Saque-aniversário do FGTS está disponível para nascidos em setembro; saiba como receber


Saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador acessar anualmente uma parcela do saldo do FGTS; veja o calendário de 2024

Por Redação

A partir desta segunda-feira, 2, estará disponível o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que fazem aniversário em setembro. Eles poderão sacar os valores até o dia 30 de novembro, segundo calendário da Caixa Econômica Federal.

Lançado em 2019, o saque-aniversário é uma opção que permite ao trabalhador acessar anualmente uma parcela do saldo, tanto de contas ativas como inativas do FGTS.

Quem tem direito?

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Para acessar o saque-aniversário, é necessário que o trabalhador tenha saldo em contas ativas ou inativas do FGTS. A adesão a essa modalidade é completamente voluntária, ou seja, deve partir do trabalhador. Contudo, ao optar por ela, o empregado fica impedido de retirar o montante total do FGTS em caso de demissão.

Os trabalhadores que decidirem não aderir ao saque-aniversário continuarão sob o regime tradicional, conhecido como saque-rescisão. Nessa modalidade, se o empregado for dispensado sem justa causa, ele poderá sacar a totalidade dos recursos da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, se houver.

Como receber?

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Existem duas formas. Uma pelo aplicativo, e outra, em casas lotéricas e correspondentes da Caixa. Veja abaixo os detalhes:

  • Pelo aplicativo: o valor disponível pode ser acessado por meio do aplicativo do FGTS, disponível de forma gratuita para todos os trabalhadores nas lojas de aplicativos Play Store (Android) e App Store (iOS/Iphone), onde o trabalhador tem a opção de transferir o dinheiro para qualquer conta de sua titularidade, sem a incidência de taxas.
  • Em casas lotérias e terminais de autoatendimento: é possível também realizar saques em casas lotéricas e terminais de autoatendimento, utilizando a senha do Cartão Cidadão. Além disso, os valores podem ser retirados nos pontos de atendimento Caixa Aqui, mediante a apresentação do Cartão Cidadão e um documento de identidade.
Além do aplicativo do FGTS, é possível sacar os valores do saque-aniversário do FGTS nas casas lotéricas.  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Quanto é possível sacar?

A quantia disponível para retirada anualmente nesta modalidade é calculada com base em uma taxa percentual, que oscila entre 5% e 50%, aplicada ao total acumulado nas contas do FGTS do empregado, acrescida de um valor extra. Veja a seguir.

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Calendário 2024 do saque-aniversário do FGTS

Seguindo o calendário de 2024 do saque-aniversário do FGTS, aniversariantes dos meses de julho podem fazer o saque até o dia 30 de setembro e os de agosto, até o dia 31 de outubro. Veja a seguir:

  • Nascidos em abril: 1º de abril a 28 de junho
  • Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho: 3 de junho a 30 de agosto
  • Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Nascidos em dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
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E se eu for demitido?

Caso o trabalhador escolha a modalidade de saque-aniversário e seja posteriormente dispensado, ele terá direito apenas ao montante da multa rescisória, ficando impedido de realizar o saque total da conta. Na opção tradicional, conhecida como saque-rescisão, o trabalhador despedido sem justa causa pode retirar o valor completo da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando aplicável.

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Posso voltar para o saque-rescisão?

Sim. O empregado interessado em reverter para o saque-rescisão tem a opção de fazer essa solicitação através do aplicativo do FGTS, contanto que não exista nenhuma antecipação de saque contratada previamente.

A alteração só entrará em vigor no primeiro dia do 25º mês (equivalente a dois anos e um mês) após a data em que o pedido de mudança foi feito. Até que esse período se complete, a opção de saque-aniversário permanecerá ativa e, se o empregado for dispensado durante esse intervalo, ele só terá acesso à multa rescisória, sem poder sacar o saldo total da conta do FGTS.

A partir desta segunda-feira, 2, estará disponível o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que fazem aniversário em setembro. Eles poderão sacar os valores até o dia 30 de novembro, segundo calendário da Caixa Econômica Federal.

Lançado em 2019, o saque-aniversário é uma opção que permite ao trabalhador acessar anualmente uma parcela do saldo, tanto de contas ativas como inativas do FGTS.

Quem tem direito?

Para acessar o saque-aniversário, é necessário que o trabalhador tenha saldo em contas ativas ou inativas do FGTS. A adesão a essa modalidade é completamente voluntária, ou seja, deve partir do trabalhador. Contudo, ao optar por ela, o empregado fica impedido de retirar o montante total do FGTS em caso de demissão.

Os trabalhadores que decidirem não aderir ao saque-aniversário continuarão sob o regime tradicional, conhecido como saque-rescisão. Nessa modalidade, se o empregado for dispensado sem justa causa, ele poderá sacar a totalidade dos recursos da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, se houver.

Como receber?

