Governo terá de editar nova MP para manter desoneração enquanto Congresso debate mudanças


Medida provisória será necessária para revogar trechos da anterior, editada no fim de 2023; governo aceitou proposta dos parlamentares para discutir tema por meio de um projeto de lei

Por Fernanda Trisotto e Amanda Pupo

BRASÍLIA - O governo aceitou a proposta do Congresso e vai fatiar a medida provisória (MP) que propôs a reoneração gradual da folha de pagamento, além da extinção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a limitação da compensação tributária.

O Estadão/Broadcast apurou que as mudanças devem ser feitas em duas etapas. Na primeira, será publicada uma nova MP que revogará os trechos que sairão da MP 1.202, enviada no fim de 2023, com efeitos imediatos. Em seguida, será enviado o projeto de lei com urgência constitucional tratando da desoneração.

O entendimento da Fazenda é de que os prazos da MP 1.202 não são afetados, já que a ideia é manter as discussões do Perse e de compensação tributária nesse texto. O formato final deve ser decidido com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que vai se reunir com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Ao revogar os trechos que tratam da reoneração gradual da folha, na prática, o governo manterá vigente o modelo atual de desoneração, válido para 17 setores, que podem substituir a contribuição previdenciária por um percentual sobre o faturamento. Este é o modelo que vai vigorar enquanto o Congresso debater a nova proposta de lei.

Lula deve se reunir com Lira para debater nova MP da reoneração da folha de pagamentos Foto: WILTON JUNIOR / ESTADÃO

Além disso, ficará mantido, por ora, o benefício previdenciário a prefeituras. Se valerem por todo o ano, as duas políticas têm custo de R$ 16 bilhões à União em 2024. Com o fim gradual do Perse, a Fazenda consegue compensar esse impacto com R$ 6 bilhões, mas o governo e o Legislativo ainda precisarão encontrar recursos para cobrir o gasto restante e não comprometer a meta de déficit zero cravada para este ano.

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Técnicos explicaram ao Estadão/Broadcast que o PL que será negociado a partir de agora pode delimitar um prazo de duração para o atual modelo de desoneração da folha, até mesmo inferior à prorrogação até 2027 que o Congresso havia proposto e foi vetada pelo governo. Será esse texto, também, que fixará a data da vigência da nova regra.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já explicou que a ideia do governo é enviar o PL com o mesmo texto que já consta na MP e iniciar as negociações com o Congresso a partir dele, já contando com as modificações que serão feitas pelos parlamentares.

O que propõe o governo

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A proposta original da Fazenda reonera o setor gradualmente até o fim de 2027. As empresas beneficiadas são divididas em dois grupos de atividades econômicas.

No primeiro, com 17 segmentos, o setor privado passaria a recolher neste ano a contribuição patronal de 10% sobre o primeiro salário mínimo de seus funcionários. No restante do pagamento, se o trabalhador receber mais que um salário mínimo, o tributo é padrão, de 20%. No segundo grupo, com 25 classes de atividades, o recolhimento sobre o primeiro salário seria de 15%.

O porcentual avança em 2025 para 12,5% e 16,25%, respectivamente. Em 2026, chega a 15% no grupo com 17 atividades e a 17,5% no segundo grupo. Já em 2027, a alíquota vai para 17,5% e para 18,75%, respectivamente.

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No modelo atual de desoneração, o benefício fiscal substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre os salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

BRASÍLIA - O governo aceitou a proposta do Congresso e vai fatiar a medida provisória (MP) que propôs a reoneração gradual da folha de pagamento, além da extinção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a limitação da compensação tributária.

O Estadão/Broadcast apurou que as mudanças devem ser feitas em duas etapas. Na primeira, será publicada uma nova MP que revogará os trechos que sairão da MP 1.202, enviada no fim de 2023, com efeitos imediatos. Em seguida, será enviado o projeto de lei com urgência constitucional tratando da desoneração.

