Governo publica MP que taxa casas de apostas esportivas em 18% da receita; entenda


Regras já estão em vigor, mas deverão ser analisadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional para não perderem a validade

Por Redação
Atualização:

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 25, a Medida Provisória que regulamenta as apostas esportivas. Segundo o documento, as apostas serão taxadas em 18% sobre a receita bruta dos jogos subtraídos os prêmios pagos aos apostadores, o chamado GGR (gross gaming revenue, na sigla em inglês).

Apostas serão taxadas em 18% sobre a receita bruta dos jogos  Foto: FELIPE RAU/ESTADAO
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Anteriormente, havia sido divulgado que a taxação seria de 16%. No entanto, a MP publicada nesta terça-feira estabelece 3% de repasse ao Ministério do Esporte, ao invés de 1%, o que elevou o total para 18%.

A arrecadação gerada pela taxação sobre os operadores será dividida da seguinte maneira:

  • 10% de contribuição para a seguridade social
  • 0,82% para educação básica
  • 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública
  • 1,63% aos clubes, como contrapartida à cessão do nome
  • 3% ao Ministério do Esporte
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As regras já estão em vigor, mas deverão ser analisadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional para não perderem a validade.

Entenda

A MP altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que regulamenta a exploração da loteria de aposta. Agora, a modalidade deixa de ser um serviço público exclusivo da União. O texto prevê que a concessão, permissão, autorização e regulamentação da modalidade ficam a cargo do Ministério da Fazenda.

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Sócios ou acionistas controladores de empresas operadoras de loteria de apostas de quota fixa não poderão participar, de forma direta ou indireta, de Sociedades Anônimas do Futebol ou de organizações esportivas profissionais, nem atuar como dirigente de equipe brasileira.

Ficam impedidos de realizar apostas esportivas os agentes públicos que atuem na fiscalização do setor a nível federal, os menores de 18 anos, pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa, pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos (treinadores, árbitros, atletas, entre outros), e pessoas inscritas nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

A proibição também se estende aos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta e colateral, até o segundo grau, no caso de pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador, pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria e pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado da competição,

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A nova regulamentação também prevê que as casas de apostas promovam ações de conscientização sobre o vício em apostas, “por meio da elaboração de códigos de conduta e da difusão de boas práticas”.

Infrações

Pessoas que infringirem as regras estabelecidas poderão sofrer multas. Veja abaixo:

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  • Recusa, omissão, falsidade ou o retardamento injustificado no fornecimento de informações ou de documentos requeridos pelo Ministério da Fazenda: multa diária de R$ 10 mil, que poderá ser majorada em até 20 vezes, se necessário.
  • Empresas que executarem apostas sem autorização do Ministério da Fazenda: multa de de 0,1% a 20% sobre a arrecadação da empresa por infração, com o limite de R$ 2 bilhões.

Entre as punições também é possível a suspensão parcial ou total das atividades, a cassação da autorização, extinção da permissão ou da concessão, cancelamento do registro, proibição de obter titularidade de nova autorização, entre outros.

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 25, a Medida Provisória que regulamenta as apostas esportivas. Segundo o documento, as apostas serão taxadas em 18% sobre a receita bruta dos jogos subtraídos os prêmios pagos aos apostadores, o chamado GGR (gross gaming revenue, na sigla em inglês).

Apostas serão taxadas em 18% sobre a receita bruta dos jogos  Foto: FELIPE RAU/ESTADAO

Anteriormente, havia sido divulgado que a taxação seria de 16%. No entanto, a MP publicada nesta terça-feira estabelece 3% de repasse ao Ministério do Esporte, ao invés de 1%, o que elevou o total para 18%.

A arrecadação gerada pela taxação sobre os operadores será dividida da seguinte maneira:

  • 10% de contribuição para a seguridade social
  • 0,82% para educação básica
  • 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública
  • 1,63% aos clubes, como contrapartida à cessão do nome
  • 3% ao Ministério do Esporte

As regras já estão em vigor, mas deverão ser analisadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional para não perderem a validade.

Entenda

A MP altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que regulamenta a exploração da loteria de aposta. Agora, a modalidade deixa de ser um serviço público exclusivo da União. O texto prevê que a concessão, permissão, autorização e regulamentação da modalidade ficam a cargo do Ministério da Fazenda.

Sócios ou acionistas controladores de empresas operadoras de loteria de apostas de quota fixa não poderão participar, de forma direta ou indireta, de Sociedades Anônimas do Futebol ou de organizações esportivas profissionais, nem atuar como dirigente de equipe brasileira.

