Shein e Shopee: governo publica regras de programa que muda compra em sites internacionais


Alíquota de importação ficou zerada para compras até US$ 50 se a empresa for participante do programa

Por Redação
Atualização:

A Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira, 26, a Portaria Coana nº 130/2023, que regulamenta o Programa Remessa Conforme, o plano de conformidade voltado para empresas de comércio eletrônico. O programa entra em vigor a partir de 1º de agosto para que empresas como Shein e Shopee se adaptem ao novo modelo.

Alíquota de importação ficou zerada para compras até US$ 50 se a empresa for participante do programa  Foto: Bloomberg photo by Noriko Hayashi
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A medida foi lançada no mês passado. Agora com a regulamentação, as empresas passam a conhecer as regras de certificação para entrada no programa. O novo normativo detalha o processo para certificação das empresas participantes desde o registro do pedido, o fluxo de sua análise, o monitoramento da manutenção do certificado e o manual de uso da marca do programa, segundo a Receita Federal.

Pelo programa Remessa Conforme, fica zerada a alíquota de importação para compras de até US$ 50 (cerca de R$ 236,90, na cotação atual) quando empresa - nacional ou estrangeira - for participante do programa. Além disso, segundo a Fazenda, as empresas beneficiárias têm tratamento aduaneiro mais célere e econômico. As vantagens se aplicam a compras transportadas tanto pelos Correios quanto por empresas de courrier e independe se o remetente é pessoa física ou jurídica.

A Receita afirma que o pagamento dos impostos devidos também será realizado de forma antecipada, o que fará com que tais remessas sejam liberadas antes de sua chegada no território nacional, proporcionando ganho de agilidade aos operadores e transportadores. /Colaborou Luci Ribeiro

A Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira, 26, a Portaria Coana nº 130/2023, que regulamenta o Programa Remessa Conforme, o plano de conformidade voltado para empresas de comércio eletrônico. O programa entra em vigor a partir de 1º de agosto para que empresas como Shein e Shopee se adaptem ao novo modelo.

Alíquota de importação ficou zerada para compras até US$ 50 se a empresa for participante do programa  Foto: Bloomberg photo by Noriko Hayashi

A medida foi lançada no mês passado. Agora com a regulamentação, as empresas passam a conhecer as regras de certificação para entrada no programa. O novo normativo detalha o processo para certificação das empresas participantes desde o registro do pedido, o fluxo de sua análise, o monitoramento da manutenção do certificado e o manual de uso da marca do programa, segundo a Receita Federal.

Pelo programa Remessa Conforme, fica zerada a alíquota de importação para compras de até US$ 50 (cerca de R$ 236,90, na cotação atual) quando empresa - nacional ou estrangeira - for participante do programa. Além disso, segundo a Fazenda, as empresas beneficiárias têm tratamento aduaneiro mais célere e econômico. As vantagens se aplicam a compras transportadas tanto pelos Correios quanto por empresas de courrier e independe se o remetente é pessoa física ou jurídica.

A Receita afirma que o pagamento dos impostos devidos também será realizado de forma antecipada, o que fará com que tais remessas sejam liberadas antes de sua chegada no território nacional, proporcionando ganho de agilidade aos operadores e transportadores. /Colaborou Luci Ribeiro

A Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira, 26, a Portaria Coana nº 130/2023, que regulamenta o Programa Remessa Conforme, o plano de conformidade voltado para empresas de comércio eletrônico. O programa entra em vigor a partir de 1º de agosto para que empresas como Shein e Shopee se adaptem ao novo modelo.

Alíquota de importação ficou zerada para compras até US$ 50 se a empresa for participante do programa  Foto: Bloomberg photo by Noriko Hayashi

A medida foi lançada no mês passado. Agora com a regulamentação, as empresas passam a conhecer as regras de certificação para entrada no programa. O novo normativo detalha o processo para certificação das empresas participantes desde o registro do pedido, o fluxo de sua análise, o monitoramento da manutenção do certificado e o manual de uso da marca do programa, segundo a Receita Federal.

