Fundos offshore: Fazenda se antecipa e ajusta regras sobre variação cambial após alerta de Lira


Projeto passou a permitir, por exemplo, compensação de ganhos e perdas decorrentes da oscilação do câmbio, o que beneficia o investidor; movimento faz parte de acordo com o presidente da Câmara

Por Bianca Lima e Adriana Fernandes
Atualização:

BRASÍLIA - Para facilitar a aprovação na Câmara dos Deputados, o Ministério da Fazenda se antecipou e fez três ajustes no projeto de lei que aperta a tributação sobre os fundos offshores (aplicações financeiras no exterior). As mudanças beneficiam os investidores que aportam dinheiro nesses produtos - voltados aos “super-ricos”. Duas das três alterações dizem respeito às regras sobre variação cambial, tema que foi levantado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), na semana passada.

O PL foi enviado nesta segunda-feira, 28, ao Congresso Nacional, e propõe a tributação anual dos rendimentos de capitais aplicados fora do País, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Atualmente, os valores investidos no exterior, muitos deles em paraísos fiscais, são tributados apenas quando resgatados e remetidos ao Brasil.

Alerta sobre variação cambial de fundos offshore foi dado por Lira. Foto: Marina Ramos/Agência Câmara
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O texto também prevê a possibilidade de atualização de bens e direitos no exterior, ao valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, com alíquota de 10% - no lugar dos 15% previstos na legislação vigente. A cúpula da Câmara dos Deputados, porém, já negocia uma redução para 6%.

Questionado na semana passada se haveria ambiente favorável para o avanço da proposta, que é peça-chave do pacote arrecadatório do governo, Lira afirmou: “Se for o texto acordado com o secretário (Executivo da Fazenda) Dario (Durigan), sim. Sem taxação da variação cambial, porque isso não existe”. A proposta, segundo a Fazenda, tem potencial de arrecadar R$ 20,8 bilhões até 2026.

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Compensação da variação cambial

Foi nesse contexto que um dos artigos do PL passou a permitir a compensação de perdas e ganhos decorrentes da variação cambial, ou seja, valorização ou depreciação da moeda na qual estão os investimentos em relação ao real - como dólar, por exemplo.

Isso signifdica que, se o investidor tiver ganho cambial em um ativo e perda em outro, isso poderá ser compensado no momento da tributação, fazendo com que o imposto devido seja menor.

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“Isso nunca foi permitido e vai melhorar as regras para as pessoas físicas que aplicam no exterior”, afirma ao Estadão o diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria.

Ele frisa, no entanto, que isso está sendo feito dentro de uma mudança maior, de aumento da taxação desses investimentos e busca por isonomia tributária: “A gente não quer que os lucros das offshores fiquem represados, praticamente escondidos, por décadas e mais décadas, sem pagar imposto no Brasil”. Dados da Fazenda apontam que os investidores pessoas físicas têm mais de R$ 1 trilhão em ativos alocados fora do País.

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Joanna Rezende, sócia do escritório Velloza Advogados, avalia que o aumento de tributação para as aplicações fora do País será relevante. “A alíquota máxima, de 22,5%, que hoje incide sobre ganhos de capital superiores a R$ 30 milhões anuais, passará a ser aplicada sobre rendimentos acima de R$ 50 mil”, afirma.

A tributarista vê com bons olhos a possibilidade de compensação cambial, inserida pelo governo nessa última versão do PL: “É uma melhoria da regra, um avanço”. E explica: “Caso o texto seja aprovado, o investidor passará a reportar, na declaração anual do Imposto de Renda, o ganho líquido dos investimentos, já descontadas as perdas”.

Ganho cambial entre tributação e distribuição

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A segunda alteração isenta de impostos eventuais ganhos cambiais que possam ocorrer entre o momento da tributação do lucro da offshore e a sua efetiva distribuição aos cotistas, como dividendos.

“Vamos imaginar que eu tribute o lucro da minha offshore em 2023, com dólar a R$ 5, e distribua esse lucro em 2024, com o dólar a R$ 6. Nós estamos prevendo a isenção para essa variação cambial”, explica Loria.

Houve, ainda, um terceiro ajuste para atender ao setor privado: permitir que os detentores de offshore tenham a opção de declarar os ativos do fundo diretamente na pessoa física, no momento do ajuste anual do Imposto de Renda.

