Caiu no golpe do anúncio falso? Veja quais medidas tomar


Cliente lesado deve reunir provas para ajudar na cancelamento de operações financeiras

Por Marcos Furtado
Atualização:

As tentativas de golpes virtuais no Brasil chegaram à marca de 3,7 milhões no ano passado, segundo dados da edição mais recente do Mapa da Fraude, produzido pela ClearSale, empresa de soluções antifraude. Apesar de representar apenas 1,3% dos cerca de 280 milhões de pedidos de compras no comércio eletrônico, as investidas de fraudes somam um valor de R$ 3,5 bilhões, segundo o mesmo levantamento.

Uma dos crimes virtuais mais comuns é o golpe do link falso. O consumidor é persuadido a clicar em uma endereço virtual para efetuar uma compra falsa ou passar seus dados pessoais que são usados por criminosos.

O carioca Ramon Velasco passou por essa situação quando estava procurando uma passagem para viajar à Brasília na internet. “A oferta estava muito barata, em torno de R$ 200. Eu não recebi notificação de confirmação da compra depois que efetuei o pagamento”, afirma.

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A vítima só se deu conta que havia caído em um golpe quando percebeu que o nome e o CNPJ da empresa no comprovante do Pix eram diferentes dos que constavam no site. Ele procurou o link novamente, mas o endereço não estava mais disponível.”Era um link falso, que parecia muito com o site da 123 Milhas. Várias pessoas caíram nesse golpe”, diz.

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Reunir dados, avisar o banco, fazer BO

Em casos como o de Velasco, a recomendação é que o cliente reúna todas as provas do golpe, como prints, e-mails, contratos eletrônicos e comprovantes de pagamentos. A vítima deve entrar em contato com seu banco para comunicar o ocorrido e tentar cancelar a transação.

O consumidor lesado deve anotar todos os números de protocolos de atendimentos durante os contatos com a instituição financeira. Eles podem ser usados como provas, caso seja necessário confirmar a comunicação com o banco.

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Além das instituições financeiras, a vítima deve registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia. “O boletim vai reunir todas as ocorrências informadas para a polícia e vai ser possível iniciar um processo de investigação nas delegacias especializadas”, explica Kelly Carvalho, assessora técnica da Fecomércio SP.

No caso de Velasco, o dinheiro não foi restituído, mesmo com o registro do boletim de ocorrência e os contatos com o banco e a 123 Milhas.

A especialista adverte que as empresas, que tiveram seus nomes usados por criminosos, não possuem responsabilidade nas fraudes. “As empresas estão adotando ferramentas de segurança e notificam os consumidores quando acontece algum golpe, porém elas não têm culpa da ação dos golpistas”, diz.

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A vítima também pode procurar um advogado especializado em direito civil e do consumidor para que consiga identificar os fatores que demonstram possíveis responsabilidades do banco, do site ou da empresa. “Em alguns casos cabe o pagamento de um dano moral”, afirma Kelly Carvalho.

Uma dos crimes virtuais mais comuns é o golpe do link falso. Foto: REUTERS/John Adkisson/Files

Medidas para tomar após cair em um golpe, segundo especialistas

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  • Entre em contato com o banco para comunicar a situação e tente cancelar a operação. Em alguns casos será necessário a alteração da senha e o cancelamento de cartões.
  • Registre um boletim de ocorrência em uma delegacia. Todos as provas, como dados dos criminosos, prints e e-mails, devem ser anexados.
  • Comunique para as empresas, que estão com seus nomes utilizados por criminosos. Ele podem ajudar na identificação dos golpistas.
  • Procure um advogado para que ele ajude na identificação dos seus direitos.

As tentativas de golpes virtuais no Brasil chegaram à marca de 3,7 milhões no ano passado, segundo dados da edição mais recente do Mapa da Fraude, produzido pela ClearSale, empresa de soluções antifraude. Apesar de representar apenas 1,3% dos cerca de 280 milhões de pedidos de compras no comércio eletrônico, as investidas de fraudes somam um valor de R$ 3,5 bilhões, segundo o mesmo levantamento.

Uma dos crimes virtuais mais comuns é o golpe do link falso. O consumidor é persuadido a clicar em uma endereço virtual para efetuar uma compra falsa ou passar seus dados pessoais que são usados por criminosos.