O entendimento da Fazenda é de que os prazos da MP 1.202 não são afetados, já que a ideia é manter as discussões do Perse e de compensação tributária nesse texto. O formato final deve ser decidido com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que vai se reunir com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ao revogar os trechos que tratam da reoneração gradual da folha, na prática, o governo manterá vigente o modelo atual de desoneração, válido para 17 setores, que podem substituir a contribuição previdenciária por um percentual sobre o faturamento. Este é o modelo que vai vigorar enquanto o Congresso debater a nova proposta de lei.

Lula deve se reunir com Lira para debater nova MP da reoneração da folha de pagamentos Foto: WILTON JUNIOR / ESTADÃO

Além disso, ficará mantido, por ora, o benefício previdenciário a prefeituras. Se valerem por todo o ano, as duas políticas têm custo de R$ 16 bilhões à União em 2024. Com o fim gradual do Perse, a Fazenda consegue compensar esse impacto com R$ 6 bilhões, mas o governo e o Legislativo ainda precisarão encontrar recursos para cobrir o gasto restante e não comprometer a meta de déficit zero cravada para este ano.

Técnicos explicaram ao Estadão/Broadcast que o PL que será negociado a partir de agora pode delimitar um prazo de duração para o atual modelo de desoneração da folha, até mesmo inferior à prorrogação até 2027 que o Congresso havia proposto e foi vetada pelo governo. Será esse texto, também, que fixará a data da vigência da nova regra.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já explicou que a ideia do governo é enviar o PL com o mesmo texto que já consta na MP e iniciar as negociações com o Congresso a partir dele, já contando com as modificações que serão feitas pelos parlamentares.

O que propõe o governo

A proposta original da Fazenda reonera o setor gradualmente até o fim de 2027. As empresas beneficiadas são divididas em dois grupos de atividades econômicas.

No primeiro, com 17 segmentos, o setor privado passaria a recolher neste ano a contribuição patronal de 10% sobre o primeiro salário mínimo de seus funcionários. No restante do pagamento, se o trabalhador receber mais que um salário mínimo, o tributo é padrão, de 20%. No segundo grupo, com 25 classes de atividades, o recolhimento sobre o primeiro salário seria de 15%.

O porcentual avança em 2025 para 12,5% e 16,25%, respectivamente. Em 2026, chega a 15% no grupo com 17 atividades e a 17,5% no segundo grupo. Já em 2027, a alíquota vai para 17,5% e para 18,75%, respectivamente.

No modelo atual de desoneração, o benefício fiscal substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre os salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

BRASÍLIA - O governo aceitou a proposta do Congresso e vai fatiar a medida provisória (MP) que propôs a reoneração gradual da folha de pagamento, além da extinção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a limitação da compensação tributária.

O Estadão/Broadcast apurou que as mudanças devem ser feitas em duas etapas. Na primeira, será publicada uma nova MP que revogará os trechos que sairão da MP 1.202, enviada no fim de 2023, com efeitos imediatos. Em seguida, será enviado o projeto de lei com urgência constitucional tratando da desoneração.

O entendimento da Fazenda é de que os prazos da MP 1.202 não são afetados, já que a ideia é manter as discussões do Perse e de compensação tributária nesse texto. O formato final deve ser decidido com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que vai se reunir com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ao revogar os trechos que tratam da reoneração gradual da folha, na prática, o governo manterá vigente o modelo atual de desoneração, válido para 17 setores, que podem substituir a contribuição previdenciária por um percentual sobre o faturamento. Este é o modelo que vai vigorar enquanto o Congresso debater a nova proposta de lei.

Lula deve se reunir com Lira para debater nova MP da reoneração da folha de pagamentos Foto: WILTON JUNIOR / ESTADÃO

Além disso, ficará mantido, por ora, o benefício previdenciário a prefeituras. Se valerem por todo o ano, as duas políticas têm custo de R$ 16 bilhões à União em 2024. Com o fim gradual do Perse, a Fazenda consegue compensar esse impacto com R$ 6 bilhões, mas o governo e o Legislativo ainda precisarão encontrar recursos para cobrir o gasto restante e não comprometer a meta de déficit zero cravada para este ano.

