BRASÍLIA - O governo baixou na quarta-feira, 2, uma medida provisória que vai aumentar em R$ 16 bilhões a arrecadação federal de 2025. Esses recursos não estavam previstos no projeto de lei orçamentária enviado ao Congresso (PLOA), enviado ao Congresso no final de agosto.
Apesar da estimativa de maior arrecadação, esse valor poderá ser usado para corrigir receitas que estejam superestimadas ou renúncias que possam estar subestimadas na peça orçamentária. Dessa forma, o efeito sobre o Orçamento seria nulo no ano que vem, segundo técnicos da equipe econômica, sem melhorar o resultado primário.
Pela MP, os bancos vão começar a deduzir o estoque de crédito inadimplente da base de cálculo de dois impostos (IRPJ e CSLL) em janeiro de 2026, não mais em janeiro de 2025, como previsto anteriormente. Sem essa dedução, o governo vai arrecadar mais.
Segundo a subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita, Cláudia Pimentel, e o subsecretário de Reformas Microeconômicas e Regulação Financeira, Vinícius Brandi, a medida provisória foi editada a pedido dos próprios bancos e contou com interlocução do Banco Central.
“Não é medida arrecadatória, é prudencial, foi negociada com o setor, com o Banco Central. Os bancos precisavam de mais prazo para esse reconhecimento, para não ter todo o seu lucro absorvido no balanço. Faz parte da adequação das normas bancárias”, afirmou Pimentel.
A MP altera uma lei de 2022, que uniformizou os critérios contábeis e fiscais para o registro de dedução das perdas com inadimplência.
“Havia um descasamento, principalmente antes de 2022, para fins contábeis, entre o reconhecimento da perda com inadimplência pelos bancos, e o reconhecimento dessas perdas, para fins tributários. A lei buscou a convergência essa entre essas duas regras. O que a MP faz é dar mais prazo para os bancos”, disse Brandi.
O que muda para os bancos
Pela lei de 2022, os bancos tinham 36 meses, a partir de janeiro de 2025, para deduzir todo o estoque de inadimplência de anos anteriores. Agora, eles terão um ano de carência, passando para 2026, e um alongamento do prazo para sete anos, podendo chegar a 10 anos.
Esse prazo maior para o reconhecimento da inadimplência vai beneficiar os bancos porque os créditos tributários, no setor financeiro, são considerados ativos “sem liquidez”, já que não há certeza sobre quando eles poderão abater esse impostos. Por isso, o banco é obrigado a fazer provisões de capital, para compensar as perdas previstas em empréstimos inadimplentes.
A MP ajudará os bancos porque nem todos teriam lucros suficientes ou base tributária para fazer as compensações num prazo de três anos. Se esse prazo fosse expirado, o crédito tributário seria lançado no balanço como um “prejuízo fiscal” o que exigiria aporte de capital ainda maior.
No fim das contas, o pedido do setor financeiro foi bom para a Fazenda, que conseguiu uma arrecadação adicional de R$ 16 bilhões, e para os bancos, que ganharam um prazo maior para fazer essas compensações.
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Os R$ 16 bilhões adicionais que vão entrar nos cofres do governo são os recursos que seriam deduzidos pelos bancos, do estoque do crédito inadimplente. Como há noventena para a CSLL e princípio anterioridade para o IRPJ, o governo foi obrigado a editar a Medida Provisória, para que seu efeito seja imediato.
Segundo a Fazenda, o dinheiro pode “melhorar recursos serão destinados para outros projetos de lei que podem melhorar o sistema tributário para torná-lo mais justo e eficiente, como as aplicações financeiras e a revisão das regras de TBU (tributação de subsidiárias operacionais no exterior das empresas brasileiras)”, disse a pasta em nota.