FGTS corrigido pela regra atual só não superou inflação uma única vez desde 2016


Remuneração baseada na Taxa Referencial, com acrescimento de 3% ao ano e distribuição de resultados, só ficou abaixo do IPCA em 2021, quando houve pico de inflação de 10%

Por Giordanna Neves e Lavínia Kaucz

BRASÍLIA - A remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), baseada na Taxa Referencial (TR) +3% ao ano somada à distribuição de resultados, tem sido maior do que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde 2016, ano em que o Conselho Curador do FGTS passou a ser autorizado a distribuir até 99% dos resultados anuais. A única exceção foi 2021, quando houve um pico de inflação de 10,06%. Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e foram obtidos pelo Estadão/Broadcast.

Segundo o MTE, no acumulado de 2016 a 2022, a remuneração das contas do FGTS correspondeu a 49,8%, superior ao IPCA que apresentou valor acumulado de 44,1% no mesmo período. Se não fosse a distribuição dos lucros do FGTS, contudo, a correção pela TR+3% teria perdido para a inflação nos últimos sete anos, com exceção de 2017, ano em que a TR+3% ficou em 3,81%, e a inflação, no patamar de 2,95%. O levantamento da pasta não incluiu anos anteriores e considerou apenas o período em que passou a ser autorizada a distribuição dos resultados.

Na última quarta-feira, 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a remuneração do FGTS deve garantir ao menos o IPCA. Na prática, a inflação seria uma espécie de “piso” na correção dos saldos. Quando a TR+3% somada à distribuição de resultados não repuser o IPCA, caberá ao Conselho Curador do fundo determinar a forma de compensação. A decisão não irá retroagir, mas será aplicada aos saldos existentes na conta a partir da publicação da ata do julgamento.

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Resultado do FGTS de 2023 só será conhecido no final de julho, momento de consolidação do relatório de prestação de contas do fundo Foto: Daniel Teixeira/AE

O secretário de Proteção ao Trabalhador do MTE, Carlos Augusto Gonçalves Júnior, afirmou ao Estadão/Broadcast que o resultado do FGTS de 2023 só será conhecido no final de julho, momento de consolidação do relatório de prestação de contas do fundo. “O cálculo do TR+3% e distribuição de resultados é feito anualmente para saber se ficou acima ou abaixo da inflação. Já é assim a sistemática. A gente faz o cálculo anual e distribui (aos trabalhadores) a partir de agosto aquilo que foi aferido no exercício anterior”, explicou.

A forma como o Conselho disciplinará a compensação ainda será alvo de debate. Segundo o secretário, as equipes têm preparado estudos técnicos para serem apresentados ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e, posteriormente, discutidos com as centrais sindicais.

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Em nota, a Caixa Econômica Federal informou que o porcentual relativo à distribuição de resultados do exercício de 2023 será creditado nas contas vinculadas de FGTS que apresentaram saldo positivo em 31 de dezembro de 2023. O crédito será efetuado até o dia 31 de agosto de 2024.

BRASÍLIA - A remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), baseada na Taxa Referencial (TR) +3% ao ano somada à distribuição de resultados, tem sido maior do que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde 2016, ano em que o Conselho Curador do FGTS passou a ser autorizado a distribuir até 99% dos resultados anuais. A única exceção foi 2021, quando houve um pico de inflação de 10,06%. Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e foram obtidos pelo Estadão/Broadcast.

Segundo o MTE, no acumulado de 2016 a 2022, a remuneração das contas do FGTS correspondeu a 49,8%, superior ao IPCA que apresentou valor acumulado de 44,1% no mesmo período. Se não fosse a distribuição dos lucros do FGTS, contudo, a correção pela TR+3% teria perdido para a inflação nos últimos sete anos, com exceção de 2017, ano em que a TR+3% ficou em 3,81%, e a inflação, no patamar de 2,95%. O levantamento da pasta não incluiu anos anteriores e considerou apenas o período em que passou a ser autorizada a distribuição dos resultados.

Na última quarta-feira, 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a remuneração do FGTS deve garantir ao menos o IPCA. Na prática, a inflação seria uma espécie de “piso” na correção dos saldos. Quando a TR+3% somada à distribuição de resultados não repuser o IPCA, caberá ao Conselho Curador do fundo determinar a forma de compensação. A decisão não irá retroagir, mas será aplicada aos saldos existentes na conta a partir da publicação da ata do julgamento.