Técnicos explicaram ao Estadão/Broadcast que o PL que será negociado a partir de agora pode delimitar um prazo de duração para o atual modelo de desoneração da folha, até mesmo inferior à prorrogação até 2027 que o Congresso havia proposto e foi vetada pelo governo. Será esse texto, também, que fixará a data da vigência da nova regra.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já explicou que a ideia do governo é enviar o PL com o mesmo texto que já consta na MP e iniciar as negociações com o Congresso a partir dele, já contando com as modificações que serão feitas pelos parlamentares.

O que propõe o governo

A proposta original da Fazenda reonera o setor gradualmente até o fim de 2027. As empresas beneficiadas são divididas em dois grupos de atividades econômicas.

No primeiro, com 17 segmentos, o setor privado passaria a recolher neste ano a contribuição patronal de 10% sobre o primeiro salário mínimo de seus funcionários. No restante do pagamento, se o trabalhador receber mais que um salário mínimo, o tributo é padrão, de 20%. No segundo grupo, com 25 classes de atividades, o recolhimento sobre o primeiro salário seria de 15%.

O porcentual avança em 2025 para 12,5% e 16,25%, respectivamente. Em 2026, chega a 15% no grupo com 17 atividades e a 17,5% no segundo grupo. Já em 2027, a alíquota vai para 17,5% e para 18,75%, respectivamente.

No modelo atual de desoneração, o benefício fiscal substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre os salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

BRASÍLIA - O governo aceitou a proposta do Congresso e vai fatiar a medida provisória (MP) que propôs a reoneração gradual da folha de pagamento, além da extinção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a limitação da compensação tributária.

O Estadão/Broadcast apurou que as mudanças devem ser feitas em duas etapas. Na primeira, será publicada uma nova MP que revogará os trechos que sairão da MP 1.202, enviada no fim de 2023, com efeitos imediatos. Em seguida, será enviado o projeto de lei com urgência constitucional tratando da desoneração.

O entendimento da Fazenda é de que os prazos da MP 1.202 não são afetados, já que a ideia é manter as discussões do Perse e de compensação tributária nesse texto. O formato final deve ser decidido com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que vai se reunir com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ao revogar os trechos que tratam da reoneração gradual da folha, na prática, o governo manterá vigente o modelo atual de desoneração, válido para 17 setores, que podem substituir a contribuição previdenciária por um percentual sobre o faturamento. Este é o modelo que vai vigorar enquanto o Congresso debater a nova proposta de lei.

Lula deve se reunir com Lira para debater nova MP da reoneração da folha de pagamentos Foto: WILTON JUNIOR / ESTADÃO

Além disso, ficará mantido, por ora, o benefício previdenciário a prefeituras. Se valerem por todo o ano, as duas políticas têm custo de R$ 16 bilhões à União em 2024. Com o fim gradual do Perse, a Fazenda consegue compensar esse impacto com R$ 6 bilhões, mas o governo e o Legislativo ainda precisarão encontrar recursos para cobrir o gasto restante e não comprometer a meta de déficit zero cravada para este ano.

Técnicos explicaram ao Estadão/Broadcast que o PL que será negociado a partir de agora pode delimitar um prazo de duração para o atual modelo de desoneração da folha, até mesmo inferior à prorrogação até 2027 que o Congresso havia proposto e foi vetada pelo governo. Será esse texto, também, que fixará a data da vigência da nova regra.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já explicou que a ideia do governo é enviar o PL com o mesmo texto que já consta na MP e iniciar as negociações com o Congresso a partir dele, já contando com as modificações que serão feitas pelos parlamentares.