Pelo programa Remessa Conforme, fica zerada a alíquota de importação para compras de até US$ 50 (cerca de R$ 236,90, na cotação atual) quando empresa - nacional ou estrangeira - for participante do programa. Além disso, segundo a Fazenda, as empresas beneficiárias têm tratamento aduaneiro mais célere e econômico. As vantagens se aplicam a compras transportadas tanto pelos Correios quanto por empresas de courrier e independe se o remetente é pessoa física ou jurídica.

A Receita afirma que o pagamento dos impostos devidos também será realizado de forma antecipada, o que fará com que tais remessas sejam liberadas antes de sua chegada no território nacional, proporcionando ganho de agilidade aos operadores e transportadores. /Colaborou Luci Ribeiro

A Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira, 26, a Portaria Coana nº 130/2023, que regulamenta o Programa Remessa Conforme, o plano de conformidade voltado para empresas de comércio eletrônico. O programa entra em vigor a partir de 1º de agosto para que empresas como Shein e Shopee se adaptem ao novo modelo.

Alíquota de importação ficou zerada para compras até US$ 50 se a empresa for participante do programa  Foto: Bloomberg photo by Noriko Hayashi

A medida foi lançada no mês passado. Agora com a regulamentação, as empresas passam a conhecer as regras de certificação para entrada no programa. O novo normativo detalha o processo para certificação das empresas participantes desde o registro do pedido, o fluxo de sua análise, o monitoramento da manutenção do certificado e o manual de uso da marca do programa, segundo a Receita Federal.

Pelo programa Remessa Conforme, fica zerada a alíquota de importação para compras de até US$ 50 (cerca de R$ 236,90, na cotação atual) quando empresa - nacional ou estrangeira - for participante do programa. Além disso, segundo a Fazenda, as empresas beneficiárias têm tratamento aduaneiro mais célere e econômico. As vantagens se aplicam a compras transportadas tanto pelos Correios quanto por empresas de courrier e independe se o remetente é pessoa física ou jurídica.

A Receita afirma que o pagamento dos impostos devidos também será realizado de forma antecipada, o que fará com que tais remessas sejam liberadas antes de sua chegada no território nacional, proporcionando ganho de agilidade aos operadores e transportadores. /Colaborou Luci Ribeiro

A Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira, 26, a Portaria Coana nº 130/2023, que regulamenta o Programa Remessa Conforme, o plano de conformidade voltado para empresas de comércio eletrônico. O programa entra em vigor a partir de 1º de agosto para que empresas como Shein e Shopee se adaptem ao novo modelo.

Alíquota de importação ficou zerada para compras até US$ 50 se a empresa for participante do programa  Foto: Bloomberg photo by Noriko Hayashi

A medida foi lançada no mês passado. Agora com a regulamentação, as empresas passam a conhecer as regras de certificação para entrada no programa. O novo normativo detalha o processo para certificação das empresas participantes desde o registro do pedido, o fluxo de sua análise, o monitoramento da manutenção do certificado e o manual de uso da marca do programa, segundo a Receita Federal.

Pelo programa Remessa Conforme, fica zerada a alíquota de importação para compras de até US$ 50 (cerca de R$ 236,90, na cotação atual) quando empresa - nacional ou estrangeira - for participante do programa. Além disso, segundo a Fazenda, as empresas beneficiárias têm tratamento aduaneiro mais célere e econômico. As vantagens se aplicam a compras transportadas tanto pelos Correios quanto por empresas de courrier e independe se o remetente é pessoa física ou jurídica.

A Receita afirma que o pagamento dos impostos devidos também será realizado de forma antecipada, o que fará com que tais remessas sejam liberadas antes de sua chegada no território nacional, proporcionando ganho de agilidade aos operadores e transportadores. /Colaborou Luci Ribeiro

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