Governo vai limitar uso de créditos de PIS/Cofins por empresas para compensar desoneração da folha


De acordo com o Ministério da Fazenda, impacto da desoneração em 2024 é de R$ 26,3 bilhões, sendo que medida de compensação pode arrecadar até R$ 29,2 bilhões

Por Daniel Weterman e Mariana Carneiro
Atualização:

BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma medida provisória (MP) para compensar a desoneração da folha salarial de 17 setores da economia e de municípios até 2027. A medida, anunciada nesta terça-feira, 4, pelo Ministério da Fazenda, limita os benefícios que empresas têm com descontos no pagamento do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

De acordo com o Ministério da Fazenda, o impacto da desoneração da folha em 2024 é de R$ 26,3 bilhões, sendo R$ 15,8 bilhões para empresas e R$ 10,5 bilhões para municípios. As medidas de compensação, instituídas pela medida provisória, podem arrecadar até R$ 29,2 bilhões para cobrir essa perda de arrecadação, segundo estimativas da pasta.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o impacto da desoneração da folha em 2024 é de R$ 26,3 bilhões. Foto: Washington Costa/MF
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Atualmente, empresas conseguem acumular créditos usando instrumentos que, na prática, fazem com que paguem menos tributos, como isenções, imunidade, alíquotas reduzidas e créditos presumidos. O governo quer limitar o uso dessas compensações, que neste ano, até março, somaram R$ 53,8 bilhões em estoque para restituição.

A cobrança de PIS/Cofins representa 25% do total de compensações para o não pagamento de tributos, totalizando R$ 62,48 bilhões em 2023. A proposta do governo é que as empresas só poderão usar créditos tributários de PIS/Cofins para abater o pagamento do próprio tributo, e não de outros, evitando a chamada “compensação cruzada”.

Além disso, amplia as proibições ao ressarcimento em dinheiro do crédito presumido de PIS/Cofins, que reduz o pagamento dos tributos para fomentar a atividade econômica. De acordo com o Ministério da Fazenda, as empresas continuam a ter o direito de abater a cobrança de PIS/Cofins com créditos, de acordo com a sistemática geral, mas não poderão pedir o ressarcimento em dinheiro, como estava sendo feito.

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A medida compensatória pode resultar em aumento das despesas com o pagamento de tributos para empresas de setores atendidos pela desoneração da folha de pagamentos. Na prática, nesses casos, o governo aceitou dar o benefício da desoneração de forma temporária; mas, por outro lado, vai limitar o uso de créditos tributários do PIS/Cofins pelas companhias.

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o governo busca atender à exigência do Supremo apresentando uma medida que busca o equilíbrio fiscal como contrapartida da desoneração. “Não é papel do governo tirar com uma mão e dar com a outra. Não necessariamente serão as mesmas empresas, mas podem ser as mesmas empresas”, disse. “São medidas diferentes, de escopo e âmbito diferentes, e podem afetar as mesmas empresas. É uma medida mais geral e não específica.”

No início do ano, a estimativa de impacto da desoneração em 2024 era de R$ 20,46 bilhões. De acordo com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o aumento para R$ 26,3 bilhões se deu pela revisão do impacto específico da desoneração das empresas, de R$ 9,96 bilhões para R$ 15,8 bilhões.

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Segundo ele, a compensação é maior para abrir uma margem de segurança na arrecadação. “É importante ter uma margem de segurança para que cumpramos a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e garanta o equilíbrio fiscal nesse exercício.”

A MP faz uma revisão permanente no uso de créditos de PIS/Cofins para compensar benefícios sobre a folha de pagamentos de setores e municípios, que têm validade decrescente até 2027. De acordo com o ministério, a medida limitadora tem efeito que se reduz com o tempo – ou seja, tem mais impacto arrecadatório no curto prazo, mais forte em 2024, e depois diminui nos próximos anos, à medida que as empresas se adequem às mudanças.

“Essas medidas têm impacto imediato agora e tendem a ser equilibradas, seja porque as empresas passem a fazer ressarcimentos à Receita, seja porque vai ter um novo modelo de reforma tributária lá na frente. É uma medida que casa muito bem em termos de compensação”, disse Durigan.

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Barreirinhas afirmou que, com a medida, o governo está ampliando a base de cálculo da tributação do PIS/Cofins, o que atende à exigência legal de que a desoneração seja compensada com aumento da receita.

