FGTS: termo de adesão a partir de 5 de novembro


O termo de adesão que os trabalhadores deverão assinar para receberem a correção do FGTS, relativa aos planos Verão e Collor 1, poderá ser obtida a partir de 5 de novembro. Serão dois tipos de formulário: um branco e um azul.

Por Agencia Estado

Os trabalhadores poderão obter o termo de adesão para receber os expurgos do FGTS referentes aos planos Verão e Collor 1 a partir de 5 de novembro. O preenchimento do termo é condição necessária para o recebimento da diferença de correção. Serão dois tipos de formulário, um branco, para quem não tem ação na Justiça, e outro azul, para quem move ação judicial. Nesse caso, deverá ser indicado o número da ação e o local onde tramita. Os formulários terão duas partes. A primeira é o cadastro, no qual o optante indica o endereço para receber o extrato com o valor que tem a receber até abril de 2002. A segunda é o termo propriamente, em que diz se aceita a reposição proposta. O trabalhador poderá obter o formulário por meio eletrônico no site da Caixa (veja o link abaixo), nas agências da Caixa em todo o território nacional e em alguns outros pontos populares que a instituição ainda está definindo. Segundo a assessoria de imprensa da Caixa, os formulários deverão ser distribuídos também em lotéricas e agências dos Correios. O termo apresenta diferenças em relação à primeira proposta. Entre elas, o optante terá direito à diferença caso constate erro no valor depositado, não será necessário que o advogado assine o termo de quem tem ação e quem aderir após o limite - um mês antes do primeiro depósito - começará a receber no mês seguinte ao da adesão. No site www.fgtsfacil.org.br, é possível calcular o valor a receber a partir do salário vigente na época das perdas e conhecer o calendário de reposição.

Os trabalhadores poderão obter o termo de adesão para receber os expurgos do FGTS referentes aos planos Verão e Collor 1 a partir de 5 de novembro. O preenchimento do termo é condição necessária para o recebimento da diferença de correção. Serão dois tipos de formulário, um branco, para quem não tem ação na Justiça, e outro azul, para quem move ação judicial. Nesse caso, deverá ser indicado o número da ação e o local onde tramita. Os formulários terão duas partes. A primeira é o cadastro, no qual o optante indica o endereço para receber o extrato com o valor que tem a receber até abril de 2002. A segunda é o termo propriamente, em que diz se aceita a reposição proposta. O trabalhador poderá obter o formulário por meio eletrônico no site da Caixa (veja o link abaixo), nas agências da Caixa em todo o território nacional e em alguns outros pontos populares que a instituição ainda está definindo. Segundo a assessoria de imprensa da Caixa, os formulários deverão ser distribuídos também em lotéricas e agências dos Correios. O termo apresenta diferenças em relação à primeira proposta. Entre elas, o optante terá direito à diferença caso constate erro no valor depositado, não será necessário que o advogado assine o termo de quem tem ação e quem aderir após o limite - um mês antes do primeiro depósito - começará a receber no mês seguinte ao da adesão. No site www.fgtsfacil.org.br, é possível calcular o valor a receber a partir do salário vigente na época das perdas e conhecer o calendário de reposição.

Os trabalhadores poderão obter o termo de adesão para receber os expurgos do FGTS referentes aos planos Verão e Collor 1 a partir de 5 de novembro. O preenchimento do termo é condição necessária para o recebimento da diferença de correção. Serão dois tipos de formulário, um branco, para quem não tem ação na Justiça, e outro azul, para quem move ação judicial. Nesse caso, deverá ser indicado o número da ação e o local onde tramita. Os formulários terão duas partes. A primeira é o cadastro, no qual o optante indica o endereço para receber o extrato com o valor que tem a receber até abril de 2002. A segunda é o termo propriamente, em que diz se aceita a reposição proposta. O trabalhador poderá obter o formulário por meio eletrônico no site da Caixa (veja o link abaixo), nas agências da Caixa em todo o território nacional e em alguns outros pontos populares que a instituição ainda está definindo. Segundo a assessoria de imprensa da Caixa, os formulários deverão ser distribuídos também em lotéricas e agências dos Correios. O termo apresenta diferenças em relação à primeira proposta. Entre elas, o optante terá direito à diferença caso constate erro no valor depositado, não será necessário que o advogado assine o termo de quem tem ação e quem aderir após o limite - um mês antes do primeiro depósito - começará a receber no mês seguinte ao da adesão. No site www.fgtsfacil.org.br, é possível calcular o valor a receber a partir do salário vigente na época das perdas e conhecer o calendário de reposição.

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