Ficam impedidos de realizar apostas esportivas os agentes públicos que atuem na fiscalização do setor a nível federal, os menores de 18 anos, pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa, pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos (treinadores, árbitros, atletas, entre outros), e pessoas inscritas nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

A proibição também se estende aos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta e colateral, até o segundo grau, no caso de pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador, pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria e pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado da competição,

A nova regulamentação também prevê que as casas de apostas promovam ações de conscientização sobre o vício em apostas, “por meio da elaboração de códigos de conduta e da difusão de boas práticas”.

Infrações

Pessoas que infringirem as regras estabelecidas poderão sofrer multas. Veja abaixo:

  • Recusa, omissão, falsidade ou o retardamento injustificado no fornecimento de informações ou de documentos requeridos pelo Ministério da Fazenda: multa diária de R$ 10 mil, que poderá ser majorada em até 20 vezes, se necessário.
  • Empresas que executarem apostas sem autorização do Ministério da Fazenda: multa de de 0,1% a 20% sobre a arrecadação da empresa por infração, com o limite de R$ 2 bilhões.

Entre as punições também é possível a suspensão parcial ou total das atividades, a cassação da autorização, extinção da permissão ou da concessão, cancelamento do registro, proibição de obter titularidade de nova autorização, entre outros.

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 25, a Medida Provisória que regulamenta as apostas esportivas. Segundo o documento, as apostas serão taxadas em 18% sobre a receita bruta dos jogos subtraídos os prêmios pagos aos apostadores, o chamado GGR (gross gaming revenue, na sigla em inglês).

Apostas serão taxadas em 18% sobre a receita bruta dos jogos  Foto: FELIPE RAU/ESTADAO

Anteriormente, havia sido divulgado que a taxação seria de 16%. No entanto, a MP publicada nesta terça-feira estabelece 3% de repasse ao Ministério do Esporte, ao invés de 1%, o que elevou o total para 18%.

A arrecadação gerada pela taxação sobre os operadores será dividida da seguinte maneira:

  • 10% de contribuição para a seguridade social
  • 0,82% para educação básica
  • 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública
  • 1,63% aos clubes, como contrapartida à cessão do nome
  • 3% ao Ministério do Esporte

As regras já estão em vigor, mas deverão ser analisadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional para não perderem a validade.

Entenda

A MP altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que regulamenta a exploração da loteria de aposta. Agora, a modalidade deixa de ser um serviço público exclusivo da União. O texto prevê que a concessão, permissão, autorização e regulamentação da modalidade ficam a cargo do Ministério da Fazenda.

Sócios ou acionistas controladores de empresas operadoras de loteria de apostas de quota fixa não poderão participar, de forma direta ou indireta, de Sociedades Anônimas do Futebol ou de organizações esportivas profissionais, nem atuar como dirigente de equipe brasileira.

Ficam impedidos de realizar apostas esportivas os agentes públicos que atuem na fiscalização do setor a nível federal, os menores de 18 anos, pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa, pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos (treinadores, árbitros, atletas, entre outros), e pessoas inscritas nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

A proibição também se estende aos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta e colateral, até o segundo grau, no caso de pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador, pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria e pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado da competição,

A nova regulamentação também prevê que as casas de apostas promovam ações de conscientização sobre o vício em apostas, “por meio da elaboração de códigos de conduta e da difusão de boas práticas”.

Infrações

Pessoas que infringirem as regras estabelecidas poderão sofrer multas. Veja abaixo:

  • Recusa, omissão, falsidade ou o retardamento injustificado no fornecimento de informações ou de documentos requeridos pelo Ministério da Fazenda: multa diária de R$ 10 mil, que poderá ser majorada em até 20 vezes, se necessário.
  • Empresas que executarem apostas sem autorização do Ministério da Fazenda: multa de de 0,1% a 20% sobre a arrecadação da empresa por infração, com o limite de R$ 2 bilhões.

Entre as punições também é possível a suspensão parcial ou total das atividades, a cassação da autorização, extinção da permissão ou da concessão, cancelamento do registro, proibição de obter titularidade de nova autorização, entre outros.

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 25, a Medida Provisória que regulamenta as apostas esportivas. Segundo o documento, as apostas serão taxadas em 18% sobre a receita bruta dos jogos subtraídos os prêmios pagos aos apostadores, o chamado GGR (gross gaming revenue, na sigla em inglês).

Apostas serão taxadas em 18% sobre a receita bruta dos jogos  Foto: FELIPE RAU/ESTADAO

Anteriormente, havia sido divulgado que a taxação seria de 16%. No entanto, a MP publicada nesta terça-feira estabelece 3% de repasse ao Ministério do Esporte, ao invés de 1%, o que elevou o total para 18%.

A arrecadação gerada pela taxação sobre os operadores será dividida da seguinte maneira:

  • 10% de contribuição para a seguridade social
  • 0,82% para educação básica
  • 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública
  • 1,63% aos clubes, como contrapartida à cessão do nome
  • 3% ao Ministério do Esporte

As regras já estão em vigor, mas deverão ser analisadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional para não perderem a validade.

