Fraude no requeijão: operação identifica amido em produtos sem informação correta no rótulo


Ministério da Agricultura e Pecuária realizou operação em nove estados

Por Redação
Atualização:

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informou na quarta-feira,10, que encontrou amido em requeijão comum e requeijão cremoso do comércio varejista sem indicação no rótulo, o que caracteriza fraude econômica.

A operação, que abrangeu nove estados, coletou 180 amostras em 66 estabelecimentos nacionais. Uma das amostras estava vencida, então foi rejeitada. Das 179 amostras analisadas pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA), nove apresentaram resultados de presença de amido. O Ministério informou ao Estadão que não divulga as marcas dos produtos porque o caso segue em processo administrativo.

Ministério da Agricultura e Pecuária identifica amido de milho em amostras de requeijão do comércio varejista Foto: Raphael Vieira
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A pasta explica que a adição de amido em requeijão é caracterizada como fraude econômica, já que a realidade não correspondia com o que estava declarado no rótulo do produto.

Para as amostras que não estão dentro da conformidade, foram aplicadas ações fiscais previstas na legislação junto ao produtor. Entre elas, há a apreensão cautelar dos produtos e a autuação em processo administrativo específico.

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“O requeijão que leva adição de amido deve ter em sua denominação de venda a informação Mistura de Requeijão e Amido, de acordo como o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Requeijão. Logo, qualquer comercialização sem a denominação configura fraude ao consumidor”, explica a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana, em nota publicada pelo Mapa.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informou na quarta-feira,10, que encontrou amido em requeijão comum e requeijão cremoso do comércio varejista sem indicação no rótulo, o que caracteriza fraude econômica.

A operação, que abrangeu nove estados, coletou 180 amostras em 66 estabelecimentos nacionais. Uma das amostras estava vencida, então foi rejeitada. Das 179 amostras analisadas pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA), nove apresentaram resultados de presença de amido. O Ministério informou ao Estadão que não divulga as marcas dos produtos porque o caso segue em processo administrativo.

Ministério da Agricultura e Pecuária identifica amido de milho em amostras de requeijão do comércio varejista Foto: Raphael Vieira

A pasta explica que a adição de amido em requeijão é caracterizada como fraude econômica, já que a realidade não correspondia com o que estava declarado no rótulo do produto.

Para as amostras que não estão dentro da conformidade, foram aplicadas ações fiscais previstas na legislação junto ao produtor. Entre elas, há a apreensão cautelar dos produtos e a autuação em processo administrativo específico.

“O requeijão que leva adição de amido deve ter em sua denominação de venda a informação Mistura de Requeijão e Amido, de acordo como o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Requeijão. Logo, qualquer comercialização sem a denominação configura fraude ao consumidor”, explica a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana, em nota publicada pelo Mapa.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informou na quarta-feira,10, que encontrou amido em requeijão comum e requeijão cremoso do comércio varejista sem indicação no rótulo, o que caracteriza fraude econômica.

A operação, que abrangeu nove estados, coletou 180 amostras em 66 estabelecimentos nacionais. Uma das amostras estava vencida, então foi rejeitada. Das 179 amostras analisadas pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA), nove apresentaram resultados de presença de amido. O Ministério informou ao Estadão que não divulga as marcas dos produtos porque o caso segue em processo administrativo.

Ministério da Agricultura e Pecuária identifica amido de milho em amostras de requeijão do comércio varejista Foto: Raphael Vieira

A pasta explica que a adição de amido em requeijão é caracterizada como fraude econômica, já que a realidade não correspondia com o que estava declarado no rótulo do produto.

Para as amostras que não estão dentro da conformidade, foram aplicadas ações fiscais previstas na legislação junto ao produtor. Entre elas, há a apreensão cautelar dos produtos e a autuação em processo administrativo específico.

“O requeijão que leva adição de amido deve ter em sua denominação de venda a informação Mistura de Requeijão e Amido, de acordo como o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Requeijão. Logo, qualquer comercialização sem a denominação configura fraude ao consumidor”, explica a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana, em nota publicada pelo Mapa.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informou na quarta-feira,10, que encontrou amido em requeijão comum e requeijão cremoso do comércio varejista sem indicação no rótulo, o que caracteriza fraude econômica.

A operação, que abrangeu nove estados, coletou 180 amostras em 66 estabelecimentos nacionais. Uma das amostras estava vencida, então foi rejeitada. Das 179 amostras analisadas pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA), nove apresentaram resultados de presença de amido. O Ministério informou ao Estadão que não divulga as marcas dos produtos porque o caso segue em processo administrativo.

Ministério da Agricultura e Pecuária identifica amido de milho em amostras de requeijão do comércio varejista Foto: Raphael Vieira

A pasta explica que a adição de amido em requeijão é caracterizada como fraude econômica, já que a realidade não correspondia com o que estava declarado no rótulo do produto.

Para as amostras que não estão dentro da conformidade, foram aplicadas ações fiscais previstas na legislação junto ao produtor. Entre elas, há a apreensão cautelar dos produtos e a autuação em processo administrativo específico.

“O requeijão que leva adição de amido deve ter em sua denominação de venda a informação Mistura de Requeijão e Amido, de acordo como o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Requeijão. Logo, qualquer comercialização sem a denominação configura fraude ao consumidor”, explica a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana, em nota publicada pelo Mapa.

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