O prazo de resgate corresponde ao período que o investidor precisa aguardar para retirar seu dinheiro, sem perder o rendimento. Na legislação atual, os fundos de renda fixa não têm mais um prazo de resgate. Na legislação anterior, havia fundos que não pagavam rendimento para saques por prazos inferiores a 30 dias, por exemplo. Hoje os fundos de renda fixa têm rendimento diário, porém penalizado por tributação de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) se o saque acontecer antes de 29 dias corridos. Veja abaixo no link Tributação. Nos fundos de ações, o prazo para saque dos recursos deve constar do regulamento do fundo. Normalmente, é de quatro dias, sendo que o valor do resgate é pelo preço da cota no dia seguinte ao pedido de resgate. O gestor solicita uma carência de poucos dias para poder vender as ações e pagar o resgate das cotas aos clientes. Mas também existem fundos de ações que permitem o saque diário. É importante lembrar que prazo de resgate é diferente de horizonte de investimento. O prazo de resgate é uma limitação contratual ou legal. O horizonte de investimento, de curto ou longo prazo, é um dos critérios a avaliar na escolha de um investimento. Veja mais informações sobre prazo de resgate e horizonte de investimento nos links abaixo.