Governo envia projeto para mudar Lei de Falências e permitir venda de bens sem aprovação judicial


Objetivo é agilizar o processo e dar mais poderes aos credores, que poderão escolher um gestor para administrar a massa falida

Por Fernanda Trisotto

BRASÍLIA - O Ministério da Fazenda detalhou as alterações sugeridas pelo governo para a Lei de Falências. O objetivo do projeto de lei encaminhado ao Congresso nesta quarta-feira, 10, é de agilizar o processo de falência e dar mais poder aos credores.

As duas principais mudanças são a permissão para que os credores escolham um gestor para administrar a massa falida, em alternativa à designação de um administrador judicial, e a criação de um plano de falência, que, quando aprovado e homologado, poderá propor várias formas de venda e dispensa aprovação judicial para venda de ativos e pagamento de passivos. Essas mudanças haviam sido antecipadas pelo secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, em entrevista ao Estadão, em outubro.

Nesta quarta, o secretário destacou que as medidas visam acelerar o processo e modernizar a sua governança, já que as regras atuais são da década de 1980, o que tem feito com que processos de falência durem mais de 11 anos. As propostas foram discutidas com o setor privado, para dar continuidade ao aperfeiçoamento regulatório, visando mais eficiência ao setor produtivo.

continua após a publicidade

“Nosso objetivo é dar mais poderes para que os credores influenciem o andamento da falência e consigam, por conta própria, indicar gestor para alienar os bens de forma mais rápida e, assim, reúnam recursos para pagar as dívidas. Com as mudanças para modernizar o processo de falência e eliminar os gargalos, esperamos reduzir os prazos pela metade, aumentar os níveis de recuperação e reduzir o custo do crédito”, disse o secretário.

Marcos Pinto, secretário de reformas econômicas do Ministério da Fazenda, já havia adiantado proposta ao Estadão em outubro de 2023 Foto: WILTON JUNIOR / ESTADÃO

Mudanças propostas

continua após a publicidade

O projeto encaminhado pelo governo não traz mudanças na definição da falência: só ocorrerá após a empresa não pagar as dívidas, mesmo com recuperação judicial, e a venda dos bens será usada para pagar os credores. A proposta dá mais protagonismo aos credores.

Em comum acordo, eles poderão escolher um gestor que administrará a massa falida, uma alternativa ao modelo atual que prevê a designação de um administrador pela Justiça. Esse gestor fiduciário vai administrar o processo da falência e tocar a venda de bens para o pagamento dos credores.

A Fazenda também destaca a possibilidade de criação de um “plano de falência”, a ser elaborado pelo gestor fiduciário e submetido aos credores. Há possibilidade de várias formas de venda, com os bens individuais ou em bloco. Se esse plano é aprovado em assembleia-geral de credores e homologado pela Justiça, ele dispensa a aprovação judicial para venda de ativos e pagamento de passivos, o que agilizará o processo.

continua após a publicidade

As mudanças também incluem a dispensa da avaliação de bens, se for de interesse dos credores, para que se possa ir direto a leilão. A Fazenda pondera que, atualmente, o processo de avaliação dura, em média, cinco anos, e inclui a avaliação de bens de baixo valor, como mesas, cadeiras e computadores. Com a alteração, o plano de falência, aprovado pelos credores, pode determinar quais bens vão direto a leilão.

A proposta também altera o pagamento aos credores após a venda dos ativos. Atualmente, as disputas sobre prioridades de pagamento costumam impedir a quitação dos débitos com toda a fila de credores. O projeto sugere uma permissão para pagamento nos casos em que não há dúvida sobre a prioridade, como os trabalhadores, já que neste caso há definição legal para tal.

O texto ainda estabelece regras para a aprovação de um plano de falência que não obteve a concordância de todas as classes de credores, com critérios que evitam as disputas entre eles para mitigar dificuldades de coordenação que uma eventual exigência de consenso pode gerar.

BRASÍLIA - O Ministério da Fazenda detalhou as alterações sugeridas pelo governo para a Lei de Falências. O objetivo do projeto de lei encaminhado ao Congresso nesta quarta-feira, 10, é de agilizar o processo de falência e dar mais poder aos credores.

As duas principais mudanças são a permissão para que os credores escolham um gestor para administrar a massa falida, em alternativa à designação de um administrador judicial, e a criação de um plano de falência, que, quando aprovado e homologado, poderá propor várias formas de venda e dispensa aprovação judicial para venda de ativos e pagamento de passivos. Essas mudanças haviam sido antecipadas pelo secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, em entrevista ao Estadão, em outubro.

Nesta quarta, o secretário destacou que as medidas visam acelerar o processo e modernizar a sua governança, já que as regras atuais são da década de 1980, o que tem feito com que processos de falência durem mais de 11 anos. As propostas foram discutidas com o setor privado, para dar continuidade ao aperfeiçoamento regulatório, visando mais eficiência ao setor produtivo.

