FGTS: vence hoje prazo para recolhimento de julho


Os empregadores tem até amanhã para recolherem sobre o salário a parcela referente ao FGTS da empregada doméstica.

Por Agencia Estado

Vence hoje o prazo para que os patrões façam o recolhimento sobre o salário de julho do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da empregada doméstica. O recolhimento é obrigatório para quem já faz o pagamento e opcional para o patrão que for recolher pela primeira vez. A alíquota é de 8% sobre a remuneração paga em julho e o valor não pode ser descontado do salário. O pagamento deve ser feito na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Saque Quem entregou o pedido para o saque do saldo do FGTS à Caixa deve deixar para fazer o resgate do dinheiro a partir da sexta-feira. Todos os valores das contas pagas a partir do dia 10 deverão ser acrescidos de 0,4913, correspondente à correção de julho. As informações são fornecidas pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (SESCON).

Vence hoje o prazo para que os patrões façam o recolhimento sobre o salário de julho do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da empregada doméstica. O recolhimento é obrigatório para quem já faz o pagamento e opcional para o patrão que for recolher pela primeira vez. A alíquota é de 8% sobre a remuneração paga em julho e o valor não pode ser descontado do salário. O pagamento deve ser feito na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Saque Quem entregou o pedido para o saque do saldo do FGTS à Caixa deve deixar para fazer o resgate do dinheiro a partir da sexta-feira. Todos os valores das contas pagas a partir do dia 10 deverão ser acrescidos de 0,4913, correspondente à correção de julho. As informações são fornecidas pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (SESCON).

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Vence hoje o prazo para que os patrões façam o recolhimento sobre o salário de julho do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da empregada doméstica. O recolhimento é obrigatório para quem já faz o pagamento e opcional para o patrão que for recolher pela primeira vez. A alíquota é de 8% sobre a remuneração paga em julho e o valor não pode ser descontado do salário. O pagamento deve ser feito na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Saque Quem entregou o pedido para o saque do saldo do FGTS à Caixa deve deixar para fazer o resgate do dinheiro a partir da sexta-feira. Todos os valores das contas pagas a partir do dia 10 deverão ser acrescidos de 0,4913, correspondente à correção de julho. As informações são fornecidas pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (SESCON).

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