auto-atendimento de suas agências. Nos dois casos, é preciso ter o Cartão do Cidadão, que pode ser solicitado na Caixa. 4) Quando os extratos serão emitidos? Até abril de 2002. Os bancos têm até janeiro de 2002 para enviar à CEF as informações necessárias ao cálculo de quanto os trabalhadores têm direito a receber. 5) Quem já sacou o saldo de contas inativas ainda pode receber? Sim, desde que essas contas vinculadas tenham apresentado saldo à época dos planos econômicos Verão, em janeiro de 1989, e Collor I, em abril de 1990. 6) Os recursos poderão ser sacados quando o trabalhador se enquadrar em um dos motivos de saque previstos na lei do FGTS: - demissão sem justa causa; - término de contrato por experiência ou por prazo determinado; - aposentadoria; - falecimento do empregado; - empregado ou dependente for portador do vírus HIV; - empregado ou dependente for sofrer de Neoplasia maligna (câncer); - permanência do empregado por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS; - rescisão do contrato por culpa recíproca, força maior ou extinção da empresa; - rescisão do contrato por falecimento do empregador individual; - utilização na compra da casa própria ou amortização do saldo devedor do financiamento habitacional; - idade acima de 70 anos; - empregado ou dependente acometido de doença em estado terminal; - trabalhador avulso sem vínculo por 90 dias. Se o trabalhador já tiver sacado seu FGTS no passado, por algum desses motivos acima - com exceção da casa própria -, poderá sacar imediatamente o crédito do valor assim que ele for depositado em sua conta vinculada do Fundo. 7) E quem usou o dinheiro para casa própria ? Nestes casos, não será possível sacar os recursos. O dinheiro será creditado na conta do FGTS em nome do trabalhador e somente depois de se enquadrar nos motivos de saque previstos em lei, poderá sacar os recursos ou utilizá-los novamente na habitação. 8) Termo de Adesão. O documento que deve ser assinado pelos trabalhadores que quiserem receber os créditos complementares de atualização monetária do FGTS, nas condições acordadas entre governo, centrais sindicais e empresários. Para os que assinarem o termo até maio de 2002, o crédito será feito de acordo com o cronograma, a partir de junho de 2002. Os trabalhadores têm até dezembro de 2003 para aderir ao acordo. 9) Onde encontrar? O termo de adesão já pode ser obtido nas agências dos Correios e nos sites da Caixa e do Ministério do Trabalho (veja no link abaixo). No dia 11 de novembro, os principais jornais impressos do país trazem o termo de adesão como encarte, basta preencher e entregar nos Correios. 10) E quem tem ação na Justiça? Os termos de adesão para quem tem ações na Justiça para receber as diferenças do Fundo têm cor azul e só poderão ser retirados nas agências dos Correios. Devem ser assinados e não podem ser entregues pela Internet. Ao assinar, o trabalhador desiste automaticamente da ação. 11) E quem não tem ação na Justiça? Os trabalhadores poderão ter acesso ao termo de adesão nos Correios e nos sites da CEF e do Ministério do Trabalho (veja no link abaixo). 12) Termo na Internet: O termo de adesão pode ser preenchido eletronicamente e enviado pela Internet. No site da CEF, é preciso que o trabalhador forneça algumas informações pessoais, como número do PIS/PASEP, data de nascimento, número do CGC/CNPJ de um dos seus empregadores e a respectiva data de admissão no emprego. Cronograma de Créditos Valores Número de Contas % das Contas Data e Forma de Crédito Descontos Até R$ 1 mil 54 milhões 89,9% Integral até junho de 2002 Não há R$ 1 mil a R$ 2 mil 2,5 milhões 4,2% 2 parcelas semestrais: julho de 2002 e janeiro de 2003 Não há R$ 2 mil a R$ 5 mil 2,3 milhões 3,8% 5 parcelas semestrais a partir de janeiro de 2003 8% R$ 5 mil a R$ 8 mil 552 mil 0,9% 7 parcelas semestrais a partir de julho de 2003 12% Acima de R$ 8 mil 756 mil 1,3% 7 parcelas semestrais a partir de janeiro de 2004 15%

O Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal (CEF) divulgaram o acordo firmado entre governo, centrais sindicais e empresários para o pagamento das diferenças no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) relativas aos planos econômicos Verão e Collor I. A estimativa do governo é de que 60 milhões de trabalhadores possam preencher o documento. O prazo para adesão ao acordo é dezembro de 2003. O termo de adesão e atualização de endereço pode ser obtido em todas as agências dos Correios e na Internet, nos sites da Caixa e do Ministério (veja no link abaixo). A Caixa tem até abril de 2002 para entregar aos trabalhadores os extratos com as informações dos valores a que cada um terá direito. Apenas os trabalhadores que não têm ação judicial em relação aos expurgos do FGTS podem enviar o termo pela Internet. Já aqueles que recorreram à Justiça, devem assinar o termo de adesão para primeiro abrir mão da ação e entregá-lo nos Correios. Na Caixa, serão recebidas apenas as adesões de situações especiais, como falecimento do trabalhador. Neste caso, os dependentes do titular falecido devem procurar uma agência do banco, tendo em mãos a certidão de dependente emitida pelo INSS. Valores de até R$ 1 mil serão pagos de uma vez Em janeiro do ano que vem, encerra-se o prazo para os bancos enviarem à CEF informação sobre as contas dos trabalhadores que estavam sob sua administração entre 1989 e 1990. Com base nestes dados, a CEF fará os cálculos do complemento de atualização monetária para depois informar aos trabalhadores os valores a que têm direito. O pagamento das diferenças começará em junho de 2002 para quem tem até R$ 1 mil a receber e será feito de uma vez, sem desconto. Entre R$ 1 mil e R$ 2 mil, será pago em duas parcelas: uma em julho de 2002 e outra em janeiro de 2003, também sem desconto. Já os valores entre R$ 2 mil e R$ 5 mil, serão divididos em cinco parcelas, pagas a partir de janeiro de 2003, com desconto de 8%. As quantias entre R$ 5 mil e R$ 8 mil serão pagas em sete vezes a partir de julho de 2003, com desconto de 12%. Acima de R$ 8 mil, o desconto é de 15% e a primeira parcela de um total de sete começa a ser paga a partir de janeiro de 2004. Para que a CEF envie os extratos com os cálculos da correção, é necessário que os trabalhadores atualizem seu endereço. Também no termo de adesão, é possível indicar um número de conta corrente para o depósito do dinheiro. Os aposentados poderão contar com a possibilidade de receber o crédito junto com seu benefício previdenciário. Aqueles que possuem o Cartão do Cidadão da CEF e a senha podem sacar os valores nos terminais eletrônicos da CEF ou nas casas lotéricas. Regras de saque do FGTS não mudam Os valores do complemento do FGTS serão creditados na conta vinculada dos trabalhadores, de acordo com o cronograma estabelecido pelo governo (ver no final do texto), e o saque poderá ser feito seguindo as normas gerais da lei do Fundo de Garantia. Ou seja, quem tem direito à complementação e já sacou o saldo do FGTS no passado, poderá sacar novamente após o crédito na conta. Por outro lado, quem ainda não sacou deverá se enquadrar num dos motivos previstos na lei, tais como demissão sem justa causa, aposentadoria, utilização em habitação e doenças graves, entre outros. Recursos para pagamento sairão do próprio FGTS De acordo com o governo, o crédito do complemento - cerca de R$40 bilhões - deverá ser obtido com algumas mudanças no recolhimento do FGTS das empresas. No caso de demissão de funcionário sem justa causa, será recolhida uma contribuição social adicional de 10% sobre os depósitos do FGTS. Além disso, foi criada uma contribuição de meio ponto percentual sobre a folha de pagamentos. Dúvidas freqüentes sobre o pagamento dos expurgos do FGTS 1) O que são créditos complementares? São os valores a serem creditados pela CEF nas contas vinculadas do FGTS referentes às diferenças da correção monetária realizada e a devida do Plano Verão (16,64%), em janeiro de 1989, e do Plano Collor I (44,8%), em abril de 1990, sobre os saldos das contas em 1º de dezembro de 1988 - deduzidos os saques efetuados entre 2 de dezembro de 1988 e 28 de fevereiro de 1989 - e sobre os saldos das contas vinculadas em 1º de abril de 1990 - deduzidos os saques efetuados entre 2 e 30 de abril do mesmo ano, como autoriza a Lei Complementar nº 110/200. Estes índices foram estipulados por sentença do Superior Tribunal de Justiça - STJ, após decisão do Supremo Tribunal Federal - STF. 2) Quem tem direito? Todos os trabalhadores que tinham conta vinculada do FGTS em janeiro de 1989 e abril de 1990, mesmo aqueles que já sacaram os recursos do Fundo. 