BRASÍLIA – O Ministério da Fazenda anunciou nesta quarta-feira, 26, um pacote de medidas voltadas à saúde fiscal de Estados e municípios. Com a meta de ampliar o grau de investimento público e, de acordo com o Tesouro, aprimorar regras fiscais, a pasta vai ampliar o acesso de Estados e municípios a operações de crédito com aval da União. Também vai propor alterações nas leis de Responsabilidade Fiscal (LRF) e do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), além de outras ações que dependem de portarias e decretos do governo.
Segundo o secretário Nacional do Tesouro, Rogério Ceron, as novidades que precisam de alteração legal serão apresentadas ao Congresso no próximo mês.
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Enquanto as alterações na LRF devem impor um cenário mais restrito a Estados e municípios — para estimular que fechem as contas anualmente no azul —, os ajustes que serão propostos no RRF atendem, em grande parte, o pleito dos Estados. A Fazenda, por exemplo, vai sugerir a extensão do prazo do regime de nove para 12 anos.
Lei de Responsabilidade Fiscal
O Ministério da Fazenda propôs a alteração de um trecho da LRF, a partir de 2027, que aplicará as mesmas medidas restritivas da União para o caso de descumprimento de meta fiscal a Estados e municípios que não tenham recursos em caixa em relação a obrigações assumidas para os anos seguintes. O objetivo da medida é estimular que os entes subnacionais fechem as contas anualmente no azul.
“A LRF reconhecidamente gerou resultados em termos de redução do nível de endividamento dos entes subnacionais, além de ter gerado maior controle sobre despesas permanentes e renúncias de receitas. Contudo, não foi efetiva no regramento financeiro de curto prazo, o que tem gerado, ao longo dos anos, repetidos casos de colapso financeiro com suspensão de serviços essenciais para população por atrasos nos pagamentos de prestadores de serviços e salários de servidores”, argumenta a Fazenda.
A proposta de aprimorar a LRF cria instrumentos “para evitar que situações de crise financeira no ente se acumulem a ponto de gerar colapso nos serviços públicos essenciais à população”. A pasta diz que a vigência a partir de 2027 foi feita para dar tempo de adaptação e não afetar mandatos de prefeitos e governadores em exercício e que não contavam com essa regra quando foram eleitos.
O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, disse que o governo vai propor também uma alteração na LRF para que bancos públicos também possam garantir contraprestações de Parcerias Público-Privadas (PPP). “Os bancos privados já podem fazer essa operação, e os bancos públicos, não. Não faz muito sentido”, avaliou.
Segundo Ceron, a mudança deve estimular investimentos. “Isso vai multiplicar a possibilidade dos bancos oferecerem garantias completas. Se não, o banco oferece só parcela da garantia”, completou.
Regime de Recuperação Fiscal
O secretário disse que o governo vai propor mudanças na Lei do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados, a pedido dos governos estaduais que aderiram ao programa. O governo deve enviar ao Congresso um projeto de lei complementar para sugerir aprimoramentos ao programa.
Segundo Ceron, o RRF atual obriga os Estados a fazer o que a União quer em vez de buscarem um melhor resultado fiscal. “Não queremos impor nada. Os Estados poderão continuar no RRF atual ou optar por migrar para regime mais voltado ao resultado fiscal”, completou.
Entre as mudanças está a possibilidade de os Estados pleitearem um aumento real (acima da inflação) de despesas, desde que tenham cumprido suas metas no ano anterior.
Os Estados poderão alongar o prazo do RRF de nove para 12 anos, devido às perdas de ICMS impostas pela União aos entes no ano passado. Também haverá incentivos para que os governos estaduais antecipem sua saída do RRF. Por exemplo, se um Estado sair do RRF em seis anos, esse prazo será acrescentado ao pagamento da dívida com a União.
“A União dará o número de anos em que o Estado sairá do RRF em prazo de alongamento do pagamento da dívida. É um incentivo para sair do regime e ter mais espaço para investimentos. Isso é bom para todo mundo”, concluiu.
Contrapartida das instituições financeiras
Ceron afirmou que as instituições financeiras que realizam operações com garantia da União terão que aplicar um montante correspondente a 0,5% dos valores contratados em projetos de apoio a Estados e municípios, a fundo perdido. A portaria com o regramento deve ser publicada até esta quinta-feira, 27, no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo ele, os recursos terão de ser aplicados na estruturação de concessões ou PPPs de entes subnacionais, em capacitação de servidores em gestão fiscal e em ações de apoio à melhoria da gestão fiscal de Estados e municípios. A medida já foi conversada previamente com as instituições financeiras.
Na avaliação do secretário, era preciso cobrar uma contrapartida do setor bancário, uma vez que as instituições financeiras têm risco zero ao emprestar com aval do Tesouro. De acordo com ele, a ação tem potencial de gerar R$ 500 milhões em contrapartidas das instituições até 2026, além de viabilizar a estruturação de mais de 150 projetos de PPPs e concessões, também até essa data.
“Tem grande segurança financeira, tem risco zero. Estamos introduzindo contrapartida, já discutida com instituições financeiras. Eles vão se comprometer com contrapartida de 0,5% do valor de todas as operações com aval da União, somadas de um determinado exercício, e tirar esses 0,5% de sua própria margem”, disse o secretário do Tesouro. Segundo ele, os recursos não precisam ser aplicados necessariamente nos entes que contrataram operações de crédito. A portaria irá detalhar as regras e a distribuição de recursos pelo País. “Vai para todos, e vai ter regras para que a aplicação de recursos seja capilarizada”, disse.
Capacidade de pagamento
O governo Lula também vai ampliar o acesso de Estados e municípios de menor porte a operações de crédito com apoio do Tesouro Nacional, como antecipou ontem o Estadão/Broadcast. O objetivo do pacote elaborado pelo Ministério da Fazenda é incentivar a melhoria da saúde fiscal e elevar a chamada capacidade de pagamento (Capag) — ou seja, a nota de crédito desses entes.
A Capag é uma espécie de rating, ou nota de crédito, que o Tesouro Nacional atribui a Estados e municípios de acordo com a saúde financeira de cada ente. Essa nota vai determinar as condições que um Estado ou um município terão para tomar empréstimos do governo federal. As notas vão de A a D, sendo A a melhor e D a pior. Estados e municípios com notas A e B podem, por exemplo, pegar empréstimos com garantia da União.
O novo pacote conta com pelo menos sete mudanças na Capag e nas regras que guiam esses financiamentos. Dentre os ajustes estão a definição de um critério alternativo para Estados e municípios chegarem ao rating mais elevado, redução do limite mínimo do valor das contratações e uma vinculação de sistemas que criará o rating “A+” e dará direito a uma análise mais rápida pelo Tesouro do pedido de operação de crédito.