Resultado do FGTS de 2023 só será conhecido no final de julho, momento de consolidação do relatório de prestação de contas do fundo Foto: Daniel Teixeira/AE

O secretário de Proteção ao Trabalhador do MTE, Carlos Augusto Gonçalves Júnior, afirmou ao Estadão/Broadcast que o resultado do FGTS de 2023 só será conhecido no final de julho, momento de consolidação do relatório de prestação de contas do fundo. “O cálculo do TR+3% e distribuição de resultados é feito anualmente para saber se ficou acima ou abaixo da inflação. Já é assim a sistemática. A gente faz o cálculo anual e distribui (aos trabalhadores) a partir de agosto aquilo que foi aferido no exercício anterior”, explicou.

A forma como o Conselho disciplinará a compensação ainda será alvo de debate. Segundo o secretário, as equipes têm preparado estudos técnicos para serem apresentados ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e, posteriormente, discutidos com as centrais sindicais.

Em nota, a Caixa Econômica Federal informou que o porcentual relativo à distribuição de resultados do exercício de 2023 será creditado nas contas vinculadas de FGTS que apresentaram saldo positivo em 31 de dezembro de 2023. O crédito será efetuado até o dia 31 de agosto de 2024.

BRASÍLIA - A remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), baseada na Taxa Referencial (TR) +3% ao ano somada à distribuição de resultados, tem sido maior do que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde 2016, ano em que o Conselho Curador do FGTS passou a ser autorizado a distribuir até 99% dos resultados anuais. A única exceção foi 2021, quando houve um pico de inflação de 10,06%. Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e foram obtidos pelo Estadão/Broadcast.

Segundo o MTE, no acumulado de 2016 a 2022, a remuneração das contas do FGTS correspondeu a 49,8%, superior ao IPCA que apresentou valor acumulado de 44,1% no mesmo período. Se não fosse a distribuição dos lucros do FGTS, contudo, a correção pela TR+3% teria perdido para a inflação nos últimos sete anos, com exceção de 2017, ano em que a TR+3% ficou em 3,81%, e a inflação, no patamar de 2,95%. O levantamento da pasta não incluiu anos anteriores e considerou apenas o período em que passou a ser autorizada a distribuição dos resultados.

Na última quarta-feira, 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a remuneração do FGTS deve garantir ao menos o IPCA. Na prática, a inflação seria uma espécie de “piso” na correção dos saldos. Quando a TR+3% somada à distribuição de resultados não repuser o IPCA, caberá ao Conselho Curador do fundo determinar a forma de compensação. A decisão não irá retroagir, mas será aplicada aos saldos existentes na conta a partir da publicação da ata do julgamento.

Resultado do FGTS de 2023 só será conhecido no final de julho, momento de consolidação do relatório de prestação de contas do fundo Foto: Daniel Teixeira/AE

O secretário de Proteção ao Trabalhador do MTE, Carlos Augusto Gonçalves Júnior, afirmou ao Estadão/Broadcast que o resultado do FGTS de 2023 só será conhecido no final de julho, momento de consolidação do relatório de prestação de contas do fundo. “O cálculo do TR+3% e distribuição de resultados é feito anualmente para saber se ficou acima ou abaixo da inflação. Já é assim a sistemática. A gente faz o cálculo anual e distribui (aos trabalhadores) a partir de agosto aquilo que foi aferido no exercício anterior”, explicou.

A forma como o Conselho disciplinará a compensação ainda será alvo de debate. Segundo o secretário, as equipes têm preparado estudos técnicos para serem apresentados ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e, posteriormente, discutidos com as centrais sindicais.

Em nota, a Caixa Econômica Federal informou que o porcentual relativo à distribuição de resultados do exercício de 2023 será creditado nas contas vinculadas de FGTS que apresentaram saldo positivo em 31 de dezembro de 2023. O crédito será efetuado até o dia 31 de agosto de 2024.

BRASÍLIA - A remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), baseada na Taxa Referencial (TR) +3% ao ano somada à distribuição de resultados, tem sido maior do que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde 2016, ano em que o Conselho Curador do FGTS passou a ser autorizado a distribuir até 99% dos resultados anuais. A única exceção foi 2021, quando houve um pico de inflação de 10,06%. Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e foram obtidos pelo Estadão/Broadcast.

Segundo o MTE, no acumulado de 2016 a 2022, a remuneração das contas do FGTS correspondeu a 49,8%, superior ao IPCA que apresentou valor acumulado de 44,1% no mesmo período. Se não fosse a distribuição dos lucros do FGTS, contudo, a correção pela TR+3% teria perdido para a inflação nos últimos sete anos, com exceção de 2017, ano em que a TR+3% ficou em 3,81%, e a inflação, no patamar de 2,95%. O levantamento da pasta não incluiu anos anteriores e considerou apenas o período em que passou a ser autorizada a distribuição dos resultados.