O carioca Ramon Velasco passou por essa situação quando estava procurando uma passagem para viajar à Brasília na internet. “A oferta estava muito barata, em torno de R$ 200. Eu não recebi notificação de confirmação da compra depois que efetuei o pagamento”, afirma.

A vítima só se deu conta que havia caído em um golpe quando percebeu que o nome e o CNPJ da empresa no comprovante do Pix eram diferentes dos que constavam no site. Ele procurou o link novamente, mas o endereço não estava mais disponível.”Era um link falso, que parecia muito com o site da 123 Milhas. Várias pessoas caíram nesse golpe”, diz.

Reunir dados, avisar o banco, fazer BO

Em casos como o de Velasco, a recomendação é que o cliente reúna todas as provas do golpe, como prints, e-mails, contratos eletrônicos e comprovantes de pagamentos. A vítima deve entrar em contato com seu banco para comunicar o ocorrido e tentar cancelar a transação.

O consumidor lesado deve anotar todos os números de protocolos de atendimentos durante os contatos com a instituição financeira. Eles podem ser usados como provas, caso seja necessário confirmar a comunicação com o banco.

Além das instituições financeiras, a vítima deve registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia. “O boletim vai reunir todas as ocorrências informadas para a polícia e vai ser possível iniciar um processo de investigação nas delegacias especializadas”, explica Kelly Carvalho, assessora técnica da Fecomércio SP.

No caso de Velasco, o dinheiro não foi restituído, mesmo com o registro do boletim de ocorrência e os contatos com o banco e a 123 Milhas.

A especialista adverte que as empresas, que tiveram seus nomes usados por criminosos, não possuem responsabilidade nas fraudes. “As empresas estão adotando ferramentas de segurança e notificam os consumidores quando acontece algum golpe, porém elas não têm culpa da ação dos golpistas”, diz.

A vítima também pode procurar um advogado especializado em direito civil e do consumidor para que consiga identificar os fatores que demonstram possíveis responsabilidades do banco, do site ou da empresa. “Em alguns casos cabe o pagamento de um dano moral”, afirma Kelly Carvalho.

Uma dos crimes virtuais mais comuns é o golpe do link falso. Foto: REUTERS/John Adkisson/Files

Medidas para tomar após cair em um golpe, segundo especialistas

  • Entre em contato com o banco para comunicar a situação e tente cancelar a operação. Em alguns casos será necessário a alteração da senha e o cancelamento de cartões.
  • Registre um boletim de ocorrência em uma delegacia. Todos as provas, como dados dos criminosos, prints e e-mails, devem ser anexados.
  • Comunique para as empresas, que estão com seus nomes utilizados por criminosos. Ele podem ajudar na identificação dos golpistas.
  • Procure um advogado para que ele ajude na identificação dos seus direitos.

As tentativas de golpes virtuais no Brasil chegaram à marca de 3,7 milhões no ano passado, segundo dados da edição mais recente do Mapa da Fraude, produzido pela ClearSale, empresa de soluções antifraude. Apesar de representar apenas 1,3% dos cerca de 280 milhões de pedidos de compras no comércio eletrônico, as investidas de fraudes somam um valor de R$ 3,5 bilhões, segundo o mesmo levantamento.

Uma dos crimes virtuais mais comuns é o golpe do link falso. O consumidor é persuadido a clicar em uma endereço virtual para efetuar uma compra falsa ou passar seus dados pessoais que são usados por criminosos.

O carioca Ramon Velasco passou por essa situação quando estava procurando uma passagem para viajar à Brasília na internet. “A oferta estava muito barata, em torno de R$ 200. Eu não recebi notificação de confirmação da compra depois que efetuei o pagamento”, afirma.

A vítima só se deu conta que havia caído em um golpe quando percebeu que o nome e o CNPJ da empresa no comprovante do Pix eram diferentes dos que constavam no site. Ele procurou o link novamente, mas o endereço não estava mais disponível.”Era um link falso, que parecia muito com o site da 123 Milhas. Várias pessoas caíram nesse golpe”, diz.

Reunir dados, avisar o banco, fazer BO

Em casos como o de Velasco, a recomendação é que o cliente reúna todas as provas do golpe, como prints, e-mails, contratos eletrônicos e comprovantes de pagamentos. A vítima deve entrar em contato com seu banco para comunicar o ocorrido e tentar cancelar a transação.