“O governo tem que fazer opções, alguém tem que pagar a conta”, disse Barreirinhas. “A conta costuma ficar com o trabalhador; estamos tentando tributar quem se vale de brechas e jabutis para pagar menos tributo. Nos parece mais justo do que tributar os de sempre: o trabalhador e o consumidor”.

O argumento do governo é que as empresas, ao se apropriar de crédito de PIS/Cofins e utilizá-los para abater outros tributos, na prática conseguem escapar da taxação. Pelo termo técnico, têm alíquota negativa ou recebem uma subvenção do governo. “(O governo) está chamando os que têm mais capacidade de pagar para contribuir com o equilíbrio fiscal”, disse Barreirinhas.

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Questionado sobre medidas de corte de despesas do governo, Durigan disse que o Ministério da Fazenda vem defendendo o avanço na agenda de revisão de gastos. “A gente pode ter anúncios em breve”, afirmou.

O que é a desoneração da folha de pagamentos

A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011 para setores intensivos em mão de obra. Juntos, eles incluem milhares de empresas que empregam 9 milhões de pessoas. A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas. No caso dos municípios, o benefício reduz a tributação de 20% para 8%.

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Por decisão do Congresso, em votações expressivas, a política foi prorrogada até 2027 pelo Congresso Nacional, mas acabou suspensa por uma decisão liminar do STF em ação movida pelo governo federal. A alegação é que o Congresso não previu uma fonte de receitas para bancar o programa e não estimou o impacto do benefício nas contas públicas. O Legislativo, porém, argumenta que medidas foram aprovadas para aumentar as receitas da União e que a estimativa de impacto estava descrita na proposta aprovada.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou, em entrevista ao Estadão, um acordo para manter a desoneração em 2024 e negociar uma cobrança gradual a partir do ano que vem. Segundo o Desonera Brasil, os 17 setores beneficiados empregam 9,3 milhões de pessoas, e criou 151 mil empregos nos dois primeiros meses do ano. O movimento menciona ainda que o salário médio nestes setores é 12,7% maior ao dos setores que não são desonerados, dados que comprovariam os benefícios da medida.

Outras mudanças previstas na medida provisória

Além do PIS/Cofins, a medida provisória prevê outras duas mudanças. A proposta permite que os municípios façam o julgamento das disputas tributárias envolvendo o Imposto Territorial Rural (ITR). O tributo é municipal, mas o julgamento é feito atualmente pelo governo federal, motivo de reclamação dos prefeitos. A arrecadação do imposto é 100% dos municípios.

A medida enviada ao Congresso também institui imediatamente um programa para cadastrar os benefícios tributários dados a empresas no País. De acordo com demonstrativo da Receita Federal, as renúncias em vigor atualmente chegam a R$ 536 bilhões por ano, podendo atingir R$ 600 bilhões, pois o Fisco aponta que, em muitos casos, não tem informações completas sobre os gastos tributários.

O que o governo vai fazer é abrir um cadastramento para as companhias informarem de que benefícios usufruem. De acordo com o ministério, quem não fizer o cadastramento não perde o benefício, mas o sistema dará uma transparência maior e permitirá que a União elimine renúncias concedidas ilegalmente.

O cadastramento vai envolver R$ 200 bilhões em benefícios por ano, de acordo com o Fisco. A medida institui ações previstas atualmente num projeto de lei enviado pelo governo ao Congresso, que ainda está em tramitação na Câmara.

BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma medida provisória (MP) para compensar a desoneração da folha salarial de 17 setores da economia e de municípios até 2027. A medida, anunciada nesta terça-feira, 4, pelo Ministério da Fazenda, limita os benefícios que empresas têm com descontos no pagamento do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

De acordo com o Ministério da Fazenda, o impacto da desoneração da folha em 2024 é de R$ 26,3 bilhões, sendo R$ 15,8 bilhões para empresas e R$ 10,5 bilhões para municípios. As medidas de compensação, instituídas pela medida provisória, podem arrecadar até R$ 29,2 bilhões para cobrir essa perda de arrecadação, segundo estimativas da pasta.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o impacto da desoneração da folha em 2024 é de R$ 26,3 bilhões. Foto: Washington Costa/MF

Atualmente, empresas conseguem acumular créditos usando instrumentos que, na prática, fazem com que paguem menos tributos, como isenções, imunidade, alíquotas reduzidas e créditos presumidos. O governo quer limitar o uso dessas compensações, que neste ano, até março, somaram R$ 53,8 bilhões em estoque para restituição.

A cobrança de PIS/Cofins representa 25% do total de compensações para o não pagamento de tributos, totalizando R$ 62,48 bilhões em 2023. A proposta do governo é que as empresas só poderão usar créditos tributários de PIS/Cofins para abater o pagamento do próprio tributo, e não de outros, evitando a chamada “compensação cruzada”.