“Nosso objetivo é dar mais poderes para que os credores influenciem o andamento da falência e consigam, por conta própria, indicar gestor para alienar os bens de forma mais rápida e, assim, reúnam recursos para pagar as dívidas. Com as mudanças para modernizar o processo de falência e eliminar os gargalos, esperamos reduzir os prazos pela metade, aumentar os níveis de recuperação e reduzir o custo do crédito”, disse o secretário.

Marcos Pinto, secretário de reformas econômicas do Ministério da Fazenda, já havia adiantado proposta ao Estadão em outubro de 2023 Foto: WILTON JUNIOR / ESTADÃO

Mudanças propostas

O projeto encaminhado pelo governo não traz mudanças na definição da falência: só ocorrerá após a empresa não pagar as dívidas, mesmo com recuperação judicial, e a venda dos bens será usada para pagar os credores. A proposta dá mais protagonismo aos credores.

Em comum acordo, eles poderão escolher um gestor que administrará a massa falida, uma alternativa ao modelo atual que prevê a designação de um administrador pela Justiça. Esse gestor fiduciário vai administrar o processo da falência e tocar a venda de bens para o pagamento dos credores.

A Fazenda também destaca a possibilidade de criação de um “plano de falência”, a ser elaborado pelo gestor fiduciário e submetido aos credores. Há possibilidade de várias formas de venda, com os bens individuais ou em bloco. Se esse plano é aprovado em assembleia-geral de credores e homologado pela Justiça, ele dispensa a aprovação judicial para venda de ativos e pagamento de passivos, o que agilizará o processo.

As mudanças também incluem a dispensa da avaliação de bens, se for de interesse dos credores, para que se possa ir direto a leilão. A Fazenda pondera que, atualmente, o processo de avaliação dura, em média, cinco anos, e inclui a avaliação de bens de baixo valor, como mesas, cadeiras e computadores. Com a alteração, o plano de falência, aprovado pelos credores, pode determinar quais bens vão direto a leilão.

A proposta também altera o pagamento aos credores após a venda dos ativos. Atualmente, as disputas sobre prioridades de pagamento costumam impedir a quitação dos débitos com toda a fila de credores. O projeto sugere uma permissão para pagamento nos casos em que não há dúvida sobre a prioridade, como os trabalhadores, já que neste caso há definição legal para tal.

O texto ainda estabelece regras para a aprovação de um plano de falência que não obteve a concordância de todas as classes de credores, com critérios que evitam as disputas entre eles para mitigar dificuldades de coordenação que uma eventual exigência de consenso pode gerar.

BRASÍLIA - O Ministério da Fazenda detalhou as alterações sugeridas pelo governo para a Lei de Falências. O objetivo do projeto de lei encaminhado ao Congresso nesta quarta-feira, 10, é de agilizar o processo de falência e dar mais poder aos credores.

As duas principais mudanças são a permissão para que os credores escolham um gestor para administrar a massa falida, em alternativa à designação de um administrador judicial, e a criação de um plano de falência, que, quando aprovado e homologado, poderá propor várias formas de venda e dispensa aprovação judicial para venda de ativos e pagamento de passivos. Essas mudanças haviam sido antecipadas pelo secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, em entrevista ao Estadão, em outubro.

Nesta quarta, o secretário destacou que as medidas visam acelerar o processo e modernizar a sua governança, já que as regras atuais são da década de 1980, o que tem feito com que processos de falência durem mais de 11 anos. As propostas foram discutidas com o setor privado, para dar continuidade ao aperfeiçoamento regulatório, visando mais eficiência ao setor produtivo.

“Nosso objetivo é dar mais poderes para que os credores influenciem o andamento da falência e consigam, por conta própria, indicar gestor para alienar os bens de forma mais rápida e, assim, reúnam recursos para pagar as dívidas. Com as mudanças para modernizar o processo de falência e eliminar os gargalos, esperamos reduzir os prazos pela metade, aumentar os níveis de recuperação e reduzir o custo do crédito”, disse o secretário.

Marcos Pinto, secretário de reformas econômicas do Ministério da Fazenda, já havia adiantado proposta ao Estadão em outubro de 2023 Foto: WILTON JUNIOR / ESTADÃO

Mudanças propostas

O projeto encaminhado pelo governo não traz mudanças na definição da falência: só ocorrerá após a empresa não pagar as dívidas, mesmo com recuperação judicial, e a venda dos bens será usada para pagar os credores. A proposta dá mais protagonismo aos credores.

Em comum acordo, eles poderão escolher um gestor que administrará a massa falida, uma alternativa ao modelo atual que prevê a designação de um administrador pela Justiça. Esse gestor fiduciário vai administrar o processo da falência e tocar a venda de bens para o pagamento dos credores.

