Governo Lula revoga decisão de Bolsonaro sobre acordos para trabalho em feriados no comércio


Ministério do Trabalho proíbe que trabalho seja legal desde que feito um acordo direto entre patrões e empregados; volta a valer a necessidade de convenção coletiva, o que fortalece sindicatos

Por Redação
Atualização:

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou na segunda-feira, 13, para publicação no Diário Oficial, uma portaria revogando decisão de 2021, do governo de Jair Bolsonaro, que dava uma autorização permanente aos trabalhos no comércio durante feriados.

A regra anterior permitia as jornadas de trabalho desde que houvesse um acordo entre patrões e empregados registrada em cláusula no contrato de trabalho.

Consumidores em loja no centro de São Paulo Foto: Valéria Gonçalvez/AE
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A mudança volta a entendimento anterior, considerando o disposto no artigo 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”.

Dessa forma, os sindicatos de trabalhadores ganham mais poder nas negociações. A decisão vale de forma imediata.

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Retrocesso

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirmou, em nota, que a revogação da portaria é um retrocesso e tem como “único resultado prático a perda de produtividade”. “Além de interferir na livre negociação entre empreendedores e trabalhadores, traz mais burocracia e pode criar insegurança jurídica. O Brasil precisa avançar simplificando o empreender. A medida vai na direção contrária, resgatando entraves inúteis que não ajudam nem empresas e nem trabalhadores”, afirmou.

A associação disse ainda que os bares e restaurantes não foram diretamente afetados pela medida, mas que “se coloca ao lado do comércio”. Ao Estadão/Broadcast, o presidente da associação, Paulo Solmucci, já acionou a Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo a respeito, e que o Legislativo federal deve agir para derrubar a nova portaria, que foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, 14./Com Ludmylla Rocha

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou na segunda-feira, 13, para publicação no Diário Oficial, uma portaria revogando decisão de 2021, do governo de Jair Bolsonaro, que dava uma autorização permanente aos trabalhos no comércio durante feriados.

A regra anterior permitia as jornadas de trabalho desde que houvesse um acordo entre patrões e empregados registrada em cláusula no contrato de trabalho.

Consumidores em loja no centro de São Paulo Foto: Valéria Gonçalvez/AE

A mudança volta a entendimento anterior, considerando o disposto no artigo 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”.

Dessa forma, os sindicatos de trabalhadores ganham mais poder nas negociações. A decisão vale de forma imediata.

Retrocesso

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirmou, em nota, que a revogação da portaria é um retrocesso e tem como “único resultado prático a perda de produtividade”. “Além de interferir na livre negociação entre empreendedores e trabalhadores, traz mais burocracia e pode criar insegurança jurídica. O Brasil precisa avançar simplificando o empreender. A medida vai na direção contrária, resgatando entraves inúteis que não ajudam nem empresas e nem trabalhadores”, afirmou.

A associação disse ainda que os bares e restaurantes não foram diretamente afetados pela medida, mas que “se coloca ao lado do comércio”. Ao Estadão/Broadcast, o presidente da associação, Paulo Solmucci, já acionou a Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo a respeito, e que o Legislativo federal deve agir para derrubar a nova portaria, que foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, 14./Com Ludmylla Rocha

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou na segunda-feira, 13, para publicação no Diário Oficial, uma portaria revogando decisão de 2021, do governo de Jair Bolsonaro, que dava uma autorização permanente aos trabalhos no comércio durante feriados.

A regra anterior permitia as jornadas de trabalho desde que houvesse um acordo entre patrões e empregados registrada em cláusula no contrato de trabalho.

Consumidores em loja no centro de São Paulo Foto: Valéria Gonçalvez/AE

A mudança volta a entendimento anterior, considerando o disposto no artigo 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”.

Dessa forma, os sindicatos de trabalhadores ganham mais poder nas negociações. A decisão vale de forma imediata.

Retrocesso

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirmou, em nota, que a revogação da portaria é um retrocesso e tem como “único resultado prático a perda de produtividade”. “Além de interferir na livre negociação entre empreendedores e trabalhadores, traz mais burocracia e pode criar insegurança jurídica. O Brasil precisa avançar simplificando o empreender. A medida vai na direção contrária, resgatando entraves inúteis que não ajudam nem empresas e nem trabalhadores”, afirmou.

A associação disse ainda que os bares e restaurantes não foram diretamente afetados pela medida, mas que “se coloca ao lado do comércio”. Ao Estadão/Broadcast, o presidente da associação, Paulo Solmucci, já acionou a Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo a respeito, e que o Legislativo federal deve agir para derrubar a nova portaria, que foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, 14./Com Ludmylla Rocha

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou na segunda-feira, 13, para publicação no Diário Oficial, uma portaria revogando decisão de 2021, do governo de Jair Bolsonaro, que dava uma autorização permanente aos trabalhos no comércio durante feriados.

A regra anterior permitia as jornadas de trabalho desde que houvesse um acordo entre patrões e empregados registrada em cláusula no contrato de trabalho.

Consumidores em loja no centro de São Paulo Foto: Valéria Gonçalvez/AE

A mudança volta a entendimento anterior, considerando o disposto no artigo 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”.

Dessa forma, os sindicatos de trabalhadores ganham mais poder nas negociações. A decisão vale de forma imediata.

Retrocesso

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirmou, em nota, que a revogação da portaria é um retrocesso e tem como “único resultado prático a perda de produtividade”. “Além de interferir na livre negociação entre empreendedores e trabalhadores, traz mais burocracia e pode criar insegurança jurídica. O Brasil precisa avançar simplificando o empreender. A medida vai na direção contrária, resgatando entraves inúteis que não ajudam nem empresas e nem trabalhadores”, afirmou.

A associação disse ainda que os bares e restaurantes não foram diretamente afetados pela medida, mas que “se coloca ao lado do comércio”. Ao Estadão/Broadcast, o presidente da associação, Paulo Solmucci, já acionou a Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo a respeito, e que o Legislativo federal deve agir para derrubar a nova portaria, que foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, 14./Com Ludmylla Rocha

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou na segunda-feira, 13, para publicação no Diário Oficial, uma portaria revogando decisão de 2021, do governo de Jair Bolsonaro, que dava uma autorização permanente aos trabalhos no comércio durante feriados.

A regra anterior permitia as jornadas de trabalho desde que houvesse um acordo entre patrões e empregados registrada em cláusula no contrato de trabalho.

Consumidores em loja no centro de São Paulo Foto: Valéria Gonçalvez/AE

A mudança volta a entendimento anterior, considerando o disposto no artigo 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”.

Dessa forma, os sindicatos de trabalhadores ganham mais poder nas negociações. A decisão vale de forma imediata.

Retrocesso

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirmou, em nota, que a revogação da portaria é um retrocesso e tem como “único resultado prático a perda de produtividade”. “Além de interferir na livre negociação entre empreendedores e trabalhadores, traz mais burocracia e pode criar insegurança jurídica. O Brasil precisa avançar simplificando o empreender. A medida vai na direção contrária, resgatando entraves inúteis que não ajudam nem empresas e nem trabalhadores”, afirmou.

A associação disse ainda que os bares e restaurantes não foram diretamente afetados pela medida, mas que “se coloca ao lado do comércio”. Ao Estadão/Broadcast, o presidente da associação, Paulo Solmucci, já acionou a Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo a respeito, e que o Legislativo federal deve agir para derrubar a nova portaria, que foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, 14./Com Ludmylla Rocha

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