Além disso, amplia as proibições ao ressarcimento em dinheiro do crédito presumido de PIS/Cofins, que reduz o pagamento dos tributos para fomentar a atividade econômica. De acordo com o Ministério da Fazenda, as empresas continuam a ter o direito de abater a cobrança de PIS/Cofins com créditos, de acordo com a sistemática geral, mas não poderão pedir o ressarcimento em dinheiro, como estava sendo feito.

A medida compensatória pode resultar em aumento das despesas com o pagamento de tributos para empresas de setores atendidos pela desoneração da folha de pagamentos. Na prática, nesses casos, o governo aceitou dar o benefício da desoneração de forma temporária; mas, por outro lado, vai limitar o uso de créditos tributários do PIS/Cofins pelas companhias.

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o governo busca atender à exigência do Supremo apresentando uma medida que busca o equilíbrio fiscal como contrapartida da desoneração. “Não é papel do governo tirar com uma mão e dar com a outra. Não necessariamente serão as mesmas empresas, mas podem ser as mesmas empresas”, disse. “São medidas diferentes, de escopo e âmbito diferentes, e podem afetar as mesmas empresas. É uma medida mais geral e não específica.”

No início do ano, a estimativa de impacto da desoneração em 2024 era de R$ 20,46 bilhões. De acordo com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o aumento para R$ 26,3 bilhões se deu pela revisão do impacto específico da desoneração das empresas, de R$ 9,96 bilhões para R$ 15,8 bilhões.

Segundo ele, a compensação é maior para abrir uma margem de segurança na arrecadação. “É importante ter uma margem de segurança para que cumpramos a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e garanta o equilíbrio fiscal nesse exercício.”

A MP faz uma revisão permanente no uso de créditos de PIS/Cofins para compensar benefícios sobre a folha de pagamentos de setores e municípios, que têm validade decrescente até 2027. De acordo com o ministério, a medida limitadora tem efeito que se reduz com o tempo – ou seja, tem mais impacto arrecadatório no curto prazo, mais forte em 2024, e depois diminui nos próximos anos, à medida que as empresas se adequem às mudanças.

“Essas medidas têm impacto imediato agora e tendem a ser equilibradas, seja porque as empresas passem a fazer ressarcimentos à Receita, seja porque vai ter um novo modelo de reforma tributária lá na frente. É uma medida que casa muito bem em termos de compensação”, disse Durigan.

Barreirinhas afirmou que, com a medida, o governo está ampliando a base de cálculo da tributação do PIS/Cofins, o que atende à exigência legal de que a desoneração seja compensada com aumento da receita.

“O governo tem que fazer opções, alguém tem que pagar a conta”, disse Barreirinhas. “A conta costuma ficar com o trabalhador; estamos tentando tributar quem se vale de brechas e jabutis para pagar menos tributo. Nos parece mais justo do que tributar os de sempre: o trabalhador e o consumidor”.

O argumento do governo é que as empresas, ao se apropriar de crédito de PIS/Cofins e utilizá-los para abater outros tributos, na prática conseguem escapar da taxação. Pelo termo técnico, têm alíquota negativa ou recebem uma subvenção do governo. “(O governo) está chamando os que têm mais capacidade de pagar para contribuir com o equilíbrio fiscal”, disse Barreirinhas.

Questionado sobre medidas de corte de despesas do governo, Durigan disse que o Ministério da Fazenda vem defendendo o avanço na agenda de revisão de gastos. “A gente pode ter anúncios em breve”, afirmou.

O que é a desoneração da folha de pagamentos

A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011 para setores intensivos em mão de obra. Juntos, eles incluem milhares de empresas que empregam 9 milhões de pessoas. A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas. No caso dos municípios, o benefício reduz a tributação de 20% para 8%.

Por decisão do Congresso, em votações expressivas, a política foi prorrogada até 2027 pelo Congresso Nacional, mas acabou suspensa por uma decisão liminar do STF em ação movida pelo governo federal. A alegação é que o Congresso não previu uma fonte de receitas para bancar o programa e não estimou o impacto do benefício nas contas públicas. O Legislativo, porém, argumenta que medidas foram aprovadas para aumentar as receitas da União e que a estimativa de impacto estava descrita na proposta aprovada.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou, em entrevista ao Estadão, um acordo para manter a desoneração em 2024 e negociar uma cobrança gradual a partir do ano que vem. Segundo o Desonera Brasil, os 17 setores beneficiados empregam 9,3 milhões de pessoas, e criou 151 mil empregos nos dois primeiros meses do ano. O movimento menciona ainda que o salário médio nestes setores é 12,7% maior ao dos setores que não são desonerados, dados que comprovariam os benefícios da medida.