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“Havia a seguinte preocupação: de o investidor valorizar os ativos na contabilidade, a valor justo, e o governo tributar o lucro de valor justo e não o lucro efetivo. Então isso está sendo contornado com essa solução, que é a pessoa física inserir (os ativos) na sua declaração, atraindo o regime de caixa, que só tributa na venda”, explica Loria.

A tributarista Elisabeth Libertuci avalia a mudança como positiva. “Isso elimina a distorção de se tributar ativos não realizados (não vendidos) por conta da marcação a mercado”, afirma.

A advogada dá um exemplo prático: “Vamos admitir que o fundo tenha comprado ações negociadas em Bolsa. Como se trata de uma offshore, todo ano é necessário informar no balanço o valor de mercado dos ativos. Em 31 de dezembro de 2023, hipoteticamente, essa ação valerá US$ 10. Já em 31 de dezembro de 2024, o valor aumentará para US$ 15. Em tese, isso é apenas uma quantificação de valores, porque a empresa ainda não vendeu essas ações, então ainda não obteve esse ganho de 50%. Por isso a opção de tributar na pessoa física, para não incorrer nesse problema.”

Questionado se esses ajustes atendem aos pleitos da Câmara e facilitam a tramitação na Casa, Loria avalia que as mudanças endereçam os principais pontos, mas afirma que a equipe econômica seguirá dialogando com os parlamentares.

BRASÍLIA - Para facilitar a aprovação na Câmara dos Deputados, o Ministério da Fazenda se antecipou e fez três ajustes no projeto de lei que aperta a tributação sobre os fundos offshores (aplicações financeiras no exterior). As mudanças beneficiam os investidores que aportam dinheiro nesses produtos - voltados aos “super-ricos”. Duas das três alterações dizem respeito às regras sobre variação cambial, tema que foi levantado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), na semana passada.

O PL foi enviado nesta segunda-feira, 28, ao Congresso Nacional, e propõe a tributação anual dos rendimentos de capitais aplicados fora do País, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Atualmente, os valores investidos no exterior, muitos deles em paraísos fiscais, são tributados apenas quando resgatados e remetidos ao Brasil.

Alerta sobre variação cambial de fundos offshore foi dado por Lira. Foto: Marina Ramos/Agência Câmara

O texto também prevê a possibilidade de atualização de bens e direitos no exterior, ao valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, com alíquota de 10% - no lugar dos 15% previstos na legislação vigente. A cúpula da Câmara dos Deputados, porém, já negocia uma redução para 6%.

Questionado na semana passada se haveria ambiente favorável para o avanço da proposta, que é peça-chave do pacote arrecadatório do governo, Lira afirmou: “Se for o texto acordado com o secretário (Executivo da Fazenda) Dario (Durigan), sim. Sem taxação da variação cambial, porque isso não existe”. A proposta, segundo a Fazenda, tem potencial de arrecadar R$ 20,8 bilhões até 2026.

Compensação da variação cambial

Foi nesse contexto que um dos artigos do PL passou a permitir a compensação de perdas e ganhos decorrentes da variação cambial, ou seja, valorização ou depreciação da moeda na qual estão os investimentos em relação ao real - como dólar, por exemplo.

Isso signifdica que, se o investidor tiver ganho cambial em um ativo e perda em outro, isso poderá ser compensado no momento da tributação, fazendo com que o imposto devido seja menor.

“Isso nunca foi permitido e vai melhorar as regras para as pessoas físicas que aplicam no exterior”, afirma ao Estadão o diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria.

Ele frisa, no entanto, que isso está sendo feito dentro de uma mudança maior, de aumento da taxação desses investimentos e busca por isonomia tributária: “A gente não quer que os lucros das offshores fiquem represados, praticamente escondidos, por décadas e mais décadas, sem pagar imposto no Brasil”. Dados da Fazenda apontam que os investidores pessoas físicas têm mais de R$ 1 trilhão em ativos alocados fora do País.

Joanna Rezende, sócia do escritório Velloza Advogados, avalia que o aumento de tributação para as aplicações fora do País será relevante. “A alíquota máxima, de 22,5%, que hoje incide sobre ganhos de capital superiores a R$ 30 milhões anuais, passará a ser aplicada sobre rendimentos acima de R$ 50 mil”, afirma.

A tributarista vê com bons olhos a possibilidade de compensação cambial, inserida pelo governo nessa última versão do PL: “É uma melhoria da regra, um avanço”. E explica: “Caso o texto seja aprovado, o investidor passará a reportar, na declaração anual do Imposto de Renda, o ganho líquido dos investimentos, já descontadas as perdas”.

