Empresas podem desde o início deste mês negociar suas dívidas tributárias com a União com contrapartidas ESG (sigla em inglês para social, meio ambiente e governança corporativa). Na prática, elas podem abater dívidas por meio do acordo de transação com a Fazenda Nacional oferecendo como contrapartida a manutenção de políticas de assistência social e melhoria das ações para atingir metas sustentáveis.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também observará esses aspectos na hora de negociar o pagamento de tributos em atraso, assim como outras concessões solicitadas pelas companhias, como o aumento de prazo.
“A ideia é trazer benefícios para que, nesses casos, o imposto deixe de ser simplesmente uma penalização e passe a ser um incentivo a boas práticas. Ganha o Estado e ganha a empresa porque ela direciona o valor para causas e processos em que ela já atua”, explica a advogada e especialista em meio ambiente Mariluci Miguel, do escritório Ronaldo Martins & Advogados.
O sócio da consultoria e auditoria Tax da Mazars, Leonardo Rosati, explica que a medida trará mais transparência para atribuir a capacidade de pagamento do contribuinte, além de estabelecer os potenciais descontos que o devedor poderá usufruir na transação tributária.
A portaria estabeleceu de maneira clara a possibilidade de o devedor apresentar recurso caso o pedido de revisão de capacidade de pagamento tenha sido negado. Quanto menor a capacidade de pagamento, maior o desconto a ser obtido pelo contribuinte nas negociações das dívidas tributárias.
Ao menos neste primeiro momento, as métricas não serão usadas para conceder descontos. Para requerer o benefício, as empresas terão de apresentar projetos estruturados e detalhados explicando em que área ESG aquela quantia que seria paga em multa será alocada.
Os acordos viabilizados através da medida, que deve verificar as contrapartidas sociais de cada empresa, seguirão a Portaria nº 6.757, de 2022, que estabelece a promoção de ações sociais e políticas públicas como objetivos da transação fiscal das companhias.
Benefício para as companhias
Mariluci Miguel afirma que a medida irá trazer para a prática as ações sustentáveis. Com a contraposta ESG, as empresas poderão não só pagar a multa, mas também favorecer a comunidade do seu entorno, segundo ela.
A advogada explica que uma empresa que trabalha com algum poluente poderá, por exemplo, apresentar para a União alguma proposta que ajude em termos sociais ou ambientais aquela comunidade, seja com a criação de algum espaço ou sua revitalização, conseguindo impactar uma área ou comunidade específica.
Para ela, isso favorece não só a empresa, como também a comunidade no entorno de uma fábrica ou de uma indústria, que direta ou indiretamente acaba sendo a mais afetada.
Além disso, segundo especialistas, pequenas e médias empresas também vão poder usufruir do benefício.
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Rosati explica que a transparência da Capacidade de Pagamento (Capag) classificou os créditos do contribuinte entre A, B, C e D, e consequentemente trouxe mais benefícios para os classificados como baixa.
A tendência cresceu recentemente com dois casos que repercutiram. Em agosto deste ano, o Grupo João Santos fechou um acordo de transação tributária em que se compromete a apoiar a erradicação da exploração sexual, além de adotar ações que previnam ou reparem danos ao ambiente, melhorando a qualidade do ar no entorno das suas fábricas.
O segundo é o caso da empresa Manikraft Guaianazes Indústria de Celulose e Papel, que fez um acordo com a Fazenda para quitar débitos tributários de R$ 288 milhões através do pacto de transação. No acordo, a empresa se propôs a ofertar políticas de assistência social na região do entorno de sua sede, em São Paulo, em troca de um desconto de 80% da dívida. Com o desconto, e a possibilidade de compensar o passivo com prejuízo fiscal, a empresa vai pagar R$ 64,6 milhões em até dez anos.
Críticas
Embora tenham visto a resolução como positiva, especialistas destacam que a ação pode ser vista como polêmica, pelas empresas terem a chance de “converter” uma punição para algo positivo e por não estabelecer de maneira clara e evidente nenhuma sanção pela falta de cumprimento das contrapartidas sociais.
A coordenadora executiva do grupo de pesquisa de mestrado em direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e sócia da Pinheiro Neto Advogados, Andréa Mascitto, destaca que alguns pontos da medida trazem preocupação.
“Quando a gente fala de ESG é um intuito nobre, mas eu tenho um receio em relação à fiscalização e revogação em relação às dívidas tributárias”, diz Mascitto. Para ela, é preciso avaliar como será a fiscalização das medidas ESG na prática, e se houver constatação do não cumprimento de metas, se as leis podem ser revogadas.
Para ela, é preciso ter cautela de ambos os lados: dos empresários e da própria União, considerando que ainda é uma proposta muito nova e que não foi testada na prática em massa para entender o que funciona. A advogada destaca que vê a medida com poucos benefícios adicionais atualmente.
“Vejo com pouca utilidade prática agora. No momento que for negociar uma prática ESG, tem que ter cautela em relação ao que está assumindo, se pode ou não contribuir. Do lado da procuradoria, é possível entender como vai medir essa meta”, explica.
Essa também é uma preocupação da advogada Mariluci Miguel, que afirma que o benefício pode passar a ser parte do greenwashing (alegações enganosas ou falsas relativas ao meio ambiente feitas apenas para ter boa reputação na opinião pública) das empresas, caso não haja um acompanhamento de perto.
Ela não descarta a possibilidade de haver empresas que acabem indo por este caminho, mas pontua que o benefício é muito maior. “Terão empresas que são greenwashing e tem multas no campo ambiental ou social, mas isso não invalida projetos”, afirma.
Ela lembra que, se a empresa está tentando negociar uma dívida, o “errado já foi feito”. Agora, há a chance de a empresa conseguir direcionar a quantia. “A multa que a empresa paga nem sempre beneficia onde essa empresa está impactando. Há empresas que conseguiram importantes reduções por meio da implantação de projetos sociais nas localidades onde estão instaladas, ações ambientais para preservação do entorno, projetos em escolas.”