Impostos de ‘super-ricos’: governo muda regra para limitar isenção de fundos imobiliários e de agro


Para ter direito à isenção de Imposto de Renda, fundo terá de ter ao menos 500 cotistas, em vez de 50; mudança atinge 76 FIIs e apenas 3 Fiagros

Por Bianca Lima
Atualização:

BRASÍLIA - As mudanças propostas pelo governo nos investimentos dos super-ricos vão além dos fundos exclusivos e offshore: atingem também os fundos imobiliários (FIIs) e do agronegócio (Fiagro).

O objetivo da equipe econômica é fechar uma brecha que possibilita a pequenos grupos de investidores, às vezes da mesma família, não pagar Imposto de Renda (IR) sobre os dividendos distribuídos por essas aplicações.

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Para isso, o governo incluiu na Medida Provisória (MP) que trata dos fundos exclusivos um dispositivo alterando a regra de isenção de IR para os cotistas dos FIIs e Fiagros. O texto determina que o benefício será válido apenas para fundos com, no mínimo, 500 cotistas. Hoje, a régua mínima é de 50 cotistas.

As demais exigências continuam válidas: para ter isenção, os fundos devem ser negociados em Bolsa ou no mercado de balcão organizado, e o investidor não pode ter mais de 10% das cotas emitidas.

Como se trata de MP, a vigência é imediata e o Congresso terá 120 dias para aprová-la. Caso contrário, perde a validade. A medida estabelece, no entanto, que as mudanças só surtirão efeito a partir de janeiro de 2024.

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“Nada muda para os fundos de varejo, que têm milhares de cotistas. O nosso objetivo é apenas prevenir abusos que temos visto no mercado”, afirma ao Estadão o diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria.

A visão é corroborada pela tributarista Elisa Henriques, sócia do Velloza Advogados: “O impacto será menos em termos de quantidade (de fundos atingidos pela mudança) e mais em questão de volume (de recursos), já que há uma concentração de valores muito alta nesses fundos com poucos cotistas”.

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'Nada muda para os fundos de varejo, que têm milhares de cotistas. Nosso objetivo é apenas prevenir abusos', diz Loria, da Fazenda.  Foto: Washington Costa/Ministério da Fazenda

Levantamento da Economatica, empresa de informações financeiras, aponta que 76 FIIs serão afetados pela nova regra, já que estão na faixa entre 50 e 500 cotistas. Isso representa 17% dos 439 fundos imobiliários listados atualmente na B3, a Bolsa de Valores de São Paulo.

Já em relação aos Fiagros, a lista é ainda menor: apenas três fundos serão afetados, em um universo de 34 listados na B3 - o que representa 9%. Para o levantamento, a Economatica considerou apenas os fundos com um volume mínimo de negociação.

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Esforço arrecadatório

A mudança na tributação das aplicações financeiras dos “super-ricos” faz parte do esforço arrecadatório do governo federal, que precisa levantar R$ 168 bilhões para conseguir zerar o déficit nas contas públicas em 2024.

Apenas com a MP dos fundos exclusivos, que também impacta os FIIs e o Fiagro, a expectativa da equipe econômica é arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026. Já com o Projeto de Lei que altera a cobrança de IR nas aplicações offshore, a estimativa é de R$ 20,9 bilhões extras no mesmo período.

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Os dois textos, porém, ainda precisam ser analisados pelo Congresso Nacional e enfrentam resistências.

BRASÍLIA - As mudanças propostas pelo governo nos investimentos dos super-ricos vão além dos fundos exclusivos e offshore: atingem também os fundos imobiliários (FIIs) e do agronegócio (Fiagro).

O objetivo da equipe econômica é fechar uma brecha que possibilita a pequenos grupos de investidores, às vezes da mesma família, não pagar Imposto de Renda (IR) sobre os dividendos distribuídos por essas aplicações.

Para isso, o governo incluiu na Medida Provisória (MP) que trata dos fundos exclusivos um dispositivo alterando a regra de isenção de IR para os cotistas dos FIIs e Fiagros. O texto determina que o benefício será válido apenas para fundos com, no mínimo, 500 cotistas. Hoje, a régua mínima é de 50 cotistas.

As demais exigências continuam válidas: para ter isenção, os fundos devem ser negociados em Bolsa ou no mercado de balcão organizado, e o investidor não pode ter mais de 10% das cotas emitidas.

Como se trata de MP, a vigência é imediata e o Congresso terá 120 dias para aprová-la. Caso contrário, perde a validade. A medida estabelece, no entanto, que as mudanças só surtirão efeito a partir de janeiro de 2024.

“Nada muda para os fundos de varejo, que têm milhares de cotistas. O nosso objetivo é apenas prevenir abusos que temos visto no mercado”, afirma ao Estadão o diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria.