Outras mudanças previstas na medida provisória

Além do PIS/Cofins, a medida provisória prevê outras duas mudanças. A proposta permite que os municípios façam o julgamento das disputas tributárias envolvendo o Imposto Territorial Rural (ITR). O tributo é municipal, mas o julgamento é feito atualmente pelo governo federal, motivo de reclamação dos prefeitos. A arrecadação do imposto é 100% dos municípios.

A medida enviada ao Congresso também institui imediatamente um programa para cadastrar os benefícios tributários dados a empresas no País. De acordo com demonstrativo da Receita Federal, as renúncias em vigor atualmente chegam a R$ 536 bilhões por ano, podendo atingir R$ 600 bilhões, pois o Fisco aponta que, em muitos casos, não tem informações completas sobre os gastos tributários.

O que o governo vai fazer é abrir um cadastramento para as companhias informarem de que benefícios usufruem. De acordo com o ministério, quem não fizer o cadastramento não perde o benefício, mas o sistema dará uma transparência maior e permitirá que a União elimine renúncias concedidas ilegalmente.

O cadastramento vai envolver R$ 200 bilhões em benefícios por ano, de acordo com o Fisco. A medida institui ações previstas atualmente num projeto de lei enviado pelo governo ao Congresso, que ainda está em tramitação na Câmara.

BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma medida provisória (MP) para compensar a desoneração da folha salarial de 17 setores da economia e de municípios até 2027. A medida, anunciada nesta terça-feira, 4, pelo Ministério da Fazenda, limita os benefícios que empresas têm com descontos no pagamento do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

De acordo com o Ministério da Fazenda, o impacto da desoneração da folha em 2024 é de R$ 26,3 bilhões, sendo R$ 15,8 bilhões para empresas e R$ 10,5 bilhões para municípios. As medidas de compensação, instituídas pela medida provisória, podem arrecadar até R$ 29,2 bilhões para cobrir essa perda de arrecadação, segundo estimativas da pasta.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o impacto da desoneração da folha em 2024 é de R$ 26,3 bilhões. Foto: Washington Costa/MF

Atualmente, empresas conseguem acumular créditos usando instrumentos que, na prática, fazem com que paguem menos tributos, como isenções, imunidade, alíquotas reduzidas e créditos presumidos. O governo quer limitar o uso dessas compensações, que neste ano, até março, somaram R$ 53,8 bilhões em estoque para restituição.

A cobrança de PIS/Cofins representa 25% do total de compensações para o não pagamento de tributos, totalizando R$ 62,48 bilhões em 2023. A proposta do governo é que as empresas só poderão usar créditos tributários de PIS/Cofins para abater o pagamento do próprio tributo, e não de outros, evitando a chamada “compensação cruzada”.

Além disso, amplia as proibições ao ressarcimento em dinheiro do crédito presumido de PIS/Cofins, que reduz o pagamento dos tributos para fomentar a atividade econômica. De acordo com o Ministério da Fazenda, as empresas continuam a ter o direito de abater a cobrança de PIS/Cofins com créditos, de acordo com a sistemática geral, mas não poderão pedir o ressarcimento em dinheiro, como estava sendo feito.

A medida compensatória pode resultar em aumento das despesas com o pagamento de tributos para empresas de setores atendidos pela desoneração da folha de pagamentos. Na prática, nesses casos, o governo aceitou dar o benefício da desoneração de forma temporária; mas, por outro lado, vai limitar o uso de créditos tributários do PIS/Cofins pelas companhias.

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o governo busca atender à exigência do Supremo apresentando uma medida que busca o equilíbrio fiscal como contrapartida da desoneração. “Não é papel do governo tirar com uma mão e dar com a outra. Não necessariamente serão as mesmas empresas, mas podem ser as mesmas empresas”, disse. “São medidas diferentes, de escopo e âmbito diferentes, e podem afetar as mesmas empresas. É uma medida mais geral e não específica.”

No início do ano, a estimativa de impacto da desoneração em 2024 era de R$ 20,46 bilhões. De acordo com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o aumento para R$ 26,3 bilhões se deu pela revisão do impacto específico da desoneração das empresas, de R$ 9,96 bilhões para R$ 15,8 bilhões.

