FGTS: 32,7 milhões aderiram ao saque-aniversário, e metade pegou empréstimo com essa garantia


Dados da Caixa Econômica Federal apontam que 16,9 milhões de trabalhadores contrataram R$ 111,4 bilhões em empréstimos usando o fundo como garantia; Marinho vai submeter a Lula projeto para mudar a modalidade

Por Bianca Lima
Atualização:

BRASÍLIA - O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que pode ser alterado pelo atual governo, ganhou escala ao longo dos últimos anos e passou a movimentar bilhões de reais no sistema bancário - por meio de empréstimos que antecipam as retiradas.

Os números dão a dimensão de quão espinhoso é o assunto, que vem sendo acompanhado de perto pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, um crítico da modalidade.

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Segundo a Caixa Econômica Federal, 32,7 milhões de trabalhadores optaram pelo saque-aniversário, sendo que metade (16,9 milhões) contratou financiamento tendo esses montantes como garantia. Até agosto de 2023, o total contratado somava R$ 111,4 bilhões.

Saque-aniversário permite retirada periódica do FGTS, mas proíbe acesso ao fundo em caso de demissão.  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil - 18/7/2019

Dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), do início do ano, apontavam que 70% dos usuários dessa linha estavam negativados e não tinham acesso a outras fontes de crédito.

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A modalidade foi criada por lei em 2019, na gestão Jair Bolsonaro, em meio à estratégia da então equipe econômica de estimular o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

O novo tipo de saque permitiu que o trabalhador fizesse retiradas sempre no mês do seu aniversário - seja para consumo, quitar dívidas ou aplicar em outro investimento com maior rentabilidade. Isso porque o FGTS rende apenas 3% ao ano, menos do que a poupança (6,17%) - o que está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal.

Só que, em compensação, a nova sistemática impediu o beneficiário de acessar o valor acumulado na conta em caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, pelas regras vigentes, o trabalhador só pode sacar o montante referente à multa rescisória, que corresponde a 40% do valor total depositado pelo empregador.

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Se quiser retornar ao saque-rescisão (que permite o resgate em caso de desligamento), há um período de carência de 24 meses.

Para Marinho, trata-se de uma “distorção”, uma “injustiça contra o trabalhador”. O ministro alega que o FGTS foi criado para socorrer o beneficiário em caso de demissão e que, portanto, houve um desvio de finalidade.

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Técnicos do Ministério do Trabalho entendem ainda que a regra, ao permitir saques anuais, fere outro objetivo do FGTS, que é formar uma poupança para bancar investimentos em infraestrutura.

Por esse motivo, Marinho enviou à Casa Civil um Projeto de Lei que altera as regras do saque-aniversário, permitindo que o funcionário demitido acesse o valor integral do fundo. Isso seria aplicado tanto de forma retroativa, para os trabalhadores demitidos ao longo dos últimos anos, como para os futuros desligamentos.

A pasta avalia que a medida pode liberar até R$ 14 bilhões na economia. O texto, porém, ainda precisa ser discutido com integrantes da área econômica e submetido ao presidente Lula, que volta da Índia nesta segunda-feira, 11.

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O Estadão apurou que o ministério do Trabalho avalia a possibilidade de impedir que esse trabalhador demitido retorne ao saque-aniversário depois de tirar o saldo remanescente do FGTS. Dessa forma, ele ficaria vinculado apenas ao saque-rescisão - evitando as retiradas periódicas do fundo e reduzindo, gradualmente, o alcance da nova modalidade.

Para os trabalhadores que contrataram empréstimos com essa garantia, o projeto determina que os débitos sejam obrigatoriamente quitados com o valor resgatado.

“Vamos imaginar um cidadão que tenha R$ 30 mil de saldo (no FGTS) e que tomou um empréstimo de R$ 10 mil. Ele salda o que deve ao banco e terá direito de sacar o que lhe resta no fundo em caso de demissão”, explica o ministro.

BRASÍLIA - O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que pode ser alterado pelo atual governo, ganhou escala ao longo dos últimos anos e passou a movimentar bilhões de reais no sistema bancário - por meio de empréstimos que antecipam as retiradas.

Os números dão a dimensão de quão espinhoso é o assunto, que vem sendo acompanhado de perto pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, um crítico da modalidade.

Segundo a Caixa Econômica Federal, 32,7 milhões de trabalhadores optaram pelo saque-aniversário, sendo que metade (16,9 milhões) contratou financiamento tendo esses montantes como garantia. Até agosto de 2023, o total contratado somava R$ 111,4 bilhões.