A Fazenda também destaca a possibilidade de criação de um “plano de falência”, a ser elaborado pelo gestor fiduciário e submetido aos credores. Há possibilidade de várias formas de venda, com os bens individuais ou em bloco. Se esse plano é aprovado em assembleia-geral de credores e homologado pela Justiça, ele dispensa a aprovação judicial para venda de ativos e pagamento de passivos, o que agilizará o processo.

As mudanças também incluem a dispensa da avaliação de bens, se for de interesse dos credores, para que se possa ir direto a leilão. A Fazenda pondera que, atualmente, o processo de avaliação dura, em média, cinco anos, e inclui a avaliação de bens de baixo valor, como mesas, cadeiras e computadores. Com a alteração, o plano de falência, aprovado pelos credores, pode determinar quais bens vão direto a leilão.

A proposta também altera o pagamento aos credores após a venda dos ativos. Atualmente, as disputas sobre prioridades de pagamento costumam impedir a quitação dos débitos com toda a fila de credores. O projeto sugere uma permissão para pagamento nos casos em que não há dúvida sobre a prioridade, como os trabalhadores, já que neste caso há definição legal para tal.

O texto ainda estabelece regras para a aprovação de um plano de falência que não obteve a concordância de todas as classes de credores, com critérios que evitam as disputas entre eles para mitigar dificuldades de coordenação que uma eventual exigência de consenso pode gerar.

BRASÍLIA - O Ministério da Fazenda detalhou as alterações sugeridas pelo governo para a Lei de Falências. O objetivo do projeto de lei encaminhado ao Congresso nesta quarta-feira, 10, é de agilizar o processo de falência e dar mais poder aos credores.

As duas principais mudanças são a permissão para que os credores escolham um gestor para administrar a massa falida, em alternativa à designação de um administrador judicial, e a criação de um plano de falência, que, quando aprovado e homologado, poderá propor várias formas de venda e dispensa aprovação judicial para venda de ativos e pagamento de passivos. Essas mudanças haviam sido antecipadas pelo secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, em entrevista ao Estadão, em outubro.

Nesta quarta, o secretário destacou que as medidas visam acelerar o processo e modernizar a sua governança, já que as regras atuais são da década de 1980, o que tem feito com que processos de falência durem mais de 11 anos. As propostas foram discutidas com o setor privado, para dar continuidade ao aperfeiçoamento regulatório, visando mais eficiência ao setor produtivo.

“Nosso objetivo é dar mais poderes para que os credores influenciem o andamento da falência e consigam, por conta própria, indicar gestor para alienar os bens de forma mais rápida e, assim, reúnam recursos para pagar as dívidas. Com as mudanças para modernizar o processo de falência e eliminar os gargalos, esperamos reduzir os prazos pela metade, aumentar os níveis de recuperação e reduzir o custo do crédito”, disse o secretário.

Marcos Pinto, secretário de reformas econômicas do Ministério da Fazenda, já havia adiantado proposta ao Estadão em outubro de 2023 Foto: WILTON JUNIOR / ESTADÃO

Mudanças propostas

O projeto encaminhado pelo governo não traz mudanças na definição da falência: só ocorrerá após a empresa não pagar as dívidas, mesmo com recuperação judicial, e a venda dos bens será usada para pagar os credores. A proposta dá mais protagonismo aos credores.

Em comum acordo, eles poderão escolher um gestor que administrará a massa falida, uma alternativa ao modelo atual que prevê a designação de um administrador pela Justiça. Esse gestor fiduciário vai administrar o processo da falência e tocar a venda de bens para o pagamento dos credores.

A Fazenda também destaca a possibilidade de criação de um “plano de falência”, a ser elaborado pelo gestor fiduciário e submetido aos credores. Há possibilidade de várias formas de venda, com os bens individuais ou em bloco. Se esse plano é aprovado em assembleia-geral de credores e homologado pela Justiça, ele dispensa a aprovação judicial para venda de ativos e pagamento de passivos, o que agilizará o processo.

As mudanças também incluem a dispensa da avaliação de bens, se for de interesse dos credores, para que se possa ir direto a leilão. A Fazenda pondera que, atualmente, o processo de avaliação dura, em média, cinco anos, e inclui a avaliação de bens de baixo valor, como mesas, cadeiras e computadores. Com a alteração, o plano de falência, aprovado pelos credores, pode determinar quais bens vão direto a leilão.

A proposta também altera o pagamento aos credores após a venda dos ativos. Atualmente, as disputas sobre prioridades de pagamento costumam impedir a quitação dos débitos com toda a fila de credores. O projeto sugere uma permissão para pagamento nos casos em que não há dúvida sobre a prioridade, como os trabalhadores, já que neste caso há definição legal para tal.

O texto ainda estabelece regras para a aprovação de um plano de falência que não obteve a concordância de todas as classes de credores, com critérios que evitam as disputas entre eles para mitigar dificuldades de coordenação que uma eventual exigência de consenso pode gerar.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.