Segundo ele, a compensação é maior para abrir uma margem de segurança na arrecadação. “É importante ter uma margem de segurança para que cumpramos a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e garanta o equilíbrio fiscal nesse exercício.”

A MP faz uma revisão permanente no uso de créditos de PIS/Cofins para compensar benefícios sobre a folha de pagamentos de setores e municípios, que têm validade decrescente até 2027. De acordo com o ministério, a medida limitadora tem efeito que se reduz com o tempo – ou seja, tem mais impacto arrecadatório no curto prazo, mais forte em 2024, e depois diminui nos próximos anos, à medida que as empresas se adequem às mudanças.

“Essas medidas têm impacto imediato agora e tendem a ser equilibradas, seja porque as empresas passem a fazer ressarcimentos à Receita, seja porque vai ter um novo modelo de reforma tributária lá na frente. É uma medida que casa muito bem em termos de compensação”, disse Durigan.

Barreirinhas afirmou que, com a medida, o governo está ampliando a base de cálculo da tributação do PIS/Cofins, o que atende à exigência legal de que a desoneração seja compensada com aumento da receita.

“O governo tem que fazer opções, alguém tem que pagar a conta”, disse Barreirinhas. “A conta costuma ficar com o trabalhador; estamos tentando tributar quem se vale de brechas e jabutis para pagar menos tributo. Nos parece mais justo do que tributar os de sempre: o trabalhador e o consumidor”.

O argumento do governo é que as empresas, ao se apropriar de crédito de PIS/Cofins e utilizá-los para abater outros tributos, na prática conseguem escapar da taxação. Pelo termo técnico, têm alíquota negativa ou recebem uma subvenção do governo. “(O governo) está chamando os que têm mais capacidade de pagar para contribuir com o equilíbrio fiscal”, disse Barreirinhas.

Questionado sobre medidas de corte de despesas do governo, Durigan disse que o Ministério da Fazenda vem defendendo o avanço na agenda de revisão de gastos. “A gente pode ter anúncios em breve”, afirmou.

O que é a desoneração da folha de pagamentos

A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011 para setores intensivos em mão de obra. Juntos, eles incluem milhares de empresas que empregam 9 milhões de pessoas. A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas. No caso dos municípios, o benefício reduz a tributação de 20% para 8%.

Por decisão do Congresso, em votações expressivas, a política foi prorrogada até 2027 pelo Congresso Nacional, mas acabou suspensa por uma decisão liminar do STF em ação movida pelo governo federal. A alegação é que o Congresso não previu uma fonte de receitas para bancar o programa e não estimou o impacto do benefício nas contas públicas. O Legislativo, porém, argumenta que medidas foram aprovadas para aumentar as receitas da União e que a estimativa de impacto estava descrita na proposta aprovada.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou, em entrevista ao Estadão, um acordo para manter a desoneração em 2024 e negociar uma cobrança gradual a partir do ano que vem. Segundo o Desonera Brasil, os 17 setores beneficiados empregam 9,3 milhões de pessoas, e criou 151 mil empregos nos dois primeiros meses do ano. O movimento menciona ainda que o salário médio nestes setores é 12,7% maior ao dos setores que não são desonerados, dados que comprovariam os benefícios da medida.

Outras mudanças previstas na medida provisória

Além do PIS/Cofins, a medida provisória prevê outras duas mudanças. A proposta permite que os municípios façam o julgamento das disputas tributárias envolvendo o Imposto Territorial Rural (ITR). O tributo é municipal, mas o julgamento é feito atualmente pelo governo federal, motivo de reclamação dos prefeitos. A arrecadação do imposto é 100% dos municípios.

A medida enviada ao Congresso também institui imediatamente um programa para cadastrar os benefícios tributários dados a empresas no País. De acordo com demonstrativo da Receita Federal, as renúncias em vigor atualmente chegam a R$ 536 bilhões por ano, podendo atingir R$ 600 bilhões, pois o Fisco aponta que, em muitos casos, não tem informações completas sobre os gastos tributários.

O que o governo vai fazer é abrir um cadastramento para as companhias informarem de que benefícios usufruem. De acordo com o ministério, quem não fizer o cadastramento não perde o benefício, mas o sistema dará uma transparência maior e permitirá que a União elimine renúncias concedidas ilegalmente.

O cadastramento vai envolver R$ 200 bilhões em benefícios por ano, de acordo com o Fisco. A medida institui ações previstas atualmente num projeto de lei enviado pelo governo ao Congresso, que ainda está em tramitação na Câmara.

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