Saque-aniversário permite retirada periódica do FGTS, mas proíbe acesso ao fundo em caso de demissão.  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil - 18/7/2019

Dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), do início do ano, apontavam que 70% dos usuários dessa linha estavam negativados e não tinham acesso a outras fontes de crédito.

A modalidade foi criada por lei em 2019, na gestão Jair Bolsonaro, em meio à estratégia da então equipe econômica de estimular o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

O novo tipo de saque permitiu que o trabalhador fizesse retiradas sempre no mês do seu aniversário - seja para consumo, quitar dívidas ou aplicar em outro investimento com maior rentabilidade. Isso porque o FGTS rende apenas 3% ao ano, menos do que a poupança (6,17%) - o que está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal.

Só que, em compensação, a nova sistemática impediu o beneficiário de acessar o valor acumulado na conta em caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, pelas regras vigentes, o trabalhador só pode sacar o montante referente à multa rescisória, que corresponde a 40% do valor total depositado pelo empregador.

Se quiser retornar ao saque-rescisão (que permite o resgate em caso de desligamento), há um período de carência de 24 meses.

Para Marinho, trata-se de uma “distorção”, uma “injustiça contra o trabalhador”. O ministro alega que o FGTS foi criado para socorrer o beneficiário em caso de demissão e que, portanto, houve um desvio de finalidade.

Técnicos do Ministério do Trabalho entendem ainda que a regra, ao permitir saques anuais, fere outro objetivo do FGTS, que é formar uma poupança para bancar investimentos em infraestrutura.

Por esse motivo, Marinho enviou à Casa Civil um Projeto de Lei que altera as regras do saque-aniversário, permitindo que o funcionário demitido acesse o valor integral do fundo. Isso seria aplicado tanto de forma retroativa, para os trabalhadores demitidos ao longo dos últimos anos, como para os futuros desligamentos.

A pasta avalia que a medida pode liberar até R$ 14 bilhões na economia. O texto, porém, ainda precisa ser discutido com integrantes da área econômica e submetido ao presidente Lula, que volta da Índia nesta segunda-feira, 11.

O Estadão apurou que o ministério do Trabalho avalia a possibilidade de impedir que esse trabalhador demitido retorne ao saque-aniversário depois de tirar o saldo remanescente do FGTS. Dessa forma, ele ficaria vinculado apenas ao saque-rescisão - evitando as retiradas periódicas do fundo e reduzindo, gradualmente, o alcance da nova modalidade.

Para os trabalhadores que contrataram empréstimos com essa garantia, o projeto determina que os débitos sejam obrigatoriamente quitados com o valor resgatado.

“Vamos imaginar um cidadão que tenha R$ 30 mil de saldo (no FGTS) e que tomou um empréstimo de R$ 10 mil. Ele salda o que deve ao banco e terá direito de sacar o que lhe resta no fundo em caso de demissão”, explica o ministro.

BRASÍLIA - O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que pode ser alterado pelo atual governo, ganhou escala ao longo dos últimos anos e passou a movimentar bilhões de reais no sistema bancário - por meio de empréstimos que antecipam as retiradas.

Os números dão a dimensão de quão espinhoso é o assunto, que vem sendo acompanhado de perto pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, um crítico da modalidade.

Segundo a Caixa Econômica Federal, 32,7 milhões de trabalhadores optaram pelo saque-aniversário, sendo que metade (16,9 milhões) contratou financiamento tendo esses montantes como garantia. Até agosto de 2023, o total contratado somava R$ 111,4 bilhões.

Saque-aniversário permite retirada periódica do FGTS, mas proíbe acesso ao fundo em caso de demissão.  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil - 18/7/2019

Dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), do início do ano, apontavam que 70% dos usuários dessa linha estavam negativados e não tinham acesso a outras fontes de crédito.

A modalidade foi criada por lei em 2019, na gestão Jair Bolsonaro, em meio à estratégia da então equipe econômica de estimular o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

O novo tipo de saque permitiu que o trabalhador fizesse retiradas sempre no mês do seu aniversário - seja para consumo, quitar dívidas ou aplicar em outro investimento com maior rentabilidade. Isso porque o FGTS rende apenas 3% ao ano, menos do que a poupança (6,17%) - o que está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal.

Só que, em compensação, a nova sistemática impediu o beneficiário de acessar o valor acumulado na conta em caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, pelas regras vigentes, o trabalhador só pode sacar o montante referente à multa rescisória, que corresponde a 40% do valor total depositado pelo empregador.