Ganho cambial entre tributação e distribuição

A segunda alteração isenta de impostos eventuais ganhos cambiais que possam ocorrer entre o momento da tributação do lucro da offshore e a sua efetiva distribuição aos cotistas, como dividendos.

“Vamos imaginar que eu tribute o lucro da minha offshore em 2023, com dólar a R$ 5, e distribua esse lucro em 2024, com o dólar a R$ 6. Nós estamos prevendo a isenção para essa variação cambial”, explica Loria.

Houve, ainda, um terceiro ajuste para atender ao setor privado: permitir que os detentores de offshore tenham a opção de declarar os ativos do fundo diretamente na pessoa física, no momento do ajuste anual do Imposto de Renda.

“Havia a seguinte preocupação: de o investidor valorizar os ativos na contabilidade, a valor justo, e o governo tributar o lucro de valor justo e não o lucro efetivo. Então isso está sendo contornado com essa solução, que é a pessoa física inserir (os ativos) na sua declaração, atraindo o regime de caixa, que só tributa na venda”, explica Loria.

A tributarista Elisabeth Libertuci avalia a mudança como positiva. “Isso elimina a distorção de se tributar ativos não realizados (não vendidos) por conta da marcação a mercado”, afirma.

A advogada dá um exemplo prático: “Vamos admitir que o fundo tenha comprado ações negociadas em Bolsa. Como se trata de uma offshore, todo ano é necessário informar no balanço o valor de mercado dos ativos. Em 31 de dezembro de 2023, hipoteticamente, essa ação valerá US$ 10. Já em 31 de dezembro de 2024, o valor aumentará para US$ 15. Em tese, isso é apenas uma quantificação de valores, porque a empresa ainda não vendeu essas ações, então ainda não obteve esse ganho de 50%. Por isso a opção de tributar na pessoa física, para não incorrer nesse problema.”

Questionado se esses ajustes atendem aos pleitos da Câmara e facilitam a tramitação na Casa, Loria avalia que as mudanças endereçam os principais pontos, mas afirma que a equipe econômica seguirá dialogando com os parlamentares.

BRASÍLIA - Para facilitar a aprovação na Câmara dos Deputados, o Ministério da Fazenda se antecipou e fez três ajustes no projeto de lei que aperta a tributação sobre os fundos offshores (aplicações financeiras no exterior). As mudanças beneficiam os investidores que aportam dinheiro nesses produtos - voltados aos “super-ricos”. Duas das três alterações dizem respeito às regras sobre variação cambial, tema que foi levantado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), na semana passada.

O PL foi enviado nesta segunda-feira, 28, ao Congresso Nacional, e propõe a tributação anual dos rendimentos de capitais aplicados fora do País, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Atualmente, os valores investidos no exterior, muitos deles em paraísos fiscais, são tributados apenas quando resgatados e remetidos ao Brasil.

Alerta sobre variação cambial de fundos offshore foi dado por Lira. Foto: Marina Ramos/Agência Câmara

O texto também prevê a possibilidade de atualização de bens e direitos no exterior, ao valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, com alíquota de 10% - no lugar dos 15% previstos na legislação vigente. A cúpula da Câmara dos Deputados, porém, já negocia uma redução para 6%.

Questionado na semana passada se haveria ambiente favorável para o avanço da proposta, que é peça-chave do pacote arrecadatório do governo, Lira afirmou: “Se for o texto acordado com o secretário (Executivo da Fazenda) Dario (Durigan), sim. Sem taxação da variação cambial, porque isso não existe”. A proposta, segundo a Fazenda, tem potencial de arrecadar R$ 20,8 bilhões até 2026.

Compensação da variação cambial

Foi nesse contexto que um dos artigos do PL passou a permitir a compensação de perdas e ganhos decorrentes da variação cambial, ou seja, valorização ou depreciação da moeda na qual estão os investimentos em relação ao real - como dólar, por exemplo.

Isso signifdica que, se o investidor tiver ganho cambial em um ativo e perda em outro, isso poderá ser compensado no momento da tributação, fazendo com que o imposto devido seja menor.

“Isso nunca foi permitido e vai melhorar as regras para as pessoas físicas que aplicam no exterior”, afirma ao Estadão o diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria.

Ele frisa, no entanto, que isso está sendo feito dentro de uma mudança maior, de aumento da taxação desses investimentos e busca por isonomia tributária: “A gente não quer que os lucros das offshores fiquem represados, praticamente escondidos, por décadas e mais décadas, sem pagar imposto no Brasil”. Dados da Fazenda apontam que os investidores pessoas físicas têm mais de R$ 1 trilhão em ativos alocados fora do País.

