Qual o futuro das regras fiscais no Brasil? Leia o artigo


País precisará de uma âncora sobre os gastos capaz de produzir cointegração entre receitas e despesas

Por Benito Salomão

“Poderia ser claro que nenhuma instituição irá prevenir que um governo ou legislatura incorra em um déficit, se é isso que eles estão determinados a fazer.”

O trecho acima é do ensaio de Alesina e Perotti, de 1996, na American Economic Review, sobre regras fiscais. A reconstrução de uma âncora fiscal é uma condição sine qua non para a estabilidade macroeconômica do próximo governo.

Desde 2017, a âncora fiscal que estabeleceu as bases do novo equilíbrio macroeconômico foi o teto de gastos. Tal regra, no entanto, foi descumprida recentemente por um conjunto de emendas à Constituição de elevado impacto fiscal.

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A partir de 2023, o Brasil precisará substituir o teto por uma nova âncora fiscal Foto: Dida Sampaio/Estadão

O presidente eleito Lula da Silva já sinalizou que o teto não deve ser mantido no ano que vem, porém pouco se sabe sobre o formato da âncora que vai substituí-lo. A proposta mais provável seria um alvo para a dívida pública.

Não creio, no entanto, que isso seja melhor do que uma regra sobre despesas. Tal proposta está desconectada de princípios macroeconômicos básicos estruturados sob modelos de otimização dinâmica e na hipótese das expectativas racionais.

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Primeiramente, a dívida é consequência do déficit. Em artigo no Estadão (12/7, B2), salientei que a economia brasileira é do tipo spend-tax, isto é, o lado da despesa define o tamanho do governo.

Gastar, como ensinado por Buchanan e Wagner (1977), é uma decisão política, portanto, âncoras fiscais calcadas na dívida pública não têm nenhum efeito sobre a discricionariedade política sobre o gasto.

Um segundo problema de eleger o endividamento público como âncora fiscal é que o alvo da relação dívida/Produto Interno Bruto (PIB) é estático, enquanto a sustentabilidade fiscal é um problema de otimização dinâmica.

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Em outras palavras, mesmo que a relação dívida/PIB esteja na meta em um determinado momento do tempo, supondo equilíbrio primário, se a taxa de juros for superior à taxa de crescimento do PIB, a longo prazo o endividamento público tende a crescer. Isso flagra insustentabilidade fiscal.

Finalmente, uma meta de endividamento público pode ser alcançada não por vias de uma política fiscal austera, mas sim por truques, como no presente, em que os efeitos da inflação elevam o PIB nominal e reduzem artificialmente a relação dívida/PIB.

A partir de 2023, o Brasil precisará substituir o teto por uma nova âncora fiscal sobre os gastos capaz de produzir uma relação de cointegração entre receitas e despesas e com gatilhos anticíclicos, que devem reter o crescimento do gasto corrente na fase expansiva do ciclo e liberar investimentos e transferências sociais na fase recessiva.

“Poderia ser claro que nenhuma instituição irá prevenir que um governo ou legislatura incorra em um déficit, se é isso que eles estão determinados a fazer.”

O trecho acima é do ensaio de Alesina e Perotti, de 1996, na American Economic Review, sobre regras fiscais. A reconstrução de uma âncora fiscal é uma condição sine qua non para a estabilidade macroeconômica do próximo governo.

Desde 2017, a âncora fiscal que estabeleceu as bases do novo equilíbrio macroeconômico foi o teto de gastos. Tal regra, no entanto, foi descumprida recentemente por um conjunto de emendas à Constituição de elevado impacto fiscal.

A partir de 2023, o Brasil precisará substituir o teto por uma nova âncora fiscal Foto: Dida Sampaio/Estadão

O presidente eleito Lula da Silva já sinalizou que o teto não deve ser mantido no ano que vem, porém pouco se sabe sobre o formato da âncora que vai substituí-lo. A proposta mais provável seria um alvo para a dívida pública.

Não creio, no entanto, que isso seja melhor do que uma regra sobre despesas. Tal proposta está desconectada de princípios macroeconômicos básicos estruturados sob modelos de otimização dinâmica e na hipótese das expectativas racionais.