3) Como saber o valor? O valor será informado pela CEF quando o dinheiro estiver disponível. O banco enviará um extrato à residência do trabalhador no endereço que consta no cadastro do FGTS. As informações também poderão ser consultadas no site da CEF (veja no link abaixo), a partir de abril 2002, ou nos terminais de auto-atendimento de suas agências. Nos dois casos, é preciso ter o Cartão do Cidadão, que pode ser solicitado na Caixa. 4) Quando os extratos serão emitidos? Até abril de 2002. Os bancos têm até janeiro de 2002 para enviar à CEF as informações necessárias ao cálculo de quanto os trabalhadores têm direito a receber. 5) Quem já sacou o saldo de contas inativas ainda pode receber? Sim, desde que essas contas vinculadas tenham apresentado saldo à época dos planos econômicos Verão, em janeiro de 1989, e Collor I, em abril de 1990. 6) Os recursos poderão ser sacados quando o trabalhador se enquadrar em um dos motivos de saque previstos na lei do FGTS: - demissão sem justa causa; - término de contrato por experiência ou por prazo determinado; - aposentadoria; - falecimento do empregado; - empregado ou dependente for portador do vírus HIV; - empregado ou dependente for sofrer de Neoplasia maligna (câncer); - permanência do empregado por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS; - rescisão do contrato por culpa recíproca, força maior ou extinção da empresa; - rescisão do contrato por falecimento do empregador individual; - utilização na compra da casa própria ou amortização do saldo devedor do financiamento habitacional; - idade acima de 70 anos; - empregado ou dependente acometido de doença em estado terminal; - trabalhador avulso sem vínculo por 90 dias. Se o trabalhador já tiver sacado seu FGTS no passado, por algum desses motivos acima - com exceção da casa própria -, poderá sacar imediatamente o crédito do valor assim que ele for depositado em sua conta vinculada do Fundo. 7) E quem usou o dinheiro para casa própria ? Nestes casos, não será possível sacar os recursos. O dinheiro será creditado na conta do FGTS em nome do trabalhador e somente depois de se enquadrar nos motivos de saque previstos em lei, poderá sacar os recursos ou utilizá-los novamente na habitação. 8) Termo de Adesão. O documento que deve ser assinado pelos trabalhadores que quiserem receber os créditos complementares de atualização monetária do FGTS, nas condições acordadas entre governo, centrais sindicais e empresários. Para os que assinarem o termo até maio de 2002, o crédito será feito de acordo com o cronograma, a partir de junho de 2002. Os trabalhadores têm até dezembro de 2003 para aderir ao acordo. 9) Onde encontrar? O termo de adesão já pode ser obtido nas agências dos Correios e nos sites da Caixa e do Ministério do Trabalho (veja no link abaixo). No dia 11 de novembro, os principais jornais impressos do país trazem o termo de adesão como encarte, basta preencher e entregar nos Correios. 10) E quem tem ação na Justiça? Os termos de adesão para quem tem ações na Justiça para receber as diferenças do Fundo têm cor azul e só poderão ser retirados nas agências dos Correios. Devem ser assinados e não podem ser entregues pela Internet. Ao assinar, o trabalhador desiste automaticamente da ação. 11) E quem não tem ação na Justiça? Os trabalhadores poderão ter acesso ao termo de adesão nos Correios e nos sites da CEF e do Ministério do Trabalho (veja no link abaixo). 12) Termo na Internet: O termo de adesão pode ser preenchido eletronicamente e enviado pela Internet. No site da CEF, é preciso que o trabalhador forneça algumas informações pessoais, como número do PIS/PASEP, data de nascimento, número do CGC/CNPJ de um dos seus empregadores e a respectiva data de admissão no emprego. Cronograma de Créditos Valores Número de Contas % das Contas Data e Forma de Crédito Descontos Até R$ 1 mil 54 milhões 89,9% Integral até junho de 2002 Não há R$ 1 mil a R$ 2 mil 2,5 milhões 4,2% 2 parcelas semestrais: julho de 2002 e janeiro de 2003 Não há R$ 2 mil a R$ 5 mil 2,3 milhões 3,8% 5 parcelas semestrais a partir de janeiro de 2003 8% R$ 5 mil a R$ 8 mil 552 mil 0,9% 7 parcelas semestrais a partir de julho de 2003 12% Acima de R$ 8 mil 756 mil 1,3% 7 parcelas semestrais a partir de janeiro de 2004 15%

O Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal (CEF) divulgaram o acordo firmado entre governo, centrais sindicais e empresários para o pagamento das diferenças no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) relativas aos planos econômicos Verão e Collor I. A estimativa do governo é de que 60 milhões de trabalhadores possam preencher o documento. O prazo para adesão ao acordo é dezembro de 2003. O termo de adesão e atualização de endereço pode ser obtido em todas as agências dos Correios e na Internet, nos sites da Caixa e do Ministério (veja no link abaixo). A Caixa tem até abril de 2002 para entregar aos trabalhadores os extratos com as informações dos valores a que cada um terá direito. Apenas os trabalhadores que não têm ação judicial em relação aos expurgos do FGTS podem enviar o termo pela Internet. Já aqueles que recorreram à Justiça, devem assinar o termo de adesão para primeiro abrir mão da ação e entregá-lo nos Correios. Na Caixa, serão recebidas apenas as adesões de situações especiais, como falecimento do trabalhador. Neste caso, os dependentes do titular falecido devem procurar uma agência do banco, tendo em mãos a certidão de dependente emitida pelo INSS. Valores de até R$ 1 mil serão pagos de uma vez Em janeiro do ano que vem, encerra-se o prazo para os bancos enviarem à CEF informação sobre as contas dos trabalhadores que estavam sob sua administração entre 1989 e 1990. Com base nestes dados, a CEF fará os cálculos do complemento de atualização monetária para depois informar aos trabalhadores os valores a que têm direito. O pagamento das diferenças começará em junho de 2002 para quem tem até R$ 1 mil a receber e será feito de uma vez, sem desconto. Entre R$ 1 mil e R$ 2 mil, será pago em duas parcelas: uma em julho de 2002 e outra em janeiro de 2003, também sem desconto. Já os valores entre R$ 2 mil e R$ 5 mil, serão divididos em cinco parcelas, pagas a partir de janeiro de 2003, com desconto de 8%. As quantias entre R$ 5 mil e R$ 8 mil serão pagas em sete vezes a partir de julho de 2003, com desconto de 12%. Acima de R$ 8 mil, o desconto é de 15% e a primeira parcela de um total de sete começa a ser paga a partir de janeiro de 2004. Para que a CEF envie os extratos com os cálculos da correção, é necessário que os trabalhadores atualizem seu endereço. Também no termo de adesão, é possível indicar um número de conta corrente para o depósito do dinheiro. Os aposentados poderão contar com a possibilidade de receber o crédito junto com seu benefício previdenciário. Aqueles que possuem o Cartão do Cidadão da CEF e a senha podem sacar os valores nos terminais eletrônicos da CEF ou nas casas lotéricas. Regras de saque do FGTS não mudam Os valores do complemento do FGTS serão creditados na conta vinculada dos trabalhadores, de acordo com o cronograma estabelecido pelo governo (ver no final do texto), e o saque poderá ser feito seguindo as normas gerais da lei do Fundo de Garantia. Ou seja, quem tem direito à complementação e já sacou o saldo do FGTS no passado, poderá sacar novamente após o crédito na conta. Por outro lado, quem ainda não sacou deverá se enquadrar num dos motivos previstos na lei, tais como demissão sem justa causa, aposentadoria, utilização em habitação e doenças graves, entre outros. Recursos para pagamento sairão do próprio FGTS De acordo com o governo, o crédito do complemento - cerca de R$40 bilhões - deverá ser obtido com algumas mudanças no recolhimento do FGTS das empresas. No caso de demissão de funcionário sem justa causa, será recolhida uma contribuição social adicional de 10% sobre os depósitos do FGTS. Além disso, foi criada uma contribuição de meio ponto percentual sobre a folha de pagamentos. Dúvidas freqüentes sobre o pagamento dos expurgos do FGTS 1) O que são créditos complementares? São os valores a serem creditados pela CEF nas contas vinculadas do FGTS referentes às diferenças da correção monetária realizada e a devida do Plano Verão (16,64%), em janeiro de 1989, e do Plano Collor I (44,8%), em abril de 1990, sobre os saldos das contas em 1º de dezembro de 1988 - deduzidos os saques efetuados entre 2 de dezembro de 1988 e 28 de fevereiro de 1989 - e sobre os saldos das contas vinculadas em 1º de abril de 1990 - deduzidos os saques efetuados entre 2 e 30 de abril do mesmo ano, como autoriza a Lei Complementar nº 110/200. Estes índices foram estipulados por sentença do Superior Tribunal de Justiça - STJ, após decisão do Supremo Tribunal Federal - STF. 2) Quem tem direito? Todos os trabalhadores que tinham conta vinculada do FGTS em janeiro de 1989 e abril de 1990, mesmo aqueles que já sacaram os recursos do Fundo. 