Na última quarta-feira, 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a remuneração do FGTS deve garantir ao menos o IPCA. Na prática, a inflação seria uma espécie de “piso” na correção dos saldos. Quando a TR+3% somada à distribuição de resultados não repuser o IPCA, caberá ao Conselho Curador do fundo determinar a forma de compensação. A decisão não irá retroagir, mas será aplicada aos saldos existentes na conta a partir da publicação da ata do julgamento.

Resultado do FGTS de 2023 só será conhecido no final de julho, momento de consolidação do relatório de prestação de contas do fundo Foto: Daniel Teixeira/AE

O secretário de Proteção ao Trabalhador do MTE, Carlos Augusto Gonçalves Júnior, afirmou ao Estadão/Broadcast que o resultado do FGTS de 2023 só será conhecido no final de julho, momento de consolidação do relatório de prestação de contas do fundo. “O cálculo do TR+3% e distribuição de resultados é feito anualmente para saber se ficou acima ou abaixo da inflação. Já é assim a sistemática. A gente faz o cálculo anual e distribui (aos trabalhadores) a partir de agosto aquilo que foi aferido no exercício anterior”, explicou.

A forma como o Conselho disciplinará a compensação ainda será alvo de debate. Segundo o secretário, as equipes têm preparado estudos técnicos para serem apresentados ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e, posteriormente, discutidos com as centrais sindicais.

Em nota, a Caixa Econômica Federal informou que o porcentual relativo à distribuição de resultados do exercício de 2023 será creditado nas contas vinculadas de FGTS que apresentaram saldo positivo em 31 de dezembro de 2023. O crédito será efetuado até o dia 31 de agosto de 2024.

BRASÍLIA - A remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), baseada na Taxa Referencial (TR) +3% ao ano somada à distribuição de resultados, tem sido maior do que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde 2016, ano em que o Conselho Curador do FGTS passou a ser autorizado a distribuir até 99% dos resultados anuais. A única exceção foi 2021, quando houve um pico de inflação de 10,06%. Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e foram obtidos pelo Estadão/Broadcast.

Segundo o MTE, no acumulado de 2016 a 2022, a remuneração das contas do FGTS correspondeu a 49,8%, superior ao IPCA que apresentou valor acumulado de 44,1% no mesmo período. Se não fosse a distribuição dos lucros do FGTS, contudo, a correção pela TR+3% teria perdido para a inflação nos últimos sete anos, com exceção de 2017, ano em que a TR+3% ficou em 3,81%, e a inflação, no patamar de 2,95%. O levantamento da pasta não incluiu anos anteriores e considerou apenas o período em que passou a ser autorizada a distribuição dos resultados.

Na última quarta-feira, 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a remuneração do FGTS deve garantir ao menos o IPCA. Na prática, a inflação seria uma espécie de “piso” na correção dos saldos. Quando a TR+3% somada à distribuição de resultados não repuser o IPCA, caberá ao Conselho Curador do fundo determinar a forma de compensação. A decisão não irá retroagir, mas será aplicada aos saldos existentes na conta a partir da publicação da ata do julgamento.

Resultado do FGTS de 2023 só será conhecido no final de julho, momento de consolidação do relatório de prestação de contas do fundo Foto: Daniel Teixeira/AE

O secretário de Proteção ao Trabalhador do MTE, Carlos Augusto Gonçalves Júnior, afirmou ao Estadão/Broadcast que o resultado do FGTS de 2023 só será conhecido no final de julho, momento de consolidação do relatório de prestação de contas do fundo. “O cálculo do TR+3% e distribuição de resultados é feito anualmente para saber se ficou acima ou abaixo da inflação. Já é assim a sistemática. A gente faz o cálculo anual e distribui (aos trabalhadores) a partir de agosto aquilo que foi aferido no exercício anterior”, explicou.

A forma como o Conselho disciplinará a compensação ainda será alvo de debate. Segundo o secretário, as equipes têm preparado estudos técnicos para serem apresentados ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e, posteriormente, discutidos com as centrais sindicais.

Em nota, a Caixa Econômica Federal informou que o porcentual relativo à distribuição de resultados do exercício de 2023 será creditado nas contas vinculadas de FGTS que apresentaram saldo positivo em 31 de dezembro de 2023. O crédito será efetuado até o dia 31 de agosto de 2024.

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