Existem duas formas. Uma pelo aplicativo, e outra, em casas lotéricas e correspondentes da Caixa. Veja abaixo os detalhes:

  • Pelo aplicativo: o valor disponível pode ser acessado por meio do aplicativo do FGTS, disponível de forma gratuita para todos os trabalhadores nas lojas de aplicativos Play Store (Android) e App Store (iOS/Iphone), onde o trabalhador tem a opção de transferir o dinheiro para qualquer conta de sua titularidade, sem a incidência de taxas.
  • Em casas lotérias e terminais de autoatendimento: é possível também realizar saques em casas lotéricas e terminais de autoatendimento, utilizando a senha do Cartão Cidadão. Além disso, os valores podem ser retirados nos pontos de atendimento Caixa Aqui, mediante a apresentação do Cartão Cidadão e um documento de identidade.
Além do aplicativo do FGTS, é possível sacar os valores do saque-aniversário do FGTS nas casas lotéricas.  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Quanto é possível sacar?

A quantia disponível para retirada anualmente nesta modalidade é calculada com base em uma taxa percentual, que oscila entre 5% e 50%, aplicada ao total acumulado nas contas do FGTS do empregado, acrescida de um valor extra. Veja a seguir.

Calendário 2024 do saque-aniversário do FGTS

Seguindo o calendário de 2024 do saque-aniversário do FGTS, aniversariantes dos meses de julho podem fazer o saque até o dia 30 de setembro e os de agosto, até o dia 31 de outubro. Veja a seguir:

  • Nascidos em abril: 1º de abril a 28 de junho
  • Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho: 3 de junho a 30 de agosto
  • Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Nascidos em dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

E se eu for demitido?

Caso o trabalhador escolha a modalidade de saque-aniversário e seja posteriormente dispensado, ele terá direito apenas ao montante da multa rescisória, ficando impedido de realizar o saque total da conta. Na opção tradicional, conhecida como saque-rescisão, o trabalhador despedido sem justa causa pode retirar o valor completo da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando aplicável.

Posso voltar para o saque-rescisão?

Sim. O empregado interessado em reverter para o saque-rescisão tem a opção de fazer essa solicitação através do aplicativo do FGTS, contanto que não exista nenhuma antecipação de saque contratada previamente.

A alteração só entrará em vigor no primeiro dia do 25º mês (equivalente a dois anos e um mês) após a data em que o pedido de mudança foi feito. Até que esse período se complete, a opção de saque-aniversário permanecerá ativa e, se o empregado for dispensado durante esse intervalo, ele só terá acesso à multa rescisória, sem poder sacar o saldo total da conta do FGTS.

A partir desta segunda-feira, 2, estará disponível o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que fazem aniversário em setembro. Eles poderão sacar os valores até o dia 30 de novembro, segundo calendário da Caixa Econômica Federal.

Lançado em 2019, o saque-aniversário é uma opção que permite ao trabalhador acessar anualmente uma parcela do saldo, tanto de contas ativas como inativas do FGTS.

Quem tem direito?

Para acessar o saque-aniversário, é necessário que o trabalhador tenha saldo em contas ativas ou inativas do FGTS. A adesão a essa modalidade é completamente voluntária, ou seja, deve partir do trabalhador. Contudo, ao optar por ela, o empregado fica impedido de retirar o montante total do FGTS em caso de demissão.

Os trabalhadores que decidirem não aderir ao saque-aniversário continuarão sob o regime tradicional, conhecido como saque-rescisão. Nessa modalidade, se o empregado for dispensado sem justa causa, ele poderá sacar a totalidade dos recursos da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, se houver.

Como receber?

Existem duas formas. Uma pelo aplicativo, e outra, em casas lotéricas e correspondentes da Caixa. Veja abaixo os detalhes:

  • Pelo aplicativo: o valor disponível pode ser acessado por meio do aplicativo do FGTS, disponível de forma gratuita para todos os trabalhadores nas lojas de aplicativos Play Store (Android) e App Store (iOS/Iphone), onde o trabalhador tem a opção de transferir o dinheiro para qualquer conta de sua titularidade, sem a incidência de taxas.
  • Em casas lotérias e terminais de autoatendimento: é possível também realizar saques em casas lotéricas e terminais de autoatendimento, utilizando a senha do Cartão Cidadão. Além disso, os valores podem ser retirados nos pontos de atendimento Caixa Aqui, mediante a apresentação do Cartão Cidadão e um documento de identidade.
Além do aplicativo do FGTS, é possível sacar os valores do saque-aniversário do FGTS nas casas lotéricas.  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Quanto é possível sacar?

A quantia disponível para retirada anualmente nesta modalidade é calculada com base em uma taxa percentual, que oscila entre 5% e 50%, aplicada ao total acumulado nas contas do FGTS do empregado, acrescida de um valor extra. Veja a seguir.