Se quiser retornar ao saque-rescisão (que permite o resgate em caso de desligamento), há um período de carência de 24 meses.

Para Marinho, trata-se de uma “distorção”, uma “injustiça contra o trabalhador”. O ministro alega que o FGTS foi criado para socorrer o beneficiário em caso de demissão e que, portanto, houve um desvio de finalidade.

Técnicos do Ministério do Trabalho entendem ainda que a regra, ao permitir saques anuais, fere outro objetivo do FGTS, que é formar uma poupança para bancar investimentos em infraestrutura.

Por esse motivo, Marinho enviou à Casa Civil um Projeto de Lei que altera as regras do saque-aniversário, permitindo que o funcionário demitido acesse o valor integral do fundo. Isso seria aplicado tanto de forma retroativa, para os trabalhadores demitidos ao longo dos últimos anos, como para os futuros desligamentos.

A pasta avalia que a medida pode liberar até R$ 14 bilhões na economia. O texto, porém, ainda precisa ser discutido com integrantes da área econômica e submetido ao presidente Lula, que volta da Índia nesta segunda-feira, 11.

O Estadão apurou que o ministério do Trabalho avalia a possibilidade de impedir que esse trabalhador demitido retorne ao saque-aniversário depois de tirar o saldo remanescente do FGTS. Dessa forma, ele ficaria vinculado apenas ao saque-rescisão - evitando as retiradas periódicas do fundo e reduzindo, gradualmente, o alcance da nova modalidade.

Para os trabalhadores que contrataram empréstimos com essa garantia, o projeto determina que os débitos sejam obrigatoriamente quitados com o valor resgatado.

“Vamos imaginar um cidadão que tenha R$ 30 mil de saldo (no FGTS) e que tomou um empréstimo de R$ 10 mil. Ele salda o que deve ao banco e terá direito de sacar o que lhe resta no fundo em caso de demissão”, explica o ministro.

BRASÍLIA - O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que pode ser alterado pelo atual governo, ganhou escala ao longo dos últimos anos e passou a movimentar bilhões de reais no sistema bancário - por meio de empréstimos que antecipam as retiradas.

Os números dão a dimensão de quão espinhoso é o assunto, que vem sendo acompanhado de perto pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, um crítico da modalidade.

Segundo a Caixa Econômica Federal, 32,7 milhões de trabalhadores optaram pelo saque-aniversário, sendo que metade (16,9 milhões) contratou financiamento tendo esses montantes como garantia. Até agosto de 2023, o total contratado somava R$ 111,4 bilhões.

Saque-aniversário permite retirada periódica do FGTS, mas proíbe acesso ao fundo em caso de demissão.  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil - 18/7/2019

Dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), do início do ano, apontavam que 70% dos usuários dessa linha estavam negativados e não tinham acesso a outras fontes de crédito.

A modalidade foi criada por lei em 2019, na gestão Jair Bolsonaro, em meio à estratégia da então equipe econômica de estimular o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

O novo tipo de saque permitiu que o trabalhador fizesse retiradas sempre no mês do seu aniversário - seja para consumo, quitar dívidas ou aplicar em outro investimento com maior rentabilidade. Isso porque o FGTS rende apenas 3% ao ano, menos do que a poupança (6,17%) - o que está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal.

Só que, em compensação, a nova sistemática impediu o beneficiário de acessar o valor acumulado na conta em caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, pelas regras vigentes, o trabalhador só pode sacar o montante referente à multa rescisória, que corresponde a 40% do valor total depositado pelo empregador.

Se quiser retornar ao saque-rescisão (que permite o resgate em caso de desligamento), há um período de carência de 24 meses.

Para Marinho, trata-se de uma “distorção”, uma “injustiça contra o trabalhador”. O ministro alega que o FGTS foi criado para socorrer o beneficiário em caso de demissão e que, portanto, houve um desvio de finalidade.

Técnicos do Ministério do Trabalho entendem ainda que a regra, ao permitir saques anuais, fere outro objetivo do FGTS, que é formar uma poupança para bancar investimentos em infraestrutura.

Por esse motivo, Marinho enviou à Casa Civil um Projeto de Lei que altera as regras do saque-aniversário, permitindo que o funcionário demitido acesse o valor integral do fundo. Isso seria aplicado tanto de forma retroativa, para os trabalhadores demitidos ao longo dos últimos anos, como para os futuros desligamentos.

