Governo adia para 2025 início de regra que limita trabalho do comércio em feriados


Medida torna necessária a previsão em Convenção Coletiva de Trabalho para que trabalhadores de uma série de atividades do comércio possam trabalhar nos feriados

Por Sandra Manfrini
Atualização:

BRASÍLIA – O governo federal adiou novamente, desta vez para 2025, o início da vigência da regra que limita o trabalho de atividades do comércio aos feriados.

A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, torna necessária a previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para que trabalhadores de uma série de atividades do comércio possam trabalhar aos feriados, permitindo que apenas as feiras livres podem abrir sem cumprir essa exigência.

A nova regra entraria em vigor nesta quinta-feira, 1º de agosto; mas agora, uma nova portaria do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 29, prorrogou o início da vigência para 1º de janeiro de 2025.

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Luiz Marinho, ministro do Trabalho Foto: Wilton Júnior / Estadão

O início da nova regra já havia sido adiado outras vezes pelo governo, mediante reação negativa da proposta. Em novembro do ano passado, Marinho decidiu suspender, temporariamente, a portaria devido à forte reação do comércio e de frentes parlamentares ligadas ao setor.

Até o início da nova regra, em 2025, fica valendo a portaria de 2021, que facilita o trabalho de comércios aos feriados e que dispensa convenção coletiva via sindicatos ou lei municipal para permitir o trabalho nesses dias.

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Na época do anúncio da medida, Marinho afirmou que houve muita desinformação em relação à portaria, cujo objetivo era apenas discutir o funcionamento do comércio aos feriados. “O intuito é valorizar o espírito da negociação coletiva”, afirmou.

A portaria foi resultado de articulação das entidades sindicais, que reclamavam estar sendo desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados. Já as entidades representativas do comércio consideraram a norma um retrocesso.

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À época, a regra foi resultado de articulação das entidades sindicais, que reclamavam estar sendo desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados. Já as entidades representativas do comércio consideraram a norma um retrocesso.

“A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) pede ao Ministério do Trabalho que revogue a portaria, que deixe aos empreendedores a liberdade de resolverem essas questões, sem a interferência do Estado”, afirma o presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto. “As entidades sindicais não representam a base dos médios e pequenos empreendedores. O Conselho do Trabalho só poderia funcionar com a grande maioria dos trabalhadores.”

BRASÍLIA – O governo federal adiou novamente, desta vez para 2025, o início da vigência da regra que limita o trabalho de atividades do comércio aos feriados.

A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, torna necessária a previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para que trabalhadores de uma série de atividades do comércio possam trabalhar aos feriados, permitindo que apenas as feiras livres podem abrir sem cumprir essa exigência.

A nova regra entraria em vigor nesta quinta-feira, 1º de agosto; mas agora, uma nova portaria do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 29, prorrogou o início da vigência para 1º de janeiro de 2025.

Luiz Marinho, ministro do Trabalho Foto: Wilton Júnior / Estadão

O início da nova regra já havia sido adiado outras vezes pelo governo, mediante reação negativa da proposta. Em novembro do ano passado, Marinho decidiu suspender, temporariamente, a portaria devido à forte reação do comércio e de frentes parlamentares ligadas ao setor.

Até o início da nova regra, em 2025, fica valendo a portaria de 2021, que facilita o trabalho de comércios aos feriados e que dispensa convenção coletiva via sindicatos ou lei municipal para permitir o trabalho nesses dias.

Na época do anúncio da medida, Marinho afirmou que houve muita desinformação em relação à portaria, cujo objetivo era apenas discutir o funcionamento do comércio aos feriados. “O intuito é valorizar o espírito da negociação coletiva”, afirmou.

A portaria foi resultado de articulação das entidades sindicais, que reclamavam estar sendo desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados. Já as entidades representativas do comércio consideraram a norma um retrocesso.

À época, a regra foi resultado de articulação das entidades sindicais, que reclamavam estar sendo desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados. Já as entidades representativas do comércio consideraram a norma um retrocesso.

“A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) pede ao Ministério do Trabalho que revogue a portaria, que deixe aos empreendedores a liberdade de resolverem essas questões, sem a interferência do Estado”, afirma o presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto. “As entidades sindicais não representam a base dos médios e pequenos empreendedores. O Conselho do Trabalho só poderia funcionar com a grande maioria dos trabalhadores.”