Calendário 2024 do saque-aniversário do FGTS

Seguindo o calendário de 2024 do saque-aniversário do FGTS, aniversariantes dos meses de julho podem fazer o saque até o dia 30 de setembro e os de agosto, até o dia 31 de outubro. Veja a seguir:

  • Nascidos em abril: 1º de abril a 28 de junho
  • Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho: 3 de junho a 30 de agosto
  • Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Nascidos em dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

E se eu for demitido?

Caso o trabalhador escolha a modalidade de saque-aniversário e seja posteriormente dispensado, ele terá direito apenas ao montante da multa rescisória, ficando impedido de realizar o saque total da conta. Na opção tradicional, conhecida como saque-rescisão, o trabalhador despedido sem justa causa pode retirar o valor completo da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando aplicável.

Posso voltar para o saque-rescisão?

Sim. O empregado interessado em reverter para o saque-rescisão tem a opção de fazer essa solicitação através do aplicativo do FGTS, contanto que não exista nenhuma antecipação de saque contratada previamente.

A alteração só entrará em vigor no primeiro dia do 25º mês (equivalente a dois anos e um mês) após a data em que o pedido de mudança foi feito. Até que esse período se complete, a opção de saque-aniversário permanecerá ativa e, se o empregado for dispensado durante esse intervalo, ele só terá acesso à multa rescisória, sem poder sacar o saldo total da conta do FGTS.

A partir desta segunda-feira, 2, estará disponível o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que fazem aniversário em setembro. Eles poderão sacar os valores até o dia 30 de novembro, segundo calendário da Caixa Econômica Federal.

Lançado em 2019, o saque-aniversário é uma opção que permite ao trabalhador acessar anualmente uma parcela do saldo, tanto de contas ativas como inativas do FGTS.

Quem tem direito?

Para acessar o saque-aniversário, é necessário que o trabalhador tenha saldo em contas ativas ou inativas do FGTS. A adesão a essa modalidade é completamente voluntária, ou seja, deve partir do trabalhador. Contudo, ao optar por ela, o empregado fica impedido de retirar o montante total do FGTS em caso de demissão.

Os trabalhadores que decidirem não aderir ao saque-aniversário continuarão sob o regime tradicional, conhecido como saque-rescisão. Nessa modalidade, se o empregado for dispensado sem justa causa, ele poderá sacar a totalidade dos recursos da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, se houver.

Como receber?

Existem duas formas. Uma pelo aplicativo, e outra, em casas lotéricas e correspondentes da Caixa. Veja abaixo os detalhes:

  • Pelo aplicativo: o valor disponível pode ser acessado por meio do aplicativo do FGTS, disponível de forma gratuita para todos os trabalhadores nas lojas de aplicativos Play Store (Android) e App Store (iOS/Iphone), onde o trabalhador tem a opção de transferir o dinheiro para qualquer conta de sua titularidade, sem a incidência de taxas.
  • Em casas lotérias e terminais de autoatendimento: é possível também realizar saques em casas lotéricas e terminais de autoatendimento, utilizando a senha do Cartão Cidadão. Além disso, os valores podem ser retirados nos pontos de atendimento Caixa Aqui, mediante a apresentação do Cartão Cidadão e um documento de identidade.
Além do aplicativo do FGTS, é possível sacar os valores do saque-aniversário do FGTS nas casas lotéricas.  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Quanto é possível sacar?

A quantia disponível para retirada anualmente nesta modalidade é calculada com base em uma taxa percentual, que oscila entre 5% e 50%, aplicada ao total acumulado nas contas do FGTS do empregado, acrescida de um valor extra. Veja a seguir.

Calendário 2024 do saque-aniversário do FGTS

Seguindo o calendário de 2024 do saque-aniversário do FGTS, aniversariantes dos meses de julho podem fazer o saque até o dia 30 de setembro e os de agosto, até o dia 31 de outubro. Veja a seguir:

  • Nascidos em abril: 1º de abril a 28 de junho
  • Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho: 3 de junho a 30 de agosto
  • Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Nascidos em dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

E se eu for demitido?

Caso o trabalhador escolha a modalidade de saque-aniversário e seja posteriormente dispensado, ele terá direito apenas ao montante da multa rescisória, ficando impedido de realizar o saque total da conta. Na opção tradicional, conhecida como saque-rescisão, o trabalhador despedido sem justa causa pode retirar o valor completo da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando aplicável.

Posso voltar para o saque-rescisão?

Sim. O empregado interessado em reverter para o saque-rescisão tem a opção de fazer essa solicitação através do aplicativo do FGTS, contanto que não exista nenhuma antecipação de saque contratada previamente.

A alteração só entrará em vigor no primeiro dia do 25º mês (equivalente a dois anos e um mês) após a data em que o pedido de mudança foi feito. Até que esse período se complete, a opção de saque-aniversário permanecerá ativa e, se o empregado for dispensado durante esse intervalo, ele só terá acesso à multa rescisória, sem poder sacar o saldo total da conta do FGTS.

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