O consumidor lesado deve anotar todos os números de protocolos de atendimentos durante os contatos com a instituição financeira. Eles podem ser usados como provas, caso seja necessário confirmar a comunicação com o banco.

Além das instituições financeiras, a vítima deve registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia. “O boletim vai reunir todas as ocorrências informadas para a polícia e vai ser possível iniciar um processo de investigação nas delegacias especializadas”, explica Kelly Carvalho, assessora técnica da Fecomércio SP.

No caso de Velasco, o dinheiro não foi restituído, mesmo com o registro do boletim de ocorrência e os contatos com o banco e a 123 Milhas.

A especialista adverte que as empresas, que tiveram seus nomes usados por criminosos, não possuem responsabilidade nas fraudes. “As empresas estão adotando ferramentas de segurança e notificam os consumidores quando acontece algum golpe, porém elas não têm culpa da ação dos golpistas”, diz.

A vítima também pode procurar um advogado especializado em direito civil e do consumidor para que consiga identificar os fatores que demonstram possíveis responsabilidades do banco, do site ou da empresa. “Em alguns casos cabe o pagamento de um dano moral”, afirma Kelly Carvalho.

Uma dos crimes virtuais mais comuns é o golpe do link falso. Foto: REUTERS/John Adkisson/Files

Medidas para tomar após cair em um golpe, segundo especialistas

  • Entre em contato com o banco para comunicar a situação e tente cancelar a operação. Em alguns casos será necessário a alteração da senha e o cancelamento de cartões.
  • Registre um boletim de ocorrência em uma delegacia. Todos as provas, como dados dos criminosos, prints e e-mails, devem ser anexados.
  • Comunique para as empresas, que estão com seus nomes utilizados por criminosos. Ele podem ajudar na identificação dos golpistas.
  • Procure um advogado para que ele ajude na identificação dos seus direitos.

As tentativas de golpes virtuais no Brasil chegaram à marca de 3,7 milhões no ano passado, segundo dados da edição mais recente do Mapa da Fraude, produzido pela ClearSale, empresa de soluções antifraude. Apesar de representar apenas 1,3% dos cerca de 280 milhões de pedidos de compras no comércio eletrônico, as investidas de fraudes somam um valor de R$ 3,5 bilhões, segundo o mesmo levantamento.

Uma dos crimes virtuais mais comuns é o golpe do link falso. O consumidor é persuadido a clicar em uma endereço virtual para efetuar uma compra falsa ou passar seus dados pessoais que são usados por criminosos.

O carioca Ramon Velasco passou por essa situação quando estava procurando uma passagem para viajar à Brasília na internet. “A oferta estava muito barata, em torno de R$ 200. Eu não recebi notificação de confirmação da compra depois que efetuei o pagamento”, afirma.

A vítima só se deu conta que havia caído em um golpe quando percebeu que o nome e o CNPJ da empresa no comprovante do Pix eram diferentes dos que constavam no site. Ele procurou o link novamente, mas o endereço não estava mais disponível.”Era um link falso, que parecia muito com o site da 123 Milhas. Várias pessoas caíram nesse golpe”, diz.

Reunir dados, avisar o banco, fazer BO

Em casos como o de Velasco, a recomendação é que o cliente reúna todas as provas do golpe, como prints, e-mails, contratos eletrônicos e comprovantes de pagamentos. A vítima deve entrar em contato com seu banco para comunicar o ocorrido e tentar cancelar a transação.

O consumidor lesado deve anotar todos os números de protocolos de atendimentos durante os contatos com a instituição financeira. Eles podem ser usados como provas, caso seja necessário confirmar a comunicação com o banco.

Além das instituições financeiras, a vítima deve registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia. “O boletim vai reunir todas as ocorrências informadas para a polícia e vai ser possível iniciar um processo de investigação nas delegacias especializadas”, explica Kelly Carvalho, assessora técnica da Fecomércio SP.

No caso de Velasco, o dinheiro não foi restituído, mesmo com o registro do boletim de ocorrência e os contatos com o banco e a 123 Milhas.

A especialista adverte que as empresas, que tiveram seus nomes usados por criminosos, não possuem responsabilidade nas fraudes. “As empresas estão adotando ferramentas de segurança e notificam os consumidores quando acontece algum golpe, porém elas não têm culpa da ação dos golpistas”, diz.