BRASÍLIA – O governo federal adiou novamente, desta vez para 2025, o início da vigência da regra que limita o trabalho de atividades do comércio aos feriados.

A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, torna necessária a previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para que trabalhadores de uma série de atividades do comércio possam trabalhar aos feriados, permitindo que apenas as feiras livres podem abrir sem cumprir essa exigência.

A nova regra entraria em vigor nesta quinta-feira, 1º de agosto; mas agora, uma nova portaria do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 29, prorrogou o início da vigência para 1º de janeiro de 2025.

Luiz Marinho, ministro do Trabalho Foto: Wilton Júnior / Estadão

O início da nova regra já havia sido adiado outras vezes pelo governo, mediante reação negativa da proposta. Em novembro do ano passado, Marinho decidiu suspender, temporariamente, a portaria devido à forte reação do comércio e de frentes parlamentares ligadas ao setor.

Até o início da nova regra, em 2025, fica valendo a portaria de 2021, que facilita o trabalho de comércios aos feriados e que dispensa convenção coletiva via sindicatos ou lei municipal para permitir o trabalho nesses dias.

Na época do anúncio da medida, Marinho afirmou que houve muita desinformação em relação à portaria, cujo objetivo era apenas discutir o funcionamento do comércio aos feriados. “O intuito é valorizar o espírito da negociação coletiva”, afirmou.

A portaria foi resultado de articulação das entidades sindicais, que reclamavam estar sendo desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados. Já as entidades representativas do comércio consideraram a norma um retrocesso.

À época, a regra foi resultado de articulação das entidades sindicais, que reclamavam estar sendo desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados. Já as entidades representativas do comércio consideraram a norma um retrocesso.

“A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) pede ao Ministério do Trabalho que revogue a portaria, que deixe aos empreendedores a liberdade de resolverem essas questões, sem a interferência do Estado”, afirma o presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto. “As entidades sindicais não representam a base dos médios e pequenos empreendedores. O Conselho do Trabalho só poderia funcionar com a grande maioria dos trabalhadores.”

BRASÍLIA – O governo federal adiou novamente, desta vez para 2025, o início da vigência da regra que limita o trabalho de atividades do comércio aos feriados.

A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, torna necessária a previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para que trabalhadores de uma série de atividades do comércio possam trabalhar aos feriados, permitindo que apenas as feiras livres podem abrir sem cumprir essa exigência.

A nova regra entraria em vigor nesta quinta-feira, 1º de agosto; mas agora, uma nova portaria do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 29, prorrogou o início da vigência para 1º de janeiro de 2025.

Luiz Marinho, ministro do Trabalho Foto: Wilton Júnior / Estadão

O início da nova regra já havia sido adiado outras vezes pelo governo, mediante reação negativa da proposta. Em novembro do ano passado, Marinho decidiu suspender, temporariamente, a portaria devido à forte reação do comércio e de frentes parlamentares ligadas ao setor.

Até o início da nova regra, em 2025, fica valendo a portaria de 2021, que facilita o trabalho de comércios aos feriados e que dispensa convenção coletiva via sindicatos ou lei municipal para permitir o trabalho nesses dias.

Na época do anúncio da medida, Marinho afirmou que houve muita desinformação em relação à portaria, cujo objetivo era apenas discutir o funcionamento do comércio aos feriados. “O intuito é valorizar o espírito da negociação coletiva”, afirmou.

A portaria foi resultado de articulação das entidades sindicais, que reclamavam estar sendo desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados. Já as entidades representativas do comércio consideraram a norma um retrocesso.

À época, a regra foi resultado de articulação das entidades sindicais, que reclamavam estar sendo desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados. Já as entidades representativas do comércio consideraram a norma um retrocesso.

“A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) pede ao Ministério do Trabalho que revogue a portaria, que deixe aos empreendedores a liberdade de resolverem essas questões, sem a interferência do Estado”, afirma o presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto. “As entidades sindicais não representam a base dos médios e pequenos empreendedores. O Conselho do Trabalho só poderia funcionar com a grande maioria dos trabalhadores.”

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