3) Como saber o valor? O valor será informado pela CEF quando o dinheiro estiver disponível. O banco enviará um extrato à residência do trabalhador no endereço que consta no cadastro do FGTS. As informações também poderão ser consultadas no site da CEF (veja no link abaixo), a partir de abril 2002, ou nos terminais de auto-atendimento de suas agências. Nos dois casos, é preciso ter o Cartão do Cidadão, que pode ser solicitado na Caixa. 4) Quando os extratos serão emitidos? Até abril de 2002. Os bancos têm até janeiro de 2002 para enviar à CEF as informações necessárias ao cálculo de quanto os trabalhadores têm direito a receber. 5) Quem já sacou o saldo de contas inativas ainda pode receber? Sim, desde que essas contas vinculadas tenham apresentado saldo à época dos planos econômicos Verão, em janeiro de 1989, e Collor I, em abril de 1990. 6) Os recursos poderão ser sacados quando o trabalhador se enquadrar em um dos motivos de saque previstos na lei do FGTS: - demissão sem justa causa; - término de contrato por experiência ou por prazo determinado; - aposentadoria; - falecimento do empregado; - empregado ou dependente for portador do vírus HIV; - empregado ou dependente for sofrer de Neoplasia maligna (câncer); - permanência do empregado por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS; - rescisão do contrato por culpa recíproca, força maior ou extinção da empresa; - rescisão do contrato por falecimento do empregador individual; - utilização na compra da casa própria ou amortização do saldo devedor do financiamento habitacional; - idade acima de 70 anos; - empregado ou dependente acometido de doença em estado terminal; - trabalhador avulso sem vínculo por 90 dias. Se o trabalhador já tiver sacado seu FGTS no passado, por algum desses motivos acima - com exceção da casa própria -, poderá sacar imediatamente o crédito do valor assim que ele for depositado em sua conta vinculada do Fundo. 7) E quem usou o dinheiro para casa própria ? Nestes casos, não será possível sacar os recursos. O dinheiro será creditado na conta do FGTS em nome do trabalhador e somente depois de se enquadrar nos motivos de saque previstos em lei, poderá sacar os recursos ou utilizá-los novamente na habitação. 8) Termo de Adesão. O documento que deve ser assinado pelos trabalhadores que quiserem receber os créditos complementares de atualização monetária do FGTS, nas condições acordadas entre governo, centrais sindicais e empresários. Para os que assinarem o termo até maio de 2002, o crédito será feito de acordo com o cronograma, a partir de junho de 2002. Os trabalhadores têm até dezembro de 2003 para aderir ao acordo. 9) Onde encontrar? O termo de adesão já pode ser obtido nas agências dos Correios e nos sites da Caixa e do Ministério do Trabalho (veja no link abaixo). No dia 11 de novembro, os principais jornais impressos do país trazem o termo de adesão como encarte, basta preencher e entregar nos Correios. 10) E quem tem ação na Justiça? Os termos de adesão para quem tem ações na Justiça para receber as diferenças do Fundo têm cor azul e só poderão ser retirados nas agências dos Correios. Devem ser assinados e não podem ser entregues pela Internet. Ao assinar, o trabalhador desiste automaticamente da ação. 11) E quem não tem ação na Justiça? Os trabalhadores poderão ter acesso ao termo de adesão nos Correios e nos sites da CEF e do Ministério do Trabalho (veja no link abaixo). 12) Termo na Internet: O termo de adesão pode ser preenchido eletronicamente e enviado pela Internet. No site da CEF, é preciso que o trabalhador forneça algumas informações pessoais, como número do PIS/PASEP, data de nascimento, número do CGC/CNPJ de um dos seus empregadores e a respectiva data de admissão no emprego. Cronograma de Créditos Valores Número de Contas % das Contas Data e Forma de Crédito Descontos Até R$ 1 mil 54 milhões 89,9% Integral até junho de 2002 Não há R$ 1 mil a R$ 2 mil 2,5 milhões 4,2% 2 parcelas semestrais: julho de 2002 e janeiro de 2003 Não há R$ 2 mil a R$ 5 mil 2,3 milhões 3,8% 5 parcelas semestrais a partir de janeiro de 2003 8% R$ 5 mil a R$ 8 mil 552 mil 0,9% 7 parcelas semestrais a partir de julho de 2003 12% Acima de R$ 8 mil 756 mil 1,3% 7 parcelas semestrais a partir de janeiro de 2004 15%

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