Entenda

A MP altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que regulamenta a exploração da loteria de aposta. Agora, a modalidade deixa de ser um serviço público exclusivo da União. O texto prevê que a concessão, permissão, autorização e regulamentação da modalidade ficam a cargo do Ministério da Fazenda.

Sócios ou acionistas controladores de empresas operadoras de loteria de apostas de quota fixa não poderão participar, de forma direta ou indireta, de Sociedades Anônimas do Futebol ou de organizações esportivas profissionais, nem atuar como dirigente de equipe brasileira.

Ficam impedidos de realizar apostas esportivas os agentes públicos que atuem na fiscalização do setor a nível federal, os menores de 18 anos, pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa, pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos (treinadores, árbitros, atletas, entre outros), e pessoas inscritas nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

A proibição também se estende aos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta e colateral, até o segundo grau, no caso de pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador, pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria e pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado da competição,

A nova regulamentação também prevê que as casas de apostas promovam ações de conscientização sobre o vício em apostas, “por meio da elaboração de códigos de conduta e da difusão de boas práticas”.

Infrações

Pessoas que infringirem as regras estabelecidas poderão sofrer multas. Veja abaixo:

  • Recusa, omissão, falsidade ou o retardamento injustificado no fornecimento de informações ou de documentos requeridos pelo Ministério da Fazenda: multa diária de R$ 10 mil, que poderá ser majorada em até 20 vezes, se necessário.
  • Empresas que executarem apostas sem autorização do Ministério da Fazenda: multa de de 0,1% a 20% sobre a arrecadação da empresa por infração, com o limite de R$ 2 bilhões.

Entre as punições também é possível a suspensão parcial ou total das atividades, a cassação da autorização, extinção da permissão ou da concessão, cancelamento do registro, proibição de obter titularidade de nova autorização, entre outros.

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 25, a Medida Provisória que regulamenta as apostas esportivas. Segundo o documento, as apostas serão taxadas em 18% sobre a receita bruta dos jogos subtraídos os prêmios pagos aos apostadores, o chamado GGR (gross gaming revenue, na sigla em inglês).

Apostas serão taxadas em 18% sobre a receita bruta dos jogos  Foto: FELIPE RAU/ESTADAO

Anteriormente, havia sido divulgado que a taxação seria de 16%. No entanto, a MP publicada nesta terça-feira estabelece 3% de repasse ao Ministério do Esporte, ao invés de 1%, o que elevou o total para 18%.

A arrecadação gerada pela taxação sobre os operadores será dividida da seguinte maneira:

  • 10% de contribuição para a seguridade social
  • 0,82% para educação básica
  • 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública
  • 1,63% aos clubes, como contrapartida à cessão do nome
  • 3% ao Ministério do Esporte

As regras já estão em vigor, mas deverão ser analisadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional para não perderem a validade.

Entenda

A MP altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que regulamenta a exploração da loteria de aposta. Agora, a modalidade deixa de ser um serviço público exclusivo da União. O texto prevê que a concessão, permissão, autorização e regulamentação da modalidade ficam a cargo do Ministério da Fazenda.

Sócios ou acionistas controladores de empresas operadoras de loteria de apostas de quota fixa não poderão participar, de forma direta ou indireta, de Sociedades Anônimas do Futebol ou de organizações esportivas profissionais, nem atuar como dirigente de equipe brasileira.

Ficam impedidos de realizar apostas esportivas os agentes públicos que atuem na fiscalização do setor a nível federal, os menores de 18 anos, pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa, pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos (treinadores, árbitros, atletas, entre outros), e pessoas inscritas nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

A proibição também se estende aos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta e colateral, até o segundo grau, no caso de pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador, pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria e pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado da competição,

A nova regulamentação também prevê que as casas de apostas promovam ações de conscientização sobre o vício em apostas, “por meio da elaboração de códigos de conduta e da difusão de boas práticas”.

Infrações

Pessoas que infringirem as regras estabelecidas poderão sofrer multas. Veja abaixo:

  • Recusa, omissão, falsidade ou o retardamento injustificado no fornecimento de informações ou de documentos requeridos pelo Ministério da Fazenda: multa diária de R$ 10 mil, que poderá ser majorada em até 20 vezes, se necessário.
  • Empresas que executarem apostas sem autorização do Ministério da Fazenda: multa de de 0,1% a 20% sobre a arrecadação da empresa por infração, com o limite de R$ 2 bilhões.

Entre as punições também é possível a suspensão parcial ou total das atividades, a cassação da autorização, extinção da permissão ou da concessão, cancelamento do registro, proibição de obter titularidade de nova autorização, entre outros.

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