Nas últimas décadas, os governantes comprometeram-se à quebra do monopólio do resseguro do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), cedendo, sem cautelas, às pressões que favoreceriam ao capital internacional. Isso culminou na Lei Complementar (LC) 126/2007. Depois, fizeram a privatização, novamente sem outros cuidados, apesar de um ministro da Justiça ter elaborado lei especial de contrato de seguro, anos antes, justamente porque o Brasil, na hipótese da quebra do monopólio, precisaria de regras especiais para preservar as conquistas dos segurados e beneficiários.
Quebrado o monopólio, pioraram as coberturas dos seguros. Sobreveio o império do oligopólio ressegurador mundial, com políticas de subscrição, conteúdos de apólices e regulações de sinistros restritivos e litigiosos.
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Finalmente, o governo Jair Bolsonaro editou normas desfavoráveis aos direitos dos contratantes de seguro em nome de pretensa (falsa) liberdade de mercado.
O Estado continuou apático e fez vista grossa para sua golden share do IRB. Os principais controladores privados do ressegurador, como as seguradoras Bradesco e Itaú, livraram-se dos riscos da política de abertura e logo abandonaram os seguros de grandes riscos e se dedicaram aos seguros de vida e de crédito ao consumidor, entre outros massificados.
O setor, então, ruiu, instalando-se seguradoras de grupos estrangeiros a serviço de suas controladoras seguradoras e resseguradoras no exterior.
Desapareceu o IRB-xerife que, no passado, gerava as matrizes das coberturas e fazia as regulações de sinistro. O IRB, monopolista lucrativo por quase sete décadas, foi abatido em nome da livre concorrência e tornou-se mais um.
Os sucessivos governos, sem programa e genuflexos ao mercado, ignoraram que todo ressegurador do mundo nasceu, cresceu e se tornou dominante graças aos incentivos do Estado. O IRB, a virar pó, vendeu a sede icônica e as ações a R$ 1.
O que se pode fazer? Primeiro, aprovar com urgência o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2017, a tão atrasada lei especial de contrato de seguro. Segundo, se não é factível readquirir a titularidade estatal do controle do IRB ou a da maioria das ações com direito a voto, ainda se pode utilizar o que sobra da resseguradora para prestar serviços de gestão de resseguro pelo Tesouro e pela Agência Brasileira de Garantias e Fianças, suprindo as deficiências de mercado e reequipando o País com um instrumento indispensável para suportar o desenvolvimento econômico e social.
No governo atual as coisas parecem mudar a passos largos. O PLC foi desarquivado, a pedido do presidente do Senado; a Superintendência de Seguros Privados (Susep) tem superintendente com viés desenvolvimentista; e os ministros Fernando Haddad e Geraldo Alckmin e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) têm em pauta a criação de instrumentos de garantia para a retomada da infraestrutura. / ADVOGADO, É PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DO SEGURO (IBDS) E DA COMISSÃO DE DIREITO DO SEGURO DA OAB-SP