Joanna Rezende, sócia do escritório Velloza Advogados, avalia que o aumento de tributação para as aplicações fora do País será relevante. “A alíquota máxima, de 22,5%, que hoje incide sobre ganhos de capital superiores a R$ 30 milhões anuais, passará a ser aplicada sobre rendimentos acima de R$ 50 mil”, afirma.

A tributarista vê com bons olhos a possibilidade de compensação cambial, inserida pelo governo nessa última versão do PL: “É uma melhoria da regra, um avanço”. E explica: “Caso o texto seja aprovado, o investidor passará a reportar, na declaração anual do Imposto de Renda, o ganho líquido dos investimentos, já descontadas as perdas”.

Ganho cambial entre tributação e distribuição

A segunda alteração isenta de impostos eventuais ganhos cambiais que possam ocorrer entre o momento da tributação do lucro da offshore e a sua efetiva distribuição aos cotistas, como dividendos.

“Vamos imaginar que eu tribute o lucro da minha offshore em 2023, com dólar a R$ 5, e distribua esse lucro em 2024, com o dólar a R$ 6. Nós estamos prevendo a isenção para essa variação cambial”, explica Loria.

Houve, ainda, um terceiro ajuste para atender ao setor privado: permitir que os detentores de offshore tenham a opção de declarar os ativos do fundo diretamente na pessoa física, no momento do ajuste anual do Imposto de Renda.

“Havia a seguinte preocupação: de o investidor valorizar os ativos na contabilidade, a valor justo, e o governo tributar o lucro de valor justo e não o lucro efetivo. Então isso está sendo contornado com essa solução, que é a pessoa física inserir (os ativos) na sua declaração, atraindo o regime de caixa, que só tributa na venda”, explica Loria.

A tributarista Elisabeth Libertuci avalia a mudança como positiva. “Isso elimina a distorção de se tributar ativos não realizados (não vendidos) por conta da marcação a mercado”, afirma.

A advogada dá um exemplo prático: “Vamos admitir que o fundo tenha comprado ações negociadas em Bolsa. Como se trata de uma offshore, todo ano é necessário informar no balanço o valor de mercado dos ativos. Em 31 de dezembro de 2023, hipoteticamente, essa ação valerá US$ 10. Já em 31 de dezembro de 2024, o valor aumentará para US$ 15. Em tese, isso é apenas uma quantificação de valores, porque a empresa ainda não vendeu essas ações, então ainda não obteve esse ganho de 50%. Por isso a opção de tributar na pessoa física, para não incorrer nesse problema.”

Questionado se esses ajustes atendem aos pleitos da Câmara e facilitam a tramitação na Casa, Loria avalia que as mudanças endereçam os principais pontos, mas afirma que a equipe econômica seguirá dialogando com os parlamentares.

BRASÍLIA - Para facilitar a aprovação na Câmara dos Deputados, o Ministério da Fazenda se antecipou e fez três ajustes no projeto de lei que aperta a tributação sobre os fundos offshores (aplicações financeiras no exterior). As mudanças beneficiam os investidores que aportam dinheiro nesses produtos - voltados aos “super-ricos”. Duas das três alterações dizem respeito às regras sobre variação cambial, tema que foi levantado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), na semana passada.

O PL foi enviado nesta segunda-feira, 28, ao Congresso Nacional, e propõe a tributação anual dos rendimentos de capitais aplicados fora do País, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Atualmente, os valores investidos no exterior, muitos deles em paraísos fiscais, são tributados apenas quando resgatados e remetidos ao Brasil.

Alerta sobre variação cambial de fundos offshore foi dado por Lira. Foto: Marina Ramos/Agência Câmara

O texto também prevê a possibilidade de atualização de bens e direitos no exterior, ao valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, com alíquota de 10% - no lugar dos 15% previstos na legislação vigente. A cúpula da Câmara dos Deputados, porém, já negocia uma redução para 6%.

Questionado na semana passada se haveria ambiente favorável para o avanço da proposta, que é peça-chave do pacote arrecadatório do governo, Lira afirmou: “Se for o texto acordado com o secretário (Executivo da Fazenda) Dario (Durigan), sim. Sem taxação da variação cambial, porque isso não existe”. A proposta, segundo a Fazenda, tem potencial de arrecadar R$ 20,8 bilhões até 2026.