A vítima também pode procurar um advogado especializado em direito civil e do consumidor para que consiga identificar os fatores que demonstram possíveis responsabilidades do banco, do site ou da empresa. “Em alguns casos cabe o pagamento de um dano moral”, afirma Kelly Carvalho.

Uma dos crimes virtuais mais comuns é o golpe do link falso. Foto: REUTERS/John Adkisson/Files

Medidas para tomar após cair em um golpe, segundo especialistas

  • Entre em contato com o banco para comunicar a situação e tente cancelar a operação. Em alguns casos será necessário a alteração da senha e o cancelamento de cartões.
  • Registre um boletim de ocorrência em uma delegacia. Todos as provas, como dados dos criminosos, prints e e-mails, devem ser anexados.
  • Comunique para as empresas, que estão com seus nomes utilizados por criminosos. Ele podem ajudar na identificação dos golpistas.
  • Procure um advogado para que ele ajude na identificação dos seus direitos.

As tentativas de golpes virtuais no Brasil chegaram à marca de 3,7 milhões no ano passado, segundo dados da edição mais recente do Mapa da Fraude, produzido pela ClearSale, empresa de soluções antifraude. Apesar de representar apenas 1,3% dos cerca de 280 milhões de pedidos de compras no comércio eletrônico, as investidas de fraudes somam um valor de R$ 3,5 bilhões, segundo o mesmo levantamento.

Uma dos crimes virtuais mais comuns é o golpe do link falso. O consumidor é persuadido a clicar em uma endereço virtual para efetuar uma compra falsa ou passar seus dados pessoais que são usados por criminosos.

O carioca Ramon Velasco passou por essa situação quando estava procurando uma passagem para viajar à Brasília na internet. “A oferta estava muito barata, em torno de R$ 200. Eu não recebi notificação de confirmação da compra depois que efetuei o pagamento”, afirma.

A vítima só se deu conta que havia caído em um golpe quando percebeu que o nome e o CNPJ da empresa no comprovante do Pix eram diferentes dos que constavam no site. Ele procurou o link novamente, mas o endereço não estava mais disponível.”Era um link falso, que parecia muito com o site da 123 Milhas. Várias pessoas caíram nesse golpe”, diz.

Reunir dados, avisar o banco, fazer BO

Em casos como o de Velasco, a recomendação é que o cliente reúna todas as provas do golpe, como prints, e-mails, contratos eletrônicos e comprovantes de pagamentos. A vítima deve entrar em contato com seu banco para comunicar o ocorrido e tentar cancelar a transação.

O consumidor lesado deve anotar todos os números de protocolos de atendimentos durante os contatos com a instituição financeira. Eles podem ser usados como provas, caso seja necessário confirmar a comunicação com o banco.

Além das instituições financeiras, a vítima deve registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia. “O boletim vai reunir todas as ocorrências informadas para a polícia e vai ser possível iniciar um processo de investigação nas delegacias especializadas”, explica Kelly Carvalho, assessora técnica da Fecomércio SP.

No caso de Velasco, o dinheiro não foi restituído, mesmo com o registro do boletim de ocorrência e os contatos com o banco e a 123 Milhas.

A especialista adverte que as empresas, que tiveram seus nomes usados por criminosos, não possuem responsabilidade nas fraudes. “As empresas estão adotando ferramentas de segurança e notificam os consumidores quando acontece algum golpe, porém elas não têm culpa da ação dos golpistas”, diz.

A vítima também pode procurar um advogado especializado em direito civil e do consumidor para que consiga identificar os fatores que demonstram possíveis responsabilidades do banco, do site ou da empresa. “Em alguns casos cabe o pagamento de um dano moral”, afirma Kelly Carvalho.

Uma dos crimes virtuais mais comuns é o golpe do link falso. Foto: REUTERS/John Adkisson/Files

Medidas para tomar após cair em um golpe, segundo especialistas

  • Entre em contato com o banco para comunicar a situação e tente cancelar a operação. Em alguns casos será necessário a alteração da senha e o cancelamento de cartões.
  • Registre um boletim de ocorrência em uma delegacia. Todos as provas, como dados dos criminosos, prints e e-mails, devem ser anexados.
  • Comunique para as empresas, que estão com seus nomes utilizados por criminosos. Ele podem ajudar na identificação dos golpistas.
  • Procure um advogado para que ele ajude na identificação dos seus direitos.

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