Primeiramente, a dívida é consequência do déficit. Em artigo no Estadão (12/7, B2), salientei que a economia brasileira é do tipo spend-tax, isto é, o lado da despesa define o tamanho do governo.

Gastar, como ensinado por Buchanan e Wagner (1977), é uma decisão política, portanto, âncoras fiscais calcadas na dívida pública não têm nenhum efeito sobre a discricionariedade política sobre o gasto.

Um segundo problema de eleger o endividamento público como âncora fiscal é que o alvo da relação dívida/Produto Interno Bruto (PIB) é estático, enquanto a sustentabilidade fiscal é um problema de otimização dinâmica.

Em outras palavras, mesmo que a relação dívida/PIB esteja na meta em um determinado momento do tempo, supondo equilíbrio primário, se a taxa de juros for superior à taxa de crescimento do PIB, a longo prazo o endividamento público tende a crescer. Isso flagra insustentabilidade fiscal.

Finalmente, uma meta de endividamento público pode ser alcançada não por vias de uma política fiscal austera, mas sim por truques, como no presente, em que os efeitos da inflação elevam o PIB nominal e reduzem artificialmente a relação dívida/PIB.

A partir de 2023, o Brasil precisará substituir o teto por uma nova âncora fiscal sobre os gastos capaz de produzir uma relação de cointegração entre receitas e despesas e com gatilhos anticíclicos, que devem reter o crescimento do gasto corrente na fase expansiva do ciclo e liberar investimentos e transferências sociais na fase recessiva.

“Poderia ser claro que nenhuma instituição irá prevenir que um governo ou legislatura incorra em um déficit, se é isso que eles estão determinados a fazer.”

O trecho acima é do ensaio de Alesina e Perotti, de 1996, na American Economic Review, sobre regras fiscais. A reconstrução de uma âncora fiscal é uma condição sine qua non para a estabilidade macroeconômica do próximo governo.

Desde 2017, a âncora fiscal que estabeleceu as bases do novo equilíbrio macroeconômico foi o teto de gastos. Tal regra, no entanto, foi descumprida recentemente por um conjunto de emendas à Constituição de elevado impacto fiscal.

A partir de 2023, o Brasil precisará substituir o teto por uma nova âncora fiscal Foto: Dida Sampaio/Estadão

O presidente eleito Lula da Silva já sinalizou que o teto não deve ser mantido no ano que vem, porém pouco se sabe sobre o formato da âncora que vai substituí-lo. A proposta mais provável seria um alvo para a dívida pública.

Não creio, no entanto, que isso seja melhor do que uma regra sobre despesas. Tal proposta está desconectada de princípios macroeconômicos básicos estruturados sob modelos de otimização dinâmica e na hipótese das expectativas racionais.

Primeiramente, a dívida é consequência do déficit. Em artigo no Estadão (12/7, B2), salientei que a economia brasileira é do tipo spend-tax, isto é, o lado da despesa define o tamanho do governo.

Gastar, como ensinado por Buchanan e Wagner (1977), é uma decisão política, portanto, âncoras fiscais calcadas na dívida pública não têm nenhum efeito sobre a discricionariedade política sobre o gasto.

Um segundo problema de eleger o endividamento público como âncora fiscal é que o alvo da relação dívida/Produto Interno Bruto (PIB) é estático, enquanto a sustentabilidade fiscal é um problema de otimização dinâmica.

Em outras palavras, mesmo que a relação dívida/PIB esteja na meta em um determinado momento do tempo, supondo equilíbrio primário, se a taxa de juros for superior à taxa de crescimento do PIB, a longo prazo o endividamento público tende a crescer. Isso flagra insustentabilidade fiscal.

Finalmente, uma meta de endividamento público pode ser alcançada não por vias de uma política fiscal austera, mas sim por truques, como no presente, em que os efeitos da inflação elevam o PIB nominal e reduzem artificialmente a relação dívida/PIB.

A partir de 2023, o Brasil precisará substituir o teto por uma nova âncora fiscal sobre os gastos capaz de produzir uma relação de cointegração entre receitas e despesas e com gatilhos anticíclicos, que devem reter o crescimento do gasto corrente na fase expansiva do ciclo e liberar investimentos e transferências sociais na fase recessiva.

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