Compensação da variação cambial

Foi nesse contexto que um dos artigos do PL passou a permitir a compensação de perdas e ganhos decorrentes da variação cambial, ou seja, valorização ou depreciação da moeda na qual estão os investimentos em relação ao real - como dólar, por exemplo.

Isso signifdica que, se o investidor tiver ganho cambial em um ativo e perda em outro, isso poderá ser compensado no momento da tributação, fazendo com que o imposto devido seja menor.

“Isso nunca foi permitido e vai melhorar as regras para as pessoas físicas que aplicam no exterior”, afirma ao Estadão o diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria.

Ele frisa, no entanto, que isso está sendo feito dentro de uma mudança maior, de aumento da taxação desses investimentos e busca por isonomia tributária: “A gente não quer que os lucros das offshores fiquem represados, praticamente escondidos, por décadas e mais décadas, sem pagar imposto no Brasil”. Dados da Fazenda apontam que os investidores pessoas físicas têm mais de R$ 1 trilhão em ativos alocados fora do País.

Joanna Rezende, sócia do escritório Velloza Advogados, avalia que o aumento de tributação para as aplicações fora do País será relevante. “A alíquota máxima, de 22,5%, que hoje incide sobre ganhos de capital superiores a R$ 30 milhões anuais, passará a ser aplicada sobre rendimentos acima de R$ 50 mil”, afirma.

A tributarista vê com bons olhos a possibilidade de compensação cambial, inserida pelo governo nessa última versão do PL: “É uma melhoria da regra, um avanço”. E explica: “Caso o texto seja aprovado, o investidor passará a reportar, na declaração anual do Imposto de Renda, o ganho líquido dos investimentos, já descontadas as perdas”.

Ganho cambial entre tributação e distribuição

A segunda alteração isenta de impostos eventuais ganhos cambiais que possam ocorrer entre o momento da tributação do lucro da offshore e a sua efetiva distribuição aos cotistas, como dividendos.

“Vamos imaginar que eu tribute o lucro da minha offshore em 2023, com dólar a R$ 5, e distribua esse lucro em 2024, com o dólar a R$ 6. Nós estamos prevendo a isenção para essa variação cambial”, explica Loria.

Houve, ainda, um terceiro ajuste para atender ao setor privado: permitir que os detentores de offshore tenham a opção de declarar os ativos do fundo diretamente na pessoa física, no momento do ajuste anual do Imposto de Renda.

“Havia a seguinte preocupação: de o investidor valorizar os ativos na contabilidade, a valor justo, e o governo tributar o lucro de valor justo e não o lucro efetivo. Então isso está sendo contornado com essa solução, que é a pessoa física inserir (os ativos) na sua declaração, atraindo o regime de caixa, que só tributa na venda”, explica Loria.

A tributarista Elisabeth Libertuci avalia a mudança como positiva. “Isso elimina a distorção de se tributar ativos não realizados (não vendidos) por conta da marcação a mercado”, afirma.

A advogada dá um exemplo prático: “Vamos admitir que o fundo tenha comprado ações negociadas em Bolsa. Como se trata de uma offshore, todo ano é necessário informar no balanço o valor de mercado dos ativos. Em 31 de dezembro de 2023, hipoteticamente, essa ação valerá US$ 10. Já em 31 de dezembro de 2024, o valor aumentará para US$ 15. Em tese, isso é apenas uma quantificação de valores, porque a empresa ainda não vendeu essas ações, então ainda não obteve esse ganho de 50%. Por isso a opção de tributar na pessoa física, para não incorrer nesse problema.”

Questionado se esses ajustes atendem aos pleitos da Câmara e facilitam a tramitação na Casa, Loria avalia que as mudanças endereçam os principais pontos, mas afirma que a equipe econômica seguirá dialogando com os parlamentares.

BRASÍLIA - Para facilitar a aprovação na Câmara dos Deputados, o Ministério da Fazenda se antecipou e fez três ajustes no projeto de lei que aperta a tributação sobre os fundos offshores (aplicações financeiras no exterior). As mudanças beneficiam os investidores que aportam dinheiro nesses produtos - voltados aos “super-ricos”. Duas das três alterações dizem respeito às regras sobre variação cambial, tema que foi levantado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), na semana passada.

O PL foi enviado nesta segunda-feira, 28, ao Congresso Nacional, e propõe a tributação anual dos rendimentos de capitais aplicados fora do País, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Atualmente, os valores investidos no exterior, muitos deles em paraísos fiscais, são tributados apenas quando resgatados e remetidos ao Brasil.