O que propõe o governo

A proposta original da Fazenda reonera o setor gradualmente até o fim de 2027. As empresas beneficiadas são divididas em dois grupos de atividades econômicas.

No primeiro, com 17 segmentos, o setor privado passaria a recolher neste ano a contribuição patronal de 10% sobre o primeiro salário mínimo de seus funcionários. No restante do pagamento, se o trabalhador receber mais que um salário mínimo, o tributo é padrão, de 20%. No segundo grupo, com 25 classes de atividades, o recolhimento sobre o primeiro salário seria de 15%.

O porcentual avança em 2025 para 12,5% e 16,25%, respectivamente. Em 2026, chega a 15% no grupo com 17 atividades e a 17,5% no segundo grupo. Já em 2027, a alíquota vai para 17,5% e para 18,75%, respectivamente.

No modelo atual de desoneração, o benefício fiscal substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre os salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

BRASÍLIA - O governo aceitou a proposta do Congresso e vai fatiar a medida provisória (MP) que propôs a reoneração gradual da folha de pagamento, além da extinção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a limitação da compensação tributária.

O Estadão/Broadcast apurou que as mudanças devem ser feitas em duas etapas. Na primeira, será publicada uma nova MP que revogará os trechos que sairão da MP 1.202, enviada no fim de 2023, com efeitos imediatos. Em seguida, será enviado o projeto de lei com urgência constitucional tratando da desoneração.

O entendimento da Fazenda é de que os prazos da MP 1.202 não são afetados, já que a ideia é manter as discussões do Perse e de compensação tributária nesse texto. O formato final deve ser decidido com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que vai se reunir com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ao revogar os trechos que tratam da reoneração gradual da folha, na prática, o governo manterá vigente o modelo atual de desoneração, válido para 17 setores, que podem substituir a contribuição previdenciária por um percentual sobre o faturamento. Este é o modelo que vai vigorar enquanto o Congresso debater a nova proposta de lei.

Lula deve se reunir com Lira para debater nova MP da reoneração da folha de pagamentos Foto: WILTON JUNIOR / ESTADÃO

Além disso, ficará mantido, por ora, o benefício previdenciário a prefeituras. Se valerem por todo o ano, as duas políticas têm custo de R$ 16 bilhões à União em 2024. Com o fim gradual do Perse, a Fazenda consegue compensar esse impacto com R$ 6 bilhões, mas o governo e o Legislativo ainda precisarão encontrar recursos para cobrir o gasto restante e não comprometer a meta de déficit zero cravada para este ano.

Técnicos explicaram ao Estadão/Broadcast que o PL que será negociado a partir de agora pode delimitar um prazo de duração para o atual modelo de desoneração da folha, até mesmo inferior à prorrogação até 2027 que o Congresso havia proposto e foi vetada pelo governo. Será esse texto, também, que fixará a data da vigência da nova regra.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já explicou que a ideia do governo é enviar o PL com o mesmo texto que já consta na MP e iniciar as negociações com o Congresso a partir dele, já contando com as modificações que serão feitas pelos parlamentares.

O que propõe o governo

A proposta original da Fazenda reonera o setor gradualmente até o fim de 2027. As empresas beneficiadas são divididas em dois grupos de atividades econômicas.

No primeiro, com 17 segmentos, o setor privado passaria a recolher neste ano a contribuição patronal de 10% sobre o primeiro salário mínimo de seus funcionários. No restante do pagamento, se o trabalhador receber mais que um salário mínimo, o tributo é padrão, de 20%. No segundo grupo, com 25 classes de atividades, o recolhimento sobre o primeiro salário seria de 15%.

O porcentual avança em 2025 para 12,5% e 16,25%, respectivamente. Em 2026, chega a 15% no grupo com 17 atividades e a 17,5% no segundo grupo. Já em 2027, a alíquota vai para 17,5% e para 18,75%, respectivamente.

No modelo atual de desoneração, o benefício fiscal substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre os salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

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