A visão é corroborada pela tributarista Elisa Henriques, sócia do Velloza Advogados: “O impacto será menos em termos de quantidade (de fundos atingidos pela mudança) e mais em questão de volume (de recursos), já que há uma concentração de valores muito alta nesses fundos com poucos cotistas”.

'Nada muda para os fundos de varejo, que têm milhares de cotistas. Nosso objetivo é apenas prevenir abusos', diz Loria, da Fazenda.  Foto: Washington Costa/Ministério da Fazenda

Levantamento da Economatica, empresa de informações financeiras, aponta que 76 FIIs serão afetados pela nova regra, já que estão na faixa entre 50 e 500 cotistas. Isso representa 17% dos 439 fundos imobiliários listados atualmente na B3, a Bolsa de Valores de São Paulo.

Já em relação aos Fiagros, a lista é ainda menor: apenas três fundos serão afetados, em um universo de 34 listados na B3 - o que representa 9%. Para o levantamento, a Economatica considerou apenas os fundos com um volume mínimo de negociação.

Esforço arrecadatório

A mudança na tributação das aplicações financeiras dos “super-ricos” faz parte do esforço arrecadatório do governo federal, que precisa levantar R$ 168 bilhões para conseguir zerar o déficit nas contas públicas em 2024.

Apenas com a MP dos fundos exclusivos, que também impacta os FIIs e o Fiagro, a expectativa da equipe econômica é arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026. Já com o Projeto de Lei que altera a cobrança de IR nas aplicações offshore, a estimativa é de R$ 20,9 bilhões extras no mesmo período.

Os dois textos, porém, ainda precisam ser analisados pelo Congresso Nacional e enfrentam resistências.

BRASÍLIA - As mudanças propostas pelo governo nos investimentos dos super-ricos vão além dos fundos exclusivos e offshore: atingem também os fundos imobiliários (FIIs) e do agronegócio (Fiagro).

O objetivo da equipe econômica é fechar uma brecha que possibilita a pequenos grupos de investidores, às vezes da mesma família, não pagar Imposto de Renda (IR) sobre os dividendos distribuídos por essas aplicações.

Para isso, o governo incluiu na Medida Provisória (MP) que trata dos fundos exclusivos um dispositivo alterando a regra de isenção de IR para os cotistas dos FIIs e Fiagros. O texto determina que o benefício será válido apenas para fundos com, no mínimo, 500 cotistas. Hoje, a régua mínima é de 50 cotistas.

As demais exigências continuam válidas: para ter isenção, os fundos devem ser negociados em Bolsa ou no mercado de balcão organizado, e o investidor não pode ter mais de 10% das cotas emitidas.

Como se trata de MP, a vigência é imediata e o Congresso terá 120 dias para aprová-la. Caso contrário, perde a validade. A medida estabelece, no entanto, que as mudanças só surtirão efeito a partir de janeiro de 2024.

“Nada muda para os fundos de varejo, que têm milhares de cotistas. O nosso objetivo é apenas prevenir abusos que temos visto no mercado”, afirma ao Estadão o diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria.

A visão é corroborada pela tributarista Elisa Henriques, sócia do Velloza Advogados: “O impacto será menos em termos de quantidade (de fundos atingidos pela mudança) e mais em questão de volume (de recursos), já que há uma concentração de valores muito alta nesses fundos com poucos cotistas”.

'Nada muda para os fundos de varejo, que têm milhares de cotistas. Nosso objetivo é apenas prevenir abusos', diz Loria, da Fazenda.  Foto: Washington Costa/Ministério da Fazenda

Levantamento da Economatica, empresa de informações financeiras, aponta que 76 FIIs serão afetados pela nova regra, já que estão na faixa entre 50 e 500 cotistas. Isso representa 17% dos 439 fundos imobiliários listados atualmente na B3, a Bolsa de Valores de São Paulo.

Já em relação aos Fiagros, a lista é ainda menor: apenas três fundos serão afetados, em um universo de 34 listados na B3 - o que representa 9%. Para o levantamento, a Economatica considerou apenas os fundos com um volume mínimo de negociação.

Esforço arrecadatório

A mudança na tributação das aplicações financeiras dos “super-ricos” faz parte do esforço arrecadatório do governo federal, que precisa levantar R$ 168 bilhões para conseguir zerar o déficit nas contas públicas em 2024.

Apenas com a MP dos fundos exclusivos, que também impacta os FIIs e o Fiagro, a expectativa da equipe econômica é arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026. Já com o Projeto de Lei que altera a cobrança de IR nas aplicações offshore, a estimativa é de R$ 20,9 bilhões extras no mesmo período.

Os dois textos, porém, ainda precisam ser analisados pelo Congresso Nacional e enfrentam resistências.

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