Alerta sobre variação cambial de fundos offshore foi dado por Lira. Foto: Marina Ramos/Agência Câmara

O texto também prevê a possibilidade de atualização de bens e direitos no exterior, ao valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, com alíquota de 10% - no lugar dos 15% previstos na legislação vigente. A cúpula da Câmara dos Deputados, porém, já negocia uma redução para 6%.

Questionado na semana passada se haveria ambiente favorável para o avanço da proposta, que é peça-chave do pacote arrecadatório do governo, Lira afirmou: “Se for o texto acordado com o secretário (Executivo da Fazenda) Dario (Durigan), sim. Sem taxação da variação cambial, porque isso não existe”. A proposta, segundo a Fazenda, tem potencial de arrecadar R$ 20,8 bilhões até 2026.

Compensação da variação cambial

Foi nesse contexto que um dos artigos do PL passou a permitir a compensação de perdas e ganhos decorrentes da variação cambial, ou seja, valorização ou depreciação da moeda na qual estão os investimentos em relação ao real - como dólar, por exemplo.

Isso signifdica que, se o investidor tiver ganho cambial em um ativo e perda em outro, isso poderá ser compensado no momento da tributação, fazendo com que o imposto devido seja menor.

“Isso nunca foi permitido e vai melhorar as regras para as pessoas físicas que aplicam no exterior”, afirma ao Estadão o diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria.

Ele frisa, no entanto, que isso está sendo feito dentro de uma mudança maior, de aumento da taxação desses investimentos e busca por isonomia tributária: “A gente não quer que os lucros das offshores fiquem represados, praticamente escondidos, por décadas e mais décadas, sem pagar imposto no Brasil”. Dados da Fazenda apontam que os investidores pessoas físicas têm mais de R$ 1 trilhão em ativos alocados fora do País.

Joanna Rezende, sócia do escritório Velloza Advogados, avalia que o aumento de tributação para as aplicações fora do País será relevante. “A alíquota máxima, de 22,5%, que hoje incide sobre ganhos de capital superiores a R$ 30 milhões anuais, passará a ser aplicada sobre rendimentos acima de R$ 50 mil”, afirma.

A tributarista vê com bons olhos a possibilidade de compensação cambial, inserida pelo governo nessa última versão do PL: “É uma melhoria da regra, um avanço”. E explica: “Caso o texto seja aprovado, o investidor passará a reportar, na declaração anual do Imposto de Renda, o ganho líquido dos investimentos, já descontadas as perdas”.

Ganho cambial entre tributação e distribuição

A segunda alteração isenta de impostos eventuais ganhos cambiais que possam ocorrer entre o momento da tributação do lucro da offshore e a sua efetiva distribuição aos cotistas, como dividendos.

“Vamos imaginar que eu tribute o lucro da minha offshore em 2023, com dólar a R$ 5, e distribua esse lucro em 2024, com o dólar a R$ 6. Nós estamos prevendo a isenção para essa variação cambial”, explica Loria.

Houve, ainda, um terceiro ajuste para atender ao setor privado: permitir que os detentores de offshore tenham a opção de declarar os ativos do fundo diretamente na pessoa física, no momento do ajuste anual do Imposto de Renda.

“Havia a seguinte preocupação: de o investidor valorizar os ativos na contabilidade, a valor justo, e o governo tributar o lucro de valor justo e não o lucro efetivo. Então isso está sendo contornado com essa solução, que é a pessoa física inserir (os ativos) na sua declaração, atraindo o regime de caixa, que só tributa na venda”, explica Loria.

A tributarista Elisabeth Libertuci avalia a mudança como positiva. “Isso elimina a distorção de se tributar ativos não realizados (não vendidos) por conta da marcação a mercado”, afirma.

A advogada dá um exemplo prático: “Vamos admitir que o fundo tenha comprado ações negociadas em Bolsa. Como se trata de uma offshore, todo ano é necessário informar no balanço o valor de mercado dos ativos. Em 31 de dezembro de 2023, hipoteticamente, essa ação valerá US$ 10. Já em 31 de dezembro de 2024, o valor aumentará para US$ 15. Em tese, isso é apenas uma quantificação de valores, porque a empresa ainda não vendeu essas ações, então ainda não obteve esse ganho de 50%. Por isso a opção de tributar na pessoa física, para não incorrer nesse problema.”

Questionado se esses ajustes atendem aos pleitos da Câmara e facilitam a tramitação na Casa, Loria avalia que as mudanças endereçam os principais pontos, mas afirma que a equipe econômica seguirá dialogando com os parlamentares.

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