A pasta avalia que a medida pode liberar até R$ 14 bilhões na economia. O texto, porém, ainda precisa ser discutido com integrantes da área econômica e submetido ao presidente Lula, que volta da Índia nesta segunda-feira, 11.

O Estadão apurou que o ministério do Trabalho avalia a possibilidade de impedir que esse trabalhador demitido retorne ao saque-aniversário depois de tirar o saldo remanescente do FGTS. Dessa forma, ele ficaria vinculado apenas ao saque-rescisão - evitando as retiradas periódicas do fundo e reduzindo, gradualmente, o alcance da nova modalidade.

Para os trabalhadores que contrataram empréstimos com essa garantia, o projeto determina que os débitos sejam obrigatoriamente quitados com o valor resgatado.

“Vamos imaginar um cidadão que tenha R$ 30 mil de saldo (no FGTS) e que tomou um empréstimo de R$ 10 mil. Ele salda o que deve ao banco e terá direito de sacar o que lhe resta no fundo em caso de demissão”, explica o ministro.

BRASÍLIA - O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que pode ser alterado pelo atual governo, ganhou escala ao longo dos últimos anos e passou a movimentar bilhões de reais no sistema bancário - por meio de empréstimos que antecipam as retiradas.

Os números dão a dimensão de quão espinhoso é o assunto, que vem sendo acompanhado de perto pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, um crítico da modalidade.

Segundo a Caixa Econômica Federal, 32,7 milhões de trabalhadores optaram pelo saque-aniversário, sendo que metade (16,9 milhões) contratou financiamento tendo esses montantes como garantia. Até agosto de 2023, o total contratado somava R$ 111,4 bilhões.

Saque-aniversário permite retirada periódica do FGTS, mas proíbe acesso ao fundo em caso de demissão.  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil - 18/7/2019

Dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), do início do ano, apontavam que 70% dos usuários dessa linha estavam negativados e não tinham acesso a outras fontes de crédito.

A modalidade foi criada por lei em 2019, na gestão Jair Bolsonaro, em meio à estratégia da então equipe econômica de estimular o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

O novo tipo de saque permitiu que o trabalhador fizesse retiradas sempre no mês do seu aniversário - seja para consumo, quitar dívidas ou aplicar em outro investimento com maior rentabilidade. Isso porque o FGTS rende apenas 3% ao ano, menos do que a poupança (6,17%) - o que está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal.

Só que, em compensação, a nova sistemática impediu o beneficiário de acessar o valor acumulado na conta em caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, pelas regras vigentes, o trabalhador só pode sacar o montante referente à multa rescisória, que corresponde a 40% do valor total depositado pelo empregador.

Se quiser retornar ao saque-rescisão (que permite o resgate em caso de desligamento), há um período de carência de 24 meses.

Para Marinho, trata-se de uma “distorção”, uma “injustiça contra o trabalhador”. O ministro alega que o FGTS foi criado para socorrer o beneficiário em caso de demissão e que, portanto, houve um desvio de finalidade.

Técnicos do Ministério do Trabalho entendem ainda que a regra, ao permitir saques anuais, fere outro objetivo do FGTS, que é formar uma poupança para bancar investimentos em infraestrutura.

Por esse motivo, Marinho enviou à Casa Civil um Projeto de Lei que altera as regras do saque-aniversário, permitindo que o funcionário demitido acesse o valor integral do fundo. Isso seria aplicado tanto de forma retroativa, para os trabalhadores demitidos ao longo dos últimos anos, como para os futuros desligamentos.

A pasta avalia que a medida pode liberar até R$ 14 bilhões na economia. O texto, porém, ainda precisa ser discutido com integrantes da área econômica e submetido ao presidente Lula, que volta da Índia nesta segunda-feira, 11.

O Estadão apurou que o ministério do Trabalho avalia a possibilidade de impedir que esse trabalhador demitido retorne ao saque-aniversário depois de tirar o saldo remanescente do FGTS. Dessa forma, ele ficaria vinculado apenas ao saque-rescisão - evitando as retiradas periódicas do fundo e reduzindo, gradualmente, o alcance da nova modalidade.

Para os trabalhadores que contrataram empréstimos com essa garantia, o projeto determina que os débitos sejam obrigatoriamente quitados com o valor resgatado.

“Vamos imaginar um cidadão que tenha R$ 30 mil de saldo (no FGTS) e que tomou um empréstimo de R$ 10 mil. Ele salda o que deve ao banco e terá direito de sacar o que lhe resta no fundo em caso de demissão”, explica o ministro.

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