FGTS: Voto de Barroso surpreende juristas ao não propor correção de valores passados


Posição foi acompanhada pelo ministro André Mendonça; julgamento deve ser retomado na próxima quinta-feira

Por Lavínia Kaucz

BRASÍLIA – O voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação que discute a correção monetária do FGTS no Supremo Tribunal Federal (STF), causou surpresa em advogados que esperam algum tipo de modulação dos efeitos.

Barroso defendeu que a remuneração do FGTS não deve ser menor que a da caderneta de poupança, e propôs que os efeitos dessa decisão passem a valer apenas para o futuro, a partir da publicação da ata do julgamento. Ele foi seguido pelo ministro André Mendonça. O julgamento será retomado na próxima quinta-feira, 27.

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“Ao mesmo tempo em que o ministro reconhece a necessidade de se garantir o direito à propriedade dos trabalhadores, de modificar o atual modelo, ele impossibilitou as discussões judiciais ao determinar efeitos prospectivos. Eu acredito que isso ainda vai gerar discussão”, disse ao Estadão/Broadcast a advogada Caroline Floriani Bruhn de Lima, do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha, Lopes e Freitas.

Se o voto de Barroso prevalecer, as perdas em relação à inflação dos valores depositados em contas do FGTS não serão compensadas. O voto do ministro propõe que essas perdas sejam tratadas pela via legislativa ou por negociação coletiva, mas não explica como.

André Mendonça, ministro do STF, acompanhou a posição do relator, Luís Roberto Barroso Foto: Joédson Alves / EFE
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“Eu acreditava que ele daria ao menos algum período retroativo, até pela antiguidade da ação”, avalia Matheus Amorim, do SGMP Advogados.

Como mostrou o Estadão/Broadcast, a expectativa levou trabalhadores a uma “corrida” aos escritórios de advocacia para ajuizar ações. O objetivo foi garantir a compensação das perdas caso o Supremo decida que somente quem tem ações ajuizadas até o final do julgamento poderá pedir a correção.

Atualmente, o FGTS tem correção de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR) +3%. O olidariedade, que propôs a ação, argumenta que desde 1999 esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores. Na prática, de acordo com o voto do relator, nada muda em relação ao presente. Isso porque, desde 2019, a taxa atual já está acima da caderneta de poupança.

BRASÍLIA – O voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação que discute a correção monetária do FGTS no Supremo Tribunal Federal (STF), causou surpresa em advogados que esperam algum tipo de modulação dos efeitos.

Barroso defendeu que a remuneração do FGTS não deve ser menor que a da caderneta de poupança, e propôs que os efeitos dessa decisão passem a valer apenas para o futuro, a partir da publicação da ata do julgamento. Ele foi seguido pelo ministro André Mendonça. O julgamento será retomado na próxima quinta-feira, 27.

“Ao mesmo tempo em que o ministro reconhece a necessidade de se garantir o direito à propriedade dos trabalhadores, de modificar o atual modelo, ele impossibilitou as discussões judiciais ao determinar efeitos prospectivos. Eu acredito que isso ainda vai gerar discussão”, disse ao Estadão/Broadcast a advogada Caroline Floriani Bruhn de Lima, do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha, Lopes e Freitas.

Se o voto de Barroso prevalecer, as perdas em relação à inflação dos valores depositados em contas do FGTS não serão compensadas. O voto do ministro propõe que essas perdas sejam tratadas pela via legislativa ou por negociação coletiva, mas não explica como.

André Mendonça, ministro do STF, acompanhou a posição do relator, Luís Roberto Barroso Foto: Joédson Alves / EFE

“Eu acreditava que ele daria ao menos algum período retroativo, até pela antiguidade da ação”, avalia Matheus Amorim, do SGMP Advogados.

Como mostrou o Estadão/Broadcast, a expectativa levou trabalhadores a uma “corrida” aos escritórios de advocacia para ajuizar ações. O objetivo foi garantir a compensação das perdas caso o Supremo decida que somente quem tem ações ajuizadas até o final do julgamento poderá pedir a correção.

Atualmente, o FGTS tem correção de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR) +3%. O olidariedade, que propôs a ação, argumenta que desde 1999 esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores. Na prática, de acordo com o voto do relator, nada muda em relação ao presente. Isso porque, desde 2019, a taxa atual já está acima da caderneta de poupança.

BRASÍLIA – O voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação que discute a correção monetária do FGTS no Supremo Tribunal Federal (STF), causou surpresa em advogados que esperam algum tipo de modulação dos efeitos.

Barroso defendeu que a remuneração do FGTS não deve ser menor que a da caderneta de poupança, e propôs que os efeitos dessa decisão passem a valer apenas para o futuro, a partir da publicação da ata do julgamento. Ele foi seguido pelo ministro André Mendonça. O julgamento será retomado na próxima quinta-feira, 27.

“Ao mesmo tempo em que o ministro reconhece a necessidade de se garantir o direito à propriedade dos trabalhadores, de modificar o atual modelo, ele impossibilitou as discussões judiciais ao determinar efeitos prospectivos. Eu acredito que isso ainda vai gerar discussão”, disse ao Estadão/Broadcast a advogada Caroline Floriani Bruhn de Lima, do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha, Lopes e Freitas.

Se o voto de Barroso prevalecer, as perdas em relação à inflação dos valores depositados em contas do FGTS não serão compensadas. O voto do ministro propõe que essas perdas sejam tratadas pela via legislativa ou por negociação coletiva, mas não explica como.

André Mendonça, ministro do STF, acompanhou a posição do relator, Luís Roberto Barroso Foto: Joédson Alves / EFE

“Eu acreditava que ele daria ao menos algum período retroativo, até pela antiguidade da ação”, avalia Matheus Amorim, do SGMP Advogados.

Como mostrou o Estadão/Broadcast, a expectativa levou trabalhadores a uma “corrida” aos escritórios de advocacia para ajuizar ações. O objetivo foi garantir a compensação das perdas caso o Supremo decida que somente quem tem ações ajuizadas até o final do julgamento poderá pedir a correção.

Atualmente, o FGTS tem correção de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR) +3%. O olidariedade, que propôs a ação, argumenta que desde 1999 esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores. Na prática, de acordo com o voto do relator, nada muda em relação ao presente. Isso porque, desde 2019, a taxa atual já está acima da caderneta de poupança.

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